Diário da Justiça
8745
Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-84.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-54.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANA CRISTINA SOARES DE SOUZA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-89.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ADALBERTO OLIVEIRA FONTENELE
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928/89)
Réu: JOÃO MEEIROS DE FARIAS, MARIA DO CARMO MENESES DE FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-11.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZINETE CARNEIRO MENESES BARRO
Advogado(s): SEBASTIÃO FORTUNATO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5466)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (CEPISA)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004737-19.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
Réu: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, LUIZA CRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), LUCIANA PEDROSA DAS NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-68.2015.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI, SÉRGIO DE SÁ PIRES
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-78.2017.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Executado(a): LUIZ CARLOS FÉLIX DE LIRA
Advogado(s): VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14801), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GUADALUPE
PROCESSO Nº 0000065-67.2014.8.18.0053
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL PEREIRA LIMA
Réu: BANCO VOTORANTIM
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado idArquivo=23783316 .
GUADALUPE, 3 de setembro de 2019
ROSA CARMINA COELHO LIMA
Secretário(a) - 4100816
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001068-37.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LOURENÇO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DECISÃO Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOD DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LOURENÇO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, trabalhador rual, portador(a) do RG° 2272763 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 993.711.763-72, residente e domiciliado(a) no Povoado Mimbó, s/n, nesta comarca, em face do BANCO CIFRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.030.215/000167, com sede na Avenida Briadeiro Faria Lima, 3477, 8° andar, Itaim Bibi, São Paulo-SO, CEP 04538-133. Através da petição eletrônica de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5004, a parte requerida, BANCO CIFRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou IMPUGNAÇÃO, alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou um depósito judiciai, no valor de R$ 3.686,03 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos) para quitação da condenação, em razão de algumas parcelas terem sido supostamente atingidas pela precrição. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5014, alegando não haver excesso a execução nem parcelas prescritas. A parte autora juntou planilha atualizada do débito de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 10.553,56 (dez mil e quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que já foi expedido o competente alvará para o levantamento do valor incontroverso, qual seja a importância de R$ 3.686,03 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e três centavos), conforme certidão de fls. 115. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida fez um depósito no valor de R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos) como depósito em garantia. Analisando os autos, verifica-se que não há parcelas atingidas pela prescrição. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença(fls. 82-83) e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os valor levantado via alvará judicial é insuficiente para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5014, por não ocorrer excesso de execução. Expeça-se o competente alvará para o levantamento do valor R$ 6.867,53 (seis mil e oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), depositado pela parte requerida em favor da parte autora conforme petição eletrônica de n° 0001068-37.2016.8.18.0037.5005. P.R.I. AMARANTE, 3 de setembro de 2019. a) NETANIAS BATISTA DE MOURA-Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-69.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNARDINA DE JESUS ALVES
Advogado(s): FABIANO ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 274610), MARCOS VINICIUS DO AMARAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10559)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000042-71.1999.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PEDRO ALVES DE SOUSA - ME, PEDRO ALVES DE SOUSA, ODONIAS FERREIRA SOARES, DAMIAO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
DESPACHO: Ficam os Advogados das partes devidamente intimados da audiência de conciliação designada para o dia 25.09.2019, às 15:30 horas, na Sala das audiências da Vara Cível de Valença do Piauí, à Rua Gal. Propécio de Castro, 394, Centro, Valença do Piauí, devendo trazerem as partes, independentemente de intimação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000167-50.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ERIVAN PEREIRA
Advogado(s): ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864)
SENTENÇA: Ante o exposto, revogando a decisão de fls. 37/44, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001251-22.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO CLEMENTE DE SOUSA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-60.2019.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE JOAQUIM PIRES-PI
Advogado(s):
Réu: DENEVAL COSTA DE SOUSA
Advogado(s):
Defiro o pedido do Ministério Público. Sendo assim, encaminhem-se os autos à autoridade policial para realização de diligências requeridas, no prazo de 30(trinta) dias.
