Diário da Justiça
8746
Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012544-64.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO SYLVAN MENDES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA(OAB/CEARÁ Nº 18377), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025293-40.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RONALDO EVANGELISTA DA SILVA DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004983-71.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Convém citar, ademais, que a cautelar relacionada (nº 0004230-17.2019.8.18.0140) já foi arquivada por sentença expedida em 15/08/2019 e se encontra atualmente localizada no Arquivo Judicial, estante 3D, Caixa 69-2019. Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Determino, ainda, que inquérito nº 0004983-71.2019.8.18.0140 e cautelar de nº 0004230-17.2019.8.18.0140 sejam arquivados juntos, devendo ser realizado o devido apensamento. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000022-15.2004.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: NISSEI RIBEIRO E SILVA SOUZA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026895-71.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: POLIANA WLLIDA RUFINO SOUSA
Advogado(s): LIA RAQUEL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)
Requerido: ROMARIO SANTANA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024884-98.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: IZELIA MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021264-49.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE CARLOS DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: BENILDA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007191-04.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITORIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MIZAEL RAILSON DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006280-26.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA LANES DE CASTRO NEVES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: JOÃO GONÇALVES DAS NEVES NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019352-80.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CLAUDIO SILVA PEREIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ROBERTA DA SILVA LEITE PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 05 de setembro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008675-20.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nesse contexto, seguindo o parecer Ministerial e o teor do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003181-38.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009218-28.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC SANTOS DA SILVA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Requerido: JANIEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, II e III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013381-75.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES-DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014648-24.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA CASTELO BRANCO CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO NAZAR DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13590), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)
Inventariado: MARIA HELOISA DE LOBÃO SAMPAIO(FALECIDA)
Advogado(s):
Compulsando os autos, observa-se que a inventariante não cumpriu com todas as determinações constantes no despacho proferido , em 23 de abril de 2018, limitando-se a, apenas, reiterar o pedido de venda do bem móvel discriminado nos autos, qual seja:veículo marca VOLKSVAGEN, modelo FOX 1.0, cor bege, placa NHV-6904, avaliado em R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), bem assim, não atendeu também, as determinações exigidas pela Fazenda Pública Estadual, à fl. 160.Isto posto, considerando a manifestação da inventariante, via seu advogado,através de peticionamento eletrônico de fl. retro, e a manifestação da Fazenda Pública jáacima referida, intime-se, novamente, a inventariante, para cumprir integralmente o despacho proferido às fls. 169/170, devendo juntar aos autos a documentação comprobatória da transação comercial realizada pela de cujus, ainda em vida, dos bensreferidos em seu Testamento, itens "C" e "D", bem assim,a documentação comprobatóriada partilha do produto da venda, por ela mencionada em sua manifestação, e ainda,informar sobre o número da conta onde se encontram depositados os valores que diz estarem depositados junto ao Banco do Brasil S\A., conforme, também, noticiado, no referido peticionamento.Quanto aos bens descritos nos itens "A" e "B", deve a inventariante atribuir valores aos mesmos, a fim de que a Fazenda Pública Estadual possa se manifestar naforma por esta jjá requerida à fl. 160.Por outro lado, em homenagem ao princípio da celeridade processual, visando dirimir dúvidas, desde logo, determino a Secretaria que oficie-se ao Banco do solicitando informação acerca valores , eventualmente, depositados\retidos emBrasil,contas bancárias e ou aplicações financeiras, no nome da Sra. MARIA HELENA DE LOBÃO SAMPAIO Resposta em 05 (cinco) dias., inscrita no CPF nº 001.342.953-15.Junte-se ao referido despacho cópia da inicial e dos documentos necessários aooferecimento das informações requisitadas.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006259-84.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SEBASTIAO RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, UTILIZANDO O BOLETO EXPEDIDO E ANEXADO NO SISTEMA NESTA DATA, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009963-86.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): C.C DE ARAUJO
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0009963-86.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C.C DE ARAUJO.
FINALIDADE: NOTIFICAR C.C DE ARAUJO, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 401,03 (quatrocentos e um reais e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022919-95.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PI Nº 1878)
Executado(a): LINA DE ALMEIDA COSTA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
DESPACHO: Vistos, etc. Pelo despacho de fls. 18, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias à parte executada para juntar aos autos o instrumento procuratório, contudo, embora regularmente intimada, a parte executada não apresentou o instrumento de mandato até a presente data. Isto posto, intime-se novamente a executada para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente a procuração, sob pena de ineficácia das petições retro.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004855-32.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO ROSARIO CARVALHO LIMA MARINHO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005993-29.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALYSSANDRA KARLA DO NASCIMENTO DUARTE, FRANCISCO ILSON RIBEIRO DE FIGUEIREDO
Advogado(s):
DECISÃOConsta nos autos pleito do Ministério Público, no qual informa que mesmo comcitação (fls. 374), devidamente cumprida, a ré Alyssandra Karla do Nascimento Duarte, nãoapresentou defesa escrita no prazo legal, por esse motivo o Parquet requer que seja feitocom a intimação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que esta apresente adefesa da ré no prazo legal.Quanto ao réu Francisco Ilson Ribeiro de Figueiredo o Ministério Público manifestou-se no sentido de que proceda nova tentativa de citação no endereço indicado às folhas 378, item "2". Diante do exposto, e em consonância com o artigo 367, do CPP: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." , DECRETO A REVELIA DE ALYSSANDRA KARLA DO NASCIMENTO DUARTE e determino a remessa dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado, para que seja apresentada a defesa escrita da ré no prazo legal, DETERMINO ainda, a citação do réu FRANCISCO ILSON RIBEIRO DE FIGUEIREDO nos termos do parecer Ministerial.À Secretaria para as devidas providências.Cumpra-se.TERESINA, 15 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 19/08/2019, às 09:59,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017834-21.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA FREITAS
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: ANDERSON DE MENESES LIMA OAB/PI Nº 7669, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo está descrito a seguir:" Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu FRANCISCO DA SILVA FREITAS nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200(DUZENTOS) DIAS-MULTA. Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP. A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. Inverbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci: A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena. Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra "O trabalho em benefício da comunidade: uma pena de substituição: A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social."Em continuação, CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E CONTINUAR SOLTO, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º,da Lei 8.072/90. Aplicação do art. 387, §1°, CPP, haja vista que o acusado já se encontrava em liberdade quando da prolação desta Sentença, não tendo surgido novos fundamentos capazes de justificar sua prisão, faz-se mister a concessão do direito". E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial , digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014711-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DENIELSON SNELSON DE SOUSA, DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Réu:
Advogado(s):
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA-OAB/PI N° 5636, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de setembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001894-36.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: MARIA MERCEDES FONSECA, MARIA DO SOCORRO FONSECA DE SOUSA, JOCIMAR OLIVEIRA DE SOUSA, GRANJA ADRIANA LTDA
Advogado(s): DANIEL GONÇALVES GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2316), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de setembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012407-77.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CLAUDIA SANTOS NASCIMENTO, JOSE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE FRANCISCO ALMEIDA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 5 de setembro de 2019 (05/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004523-70.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCA CONSTRUÇOES MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO GONCALVES HONORIO (OAB/PIAUÍ Nº 2886)
Requerido: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.