Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
Matérias: Exibindo 26 - 50 de um total de 1371

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3782/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3782/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2793/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000075909-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8717/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso IV do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diárias ao magistrado abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3727/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 03 a 06 de setembro de 2019, para participar do 2º SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE SAÚDE DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

LUIZ DE MOURA CORREIA

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Cargo: Juiz de Direito

Matrícula nº 3567

Lotação: Corregedoria Geral da Justiça

Período: 03 a 06 de setembro de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 916,00

R$ 3.206,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 3.206,00 (TRÊS MIL DUZENTOS E SEIS REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão do benefício, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255231 e o código CRC 33AF8FE9.

Portaria Nº 3784/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3784/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2805/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR constante nos autos do Processo SEI nº 18.0.000014112-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8725/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3735/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de PAES LANDIM-PI, no período de 22 a 28 de setembro de 2019, para cumprimento de mandados judiciais, com a finalidade de auxiliar no cumprimento de mandados da Comarca em virtude de não existir Oficial de Justiça lotado na respectiva Unidade Judiciária, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSINALDO CARDOSO DA CONCEIÇÃO

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4135369

Lotação: Vara Única da Comarca de Marcos Parente

Período: 22 a 28 de setembro de 2019

6,5 (seis e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 1.430,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.430,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E TRINTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/09/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255431 e o código CRC D62C8561.

Portaria Nº 3785/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3785/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2724/2019 - PJPI/COM/BOMJES/FORBOMJES/VARUNIBOMJES constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000068866-8;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 8727/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária à servidora abaixo qualificada, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 3742/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à cidade de TERESINA-PI, no período de 22 a 25 de setembro de 2019, para participar de treinamento em organização do arquivo processual e bens apreendidos, com o objetivo de organizar os processo arquivados e bens apreendido remetido da vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, para o Posto Avançado de Redenção do Gurguéia-PI, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SANDRA DO NASCIMENTO VIEIRA

Cargo: Oficial de Gabinete de Magistrado

Matrícula nº 999795

Lotação: Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI

Período: 22 a 25 de setembro de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 770,00

01 Ajuda de deslocamento

R$ 110,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, a beneficiária das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias e ajuda de deslocamento concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 05/09/2019, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255588 e o código CRC 246AF0FB.

Portaria Nº 3787/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 3787/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de setembro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 3704/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 8724/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000069911-2,

R E S O L V E :

AUTORIZAR, pelo prazo de 01 (um) ano, o REGIME DE TELETRABALHO na 3ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício do servidor JOAQUIM PEREIRA DA COSTA NETO, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Magistrado, matrícula nº 26916.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 05/09/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1256262 e o código CRC 5C1F2517.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1542/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10264/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1169411) e a Decisão Nº 8745/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1255254), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000036313-0.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias remanescentes de férias do servidor JORGE LUIZ CARCARÁ DA SILVA, matrícula nº 9995498, correspondentes ao Exercício 2018/2019, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 4/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 12/08/2019 a 26/08/2019.

Art. 2º - DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/09/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255255 e o código CRC D327A01D.

Portaria (SEAD) Nº 1546/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000076754-1 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor JOSÉ WERTON ARAGÃO, matrícula 3221369, Analista Judiciário / Oficial de Justiça e Avaliador, lotado na Coordenadoria Judiciária Criminal neste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença médica de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 03 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/09/2019, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1544/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000076860-2 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Josué Higino da Silva Costa, matrícula 1851, Técnico Judiciário / Técnico Administrativo, lotado na Coordenadoria Judiciária Cível neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 04 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 05/09/2019, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

Intimação Nº 110/2019 - PJPI/CGJ/SCPCGJ (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

Intimação Nº 110/2019 - PJPI/CGJ/SCPCGJ

Processo Administrativo SEI Nº: 19.0.000057938-9

Tipo de Processo: Informações

De: Setor de Controle de Processos da Corregedoria

Para: Senhor PAULO DE ALENCAR BEZERRA

Finalidade: INTIMAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (Corregedoria Geral da Justiça de TERESINA)

DECISÃO : Para cumprimento da presente decisão, determino ainda que:

a) seja efetuada a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral da referida serventia extrajudicial pelo interino ora destituído ao responsável pela serventia remanescente, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Pio IX-PI, devendo ser realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo ao novo responsável, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, em conformidade com o Provimento Vice-Corregedoria nº 02/2019;

b) ao interino da atual Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Pio IX, doravante Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia ora extinta, com a identificação, se for o caso, da existência ou não de depósito prévio;

c) o interino ora destituído comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faças as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;

d) ao interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas informatizados porventura necessários ao desempenho das novas atribuições;

e) intime-se o ex-interino, Sr. Paulo de Alencar Bezerra, e o interino ora designado, Sr. Antônio Elói de Moura Fé, para tomarem ciência desta decisão, mediante encaminhamento dos autos;

f) cientifique-se o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente de Pio IX-PI da presente decisão;

g) publique-se esta decisão no Diário da Justiça do Estado do Piauí.

h) expeça-se a respectiva Portaria de cessação da interinidade do Sr. Paulo de Alencar Bezerra e anexação do 2º Ofício de Pio IX ao 1° Ofício, que por força da Lei estadual nº 234/2018 (art. 4°, II; art. 90) passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Pio IX, da qual é responsável interino o Sr. Antônio Elói de Moura Fé, a quem caberá assumir todas as atribuições da serventia anexada.

i) após a conclusão da transmissão do acervo, expeça-se ofício à Corregedoria Nacional de Justiça informando o inteiro teor desta decisão, para fins de baixa da serventia extinta junto ao Cadastro Nacional das Serventias (CNS).

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/08/2019, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Decisão Nº 8690/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

DECISÃO

Vistos,

Trata-se de requerimento formulado pelo responsável interino pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios visando à autorização para que a serventia passe a funcionar na cidade de Porto, cuja Serventia Extrajudicial do Ofício Único também se encontra sob a responsabilidade interina do requerente.

Em síntese, o requerente alega foi recém nomeado para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios, conforme Portaria Vice-Corregedoria Nº 65/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1199670 ), e que dirigiu-se à sede da serviço para adoção das providências necessárias ao início dos trabalhos. Aduz que, lá chegando, deparou-se com "situação adversa na cidade, que colocaria em risco tanto a integridade física da pessoa do tabelião, como da guarda e zelo do acervo do Cartório."

Para ilustrar tal cenário, menciona a instalabilidade política no município, envolvendo a cassação do Prefeito e a renúncia do Vice-Prefeito; a ausência de delegado de polícia na cidade; a precariedade física da sede da serventia, que consistiria em ameaça à necessária segurança a sua pessoa e ao acervo do cartório; o elevado número de pendências administrativas e financeiras da serventia junto ao Tribunal de Justiça, a dificultar o seu funcionamento; e, por fim, ausência de tombamento do patrimônio da serventia, a exigir investimento de elevada monta para reestruturar o serviço.

É o que havia a relatar.

No Parecer Nº 3833/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1249523), o Juízo Auxiliar desta Vice-Corregedoria assim se manifestou:

A situação relatada pelo requerente aponta algumas informações que já são de conhecimento desta Vice-Corregedoria. Com efeito, a desordem administrativa e financeira da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédio foi exatamente o fundamento para cessação da interinidade da última responsável, ensejando a quebra de confiança outrora depositada pelo Poder Judiciário. Muito em razão disso, a serventia apresenta baixíssimo rendimento, conforme se observa do portal Justiça Aberta, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo a maior renda semestral dos últimos 05 (cinco) anos alcançado a cifra de apenas R$ 26.700,94. Ademais, a arrecadação dos últimos 02 (dois) semestres sequer foi informada ao CNJ, o que atesta uma das pendências do serviço extrajudicial em comento. Tem-se, portanto, um evidente fator de desestímulo a possíveis interessados em responder interinamente pela aludida serventia, o que foi confirmado por esta Vice-Corregedoria quando da busca por um novo interino.

Tal situação revela fortes indícios de inviabilidade financeira da serventia, a exigir adequado tratamento por parte desta Vice-Corregedoria visando à continuidade da prestação dos serviços.

Não se pode olvidar que a designação do requerente como novo interino considerou que o mesmo já exerce tal função junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Porto-PI, município distante cerca de 16 Km de Nossa Senhora dos Remédios, devendo o Poder Público propiciar condições adequadas ao desempenho de todas essas atividades.

Nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95, serviço adequado é o que satisfaz, dentre outras condições, as de regularidade, continuidade e eficiência. Desse modo, os serviços extrajudiciais não podem ser interrompidos, sob pena de causar prejuízos e transtornos à população, tudo nos moldes do artigo 4º do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Provimento n. 17/2013).