Após, com o retorno dos autos, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000952-94.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GOMES RODRIGUES
Advogado(s): ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DECISÃO Vistos, etc. Através da petição eletrônica de nº 0000952-94.2017.8.18.0037.5004 o BANCO PAN S.A, já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que propôs MARIA DE LOURDES GOMES RODRIGUES, já qualificada na inicial, apresentou Embargos de Declaração alegando omissão e contradição na fundamentação da sentença prolatada às fls. 27 e 27v. Nos embargos de declaração, a parte requerida alega que a sentença proferida nos autos é obscura em relação ao pedido de compensação de valores, afirmando que foi juntado aos autos documento que comprova a transferência de valores em benefício da parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida não juntou aos autos TED ou outro documento que comprove a transferência de valores em benefício da parte autora. Desta maneira, a parte requerida não faz jus a compensação de valores, conforme sentença de fls. 27 e 27v: "INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora." Em razão do exposto DESACOLHO os Embargos apresentados, por não haver contradição na sentença embargada e por não preencher os requisitos do Art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. P. R. I. AMARANTE, 3 de setembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 03/09/2019, às 10:32.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001770-11.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO VITORINO DOS SANTOS
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DESPACHO:
Fica a parte autora por sua advogada devidamente intimada de todo conteúdo do despacho proferido nos presentes autos a seguir em parte transcrito: "...Impulsionando o feitio, intime-se o recorrido para apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem estas, subam os autos ao TRF-1..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000597-16.2015.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: JULIO CESAR OLIVEIRA MACHADO (MENOR)
Advogado(s):
Vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 48 horas, a respeito do requerimento apresentado pela acusada.
ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000286-71.2004.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIZETE FERREIRA DA SILVA, ELIZANGELA ROCHA PACHECO, MARIA FRAMNCISCA SILVA VIEIRA DE ARAÚJO, LUZINETE DE AQUINO BRANDÃO, ELENIR MARIA DE SOUSA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE para determinar ao INSS que conceda o benefício previdenciário de salário-maternidade as requerentes MARIZETE FERREIRA DA SILVA, ELIZANGELA ROCHA PACHECO, MARIA FRANCISCA SILVA VIEIRA DE ARAUJO, LUZINETE DE AQUINO BRANDÃO e ELENIR MARIA DE SOUSA, tendo como início do benefício a data do requerimento administrativo, bem como que pague todas as parcelas mensais devidas desde a mesma data, acrescida de juros de mora e correção monetária, nos termos da lei. Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança. Com fundamento no art. 300 do CPC, considerando a verossimilhança caracterizada, o perigo da demora, o sinal do bom direito, o fundado receio de dano irreparável e a ausência do perigo da irreversibilidade, concedo a tutela antecipada para que o requerido implemente no prazo de 30 (trinta) dias em favor das postulantes MARIZETE FERREIRA DA SILVA, ELIZANGELA ROCHA PACHECO, MARIA FRANCISCA SILVA VIEIRA DE ARAUJO, LUZINETE DE AQUINO BRANDÃO e ELENIR MARIA DE SOUSA, sob pena de multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será revertida em favor das requerentes. Condeno a requerida em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça. Tendo as requerentes litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011. Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC). Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras(PI), 30 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000601-48.2018.8.18.0050
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Requerido: ANA CARLA SILVA SAMPAIO
Advogado(s):
Vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 48 horas, a respeito do requerimento apresentado pela acusada.
ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000285-35.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDILSON SILVA BRITO
Advogado(s):
Tendo em vista o esgotamento das diligências para localizar o acusado, consoante a manifestação do Ministério Público, e considerando as disposições constantes dos arts. 394, §4º e 396, caput do Código de Processo Penal, cite-se o(a) referido denunciado(a) por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 do CPP), para responder à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias.
A citação editalícia deverá obedecer, no que couber, ao disposto no art. 365 do CPP.
Decorrido o prazo da citação editalícia, com ou sem a apresentação de defesa, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001204-28.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: KATIANA SOARES DE BRITO
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo da setença proferida às fls. 47/50, dos presente autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000418-83.2012.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosteo de 2019 Francisco das chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-69.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA DA CUNHA VIEIRA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC)
Advogado(s): VIVIAN MEIRA AVILA MORAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 81751 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-58.2009.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ALVES GUIDA NETO
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL: CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Advogado(s):
Diante de todo o exposto, acompanho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão do abandono do processo pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Custas na forma da lei. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-16.2019.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROMARIO GOMES DA SILVA, VITAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ARSÊNIO DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)
Com fulcro no art. 600 do CPP, subam os autos ao E. TJPI.