Diário da Justiça
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Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018459-89.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: BERNANDO CLEMENTINO DE SOUZA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para dizer se o parcelamento firmado com o requerido vem embutido nas faturas de energia elétricas emitidas junto com o consumo mensal da unidade consumidora ou trata-se de fatura autônoma, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004107-83.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDMAR GOMES OU EDILMAR GOMES., MARCOS ANTONIO VAZ PAVAN
Advogado(s): CÁSSIA KANEKO(OAB/PIAUÍ Nº 3092)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, imputado ao réu Marcos Antônio Vaz Pavan. A denúncia fora recebida dia 01/12/2000. O réu Marcos Antônio fora condenado pela prática do crime de Roubo Majorado à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias multa. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCOS ANTÔNIO VAZ PAVAN, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 112, todos do Código Penal.
TERESINA, 4 de setembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016986-68.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDIA ANIZIA VIEIRA
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição das fls. 211-212. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008423-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMAR DA SILVA
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de setembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0008492-49.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER-SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: MATIAS GOMES DA CRUZ
Advogado(s): RAMON SAMPAIO RIBEIROSOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16327), RENÉ FELLIPE MENESES MARTINS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16809)
SENTENÇA: "(...) Ante o acima exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR o réu MATIAS GOMES DA CRUZ pelas práticas dos crimes previstos no art. 129, §9º do Código Penal e para decretar a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena". ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019670-68.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDUARDO DA COSTA VIEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
(...) Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao acusado EDUARDO DA COSTA VIEIRA, o crime de Roubo (art. 157, caput do Código Penal). A denúncia foi recebida em 13/04/2010, fls. 38. O denunciado EDUARDO DA COSTA VIEIRA era menor de 21 anos ao tempo do crime, reduzindo-se pela metade os prazos de prescrição (fls. 5). Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDUARDO DA COSTA VIEIRA pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixana distribuição.TERESINA, 4 de setembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009510-13.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA
Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Assim, intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre os documentos das fls. 355-389 e efetuar o pagamento das taxas de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021991-37.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Inventariado: MARIA ASSUNÇÃO DO SENHOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019242-57.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CLEMENTE HONORIO P FORTES
Advogado(s): EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Isto posto, diante da anulação do lançamento tributário de IPTU cobrado no presente feito, declaro a perda de objeto da exceção de pré-executividade, ao tempo em que julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF c/c os artigos 485, VI e 925 do CPC/2015.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §4º, III, do NCPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013772-98.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: SERGIO ANDRADE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SERGIO ANDRADE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002780-73.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ALLYSSON FRANCK BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALLYSSON FRANCK BARBOSA DE SOUZA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004102-31.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MIGUEL CARDOSO ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 diasO Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MIGUEL CARDOSO ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0030332-81.2016.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JOSE FRANCISCO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8827)
DESPACHO: A fim de manifestar sobre o Laudo de Insanidade Mental de José Francisco Lopes de Sousa.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023700-83.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA EDUARDA GOMES DE FREITAS - MENOR-
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANKLIMAR MONTEIRO DE FREITAS
Advogado(s):
Oficie-se o órgão empregador, conforme requerido à fl. 41 (petição eletrônica, evento 5005), para desconto e repasse a parte autora da Pensão Alimentícia como determinado à fl. 17. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006866-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FREDSON PEREIRA ALVES, PAULO DENIS ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo está descrito a seguir: "Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e CONDENO o réu FREDSON PEREIRA ALVES nas penas do artigo 33 da Lei 11.343/2006. ABSOLVO FREDSON PEREIRA ALVES pelo crime no art. 35 da Lei 11.343/2006. EXTINGO A PUNIBILIDADE DE PAULO DENIS ALVES DO NASCIMENTO, por reconhecer a configuração da causa extintiva ante a morte do agente. (art. 107, I, CP)... FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU FREDSON PEREIRA ALVES EM 07(SETE) ANOS DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS)DIAS-MULTA NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE A DATA DO FATO, EM REGIME SEMIABERTO, NA COLÔNIA AGRÍCOLA MAJOR CÉSAR OLIVEIRA EM ALTOS-PI...". E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008858-59.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DE TERESINA
Réu: ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARIEL VICTOR MAGALHÃES JACOB, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004466-03.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Indiciado: MAURÍCIO JOSÉ SANTOS SILVA
Vítima: ELIETE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MAURÍCIO JOSÉ SANTOS SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA ESPERANÇA, S/N, PLANALTO ININGA (TEL 99503104), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de setembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002672-44.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de manifestação do Ministério público sobre Inquérito Policial que apura suposto crime contra relações de consumo e contra ordem tributária.
(...) Compulsando os autos, a conduta criminosa descrita nos autos é tipificada como Estelionato: " Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro.", uma vez que, o senhor JOSÉ EDÉSIO ALENCAR JÚNIOR, se fez meio fraudulento passar por Walter Pereira Lopes, na venda de supostos pacotes de viagens, refugindo, pois,da matéria da competência deste Juízo da 10ª Vara Criminal de Teresina.Isto posto, com fulcro no art. 41, inciso VI, alínea "j", da Lei Estadual nº3.716/79, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão da matéria, devendo o feito ser remetido uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina/PI.Expedientes necessários. CUMPRA-SE.Cumpra-se.TERESINA, 15 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 19/08/2019, às 10:00,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000139-79.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ATLANTIC CITY CLUB
Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA (OAB/PI 6350)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Isto posto e, embora verificando que a manifestação da parte autora foi intempestiva, levando em consideração o princípio da cooperação, determino a intimação da i. Advogada para suprir a ausência de procuração nos autos, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025222-09.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: CONSTRUTORA R.M.N ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ANTONIO SILVA NASCIMENTO, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, GRACA SOUSA IMOVEIS LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), MARIA PAULA OLIVEIRA LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15360), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014993-24.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA COMERCIO MEE
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fl. 51, intime-se o executado via edital sobre a penhora realizada, para , querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010383-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): LOURIVAL NERY ME
Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
DESPACHO: ( Intime-se pessoalmente Dra. Hilvanndeth Leal Evangelista, advogada da executada, conforme procuração acostado aos autos fl. 22, sobre o teor do despacho de fls.29.)
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030318-97.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVANIR FERREIRA MARQUES E SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
AVISO
Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023996-95.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: JOSE MARIA MARQUES DE MELO
Advogado(s):
Ato ordinatório: " Faço vistas dos autos à parte autora para falar sobre o documento juntado às fls. 82 dos autos, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05(cinco) dias."AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023104-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZIEL DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s):
AVISO Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.