Nesse diapasão, nenhuma das serventias extrajudiciais em comento pode suspender suas atividades, deixando de prestar os serviços à população local, sendo, portanto, imediata a necessidade de se impedir qualquer solução de continuidade de tais serviços.

Para a solução da problemática posta, vê-se a viabilidade de aplicação do disposto nos artigos 7º e 8º do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro (Prov. 17/2013), que preveem, respectivamente, que, verificada a absoluta impossibilidade de se prover a titularidade de serviço notarial ou de registro, o serviço poderá ser, provisoriamente, acumulado a outro da mesma localidade, por ato da Corregedoria Geral da Justiça, até que haja concurso para o seu provimento. Outrossim, autorizada tal providência, os livros serão encaminhados ao serviço da mesma natureza mais próximo, ou àquele localizado na sede da respectiva comarca ou de município contíguo, a critério da Corregedoria Geral da Justiça. Veja-se:

Art. 7º Verificada a absoluta impossibilidade de se prover, por intermédio de concurso público, a titularidade de serviço notarial ou de registro, por desinteresse ou inexistência de candidatos, o serviço poderá ser, provisoriamente, acumulado a outro da mesma localidade, por ato da Corregedoria Geral da Justiça, até que haja concurso para seu provimento.

Art.8° Autorizada a providência prevista no Art.7°, os livros serão encaminhados ao serviço da mesma natureza mais próximo, ou àquele localizado na sede da respectiva comarca ou de município contíguo, a critério da Corregedoria Geral da Justiça (Lei n° 8.935/94, Art.44)

Por conseguinte, ciente de que o novo interino ficará responsável por duas serventias extrajudiciais em cidades diversas, constato a adequação da controvérsia aos termos dispostos no artigo 7º acima transcrito.

Ainda que não seja exatamente o caso em comento, vez que não estamos diante da impossibilidade de se prover a titularidade da serventia de Nossa Senhora dos Remédios por desinteresse ou inexistência de candidatos aprovados em concurso público, salientando que o certame no Piauí para delegatários não fora concluído, tais artigos podem servir de supedâneo para que seja determinada a anexação provisória daquele serviço extrajudicial ao de Porto, a fim de que seja plenamente prestado à população o serviço competente, devendo os livros serem para lá encaminhados.

Reitero que Nossa Senhora dos Remédios dista 16 Km, aproximadamente, de Porto, sendo, por isso, um município com razoável proximidade, o que demonstra adequada a anexação de serviços entre essas cidades.

Tal entendimento se encontra exposto na normativa posta, assim como em precedentes deste Tribunal de Justiça com a anexação provisória das Serventias de Cabeceiras do Piauí à Serventia de Barras (processo SEI nº 17.0.000002753-7), da Serventia de Monte Alegre que foi anexada provisoriamente à Serventia de Gilbués (processo SEI nº 17.0.000016994-3), da anexação da Serventia de Elizeu Martins à Serventia de Manoel Emídio (processo SEI nº 19.0.000035315-1) e, mais recentemente, da Serventia de Isaías Coelho à de Itainópolis (processo SEI nº 19.0.000029938-6).

É de bom alvitre salientar, ainda, que a anexação provisória deve perdurar somente durante o período de interinidade até a finalização do Concurso Público para delegatários do Estado que se encontra em seus trâmites finais.

Diante do exposto, opino pela anexação provisória, até a ultimação do Concurso Público para Delegatários, dos serviços extrajudiciais da Serventia de Ofício Único da cidade de Nossa Senhora dos Remédios-PI a à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Porto-PI, que deve prestar tais serviços seguindo integralmente os preceitos insculpidos nas leis 8.935/94, 6.015/73, Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Prov. 17/2013) e demais regramentos sobre a atividade registral e notarial.

ISTO POSTO, acolho o parecer do Juízo Auxiliar desta Vice-Corregedoria e determino a anexação provisória, até a ultimação do Concurso Público para Delegatários, dos serviços extrajudiciais da Serventia de Ofício Único da cidade de Nossa Senhora dos Remédios-PI a à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Porto-PI, que deve prestar tais serviços seguindo integralmente os preceitos insculpidos nas leis 8.935/94, 6.015/73, Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí (Prov. 17/2013) e demais regramentos sobre a atividade registral e notarial.

Expeça-se a respectiva portaria.

Comunique-se ao novo interino, Sr. Tertuliano Solon Brandão Neto, e ao MM. Juiz Corregedor Permanente da comarca de Porto-PI.

Publique-se.

Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 05/09/2019, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1252611 e o código CRC BF094799.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 78/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como considerando a Decisão Nº 8690/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo 19.0.000075193-9.

CONSIDERANDO as informações que apontam irregularidades administrativas e a inviabilidade financeira da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios;

CONSIDERANDO que o novo responsável interino pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios já exerce igual função junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Porto;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar solução de continuidade na prestação dos serviços extrajudiciais inerentes a ambas as cidades;

CONSIDERANDO, ainda, a existência de precedentes deste Tribunal de Justiça que anexaram provisoriamente as Serventias de Cabeceiras do Piauí à Serventia de Barras (processo SEI nº 17.0.000002753-7), a Serventia de Monte Alegre à Serventia de Gilbués (processo SEI nº 17.0.000016994-3), a Serventia de Elizeu Martins à Serventia de Manoel Emídio (processo SEI nº 19.0.000035315-1) e, mais recentemente, da Serventia de Isaías Coelho à de Itainópolis (processo SEI nº 19.0.000029938-6);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 8.935/94 (Regulamenta a Lei dos Cartórios) e nos arts. 7º e 8º do Provimento nº 017/2013 desta Corregedoria (Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí),

RESOLVE:

DETERMINAR A ANEXAÇÃO PROVISÓRIA da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios-PI à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Porto-PI, até que se ultime o concurso público para delegatários do Estado do Piauí ou até ulterior deliberação desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Teresina, data e assinatura constantes do sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 05/09/2019, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255239 e o código CRC EB964D1A.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso de Licitação Nº 19/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital nº 19 do Pregão Eletrônico nº 11/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Item

Sessão Pública: Dia 19/09/2019, às 10:00 horas (Horário de Brasília).

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de MOTOBOMBAS CENTRÍFUGAS E SUBMERSÍVEIS para prédios do TJ/PI, de acordo com as especificações, condições e quantidades descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER).

Presidente de Comissão: Leonardo Carvalho Martins Sales

Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira

Pregoeiro: Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 2152/2019 - PJPI/TJPI/SECGER).

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl2@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 05/09/2019, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1255539 e o código CRC 0BDC4893.

Resultado de Licitação Nº 1/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

RESULTADO CLASSIFICATÓRIO Nº 1/2019

CONCORRÊNCIA Nº 7/2019.

PROCESSO SEI nº 18.0.000025166-2

Após abertura das propostas na Sessão Pública que ocorreu em 26 de junho de 2019 (1125677) e análise da proposta e composição de preços unitários da empresa YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 35.134.154/0001-50, antiga BELTECH CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA-EPP, classificada em 1º lugar, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, esta Comissão Permanente de Licitação - 2 vem expor o resultado classificatório da Concorrência nº 9/2019, conforme quadro abaixo:

ORD

EMPRESA \ CNPJ

VALOR DA PROPOSTA

RESUMO ANÁLISE PROPOSTA

01

YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ nº 35.134.154/0001-50

R$ 6.346.134,45 (seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)

De acordo com as exigências do Edital e anexos.

Diante o exposto, a CPL-2 DECLARA VENCEDORA deste certame a licitante YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 35.134.154/0001-50, antiga BELTECH CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA-EPP, tendo em vista ter atendido as exigências contidas no Edital e seus anexos da Concorrência de nº 7/2019.

Assim, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da Justiça do Piauí (intimação do ato), para os casos de julgamento de proposta, encontrando-se os autos disponíveis às partes.

Maiores informações em LICITAÇÕES, na Aba TRANSPARÊNCIA, do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ou pelo link: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes/376.

Documento assinado eletronicamente por Renata Maria Andrade Bona Brito, Membro da Comissão, em 05/09/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Carvalho Martins Sales, Presidente da Comissão, em 05/09/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1256697 e o código CRC 795D72A5.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000075109-2

CONVENIENTE :Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO : Secretaria de Estado da Segurança Pública

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: CEL. PM Rubens da Silva Pereira

CNPJ Nº: 07.217.342/0001-07

CONVENIADO: Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Daniel Carvalho Oliveira Valente

CONVENIADO: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Procurador Geral Cleandro Alves de Moura

CONVENIADO: Defensoria Pública do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Defensora Geral Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes

OBJETO: Implantação da Audiência de Custódia em todo o Estado do Piauí.

VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 01/03/2019

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 06/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 06 de setembro de 2019, a partir das 9:30 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta ordinária, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2016.0001.005731-5 - Agravo de Instrumento Publicado em 09-07-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Agravante: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA Impedido: Dr. Edson Alves
Advogados: Allisson Farias de Sampaio (OAB/PI nº 12.132) e outros
Agravado: SOLON DE SOUZA SILVA
Advogado: Rafael Trajano de Albuquerque Rêgo (OAB/PI nº 4.955)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2016.0001.004724-3 - Apelação Cível Publicado em 30.07.2019
Origem: Uruçuí / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: D. da R. R.
Advogado: Sem advogado constituído nos autos
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2011.0001.003044-0 - Apelação Cível Publicado em 30.07.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.
Advogadas: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e Audrey Martins Magalhães (OAB/PI nº 1.829)
Apelado: CASA SÃO JUDAS TADEU LTDA.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.007691-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Corrente / Vara Única ADIADO
Agravante: L. DOS S. P. B.
Advogados: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235) e outros
Agravado: S. A. B. J.
Advogado: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2013.0001.008335-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Agravante: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - APROCEFEP
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Agravado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2016.0001.005125-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) ADIADO
Agravante: ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: MARIA CLÁUDIA ALVES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2017.0001.007076-2 - Agravo de Instrumento Publicado em 06-08-2019
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única ADIADO
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Agravado: BRAULINO PRADO DE OLIVEIRA
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2013.0001.006521-9 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única ADIADO
Apelante: FERNANDA ALVES DA SILVA
Advogado: Diego Nogueira Portela (OAB/PI nº 7.442) e outros
Apelada: LEADER S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogados: Nathalia Hang Schiatto (OAB/RJ nº 175.344), Corintho de Arruda Falcão Neto (OAB/RJ nº 95.788) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2013.0001.001732-8 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível ADIADO
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS PROBO TEIXEIRA DUTRA
Advogados: Rafael Daniel Silva Andrade (OAB/PI nº 6.450) e outro
Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogados: Adriana Alves de Morais (OAB/SP nº 181.691) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2017.0001.012639-1 - Apelação Cível Publicado em 06-08-2019
Origem: Picos / 2ª Vara ADIADO
Apelante: ANTÔNIO DE SOUZA MACÊDO JUNIOR
Advogado: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291)
Apelado: SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
Advogados: Evans Carlos Fernandes de Araújo (OAB/RN nº 4.469) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2016.0001.004674-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões Publicado em 12-08-2019
Embargante: A. L. L. S. ADIADO
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outros
Embargado: J. L. S. Impedido: Des. Olímpio
Advogado: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2015.0001.011410-0 - Agravo de Instrumento Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível ADIADO
Agravante: LEVEL E COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
Advogados: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB/SP nº 188.846) e outros
Agravado: IP CARRIER TELECOM DO BRASIL LTDA
Advogado: Leandro Cavalcante Carvalho (OAB/PI nº 5.973)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2018.0001.000977-9 - Apelação Cível Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogados: Roberta Menezes Coelho de Souza (OAB/MA nº 10.527-A) e outros
Apelado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA
Advogado: Cicero Cordeiro Furtuna (OAB/PI nº 9.362)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2016.0001.002231-3 - Apelação Cível Publicado em 12-08-2019
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível ADIADO
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Impedido: Dr. Edson Alves
Advogado: Hugo Attim Meneses Waquim Gomes (OAB/PI nº 6.923) e outros
Apelado: ARISTEU XAVIER SOBRINHO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2018.0001.004524-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2013.0001.006427-6
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20-08-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Agravada: ALINE MENDONÇA DOS SANTOS DE FARIAS
Advogado: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 2018.0001.004295-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.003420-0
Agravante: MARINA SILVA LUZ Publicado em 20-08-2019
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar ADIADO
Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 2018.0001.004410-0 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.007262-2
Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA Publicado em 20-08-2019
Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros ADIADO
Agravada: ADELINA DE BRITO VIANA DOS SANTOS
Advogado: Raymsandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 2017.0001.003517-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 20-08-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Agravante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA.
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Agravado: JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO COSTA
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

19. 2017.0001.013356-5 - Apelação Cível Publicado em 20-08-2019
Origem: Marcos Parente / Vara Única ADIADO
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

20. 2015.0001.011319-3 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Bom Jesus / Vara Única ADIADO
Apelante: A. DE O.
Advogado: Denyse Costa e Silva (OAB/PI nº 6.897) e outro
Apelado: M. S. de O., representado por sua genitora R. S. DA S.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

21. 2017.0001.003091-0 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível ADIADO
Apelante/Apelado: CLARO S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outro
Apelada/Apelante: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA. e outro
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

22. 2015.0001.010531-7 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara ADIADO
Apelante: JOSÉ CLEUDES SOUZA LIMA
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Luiz César Pires Ferreira (OAB/PI nº 5.172), Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 04 de setembro de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão

PAUTA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 16 DE SETEMBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)

Serão apreciados na 59ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 16.09.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000077246-4

I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7

Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa

Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Publicado em 18.06.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro

Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128)

Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA

01. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO (SEI) 18.0.000044896-2

Recorrente: Severino Gomes de Oliveira

Advogado: não consta

Assunto: Recurso Administrativo - pagamento retroativo de abono de permanência.

Relator: Des. Presidente

Publicado em 09.05.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 19.08.2019 - Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6

Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

03. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0

Recorrente: Arnaldo Campelo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000065203-9

Recorrente: André Luiz Marques Cunha Júnior

Advogado: não consta

Relator: Des. Presidente

III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO

01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.

Publicado em 26.07.2018 a28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa

02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publicado em 09.05.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007.

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

IV - PORTARIAS AD REFERENDUM

01. Portaria (Presidência) Nº 1907/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito Substituta, CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, para tratamento de saúde, nos dias 10, 13 e 14.06.2019, conforme atestado médico (id 1102751 e 1102763) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

02. Portaria (Presidência) Nº 1919/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito Substituta, CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, para tratamento de saúde, nos dias 17, 18 e 19.06.2019, conforme atestado médico (id 1111139) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

03. Portaria (Presidência) Nº 1936/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, a contar do dia 19.06.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

04. Portaria (Presidência) Nº 2003/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 11 (onze) dias de licença médica ao Juiz de Direito JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Picos, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, para tratamento de saúde, a contar do dia 10.06.2019, conforme atestado médico (id 1118960) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

05. Portaria (Presidência) Nº 2007/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença médica ao Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 26.06.2019, conforme atestado médico (id 1126967) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

06. Portaria (Presidência) Nº 2036/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período de 2018, à Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.10.2019.

07. Portaria (Presidência) Nº 2062/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador ERIVAN LOPES, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir desta data.

08. Portaria (Presidência) Nº 2117/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, designada a responder pela 2ª Vara da Comarca de Valença, de entrância intermediária, e que tiveram início no dia 01.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

09. Portaria (Presidência) Nº 2118/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO LIMA MATOS E SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, Buenos Aires, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início nesta data, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a Administração.

10. Portaria (Presidência) Nº 2119/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por três dias (08, 09 e 10.07.2019), o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, referente ao 1º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (11.07.2019).

11. Portaria (Presidência) Nº 2126/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE , titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

12. Portaria (Presidência) Nº 2130/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 10.07.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, referente ao 2º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 24.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

13. Portaria (Presidência) Nº 2139/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária, e que tiveram início em 17.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

14. Portaria (Presidência) Nº 2140/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença médica ao Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data, conforme atestado médico (id 1144328) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

15. Portaria (Presidência) Nº 2143/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2º período do ano de 2019, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, previstas para terem início em 10.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado de acordo com a conveniência da Administração.

16. Portaria (Presidência) Nº 2153/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.08.2019.

17. Portaria (Presidência) Nº 2165/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

18. Portaria (Presidência) Nº 2177/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, de entrância inicial, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

19. Portaria (Presidência) Nº 2192/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 2º período do ano de 2019, do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado de acordo com a conveniência da Administração.

20. Portaria (Presidência) Nº 2194/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito MARA RÚBIA COSTA SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a Administração.

21. Portaria (Presidência) Nº 2196/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para fruição de 04.11 a 03.12.2019, devendo o período ser gozado a partir de 12 de agosto de 2019.

22. Portaria (Presidência) Nº 2197/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 1º período de 2018, devendo o período ser gozado a partir de 15 de julho de 2019.

23. Portaria (Presidência) Nº 2198/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.07.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, e que tiveram início em 17.06.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

24. Portaria (Presidência) Nº 2199/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 22 (vinte e dois) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período de 2018, devendo o período ser gozado a partir de 22 de julho de 2019.

25. Portaria (Presidência) Nº 2214/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 18.07.2019, o gozo das férias regulamentares do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 08.07.2019, conforme Portaria nº 1766/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

26. Portaria (Presidência) Nº 2222/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por um dia (18.07.2019), o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao 1º período do exercício de 2019, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (19.07.2019).

