Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016400-65.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO SILVA SAMPAIO

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 4 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004115-98.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: MONIQUE TAYLANE COSTA

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015138-75.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO TINOCO TAJRA

Advogado(s): NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)

Considerando que o Réu mantém o pagamento do parcelamento do crédito tributário pontualmente, tal como informado pela autoridade fazendária, MANTENHO a suspensão do trâmite processual, até a quitação do débito ou eventual descumprimento do parcelamento proposto. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018276-21.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CIA SULAMERICANA DE TABACOS

Advogado(s): TATHIANA BORDONI F. DE OLIVEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 142044)

Réu: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0018276-21.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO ESTADO DO PIAUI.

FINALIDADE: NOTIFICAR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO ESTADO DO PIAUI, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000827-84.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Réu: WELSON FERNANDO RIBEIRO LEMOS DE CAMARGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o autor, por seu advogado para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 74, segundo a qual informa não ter localizado o réu por encontrar a casa fechada com sinais de abandono.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021795-14.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JADSON LUCIANO DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ACÉLIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053), JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PARANÁ Nº 35270), NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 16330), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme o boleto em anexo. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 26,14. TERESINA, 4 de setembro de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027641-31.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MANOEL DE SOUSA FILHO

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: ANTONIA GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO promovida por MANOEL DE SOUSA FILHO, em face de ANTÔNIA GOMES DE SOUSA, ambos já qualificados às fls. 02.

A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 07/11.

Alega o autor que contraiu matrimônio com a requerida na data de 23/11/1979, sob o regime da comunhão parcial de bens, tendo a separação de fato ocorrido há 32 (trinta e dois) anos antes da propositura da ação. Menciona a existência de 02 (dois) filhos em comum, mas já maiores de idade e ainda que não amealharam bens para partilha. Ao final requereu o benefício da justiça gratuita e a decretação do divórcio do casal.

Citação editalícia (fls. 13/14), decorrendo o prazo sem manifestação da promovida (certidão de fls. 16), motivo pelo qual foi decretada a revelia e nomeado Curador à lide (despacho de fls. 17), que se manifestou às fls. 19/21, informando não se opor ao pedido inicial, mas requerendo a designação de audiência para oitiva do autor e de testemunhas.

Designada audiência de comprovação do alegado (fls. 29), oportunidade em que o autor ratificou todos os termos alegados na inicial, requerendo, por fim, o julgamento antecipado da lide, conforme ata de audiência às fls. 32.

Instada a se manifestar, o Defensor Público nomeado Curador Especial aduziu não se opor ao julgamento antecipado da lide, conforme pleiteado em audiência.

Sem intervenção ministerial, uma vez que não interesse de menor, incapaz ou idoso em situação de risco, conforme art. 178, I, II e III do CPC.

Relatados, em síntese.

DECIDO:

Ação com respaldo na separação de fato do casal, cuja união matrimonial se deu em 23/11/1979. O promovente menciona a existência de 02 (dois) filhos em comum, mas já maiores de idade e que o casal não amealhou bens para partilha. Ao final requereu o benefício da justiça gratuita e a decretação do divórcio do casal.

Regularmente citada, via edital, decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida, sendo por este motivo decretada sua revelia e nomeado curador à lide, o qual manifestou-se às fls. 19/21, aduzindo nada ter a opor sobre o pedido e pugnando pelo prosseguimento do feito.

No caso, verifica-se a desnecessidade de produção de novas provas em audiência, sendo caso de julgamento antecipado do mérito, conforme artigo 355, I e II do NCPC que estabelece:

Art. 355 - O Juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova na forma do art. 349.

ISTO POSTO, tendo em vista que o pedido inicial não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação, DECRETANDO o DIVÓRCIO de MANOEL DE SOUSA FILHO e ANTÔNIA GOMES DE SOUSA, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CFRB/88 com a nova redação da EC 66/2010.

Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.

O cônjuge feminino continuará a usar o mesmo nome, uma vez que não houve alteração em decorrência do matrimônio.

Decisão com suporte na Lei nº 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CFRB/88, com a nova redação da EC 66/2010.

Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao Cartório competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e autenticada com o selo de autenticidade do TJ-PI.

Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença, via edital, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Diante do Princípio da Causalidade, deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido.

Sem custas.

