Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005490-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005490-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: CRISTIANE LOPES OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAN OLIVEIRA SOARES (PI010814) E OUTROS
APELADO: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INSTRUÇÃO - COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES
ADVOGADO(S): JEREMIAS BEZERRA MOURA (PI004420)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO CPC/15. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ATOS NÃO PUBLICADOS. TRANSCURSO DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO CÍVEL.

RESUMO DA DECISÃO
Portanto, convicto nas razões expendidas, nego seguimento ao presente recurso, com fulcro no art. 932, III, do CPC/15, ante a sua intempestividade. Transcorrido o prazo recursal sem a interposição do devido recurso, dê-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004546-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004546-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (PI000276B) E OUTROS
APELADO: EDILENE GOMES RIBEIRO TORRES E OUTRO
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, nego seguimento ao recurso em epígrafe, com fulcro no art. 932, III c/c art. 76, §2º, I, ambos do Estatuto Processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC. Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005036-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005036-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): EVERALDO BARBOSA DANTAS (PI002228) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. RECURSO EM FACE DE DESPACHO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.001 E 203, §§2º E 3º, DO CPC. CERTIFICAÇÃO DO PREPARO RECURSAL COM BASE NO PROVIMENTO Nº 09/2010. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, convicto nas razões expendidas, rejeito os Embargos de Declaração sub oculis. Assim, determino novamente que o recorrente, no prazo de cinco dias, proceda a complementação do preparo recursal, sob pena de negativa de seguimento à Apelação Cível por deserção.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002755-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002755-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICÍPAIS DE TERESINA - IPMT
ADVOGADO(S): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (PI002445) E OUTROS
REQUERIDO: SHIRLENE CASSIMIRO NOGUEIRA CRUZ
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DO MENOR SOB GUARDA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 16, §2º, DA LEI 8.213/91 E ART. 33, §3º, DO ECA. EXISTÊNCIA REAL DE ANTINOMIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO INTERESSE DO MENOR. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. APLICAÇÃO DA REGRA DE JULGAMENTO DO ART. 932, IV, \"B\", DO CPC. APELAÇÕES IMPROVIDAS MONOCRATICAMENTE.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, convicto nas razões expendidas, nego monocraticamente provimento à apelação interposta, mantendo in totum a decisão apelada, com fulcro no art. 932, IV, \"b\", do CPC. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001203-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001203-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP
ADVOGADO(S): DANILO PEREIRA DE MACÊDO UCHÔA (PI010987) E OUTROS
AGRAVADO: PAULO AFONSO SILVA
ADVOGADO(S): PEDRO DA ROCHA PORTELA (PI002043) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ART. 524, II, C/C ART. 557, CAPUT, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que \"todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer novo julgamento da questão nele cogitada\" (CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil - vol. 03. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 62.). 2. O fundamento principal da decisão vergastada foi a intempestividade da impugnação apresentada, questão que não foi levantada em nenhum momento das razões recursais. 3. Trata-se de questão não impugnada e capaz de, por si só, manter a decisão recursada, o que autoriza o não conhecimento do recurso por ausência não apenas de dialeticidade, como também de interesse recursal. Aplicação, por analogia, da súmula nº 283 do STF. 4. A violação à dialeticidade é vício insanável, de modo que não é possível a intimação da parte para a complementação das razões do apelo. Precedentes do STJ. 5. Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Forte nessas razões, não conheço do presente Agravo de Instrumento, negando-o seguimento, com fulcro no art. 524, II, c/c art. 557, caput, ambos do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010590-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010590-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: HENRIQUE MARTINS MACÊDO
ADVOGADO(S): DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO (PI005144) E OUTRO
AGRAVADO: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Processo de origem julgado. Perda do Objeto. Art. 932, inciso III. do CPC/2015. Recurso prejudicado