27. Portaria (Presidência) Nº 2224/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, do dia 11.07.2019, o gozo das férias regulamentares do Desembargador ERIVAN LOPES, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 03.07.2019, conforme Portaria nº 2062/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

28. Portaria (Presidência) Nº 2225/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito NETANIAS BATISTA DE MOURA, titular da Vara Única da Comarca de Amarante, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

29. Portaria (Presidência) Nº 2235/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO LIMA MATOS E SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, Buenos Aires, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir de 19.07.2019.

30. Portaria (Presidência) Nº 2242/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 30.09.2019.

31. Portaria (Presidência) Nº 2243/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2000, devendo o período ser gozado a partir de 19.08.2019.

32. Portaria (Presidência) Nº 2261/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 90 (noventa) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data, conforme atestado médico (id 1172082) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

33. Portaria (Presidência) Nº 2269/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 30.07.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

34. Portaria (Presidência) Nº 2272/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

35. Portaria (Presidência) Nº 2282/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Cristino Castro, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

36. Portaria (Presidência) Nº 2285/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 05.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

37. Portaria (Presidência) Nº 2287/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular do titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referentes ao 2º período de 2013, devendo o período ser gozado a partir de 31.07.2019.

38. Portaria (Presidência) Nº 2299/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 29.07.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, e que tiveram início em 01.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

39. Portaria (Presidência) Nº 2300/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2016 (1 dia) e do 1º período de 2018 (4 dias), devendo o período ser gozado a partir de 07.10.2019.

40. Portaria (Presidência) Nº 2306/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 29.07.2019, o gozo das férias regulamentares do Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 15.07.2019, conforme Portaria nº 2064/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

41. Portaria (Presidência) Nº 2317/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 05.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

42. Portaria (Presidência) Nº 2318/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 02.08.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício de 2019, e que tiveram início em 11.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

43. Portaria (Presidência) Nº 2324/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por um dia (29.07.2019), o gozo de férias remanescentes da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara da Comarca de Piripiri, de entrância final, referente ao 2º período do exercício de 2018, e que tiveram início em 20.07.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (30.07.2019).

44. Portaria (Presidência) Nº 2336/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

45. Portaria (Presidência) Nº 2337/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2012, ao Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, devendo o período ser gozado a partir do dia 16.09.2019.

46. Portaria (Presidência) Nº 2338/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 12.08.2019, o gozo de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

47. Portaria (Presidência) Nº 2354/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

48. Portaria (Presidência) Nº 2355/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, previstas para terem início em 05.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 04.11.2019.

49. Portaria (Presidência) Nº 2367/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02 a 31.12.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

50. Portaria (Presidência) Nº 2368/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUSA, atualmente designada para responder pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a Administração.

51. Portaria (Presidência) Nº 2369/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para fruição de 16.10 a 14.11.2019, devendo o período ser gozado a partir de 09 de setembro de 2019.

52. Portaria (Presidência) Nº 2380/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 05.08.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, Juiz de Direito Titular da Comarca de Padre Marcos, entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 11.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

53. Portaria (Presidência) Nº 2384/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito Substituta RITA DE CÁSSIA DA SILVA, atualmente designada a responder pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, de entrância intermediária, referentes ao 2º período do exercício de 2019, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

54. Portaria (Presidência) Nº 2401/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 05.08 a 03.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

55. Portaria (Presidência) Nº 2407/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2017, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.09.2019.

56. Portaria (Presidência) Nº 2409/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 02 (dois) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, anteriormente suspensas Portaria (Presidência) Nº 1983/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 16 de julho de 2018, devendo o período ser gozado nos dias 22 e 23.08.2019.

57. Portaria (Presidência) Nº 2414/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 15 (quinze) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2018, anteriormente suspensas pela Portaria nº 959/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 18 de março de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 30.09.2019.

58. Portaria (Presidência) Nº 2416/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença médica ao Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 05 de agosto de 2019, conforme atestado médico (id 1197485) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

59. Portaria (Presidência) Nº 2417/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 09 (nove) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2003, devendo o período ser gozado de 19 a 27 de agosto de 2019.

60. Portaria (Presidência) Nº 2418/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 02.08.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito HELIOMAR RIOS FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 11 de setembro de 2019.

61. Portaria (Presidência) Nº 2419/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 05.08.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02, designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

62. Portaria (Presidência) Nº 2424/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 09.08.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 15.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

63. Portaria (Presidência) Nº 2436/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.09.2019.

64. Portaria (Presidência) Nº 2440/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 06 (seis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício de 2012, do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, previstas para terem início em 20.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 23.09.2019.

65. Portaria (Presidência) Nº 2451/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 13.08.2019, o gozo de férias regulamentares da Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 22.07.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

66. Portaria (Presidência) Nº 2456/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4, designada para atuar junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1826/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.09.2019.

67. Portaria (Presidência) Nº 2470/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, e que foram adiadas através da Portaria (Presidência) Nº 2242/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 19 de julho de 2019, com fruição prevista de 30.09 a 29.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração; CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2019, suspensas pela Portaria (Presidência) Nº 1609/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de maio de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 12.11.2019.

68. Portaria (Presidência) Nº 2471/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 01.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 12.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

69. Portaria (Presidência) Nº 2474/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.08.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 12.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

70. Portaria (Presidência) Nº 2483/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 4 (quatro) dias de férias remanescentes, ao Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, referentes ao 1º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 12 a 15.08.2019.

71. Portaria (Presidência) Nº 2487/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019.

72. Portaria (Presidência) Nº 2490/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença médica ao Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, titular da Vara Única da Comarca de Água Branca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 14 de agosto de 2019, conforme atestado médico (id 1213870) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

73. Portaria (Presidência) Nº 2497/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, atualmente designado para responder pela da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio, entrância inicial, referentes ao 2º período de 2018, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 746/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de fevereiro de 2019, com fruição prevista de 01 a 30.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

74. Portaria (Presidência) Nº 2497/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2013, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 2001/2014 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de julho de 2014, devendo o período ser gozado a partir do dia 19.11.2019.

75. Portaria (Presidência) Nº 2498/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, a contar do dia 17 de agosto de 2019.

76. Portaria (Presidência) Nº 2500/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 9 (nove) dias de férias remanescentes, ao Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02 designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referentes ao 1º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 26.08.2019.

77. Portaria (Presidência) Nº 2501/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença à Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03, atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar, do dia 19.08.2019, conforme atestado médico (id 1219218) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

78. Portaria (Presidência) Nº 2505/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 02.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 12.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

79. Portaria (Presidência) Nº 2506/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO LIMA MATOS E SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte, Buenos Aires, da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período de 2016, devendo o período ser gozado a partir de 19.08.2019.

80. Portaria (Presidência) Nº 2508/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA, referentes ao 1º período de 2017, devendo o período ser gozado a partir de 04.09.2019.

81. Portaria (Presidência) Nº 2512/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 27 (vinte e sete) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2011, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1387/2011 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de julho de 2011, devendo o período ser gozado a partir do dia 29.08.2019.

82. Portaria (Presidência) Nº 2522/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito CELSO BARROS COÊLHO FILHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Norte 1 - UESPI da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

83. Portaria (Presidência) Nº 2523/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, referentes ao 1º período de 2017, devendo o período ser gozado a partir de 04.11.2019.

84. Portaria (Presidência) Nº 2528/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto MARCUS CALADO SCHULTZ, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

85. Portaria (Presidência) Nº 2535/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 19.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que terão início em 09.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

86. Portaria (Presidência) Nº 2541/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 27.08 a 25.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 30 de agosto de 2019.