P.R.I.C.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001875-35.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, CHARLES BARBOSA LIMA

Advogado(s):

Considerando a impossibilidade de cumprimento da ordem deprecada, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018627-91.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382), THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8382)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Ante o exposto, defiro o pedido formulado, extinguindo o feito com baixa na distribuição. Expeça-se o competente alvará, do valor depositado em juízo, no valor de R$ Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 04/09/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6.800,87 (seis mil, oitocentos e oitenta e sete centavos), qual seja, R$ 5.804,53 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e três centavos), em favor do autor FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DA SILVA inscrito no CPF: 361.854.773-00 e R$ 996,36 (novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), em favor do advogado o Dr. THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA OAB-PI/8382, referente aos honorários de sucumbência, conforme sentença de fl. 217/221 dos autos, Após o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024816-56.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: VALDINAR GOMES DA COSTA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 4 de setembro de 2019

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008465-86.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BENTO EMIDIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)

Requerido: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 319/321.Após, voltem-me os autos conclusos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013649-03.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTONIO CARLOS MATOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 04/09/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000802-28.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/BATALHA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA - PI

Advogado(s):

Requerido: CARLOS VITOR DA COSTA, MARCOS ANTONIO GOMES CARVALHO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Considerando se tratar de ato infracional, bem como o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002225-42.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CASA DO PÃO LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002225-42.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CASA DO PÃO LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CASA DO PÃO LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 483,07 (quatrocentos e oitenta e três reais e sete centavos), prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005512-61.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PADRE MARCOS - PI, A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 3ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI, JONIELE AFONSO DOS SANTOS, GENILDO WILLIAM DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando que todas as diligências necessárias foram realizadas, bem como o objeto da presente carta foi exaurido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000033-61.2018.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO, LEONARDO MOURA OLIVEIRA, RONNIE VON SOUSA DOS SANTOS, HUMBERTO GARCIA LEITE

Advogado(s): LIANA LIMA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4564), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, INTIMEM-SE OS RÉUS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os pedidos formulados pelo Parquet. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001808-70.2019.8.18.0172

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JANIO JANGUIE BEZERRA DINIZ

Advogado(s):

INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre o pagamento informado pelo Réu. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005543-81.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MAURÍCIO RIBEIRO MELO FILHO, EDUARDO BARRETO VASCONCELOS

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Considerando satisfeitas as condições impostas aos Réus, bem como não restarem diligências a serem adotadas por este Juízo, DEVOLVAM-SE os autos ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001805-18.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JANIO JANGUIE BEZERRA DINIZ

Advogado(s):

INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a resposta à acusação apresentada nos autos. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015045-54.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0015045-54.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.564,01 (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e um centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011254-67.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI, BRUNO SILVA MAYER

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ GUILHERME DE OLIVEIRA SILVA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Considerando a informação de que a Testemunha a ser ouvida não poderá comparecer à audiência aprazada, REDESIGNO o referido ato para o dia 26 de setembro de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Por fim, OFICIE-SE à Coordenação da Central de Flagrantes, informando o presente despacho e encaminhando cópia deste, uma vez que a Testemunha BRUNO SILVA MAYER é o Delegado coordenador da referida unidade policial, e o mesmo já foi devidamente intimado da realização da audiência deprecada. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009973-76.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, CARLOS DE BRITO LIMA

Advogado(s):

Considerando a informação de que a Testemunha a ser ouvida não poderá comparecer à audiência aprazada, REDESIGNO o referido ato para o dia 26 de setembro de 2019, às 09:30 (nove e trinta) horas, nas dependências deste Juízo. Por fim, OFICIE-SE à Coordenação da Central de Flagrantes, informando o presente despacho e encaminhando cópia deste, uma vez que a Testemunha BRUNO SILVA MAYER é o Delegado coordenador da referida unidade policial, e o mesmo já foi devidamente intimado da realização da audiência deprecada. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001493-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAIRA SAMEA BARBOSA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo.CUSTAS DEVIDAS:TOTAL: Valor: R$ 399,40.TERESINA, 4 de setembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017456-70.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELIVALDO MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s): EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B)

Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Faço vista dos autos às partes para requererem o que entender de direito.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012782-15.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JUNIOR

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Designo para o dia 04 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a vítima, se for o caso; o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema Prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Expeçam-se os necessários editais."

TERESINA, 4 de setembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

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