Diário da Justiça 8745 Publicado em 05/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MAGNA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 19411-A)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade (com cópia de documentos idôneos da parte autora) e comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário), objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-93.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS ALVES LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001255-44.2013.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRESON LIMA SOUSA(OAB/MARANHÃO Nº 11160)

Vistos e etc.. Compulsando detidamente os autos, observa-se que até a presente data o réu sequer foi citado,restando prejudicada a realização da audiência de instrução designada para o dia 04/09/2019 às 11h:30min, razão pela qual determino o seu cancelamento. Diante do peticionamento eletrônico apresentado pelo patrono (fl 96), o réu se encontra residindo no município de Imperatriz/MA, motivo pelo qual determino que a Secretaria Judicial expeça carta precatória para sua citação no endereço indicado. Barras, 03/09/2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-57.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade (com cópia de documentos idôneos da parte autora) e comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário), objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000007-23.1998.8.18.0054

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE INHUMA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA SOUSA, LUZIA TORRES BRITO, MARIA DA SILVA SOUSA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)

SENTENÇA: Face ao exposto, julgo improcedente a presente ação, para ABSOLVER ANTÔNIO DA SILVA SOUSA e MARIA DA SILVA SOUSA, preteritamente qualificados, nas imputações do art. 121, § 2o IV c/c art. 29 e art. 121 c/c art. 29, todos do CP, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, já reconhecida pelo Conselho de Sentença

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000964-42.2016.8.18.0135

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: MARCOS FRANCELINO

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes, interessadas através de seus respectivos Advogados, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, inciando pela parte autora, apresentarem suas alegações finais.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - 644.863.897-87

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-95.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O ESPÓLIO DE SOLON FERRAZ, FRANCISCA PASSOS FERRAZ, MARIA APARECIDA VASCONCELOS

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: OFICIAL DO CARTORIO DO 2º OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DE PARNAIBA-PI - CARTORIO BEZERRA

Advogado(s): MARIA LUIZA GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9256)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15

(quinze) dias, sobre a Apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-60.2016.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TERMOZIRES RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): Dr. Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI 8.098)

Vistos etc, Considerando que o Acusado apresentou a alegação de absolvição sumária do art. 397 do CPP como prelimnar, DÊ-SE vista ao Ministério Público, na forma do art. 409 do CPP. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-78.2019.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO AURÉLIO DA CONCEIÇÃO, VULGO "TONI BLACK"

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, considero aplicável a regra do artigo 383, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constou da denúncia, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na denúncia, para condenar o Acusado FRANCISCO AURÉLIO DA CONCEIÇÃO como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. MARKUS CALADO SCHULTZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0000390-46.2017.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: WILLIAN SILVA SOUSA, CONHECIDO POR NEGUIN, MARIA LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14026)

SENTENÇA: Intimar a Dra. NATHANA HÉVILA DA SILVA VIEIRA (OAB/PI 11.444) e Dr. ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO (OAB/PI 12.026), representando a Ré MARIA LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS, da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo segue transcrito: (...) III - DISPOSITIVO. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para CONDENAR os acusados MARIA LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS e WILLIAM SILVA SOUSA como incursos nas penas dos arts. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n°11.343/2006 e ABSOLVÊ-LOS da imputação do crime previsto no artigo 35 (associação pra o tráfico), da Lei 11.343/06, com base no art. 386, VII da Código de Processo Penal. Ato contínuo, passo à dosimetria da pena, para cada um dos acusados, individualmente, na forma do critério trifásico abraçado pelo ordenamento, iniciando-se pelas circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal e art. 42 da lei 11.343/06, em homenagem ao princípio constitucional da individualização da pena. (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000445-13.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ GIL DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando as provas dos autos, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ? INSS a pagar as prestações do salário-maternidade à parte autora, acrescidos de juros de mora e correção monetária, e tendo como termo inicial a data do parto e como base de cálculo o valor do salário-mínimo naquela data. Ademais, "4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E", bem como " 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança" (TRF4, AC 5040610-53.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 28/08/2019). Os honorários advocatícios são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme Súmula n. 111/STJ. Sem condenação em custas processuais, ante isenção legal. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000072-82.2007.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS MACHADO MOREIRA

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154/07)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

DESPACHO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimado de todo conteúdo do despacho de fls. 114, dos presentes autos

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000901-34.2019.8.18.0063

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: DOMINGOS LAURINDO NETO

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Requerido: KELLY CRISTINA LAURINDO DA SILVA

Advogado(s):

...Intimo o Advogado Dr GENÉSIO DA COSTA NUNES ? OAB-PI 5304, para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e julgamento, para as 10:00 horas do dia 26/09/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000151-18.2018.8.18.0079

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Dispositivo:

Ante o exposto homologo por sentença a desistência e extingo o processo sem exame do mérito na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC.