87. Portaria (Presidência) Nº 2542/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2017, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2407/2019 - COOJUDPLE, de 06 de agosto de 2019, com fruição prevista de 07.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

88. Portaria (Presidência) Nº 2543/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 10.10.2019, o gozo de férias remanescentes da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2014, e que terão início em 02.10.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

89. Portaria (Presidência) Nº 2547/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 10.10.2019, o gozo de férias remanescentes da Juíza de Direito MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2014, e que terão início em 02.10.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

90. Portaria (Presidência) Nº 2551/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, previstas para terem início em 02.09 a 01.10.2019, concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2753/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de outubro de 2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

TRIBUNAL PLENO - 16/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 16 de setembro de 2019, a partir das 11:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0708858-40.2019.8.18.0000 - Exceção de Suspeição Publicado em 23-08-2019
Excipiente: CHRISTIAN DE OLIVINDO FONTENELLE ADIADO
Advogada: Ariane Caiane Melo Mota (OAB/PI nº 14.196-A)
Exceptos: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator: Des. Presidente

02. 0706463-75.2019.8.18.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

Processo E-TJPI:

01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros ADIADO
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros Publicado em 23-08-2019
Relator: Des. Brandão de Carvalho ADIADO

02. 2018.0001.000173-2 - Cumprimento de sentença Publicado em 08-08-2019
Requerentes: ANTÔNIO GONÇALVES DO NASCIMENTO e outros ADIADO
Advogado: Diego Leite Albuquerque (OAB/PI nº 9.450)
Requeridos: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Pedido de vista:
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Edvaldo Moura
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 23-08-2019
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes ADIADO

03. 2015.0001.004152-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: RODRIGO DE ALMEIDA MOURÃO
Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2016.0001.004232-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES
Advogada: Joyce Uchôa Barros (OAB/PI nº 6.393)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 11/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 11 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:

Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura

Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI 5.860) ADIADO

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 23-08-2019

Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
Publicado em 30-08-2019

ADIADO

02. 0702303-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Impedimento:
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal Exmo. Des. Pedro de Alcântara

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 30-08-2019

Apelado: JÚLIO CÉSAR DA SILVA ADIADO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0706852-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 30-08-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Júri ADIADO

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: WILLIAN RICARDO SOARES DE MORAIS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 0710441-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: JÚLIO CÉSAR DE SOUSA ARAÚJO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

05. 0702454-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8a Vara Criminal

Apelante: ROSILENE ALVES DA SILVA

Advogado: Nazareno de Weimar Thé (OAB/PI nº 58)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

06. 0711259-46.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: FRANCISCA DEBORA DE SOUSA
Advogado: Manoel Juraci Bezerra (OAB/CE nº 8.822)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 0704284-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara

Apelante: HELIS AUGUSTO DE OLIVEIRA

Advogado: Agenor Franklin de Oliveira Filho (OAB/PI 8.458)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0000193-23.2018.8.18.0029 - Apelação Criminal
Origem: José de Freitas / Vara Única

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: LUCAS MARCIEL DA COSTA E SILVA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0005044-63.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal

Apelante: ANDERSON DA COSTA ROCHA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: ministério público do estado do piauí

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

10. 0711839-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal

Apelante: Ítalo Eduardo de Oliveira

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: ministério público do estado do piauí

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

11. 0706632-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara

Apelante: JÚLIO CÉSAR FERREIRA BORGES

Advogadas: Millena Alves de Carvalho (OAB/PI nº 12.577) e Josefa Marques Lima Miranda (OAB/PI nº 11.660)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

12. 0704147-89.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: JOHN WESLEY CARVALHO COSTA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

13. 0711909-59.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Simões / Vara Única

Apelante: D. A. B.

Advogados: Sílvio Romero da Silva Carvalho (OAB/PI nº 11.404) e outro

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

14. 0001929-70.2018.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal

1º Apelante: JONATHA DOS SANTOS PEREIRA

Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)

2º Apelante: FRANCISCO ARLINDO DE SOUZA NASCIMENTO

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

15. 0703427-25.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara

Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Apelado: GILVAN PINHEIRO DE SOUSA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

16. 0710289-46.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal)

Apelante: ANA PAULA LIMA RODRIGUES

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

17. 0010214-02.2007.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7º Vara Criminal

Apelante: FRANCISCO JOSÉ ARAUJO BENÍCIO

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

18. 0707062-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal

Apelante: LUIS CARLOS DE SOUSA

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

19. 0710734-30.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal

Apelante: ALCINDO ALVES DE SOUSA

Advogados: Waldemar Gleydson Macedo de Sousa Neto (OAB/PI nº 11.753) e Josué da Mata Oliveira Neto (OAB/PI nº 15.687)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

20. 0005000-78.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal)
Apelante: MÁRIO GUSTAVO SANTOS MORAES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

21. 0024386-31.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelados: ANDRÉ ROCHA DA SILVA
e JACKSON GONÇALVES PIMENTEL
Defensora Públic
a: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

22. 0004019-15.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/7ª Vara Criminal

Apelantes: FRANCISCO DOUGLAS DE ALMEIDA e ERMENILSON VIEIRA DE MIRANDA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

23. 0018863-72.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal

Apelante: ANTÔNIO RAFAEL GOMES BATISTA

Defensor Público: José Weligton de Andrade

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

24. 0708756-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Origem: Batalha / Vara Única

Embargante: JOSÉ GERALDO MARQUES DA SILVA FILHO

Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A)

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 26-07-2019 Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S ADIADO
Advogadas: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra Publicado em 02-08-2019 Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
Publicado em 09-08-2019

ADIADO
Publicado em 23-08-2019
ADIADO
Publicado em 30-08-2019

ADIADO

02. 2018.0001.000311-0 - Apelação Criminal Publicado em 30-08-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA
Advogado: Tiago Vale de Almeida
(OAB/PI nº 6.986)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 2018.0001.000721-7 - Apelação Criminal Publicado em 30-08-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LEONARDO DA SILVA SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2018.0001.000131-8 - Apelação Criminal Publicado em 30-08-2019
Origem: Campo Maior / 1ª Vara ADIADO
Apelante: MARCONIO ALVES DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2016.0001.002628-8 - Apelações Criminais
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Apelados/Apelantes: BRUNO DIESLEY DE MORAES CARVALHO e ANTÔNIO ALBERTO RODRIGUES DE ARAÚJO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
2º Apelado/Apelante: FRANCISCO WELLINGTON COSTA E SILVA
Advogado: Francisco Haroldo Alves Vasconcelos (OAB/PI nº 4.883)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2018.0001.000570-1 - Apelação Criminal
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: AURIDÉA SANTOS PORTELA
Advogada: Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (OAB/PI nº 7.332)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

