Diário da Justiça 8746 Publicado em 06/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001469-47.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANNA GABRIELA COELHO LIMA, TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 25/10/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002143-89.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - MA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - MA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ADRIAN ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Trata-se de carta precatória a qual versa sobre ato infracional, o qual, segundo o art. 41, inciso IV, alínea "j", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, é de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Isto posto, e ante o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo competente, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030110-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: FRANCISCO ITALO LIMA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013968-78.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL

Executado(a): ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Providencie a parte autora o recolhimento das custas referentes à Carta Precatória, no prazo de 05(cinco) dias.

TERESINA, 04 de setembro de 2019

PAULO HENRIQUE RIBEIRO DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 89307801304

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002144-74.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANDRÉ DE OLIVEIRA ALVES RUFINO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE MARIO DE ARAUJO MENESES

Advogado(s):

Designo para o dia 15 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002141-22.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TERESINA/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, ANTONIO FILHO SILVA VIANA

Advogado(s):

Designo para o dia 15 / 09 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002153-36.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE INHUMA/PI

Advogado(s):

Requerido: RICARDO LAURINO COSTA, ERONILSON MARINHO DE SOUSA, JOÃO ALVES DA COSTA, IRAN SÉRGIO BARBOSA LÚCIO, VALFREDO GENTIL DE CARVALHO, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Designo para o dia 15 / 09 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000812-72.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAIBA-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIZ SOARES BRANDÃO

Advogado(s):

Designo para o dia 15 / 09 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suapensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001549-75.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, PEDRO DOS REIS FREITAS FILHO

Advogado(s):

Considerando que o Juízo de Origem solicitou a devolução da presente carta, através do Ofício (SEI) nº 23971/2019 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA, bem como a impossibilidade de realização do ato no prazo de 30 (trinta) dias, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003366-76.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIZ HENRIQUE LOPES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III- DISPOSITIVO

Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu LUIZ HENRIQUE LOPES DA SILVA, qualificado à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 33, §4º c/c art. 40, V da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06.

IV - DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de drogas, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06:

A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES

Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06, verifico:

1. Culpabilidade: Normal à espécie, presente o dolo direto.

2. Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos

autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer

anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ).

3. Conduta Social: Não há informações nos autos para análise da conduta social do réu.

4. Personalidade do Agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes

para a análise da personalidade do agente.

5. Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime.

6. Circunstâncias do Crime: É normal à espécie delituosa.

7. Consequências do crime: É normal à espécie delituosa.

8. Comportamento da vítima: Prejudicado, pois a sociedade é atingida como um todo.

9. Natureza da Droga: Trata-se de cocaína. A cocaína é considerada uma das drogas mais perigosas que existem, por isso, seus efeitos e malefícios quase que triplicam se comparados a outros tipos de substâncias. Ela afeta principalmente as atividades cerebrais e influencia na capacidade motora e sensorial do corpo. Logo, diante do alto grau de nocividade da cocaína, a natureza da substância deve ser sopesada em desfavor do acusado.

10.Quantidade da droga: Foi apreendido e periciado 1.020Kg (um mil e vinte quilogramas) de cocaína, quantidade esta significativa de substância entorpecente. Portanto, em face da quantidade, deve ser sopesada em desfavor do acusado.

PENA-BASE: Considerando a análise das circunstâncias judiciais e preponderantes ora levadas a efeito; Considerando que 2 (dois) requisitos são desfavoráveis ao acusado, elevo a pena mínima em 2/10, perfazendo o total de 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES

Inexistem circunstâncias agravantes.

Conforme já justificado anteriormente, reconheço presente a circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no art.65, III, d do CP. Logo, atenuo a pena em 1/6 e fixo a pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa.

C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA

Conforme já fundamentado anteriormente, vislumbro nos autos a causa de aumento de pena prevista no art.40, V da Lei 11.343/2006. Logo, majoro a pena intermediária em 1/6, fixando-a em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa.

Contudo, a considerar que o réu é primário e de bons antecedentes, nem havendo indícios de que integre organização criminosa ou que se dedique a atividade criminosa, há de incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06.

No tocante ao quantum da diminuição, este deve ocorrer no patamar de 2/3, cuja pena final permanecerá em 2 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.

Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo, para o crime de tráfico de drogas, em 2 ( dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, a base de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo ao critério estipulado no art. 60 do CP.

DO VALOR DO DIA-MULTA

Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira do réu em arcar com valor superior.

DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

Fixo ao réu o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2°, c, do CP.

Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena. Inexistindo Albergue, pena poderá ser cumprida em regime domiciliar.

DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, uma vez que é primário e sem antecedentes criminais, se enquadrando no benefício de aplicação do art. 59 da Lei 11.343/06.

EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO ACUSADO LUIZ HENRIQUE LOPES DA SILVA, devendo o mesmo ser posto em liberdade incontinenti, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.

DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada ao sentenciado. Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:

1- Prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito

reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução;

2- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.

Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP).

VIII- DA REPARAÇÃO DOS DANOS

No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, não havendo elementos suficientes nos autos para apurar os danos eventualmente causados à sociedade, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

a. Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados;

b. Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos

da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral;

c. Determino a expedição da Guia de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ.

d. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome do acusado no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC.

e. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr. Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister.

Nos termos do art. 91, II, do CP e art. 63 da Lei 11.343/06, declaro a perda dos bens, valores e produtos apreendidos com o acusado, em favor da União. Os valores apreendidos deverão ser destinados ao FUNAD, na forma do artigo 63, § 1º da Lei 11.343/06. Recaindo o perdimento em veículos automotores ou ciclomotores, determino que o DETRAN proceda o cancelamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado desta sentença, forma do artigo 61 e Paragrafo Único da Lei 11.343/06 c/c Resolução CONTRAN n° 324 de 17 de julho de 2009, se for o caso deste autos.

Em relação à quantia apreendida citada na guia de depósito judicial à fl.27, por se cuidar de valor apreendido num contexto de tráfico de drogas, determino seu perdimento em favor da União, devendo ser encaminhada ao FUNAD, oficiando-se.

Oficie-se à instituição bancária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a transferência para o FUNAD, a qual deverá ser comunicada diretamente à SENAD.

Comunique-se ao SENAD sobre o perdimento da quantia e dos bens apreendida e a fixação do prazo de 15 (quinze) dias para que a instituição financeira proceda à transferência da referida quantia para o FUNAD, ressaltando que caberá à SENAD adotar as providências cabíveis à espécie, para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária, bem como adotar as providências cabíveis, em caso de descumprimento.

Oficie-se aos Órgãos competentes.

Determino a destruição da droga, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, ficando este isento de tal pagamento, tendo em vista que o mesmo foi assistido pela Defensoria Pública.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, o réu pessoalmente e a Defensoria Pública.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001654-52.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DO MATO GROSSO/MT, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO/MT

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FABIANO ALVES MOREIRA, JOSIANE SILVA MELO

Advogado(s):

Designo para o dia 15 / 09 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017691-71.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 24521-D), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Réu: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006613-07.2015.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Representado: FARLEY DE SOUZA FERNANDES NICACIO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 09/10/2019, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023913-89.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV - BV FINANEIRA S/A - CRED FINAN

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: ANTONIO CICERO LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012344-13.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: RICARDO COSTA MENDES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RICARDO COSTA MENDES DA SILVA, ante o seu falecimento, o que o faço com arrimo no art. 107, I, CP.

Após as formalidades legais, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª Vara Criminal, arquivando-se o processo.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008191-68.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: A. PEREIRA DA SILVA CALÇADOS

Advogado(s):

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, conforme boleto em anexo. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 4 de setembro de 2019

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013614-72.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: OTACILIO DA SILVA NETO

Advogado(s): JOSE LEITE DE BRITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12044), RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9617)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JOSE LEITE DE BRITO NETO (OAB/PI Nº 12044), RENNISON DIEGO PRADO FEITOSA (OAB/PI Nº 9617) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/09/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022630-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA LUZ FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005942-47.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MACHADINHO DO OESTE-RO, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ALCEU LUIZ PETIK

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000994-92.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/SP, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DA OITAVA VARA FEDERAL CRIMINAL PRIMEIRA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Advogado(s):

Requerido: RENATA PERETO, JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, dando baixa nos registros. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000719-12.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, DIMERSON DE CARVALHO PIMENTEL

Advogado(s):

AGUARDEM os autos em secretaria até a satisfação das medidas impostas, ou o seu eventual descumprimento. OFICIE-SE o Juízo de Origem sobre a retomada do cumprimento das condições impostas ao Réu. CUMPRA-SE.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020314-45.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0020314-45.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR RELLVA REFRIGERANTES IND. E COM. LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 6.474,88 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2019 (04/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001467-63.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: BENEDITO DA CONCEIÇÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000690-59.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI- 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MARCELO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): BIANCA CESARIO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 268379), HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 276895), GUILHERME ALVES COUTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 384981), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 103650), ARMANDO DE SOUZA MESQUITA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 149921), JORGE NEMR(OAB/SÃO PAULO Nº 117256), VANESSA BATISTA CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 309395)

Presente os requisitos acima transcritos, verifico que, na verdade, ocorreu erro material, e, para que seja devidamente retificado, onde se lê o nome STN- SISTEMA DE TRANSMISSÃO NORDESTE SA leia-se MARCELO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO.

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivamente aforados, e dou-lhes PARCIAL PROVIMENTO, sanando o erro material apontado, conforme prevê o art. 382 do CPP, porém mantenho o recebimento da denúncia, porquanto o pagamento somente foi noticiado nos autos após a referida decisão.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024408-65.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: EDIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.TERESINA, 4 de setembro de 2019

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