Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-65.2018.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE SOARES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 08.04.2020, às 11h00min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 3 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000384-09.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 14/10/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-39.1996.8.18.0031

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 317046), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930), DOUGLAS ALVES VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 264173)

Requerido: J. L. PONTES

Advogado(s): ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2511), TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1842)

Isto posto, solidário aos argumentos e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 200, Parágrafo Único c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PROCESSO manejada pelo autor, razão pela qual declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001353-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE VITÓRIO DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que a parte requerida acostou comprovante/requisição de pagamento com a informação de liberação via DOC sem, contudo, apresentar efetivamente este (comprovante de transferência). Sendo assim, ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar o DOC em nome da parte autora, no prazo de 10(dez) dias, improrrogáveis.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000954-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que a parte requerida acostou comprovante/requisição de pagamento com a informação de liberação via DOC sem, contudo, apresentar efetivamente este (comprovante de transferência). Sendo assim, ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar o DOC em nome da parte autora, no prazo de 10(dez) dias, improrrogáveis.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-40.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE MARCOS DA SILVA, ANTONIO ROSENO DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os acusados ANTONIO ROSENO DO NASCIMENTO FILHO e JOSÉ MARCOS DA SILVA, como incursos nas sanções previstas no art. 157, § 2º, I (por ser mais benéfica aos acusados) e II, c/c art. 71, ambos do CP, atendendo ao disposto no artigo 5º, XLVI, da CF, e nos artigos 59 e 68, do CP, passo à individualização e cálculo da pena. MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-59.2017.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARIA MOURA DA SILVA, JOÃO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 08.04.2020, às 11h30min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 3 de setembro de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000072-52.2005.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: LUCIMAR MIRANDA DE BRITO

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Requerido: CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

DESPACHO: " Vistos. Defiro o pedido de fl. 782. Após, concluso. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-07.2003.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANTONIO JOSE MARTINS

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002337-55.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A '

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001946-03.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATIAS GOMES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/GOIÁS Nº 29174), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001929-64.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001819-65.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AMARO ALVES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): STEFANI CODECEIRA RODRIGUES VASCONCELOS TELLES(OAB/PERNAMBUCO Nº 45679), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001704-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA DA SOLIDADE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001658-55.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL SEVERINO FILHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARIA EDUARDA ACIOLY VÉRAS COSTASANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 39767), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-34.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INOCENCIA MARIA DE LIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-91.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ EULÁLIO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-26.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-39.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ISABEL DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-22.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIS FRANCA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-40.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MONOEL MOURA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000513-95.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OLÍVIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) objeto da demanda, no prazo de 10 (dez)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-25.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMAR SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 08.04.2020, às 12h00min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI. BARRO DURO, 3 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0001010-68.2018.8.18.0100

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: HORTEMAR RODRIGUES DA ROCHA FILHO, CRISTIANE DA CONCEIÇÃO SILVA, HORTEMAR RODRIGUES DA ROCHA

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o prazo de 05 dias para que o requerido junte cópia de documento do veiculo citado na audiência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-10.2019.8.18.0084

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI, ANTONIO MARIA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Considerando a necessidade de ajustes na pauta de audiência, motivadamente, pela atuação da MMª Juíza junto ao Projeto de Audiência de Custódia na Comarca de Teresina/PI, entre os dias 02 a 06.09.2019, bem como, no período de 16 a 18.09.2019, conforme portaria Nº 2405/2019, publicada em 06.08.2019. Desse modo, motivadamente, REDESIGNO a presente audiência para o dia 24.10.2019 às 13h30min, a ser realizada na sala de audiência do Posto avançado de São Felix/PI BARRO DURO, 3 de setembro de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

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