07. 2017.0001.012655-0 - Apelação Criminal
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2018.0001.003775-1 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: DAVI ALVES DA CUNHA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 2017.0001.013465-0 - Apelação Criminal
Origem: Demerval Lobão / Vara Única
Apelante: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 2015.0001.006199-5 - Ação Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOAQUIM HONÓRIO DA SILVA - VEREADOR DO MUNICÍPIO DE SIMÕES-PI
Advogado: Italo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI nº 10.531)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 05 de setembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28Agostode 2019, disponibilizada no dia 29 de agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.741, de 30 de agostode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão os estudantes de Direito de Faculdade Maurício de Nassau, 7º período, André Breno de Sousa Carvalho, Marcos Felipe Costa Machado, Maria Clara do Nascimento Lima, José Maria Teles Gonçalves Filho, Regina Freitas da Silva, Maria do Socorro de Sousa, Pablo José de Carvalho Rodrigues Joseane Monteiro Soares, Juciane Kelly Silva de Castro, Clem Rodrigues dos Santos Silva, Poliana dos Santos Oliveira e Richard Duarte Soares. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0705839-26.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelantes: FRANCISCO FÁBIO CABRAL DOS SANTOS e OUTROS. Advogada: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI n° 9.835). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente recurso e conceder-lhe parcial provimento para, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvê-los do crime de associação criminosa (art. 288, CP), e, por consequência, redimensionar a pena privativa de liberdade dos réus para 5 anos, 5 meses 10 dias e 16 dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Fez sustentação oral pelo Apelante, Dra. Tália Queiroga de Sousa - OAB/PI nº 9.835. 0705899-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: LUIZ RAMOS MONTEIRO FILHO. Advogado: Salomão Pinheiro de Moura Neto (OAB/PI n° 12.199). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ora interposto, apenas para reconhecer o furto privilegiado (art. 155, § 2º do Código Penal), fixando-se a pena definitiva para o delito de furto qualificado em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo incólume a pena imposta para o delito de corrupção de menores, bem como os demais termos da sentença condenatória.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho- Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido: não houve. Processo nº 0711820-70.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Gilbués / Vara Única. Apelante: RONICLEY VELEDA RODRIGUES. Advogados: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, com fundamento no art. 386, inc. V, do CPP, e em obediência ao princípio do "in dubio pro reo", em dar provimento ao recurso para absolver o réuRONICLEY VELEDA RODRIGUES da acusação a ele imputada. Vencida a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Relatora. Designado para lavrar o acórdão, o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, condutor do voto vencedor. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator designado para lavrar o acórdãoe Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral pelo Apelante, Dr. Raimundo Vitor Barros Dias - OAB/PI nº 10.649. Processo nº 0704659-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado: FRANCISCO ADRIANO DA COSTA. Advogados: João Paulo Cruz Oliveira (OAB/PI nº 13.077) e José Luís De Oliveira Filho (OAB/PI nº 12.574). 2º Apelado: THIAGO IBIAPINA RIBEIRO. Advogados: Artur da Silva Barros (OAB/PI nº 13.398) e Hartonio Bandeira De Sousa (OAB/PI nº 6.489). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se hígidos os termos da r. Sentença. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0702460-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Piripiri/ 3ª Vara Criminal. Apelante: GLEYSON JOSÉ SILVA DE PAULA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0702468-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante: Poliana Maria da Costa. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para declarar extinta a punibilidade relativa ao crime de roubo qualificado (art. 157, § 2°, II, do CP) imputado a ré Poliana Maria da Costa, com fundamento no art. 107, IV c/c arts. 109, III, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0703050-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da Apelação e dar-lhe parcial provimento para declarar a prescrição retroativa em relação ao crime de falsa identidade e alterar a pena fixada para 06 (seis) anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, e o pagamento de 12 (doze) dias-multa. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0712501-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Altos / Vara Única. Apelante: DERIVALDO GOMES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo in totum todos os termos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0711780-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: HAMILTON CARLOS DA ROCHA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, contrariamente ao perecer de d. Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 0705943-52.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: NATANAEL DAMASCENO CHAGAS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 2017.0001.013635-9 - Apelação Criminal. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: EMANUEL OLIVEIRA SILVA e RONALDO SILVA OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer ministerial, comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, em CONHECER do recurso, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO pare decotar a majorante do inciso I, §2º, do art. 157 do CP, tendo em vista a arma utilizada pelo acusado ter sido arma branca e não arma de fogo como preconizada pela Lei nº 13.654/18, passando os apelantes a serem condenados apenas no inciso II, §2º, do art. 157 do CP, sem nenhuma alteração na pena penal de ambos e mantendo-se incólume todos os demais termos da sentença monocrática. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 2017.0001.011719-5 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: BRENO FERREIRA PEREIRA. Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento do recurso, porém pelo seu IMPROVIMENTO, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO:Processo nº 0706905-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO ALVES DE LOBÃO VERAS. Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874/75) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0706905-75.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido do eminente Des. Relator. Presentes na Sessão os Exmos. Sri.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho- Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0705125-66.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0000148- 19.2019.8.18.0050. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: HUMBERTO CARVALHO FILHO. PACIENTE: ENILDO BONNA SANTOS FORTES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo nº 0705203-60.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. IMPETRANTE: MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO. PACIENTE: RODRIGO LOPES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial, para confirmar a liminar e conceder parcialmente a ordem, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707915-23.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem Nº 0000158-87.2019.8.18.0042. ORIGEM: CORRENTE / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA. PACIENTE: CLEBERTON RODRIGUES IRENE. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Cleberton Rodrigues Irene, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0710327-24.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - processo de origemnº 0000403- 34.2019.8.18.0031. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: LUDSON DAMASCENO ALENCAR. PACIENTE: CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA CERQUEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0708759-70.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0000454-39.2019.8.18.0033. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: FRANCISCO WENEY NECO DA SILVA e FRANCISCO DOMINGOS SILVA SANTOS. PACIENTE: RAFAEL OLIVEIRA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para denegar a ordem, em consonância com o parecer ministerial. Decidiu-se, ainda, à unanimidade, em afastar as teses arguidas da tribuna pelo Patrono do Paciente, quais sejam: excesso de prazo e extensão de benefício. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. Kleber Mendes Pessoa - OAB/PI nº 4798. Processo nº 0711997-97.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0000200-91.2019.8.18.0057. ORIGEM: JAICÓS / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: HERVAL RIBEIRO e DÉBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO. PACIENTE: OZEAS DE CARVALHO REIS. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do HABEAS CORPUS, mas para DENEGAR A ORDEM. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Dr. HERVAL RIBEIRO - OAB/PI nº 4213. Processo nº 0712020-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Origem nº 0002559-56.2019.8.18.0140. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: ALEF DE OLIVEIRA ROCHA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de determinar, a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, EM FAVOR DO PACIENTE, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV); recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h00min, e também nos dias de folga (inciso V); submeter-se ao MONITORAMENTO ELETRÔNICO da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (inciso IX), bem como determinar a presença do acusado em todos os atos processuais. advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do artigo 282, § 4º, Código de Processo Penal.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Dr. GUSTAVO BRITO UCHÔA - OAB/PI nº 6150. Processo nº 0708586-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - processo de origemnº 0000228-94.2015.8.18.0123. ORIGEM: TERESINA / 3ª TURMA RECURSAL. IMPETRANTE: FELIPE DE AMORIM SOUSA FILHO. PACIENTE: JANIERY PEREIRA BRODER. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para conceder a ordem, reconhecendo a configuração da prescrição. Comunique-se o juízo de origem e o Ministro Relator do Agravo em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal, para ciência. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711589-09.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem Nº 0007275-63.2018.8.18.0140. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RICARDO ALVES PORTELA. PACIENTE: CARLOS DE SOUSA IGREJA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711588-24.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de origem Nº 0003716-23.2007.8.18.0031. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. PACIENTE: BRENO LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS. IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, Dr. Ivan Lopes de Araújo - OAB/PI nº 14.249. Antes de encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Presidente da Sessão, propôs, que, tendo em vista o grande número de processos que estão sendo julgados no Plenário Virtual, tendo reduzido bastante o número de processos julgados na Sessão presencial, ocasionando, em muitas vezes, a realização de sessão presencial para julgar 1(um) ou 2(dois) processos, que as sessões presenciais sejam realizadas quando tiveram a partir de 10(dez) processos para serem incluídos na pauta, no que foi acompanhado e aprovado pelos Exmos. Srs. Desembargadores Eulália Maria Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e cincominutos (12h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 8ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO,REALIZADA NO PERÍODO DE 23 a 30 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 8ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE23 a 30 DE AGOSTO DE 2019.

No período de 23 (vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Erivan José da Silva Lopes,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 09 de agosto do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:PROCESSO Nº 0708037-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FRANKELVEM DE MELO SILVA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emCONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO N° 0704755-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: LUIZ FERNANDO REIS CAMBOIM e outros. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outros. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, emCONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO Nº 0704563-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Advogados: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071), Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros. Agravado: JEFERSON SILVA DE SOUSA. Advogados: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544) e outra. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para, em consonância com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711778-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Picos / 2ª Vara. Requerentes: RAUL CESAR SANTOS SOUSA e SINARA MARIA SANTOS SOUSA. Advogada: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419). Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA RITA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0800063-66.2019.8.18.0028 - Remessa Necessária. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Requerente: GABRIEL HENRIQUE MEIRELES SILVA. Advogados: Jussara Barros de Carvalho (OAB/PI nº 12.799) e Rommel Brito Pamplona (OAB/PI nº 12.880). Requeridos: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP e PIAUÍ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0700982-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargado: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0701921-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Remessa Necessária. Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Embargada: MARIA DO AMPARO SOUSA NOGUEIRA. Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0705044-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MARTA TEIXEIRA DA SILVA e JANY TEIXEIRA DA SILVA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI 3.047). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0705465-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO BATISTA DE MOURA LIMA.Advogado: Gilvan José do Prado (OAB/PI nº 5.773). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0700346-68.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Apelada: MARIA DE LOURDES SOARES. Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0709335-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596-A), João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063-A). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos recursos interpostos e dar provimento tão somente à apelação da autora, para declarar a prescrição trintenal para a execução dos valores referentes ao FGTS, no feito sob análise. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0703434-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS. Apelado: ANTÔNIO FEITOSA DOS SANTOS. Advogados: Liliany Marques Benício Melo (OAB/PI 10.739) e Antônio Do Nascimento Sousa (OAB/PI 10.788). Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em considerando a inexistência de prova pré-constituída das ilegalidades aduzidas na origem, pelo conhecimento e provimento do apelo, para denegar a segurança, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09. Condenando o apelado ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0705847-03.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0702519-65.2019.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: M. DO P. S. S. MOURA / MIRANTE SUL COMÉRCIO - EPP. Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, inexistindo razões para a alteração do entendimento, em manter a decisão ora recorrida e negar provimento ao agravo interno interposto pelo Agravante. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Processo nº 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: JÚLIA MARIA DA SILVA. Advogados: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI nº 13.486) e Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702). Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, tendo em vista o pedido da Exma. Sra. Desa. Relatora. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 30(trinta) de agosto do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Aos cinco dias (05) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente: não houve, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h20 (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de agosto de 2019, disponibilizada no dia 29Agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.741, de 30 de agosto de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos.Presentes na Sessão os Estudantes de Direito João Lucas dos Santos Soares e Dhellando Alves Costa, da Faculdade CESVALE, 7º período.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº 2018.0001.001914-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: José de Freitas / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Embargado: RJ CONSTRUÇÕES. Advogado: Marcus Antônio de Lima Carvalho (OAB/PI nº 11.274). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o aprecer ministerial, PELO CONHECIMENTO e NÃO ACOLHIMENTO do presente recurso, por não existirem quaisquer obscuridades, omisões, contradição ou erro material a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho- Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo2018.0001.001119-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ e outro. Advogado: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes- Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Processo nº 2018.0001.002761-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: JAMES OLIVEIRA DE SOUSA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: cordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do apelo e DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença que extinguiu o processo por abandono do autor, determinando-se o regular prosseguimento do feito. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral pelo Apelado, Dra. Taynará Cristina Braga Castro Rosado Soares, Procuradora do Estado. Processo2017.0001.010664-1 - Mandado de Segurança. Impetrante: EDVALDO ALVES DE SOUSA. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, contrariamente ao parecer do Ministério Público, pela DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não houve. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral pelo Apelado, Dra. Taynará Cristina Braga Castro Rosado Soares, Procuradora do Estado.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e quarenta e quatro minutos (9h44min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 23 a 30 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 7ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE23 a 30 DE AGOSTO DE 2019.