RESUMO DA DECISÃO
Assim, ocorrida a sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto. Isso posto, nos :termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. Comunique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal in afins, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005794-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005794-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
ADVOGADO(S): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA (PI004505) E OUTRO
APELADO: IOLANDA LUSTOSA BEZERRA FORTES E OUTROS
ADVOGADO(S): GILBERTO DE MELO ESCORCIO (PI007068B) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DIREITO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 376 DO CPC/2015. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Logo, nego seguimento ao recurso em epígrafe, com fulcro no art. 376 c/c 370, ambos do Estatuto Processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000158-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000158-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JAPAN VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO (PI004249) E OUTROS
APELADO: PAULO CESAR MELO DA SILVA
ADVOGADO(S): CAMILLA VELOSO PEREIRA (PI007929) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Assim sendo, remeto os autos à Coordenadoria Judiciária Cível, para intimar a parte apelante, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual perda do objeto do recurso, nos termos apresentados em contrarrazões pela parte apelada às fls. 143/149. Após a dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2019.0001.000123-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2019.0001.000123-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
REQUERIDO: PHYSICUS ACADEMIA LTDA - ME
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ART. 932, III DO CPC/15. VIOLAÇÃO, PELO AGRAVANTE, À DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO E AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

RESUMO DA DECISÃO
Diante de todo o exposto, não conheço do Agravo Interno em comento, negando-o seguimento, com fulcro no art. 932, III do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004570-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004570-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): ALEXANDRA PEREIRA GOMES (PI006421)
REQUERIDO: EVANDRO DE SOUSA LEITE E OUTROS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. CPC/15, ART. 932, III C/C ART. 91, VI, RI/TJPI

RESUMO DA DECISÃO
Nestes termos, resta prejudicada, portanto, a Apelação Civel interposta, não se justificando, à mingua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto, portanto configura-se prejudicada. Pelos motivos expostos, .resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso. Intimem-se. Oficie-se o juízo da dec são recorrida

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.003191-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

Agravo de Instrumento 2016.0001.003191-0

Origem: Vara Única de Pio IX / Proc. Nº 0000874-81.2015.8.18.0066

Agravante: ANTÔNIO JOÃO DA MATA

Advogado: LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751)

Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)

Relator: Des. Brandão de Carvalho

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO- PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo a quo proferiu sentença terminativa no feito principal.

RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, ex officio julgo prejudicado o presente recurso por perda do objeto e consequentemente os embargos declaratórios, em razão da superveniência de decisão extinguindo o processo de origem

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007749-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.007749-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE017314) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, determino à COOJUDCÍVEL que intime a parte agravante para que, no prazo de cinco (05) dias, manifeste-se acerca da natureza do ato decisório ora impugnado, e, consequentemente, do não cabimento do agravo de instrumento, tudo com fundamento no princípio do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, nos termos do art. 10, do CPC e do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Determino, ainda, que acrescente ao rol de outorgados pelo Banco agravado o nome das advogadas, Dra. Larissa Nunes Rodrigues Cunha (OAB/PI nº 10.175) e Dra. Rita de Cassia de Siqueira Cury (OAB/PI Nº 5.914), incluindo esta última como principal, uma vez que consta nos autos da ação originária como última substabelecida. Declaro como sem efeito a Certidão de fls. 114, tendo em vista que, como demonstrado, houve falha na intimação da parte agravada, eis que não consta no ato publicado no Diário da Justiça eletrônico o nome das advogadas substabelecidas mais recentes, devendo, oportunamente, ser regularmente intimada a Instituição Bancária para contrarrazoar o recurso.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006869-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006869-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: MANOEL LOURENÇO DE CASTRO
ADVOGADO(S): MARCELLO VIDAL MARTINS (PI006137)
APELADO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): EDIGELSON SOUSA MESQUITA (PI009989) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Dessa forma, determino a intimação da Apelada, para regularizar representação no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de desentranhamento de todas as suas manifestações nos autos.

AGRAVO Nº 2019.0001.000082-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000082-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A)
REQUERIDO: MARIA NICE DA CUNHA CAVALCANTE E OUTRO
ADVOGADO(S): LAÍNE NARA SANTOS COSTA (PI8884)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte Agravada MARIA NICE DA CUNHA CAVALCANTE E OUTRO, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005057-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005057-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/3ª VARA
APELANTE: B. A. L.
ADVOGADO(S): GIOVANNI JERVIS DIÓGENES E MEDEIROS (PI005737B)
APELADO: G. F. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA (PI001638)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 132/134-v. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada BENEDITO ADEONISIO LINHARES, não foi intimada para apresentar contrarrazões Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada. para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO Nº 2019.0001.000098-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000098-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ADERBAL VIDAL DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS (PI010286) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN (PI4331)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte Agravada CAIXA SEGURADORA S/A, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo. apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.012925-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAPITÃO DE CAMPOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: C. A. N.
ADVOGADO(S): JÓ ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES (PI011827)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE DECISÃO

ÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatório de Recurso Especial, para o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2017.0001.012925-2 /1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, em que são partes: Carlos André do Nascimento / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes - OAB/PI nº 11827, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judiciário

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004094-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: S. R. S.
ADVOGADO(S): ANTONIO DUMONT VIEIRA (PI010538) E OUTRO
REQUERIDO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE DECISÃO

DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatório de Recurso Especial, para o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2017.0001.004094-0 / vice-presidente - TJPI, em que são partes: Sérgio Reis Santos / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Antonio Dumont Vieira - OAB/PI nº 10538, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judiciário

PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2016.0001.007004-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO SOUSA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986) E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, intima, para os devidos fins, ANTÔNIO FRANCISCO SOUSA SILVA, por intermédio de seu (a) Advogado, Dr. TIAGO VALE DE ALMEIDA - OAB/PI nº 6986, nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 2016.0001.007004-6/ Vice - presidente - TJPI, da decisão proferida às fls. 1085 a seguir transcrito:

\"(...)Inexistindo o preenchimento dos requisitos subjetivos para interposição, entendo negativa a admissibilidade do recurso especial, razão pela qual não conheço do recurso, vide art. 1.030, V do CPC. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO O RECURSO ESPECIAL, Publique-se e intimem-se.

Teresina, 25 de julho de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem - Vice - Presidente\"

Teresina, 05 de setembro de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 2012.0001.007801-5

ORIGEM: Pio IX/Vara Única

ÓRGÃO: Câmaras Reunidas Criminais

AUTOR: Ministério Público do Estado do Piauí

RÉU: Francisco Otalício de Souza

ADVOGADO: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI n° 6150)

RÉU: Emerson Bezerra Marciel de Souza

ADVOGADOS: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI n° 6150) e Vinícius Cunha de Souza Dantas (OAB/PI n° 14.235)

RÉU: Manoel Feitosa Neves Júnior

ADVOGADO: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI n° 1760)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN LOPES, intima, para os devidos fins, Manoel Feitosa Neves Júnior, por intermédio de seu (a) Advogado, Dr. JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO- OAB/PI nº 1760, nos autos do DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO n° 2012.0001.007801-5/ Câmaras reunidas criminais - TJPI, do despacho proferida às fls. 250 a seguir transcrito:

\"(...)Assim, intime-se o advogado Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI n° 1760), após encaminhem-se autos ao Ministério Público, para manifestação nos termos do art. 331, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.

Teresina/PI, 04 de setembro de 2019.

Des. Erivan Lopes - Relator\"

Teresina, 05 de setembro de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007394-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANA CLEIA PEREIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA CLEIA PEREIRA DE SOUSA E OUTRO - MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003797-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ-SINTE-PI
ADVOGADO(S): GEOVANE DE BRITO MACHADO (PI002803) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ-SINTE-PI - GEOVANE DE BRITO MACHADO (PI002803) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 04 de setembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.003752-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: ROBERTO KENEDY VERAS MACHADO
ADVOGADO(S): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA (PI004603)
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA (SP231747) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Bela. WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL, Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. - ADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA (SP231747) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de setembro de 2019.
Bela. WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Coordenadora Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.007070-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICIPIOS - APPM
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...Defiro pedido de vista ao Advogado da APPM pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as manifestações pretendidas

Teresina/PI, 27 de agosto de 2019.

Des. José Ribamar Oliveira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 05 de setembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.008691-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: GILBUÉS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: INSOLO AGROINDUSTRIAL S. A.
ADVOGADO(S): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA (PI005794) E OUTROS
REQUERIDO: VITALINO RUFINO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROBERTO FONTOURA ACOSTA (PI007182)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VITALINO RUFINO DE SOUSA E OUTRO - ADVOGADO(S): ROBERTO FONTOURA ACOSTA (PI007182) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 05 de setembro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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