Sem custas e sem honorários.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

ANGICAL DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019

RANIERE SANTOS SUCUPIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-12.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA VITORIA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DECISÃO Vistos etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA VITÓRIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 395.359.913-53, inscrito (a) no RG n° 806.268 SSP-PI, residente e domiciliado (a) na Assentamento Ararinhas, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 71.027.866/0001-34, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Através da petição eletrônica de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5007, a parte executada, apresentou EMBARGOS Á EXECUÇÃO, alegando excesso da execução na petição e planilha com protocolo eletrônico de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5005. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA AOS EMBRAGOS A EXECUÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5008, alegando não haver excesso a execução e que a planilha do débito está de acordo com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à e R$ 10.426,68 (dez mil, quatrocentos e vinte seis reais e sessenta oito centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte ré realizou um depósito judicial no valor de R$ 2.930,27 (dois mil novecentos e trinta reais e vinte e sete centavos), conforme petição eletrônica de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5006. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, efetuou um deposito judicial em garantia no valor de R$ 7.648,61 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), em beneficio da parte autora. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 66/67 v e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os valores depositados pelo réu são insuficientes para o pagamento total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 7.648,61 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos)em Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 03/09/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. beneficio da parte autora. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos a execução para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5005, por não ocorrer excesso de execução. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 7.648,61 (sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), referente ao cumprimento total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico de n° 0001005-12.2016.8.18.0037.5007 e 0001005-12.2016.8.18.0037.5006. P.R.I. AMARANTE, 3 de setembro de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001679-52.2011.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

Requerido: MAGNALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, pessoalmente, para requerer o que entendesse de direito para continuidade do feito, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 14/08/2019, às 20:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26521885 e o código verificador F9390.9A958.91B1D.89576.952F1.525BF. tornando sem efeito a decisão de fls. 19. Proceda-se a baixa em quaisquer restrições porventura realizadas no veículo objeto da presente demanda. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-12.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENÇO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO Intime-se a parte autora, para juntar planilha de acordo com a sentença prolatada aos autos e requerer o que achar conveniente no prazo de 15 (quinze) dias. AMARANTE, 3 de setembro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002284-26.2017.8.18.0028

Classe: Embargos à Execução

Autor: SOCIEDADE FLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BASICA E SUPERIOR LTDA

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

Réu: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)

"(...) Portanto, não restaram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme exigido pelo artigo 919, § 1º, da CPC/15, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Com fundamento no art. 920, do CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Expedientes necessários. FLORIANO, 3 de setembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-64.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. J. DA C.

Advogado(s):

Réu: E. B. DA C.

Advogado(s): LOUANNE GONCALVES DE MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10043)

DESPACHO: "O requerido compareceu no balcão da Secretaria deste Juízo e solicitou que a coleta do material para realização do exame de DNA ocorresse nesta comarca. Assim, designo para o dia 11 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 08H:00, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANTO DO BURITI, a coleta do material para realização do exame de DNA. Intimem-se as partes para comparecerem no dia, horário e local acima citados, munidos do documento de identificação. Alerte-se à Secretaria Municipal de Saúde que o resultado do exame deve ser encaminhado para este Juízo, em envelope lacrado, o qual será aberto em audiência. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 03/09/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000757-14.2009.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA ZILDA DE MOURA FÉ

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)

Requerido: INSS

DESPACHO: Considerando que as partes já foram intimadas acerca do v. Acórdão, que inclusive já transitou em julgado, conforme certidão à fl. 130 e a possível execução do decisum será efetuada pelo sistema do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº 11/2016, assim determino o arquivamento do feito, com baixa na Distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 30 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-43.2015.8.18.0098

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO BARBOSA DIAS

Advogado(s):

Redesigno a audiência para o dia 13/11/2019, às 11:00 horas.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 30 de agosto de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-68.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO MARTONE S/A

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582), MARCELO LALONI TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 86908)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 25 DE AGOSTO DE 2020, às 08H:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000367-91.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRCIO BELTRÃO DE CARVALHO

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)

Réu: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)

SENTENÇA: Ante o exposto, e nos termos do artigo 487, I, do CPC, afastando as preliminares, REJEITO os pedidos formulados na inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-33.2017.8.18.0109

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: A. R. DO N. A.

Advogado(s): MARCIA BATISTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13454)

Réu: U. A. DA S.

Advogado(s):

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, às fls. 25/27, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, DECRETANDO o DIVÓRCIO de A. R. DO N. A. e U. A. DA S., nos termos do art. 226, §6º, da CF/88 c/c 1.571, IV, do CC/02, voltando a Requerente ao nome de solteira: A. R. DO N.. Custas pelos requerentes, porém sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. EXPEÇA-SE o competente mandado de averbação, consignando que não serão cobrados emolumentos em razão da gratuidade de justiça, expedindo-se a respectiva certidão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000520-32.2015.8.18.0074

Classe: Inventário

Requerente: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, TERESA ELVIRA DA SILVA, LIDIA ELVIRA DA SILVA, LUISA MARIA DA SILVA PEREIRA, ARIANA SILVA DO NASCIMENTO(HERDEIRA DA FALECIDA MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS), EMILIM FIDELIS DE FARIA(HERDEIRA DA FALECIDA MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS, GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINEIRO DE ARAUJO, MARIA JOSÉ DA SILVA, EVA ELVIRA DA SILVA, LUIS ANTONIO DA SILVA, MINERVINA ELVIRA DA SILVA, JOSEFA ELVIRA DA SILVA, MARIA DOS REMÉDIOS SILVA FIDELIS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)

Inventariado: ESPÓLIO DE ANTONIO GREGÓRIO DA SILVA, ELVIRA MINERVINA DA SILVA

Advogado(s):

De todos os herdeiros destes autos, apenas LUIS ANTONIO DA SILVA, MINERVINA ELVIRA DA SILVA e JOSEFA ELVIRA DA SILVA não constituíram patrono comum para a presente causa. Desta feita, cite-os para querendo apresentar manifestação em 15 dias, e intimem-se as Fazenda Públicas, Federal, Estadual e Municipal (art. 626, NCPC). Os que sejam domiciliados nesta comarca e seus termos serão citados por meio de Oficial de Justiça e, os demais por Edital com prazo de 60 dias. Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627, NCPC). Intime-se.

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