No período de 23(vinte e três) a 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Ausente justificadamente: não houve. Às 10h (dez horas) do dia 23(vinte e três) do mês de agosto do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO Nº 0704793-02.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Luís Correia / Vara Única. Recorrente: RAIMUNDO NETO PEREIRA. Advogado: Vicente José dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 40-B). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacta a pronúncia do réu Raimundo Neto Pereira, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO N° 0703514-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para desclassificar a conduta do recorrente Antonio Carlos do Nascimento para o crime de lesão corporal simples (art. 129, caput, do CP), adequando a reprimenda imposta ao acusado, definindo-a no patamar de 06 (seis) meses de detenção. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705965-76.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais. Agravante: JURACI FRANCISCO DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 112 da Lei nº 7.210/84, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0711761-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Apelante: MOACY ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade,em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo 129, §9º, do Código Penal, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705377-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: ERISVALDO CARVALHO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao parecer ministerial, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento do recurso defensivo para absolver o recorrente do delito descrito no art. 129, §9.º, CP, conforme os fundamentos expendidos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0706771-48.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Recorrente: ALEXANDRE E SILVA LIMA. Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560-A). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento, mas improvimento do recurso defensivo, mantendo a decisão de pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705031-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Castelo do Piauí / 1ª Vara. Apelante: CARLOS FERNANDES E SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a qualificadora da escalada e redimensionar a reprimenda imposta ao réu Carlos Fernandes da Silva, definindo-a em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário - mínimo vigente à época, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos. Determinou-se, ainda, que oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0704488-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Piripiri/ 1ª Vara. Apelante: JEHFRY REIS FERNANDES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Determinou-se, ainda, que oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento desta decisão. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO nº 0702199-49.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Embargante: ANTÔNIO NAZIEL SILVA VIEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir contradição, omissão ou qualquer outro vício no acórdão embargado, nos termos do parecer ministerial. Determinou-se, ainda, que expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento das penas, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO nº 0700901-85.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal. Embargante: RICARDO DE CARVALHO CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0003307-79.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelantes: IGOR DA CONCEIÇÃO SOUSA e JÚLIO CÉSAR DE MORAIS MARQUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos recursos, para dar-lhes parcial provimento para adequar as reprimendas impostas aos réus Igor da Conceição Sousa e Julio Cesar de Morais Marques, definindo-as, respectivamente, em 14 anos, 07 meses e 15 dias e 14 anos, 09 meses e 07 dias de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, nos termo no art. 33, §2º, "a" do Código Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0704449-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelantes: RUBENS NUNES CASTELO BRANCO e PEDRO HENRIQUE DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em divergência do parecer ministerial, em conhecer da Apelação Criminal para dar-lhe provimento, substituindo a pena privativa de liberdade por medidas socioeducativas de comparecimento a programa educativo e prestação de serviços à comunidade. Por óbvio, revogue-se a prisão preventiva e expeça-se alvará de soltura. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0706024-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Francisco das Chagas Pereira da Silva, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. NAusente justificadamente: Não houve. Processo nº 0703539-91.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: B. P. de S.. Advogado: Jhonatton Dias de Brito (OAB/BA nº 36.845). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0703088-66.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: RODRIGO FRANCISCO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dar provimento ao apelo para acolher a preliminar suscitada e declarar a nulidade do feito desde as alegações finais, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0704728-07.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Embargante: FRANCISCO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não CONHECER dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0703144-02.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Recorrentes: ANA CLÁUDIA DA SILVA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TEODORO e LUCILANE DA SILVA TEODORO. Advogado: Carlos Eduardo Coutinho (OAB/PI n° 10.702). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos em sentido estrito interpostos, mantendo na íntegra a r. decisão de pronúncia. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0700638-53.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: JOSÉ ILTON ARAÚJO DE ASSUNÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Determinou-se, ainda, que expeça-se a correspondente Carta Guia de Execução para o devido cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704968-93.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Picos / 5ª Vara. Recorrente: MARCOS VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Marcos Vinícius Alves de Oliveira. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0704298-89.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: I. F. de S. C.. Advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Determinou-se, ainda, que expeça-se a correspondente Carta Guia de Execução para o devido cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 704877-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JOÃO VICTOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do apelo e negar provimento ao recurso manejado pelo réu João Victor Pereira da Conceição, mantendo a sentença de 1° grau em todos os seus termos. Decidiu-se, ainda, que oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento desta decisão. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0703053-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: GEOVANE DOS SANTOS PEREIRA. Advogado: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978-A). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do apelo, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704934-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCO EDUARDO DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705083-17.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Recorrente: MARCOS DA SILVA MORAIS CHAVES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Marcos da Silva Morais Chaves. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0708465-18.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais. Agravante: ANTÔNIO ALVES DE SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704727-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: JEFERSON GOMES MARQUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa, no valor mínimo legal, em regime fechado, pela prática do crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo0708795-15.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais. Agravante: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY. Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150-A). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705111-82.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Embargante: GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0704198-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: BRENO LUCAS DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para desclassificar a conduta do recorrente para o delito de uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06), determinando, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente, para realização do expediente processual supramencionado. Decidiu-se, ainda, que expeça-se o competente alvará de soltura em favor de Breno Lucas de Sousa, salvo se por outro motivo estiver preso. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704673-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Gilbués / Vara Única. Apelante: NATALINO TORRES SÁ. Advogado: Wilberty Da Silva Silvestre (OAB/PI nº 9.414). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0703290-77.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: CÂNDIDO LOPES DOS REIS NETO. Advogado: Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para cassar a decisão que absolveu sumariamente o Apelado e determinar o regular prosseguimento da instrução criminal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0708447-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para absolver o acusado Raianderson Denis Nascimento Santos pelo crimes de tráfico de drogas (art. 33 da lei 11.343/06), posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigos 12 e 16 da Lei 10.826/2006), com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, em harmonia com o parecer ministerial superior. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0702798-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Embargante: BERNARDO FORTES DE CARVALHO NETO. Advogados: Francisco de Sales S. Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 619, do CPP, em conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0707824-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: THIAGO DA SILVA CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, em divergência do parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702943-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargantes: IVO JARDEL PIMENTA DA SILVA DIAS e GEILSON ALMEIDA DA SILVA . Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, mas para negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Determinou-se, ainda, que expeçam-se as correspondentes Guias de Execução para o devido cumprimento das penas, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702836-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: MARIA CÍCERA MATIAS DE JESUS. Advogada: Ivana Policarpo Moita (OAB/PI nº 4.860). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 386, inc. VII, do CPP, e em obediência aos princípios da presunção de inocência e do "in dubio pro reo", em dar provimento ao recurso para absolver a ré Maria Cicera Matias de Jesus da acusação do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A c/c art. 71 do CP, que lhe é imputado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0703304-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer dos recursos, para dar provimento ao apelo Ministerial e negar provimento ao apelo do réu, redimensionado a reprimenda para 01 (um) ano 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, cada um sob o valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de furto praticado durante o repouso noturno (art. 155, §1°, CP). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702772-87.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal. Apelante: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tão somente para aplicar a atenuante de confissão espontânea em patamar de um sexto, alterando a pena para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0703317-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: SALUSTIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a reprimenda imposta ao réu Salustiano Pereira dos Santos Junior, definindo-a em 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário - mínimo vigente à época, mantendo-se a sentença condenatória em seus demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0711276-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: DANIEL RIBEIRO MELO. Advogada: Deusa Maria Cristina Ferreira (OAB/PI nº 3.504). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0709541-14.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: WILLAMAR FERNANDES DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena para 05 (cinco) anos e 04 (meses) de reclusão e 20 (vinte) dias-multa e modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semi-aberto, mantendo a sentença incólume em seus demais aspectos. Considerando, ainda, que o Ministério Público requereu a execução provisória da pena e que o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE-RG nº 964.246, reafirmou o entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal[9]", deve-se dar início à execução provisória do apelante, tendo em vista a manutenção da sua condenação em segunda instância. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704117-88.2018.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6a Vara Criminal. Apelante: R. A. V. Advogado: Lucas Matheus Resende Feitosa (OAB/PI nº 16.636). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau, pelos próprios fundamentos, em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0706470-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO DA SILVA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para absolver o acusado Fábio da Silva Costa pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, em dissonância com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702405-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: FRANCISVALDO OLIVEIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0700430-69.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Recorrente: DENILSON SOUSA PEREIRA. Advogada: Bruna da Silva Brigoni (OAB/PI n° 10.701). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Denilson Sousa Pereira. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0708778-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: ISAÍAS DA SILVA FROTAS. Advogados: Lindeilson Flor Freitas (OAB/PI nº 7.248), Rebeca Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 14.971) e outros. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer de ambos os apelos para negar provimento à Apelação do Réu e dar parcial provimento à Apelação ministerial, tão somente para tolher o benefício de substituição por pena restritiva de direitos, restabelecendo a condenação sentencial de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0706777-21.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução. Origem: Floriano / Vara das Execuções Penais. Agravante: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO. Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI nº 15.304). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para assegurar ao Agravante o direito à progressão para o regime semiaberto. Determinou-se, ainda, para que comunique-se esta Decisão ao Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Floriano/PI. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704050-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Apelante: JEANE VIEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704336-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena, tornando-a definitiva em 01 (um) ano 6 (seis) meses e 4 (quatro) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto, pela prática do crime do art.155, §1° do CP, em conformidade com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704723-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Pedro / Vara Única. Apelante: JOSÉ VALDIR PEREIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para declarar extinta a punibilidade relativa ao crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal) imputado ao réu José Valdir Pereira de Sousa, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V e § único, e 110,§ 1º, e 114, II, todos do Código Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705968-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MOISANIEL ALVES FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702671-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO CUNHA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fulcro no art. 619 do Código de Processo Penal, em conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento, em razão da inexistência de omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão vergastado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705684-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelantes: DOMINGOS SOARES MOREIRA FILHO e LUCAS DE JESUS PAIXÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, em NEGAR-LHES provimentos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0708209-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: SAMUEL NILDO DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0706680-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: RAFAEL RODRIGO ARAÚJO CARNEIRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702523-39.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Embargante: SALUSTIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, no mérito, para NEGAR-LHES provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0701291-55.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em manter integralmente a pronúncia, negando provimento ao recurso, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0701041-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0706811-93.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: EDINILSON HOLANDA LUZ. PACIENTE: ALEXANDRE DA SILVA ALVES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emDENEGAR a ordem impetrada, conformeparecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707282-12.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO- PI. IMPETRANTE: BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES DA COSTA. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711264-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: RHAZZES MORAIS DELGADO. PACIENTE: FABRÍCIO HEVERTON DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711428-96.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: MARILDENES DA SILVA GOMES. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DA IMPETRAÇÃO, e, em DENEGAR a ORDEM, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711431-51.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA - PI IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA. PACIENTE: RAFAEL ARAÚJO DE ANDRADE. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer doHABEAS CORPUS e, em DENEGAR a ordem, em harmonia com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711437-58.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS. IMPETRANTE: VIRGÍLIOGONÇALVES DE MOURA NETO. PACIENTE: JOSÉ GILDO DE ASSIS SANTOS. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711493-91.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: MÁRCIO PEREIRA DE OLIVEIRA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro--Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711669-70.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: ANDERSON FELIPE DE ABREU MATOS DE SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DA IMPETRAÇÃO, E, em DENEGAR a ordem, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711693-98.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES. PACIENTE: RAFAEL PEREIRA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711777-02.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI. IMPETRANTE: JOSÉ URTIGA DE SÁJÚNIOR. PACIENTE: JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708445-27.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA. IMPETRANTE: IRACEMA RAMOS FARIAS. PACIENTE: CARLOS ANTÔNIO MENDES PEREIRA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do Habeas Corpus, EM PARTE, E, NESTA, em DENEGAR A ORDEM, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0710393-04.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo Principal nº 0710393- 04.2019.8.18.0000. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: WILLAMY ALVES DOS SANTOS. PACIENTE: KAROLINE FEITOSA DA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer do Habeas Corpus para confirmar a liminar e conceder a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711463-56.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: JAIRO DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordem impetrada, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711797-90.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRAS - PI. IMPETRANTE: IRANI ALBUQUERQUE BRITO. PACIENTE: VALÉRIA DA SILVA SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo 0708882-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA- PI. IMPETRANTE: NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES. PACIENTE: FRANCISCO FELIZARDO DA ROCHA BATISTA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO, foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0708882-68.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS, tendo em vista que o Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, declarou-se suspeito por razão de foro íntimo, superveniente, para julgar o presente Habeas Corpus, com fundamento no art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, necessitando, pois, da convocação de outro Desembargador para compor o quorum do presente julgamento. Votaram os Exmos. Srs. Desembargadores Eulália Maria Pinheiro, Relatora e Joaquim Dias de Santana Filho PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, conforme o parecer ministerial superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido/suspeito(s): Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processo0702893-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: A. L. M. Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo0702893-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal, em razão do pedido do patrono do Apelante, objetivando fazer sustentação oral em sessão presencial, tendo sido acatado pelo eminente Des. Relator. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des.Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 30 (trinta) de agosto do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005619-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005619-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA (CE026641) E OUTROS
APELADO: LUIS CUSTODIO FILHO
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA DA COSTA (PI002767)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO D.ECLARATÓRIA DE NULIDADE D.E RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CREDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO. Determinada a inversão do ônus da prova em sede de decisão de saneamento c organização do processo, incumbe ao réu fazer prova da inexistência do fato constitutivo do direito do autor. Desatendendo o réu à decisão judicial que inverteu o ônus da prova, ordenando a apresentação do contrato discutido no processo, opera-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. No caso acima, presume-se a inexistência do contrato e a ilegitimidade da restrição, tendo-se por indevida a inscrição promovida em cadastros de restrição ao credito por suposto inadimplemento Recurso que a que se nega provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.

DECISÃO
Ex posilis, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, sem prejuízo do que mais constar dos autos, CONHEÇO DO RECURSO interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recusais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recusais. na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". É o voto.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011824-5 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.011824-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PIRIPIRI/3ª VARA
AGRAVANTE: MARIA CAVALCANTE MENESES DE CASTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA (PI004885) E OUTROS
AGRAVADO: WALDECY GONÇALVES DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO(S): HIGOR PENAFIEL DINIZ (PI008500) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CONLUIO E SIMULAÇÃO TERCEIRO DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. 1. Para anular a compra e venda de bem imóvel, exige-se a presença. com provas conclusivas de vícios no negócio jurídico, como o erro, dolo, coação, simulação ou fraude: A ausência de prova nos autos faz com que milite em favor da parte presunção de boa-te, que admite prova em contrário; Não tendo havendo prova da má-fé na aquisição do bem mister se Liz o cancelamento das restrições anteriormente impostas sobre o imóvel objeto do contrato.

DECISÃO
Ante o exposto, em razão dos argumentos fálicos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de, confirmando a tutela provisória recursal, determinar o levantamento das restrições estabelecidas sobre o imóvel objetado. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". É o voto.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000411-2 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000411-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: CLARO S. A. E OUTRO
ADVOGADO(S): GUSTAVO ALVES MELO (PI007467) E OUTROS
APELADO: ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (PI003137) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO 1)0 CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JUR' DICA CONTRATUAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. Na jurisprudência, de uma forma geral, o critério mais aceito para a quantificação da indenização por prejuízos eXtrapatrimoniais é o arbitramento pelo juiz,. de forma equitativa, com fundamento no postulado da razoabilidade; Procedendo à sistematização dos critérios mais utilizados pela jurisprudência paia o arbitramento da indenização por prejuízos extrapatrimoniais, destaca-se a utilização do método bifásico, que prevê a reunião de dois critérios, a saber, valoração das circunstâncias concretas e do interesse jurídico lesado; Na fixação dos honorários sucumbenciais, devem ser observados os critérios legais, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Civel. do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer de ambos os Apelos para. no mérito, negar provimento àquele interposto por Claro S.A., e dar parcial provimento ao manejado por Astrogildo Mendes Assunção Filho, majorando o valor da indenização para 20 (vinte) salários mínimos, o que corresponde, na data de hoje, a R$ 19.960,00 (dezenove mil, novecentos e sessenta reais), acrescidos de juros de I% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, e correção monetária, pela tabela de cálculos do Conselho da Justiça Federal, a contar da data do acórdão Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado inistrativo n" 07 do ST.I. na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013842-0 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013842-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTRO
REQUERIDO: SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA (PI008639) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO DA CAUSA - INADMISSIBILIDADE. 1. É pacífico e iterativo o entendimento, segundo o qual, nos embargos de declaração devem ser observados os limites traçados no art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil (obscuridade, contradição e omissão). 2. Compulsando-se os autos, vislumbra-se que não se constatou nenhum vício, uma vez que o acórdão tratou minuciosamente sobre os pontos necessários para o deslinde da causa, dentre eles os apontados pela embargante como omissos. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.

DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.

Matérias
Exibindo 26 - 50 de um total de 1371