Diário da Justiça
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Publicado em 04/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029773-61.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: AVANT COMBUSTÍVEIS LTDA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005077-05.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MARIA DO SOCORRO MENDES RIBEIRO
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005787-49.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FLÁVIA LÚCIA GONÇALVES DOS SANTOS, VITOR GABRIEL DA SILVA VIANA DE ASSIS, JOÃO VITOR SOUSA DE ASSIS, BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, JOÃO VICTOR MORENO DA SILVA DE ASSIS, HELLEN THAYANARA DE OLIVEIRA FREITAS DE ASSIS, LUIS OTAVIO DOS SANTOS ASSIS
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451), DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), LÍVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120), IGOR RIBEIRO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8769), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Inventariado: LINDOMAR RODRIGUES DE ASSIS(FFALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se o inventariante e demais herdeiros habilitados, por seusrepresentantes legais, para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de quinze dias, sobre as avaliações dos bens do espólio juntadas aos autos, efetuadas nesta Comarca e na comarca de União PI. TERESINA, 19 de agosto de 2019. ANTONIO DE PAIVA SALES - Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023478-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO HUMBERTO ALVES DOS SANTOS, MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA LAUANE DA SILVA MONTEIRO, LINDOJONSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAYKE KELSON VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8237), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) MAYKE KELSON VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8237), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271) , para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006566-38.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: GENILSON CARVALHO DOS SANTOS, LEONARDO LIMA XAVIER
Vítima: MARIA ISANIA DA SILVA FREITAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vítima, MARIA ISANIA DA SILVA FREITAS, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado LEONARDO LIMA XAVIER, ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I e II, combinado com o art. 14, inciso II, ambos, do Código Penal e ABSOLVER o réu GENILSON CARVALHO DOS SANTOS pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, combinado o art. 61 do Código de Processo Penal. DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO ACUSADO LEONARDO LIMA XAVIER. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por crime a este delito, apenas, uma vasta ficha criminal, não podendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE, inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que ultrapassam o tipo penal pois o acusado usou de emboscada e perseguiu a vítima de modo que dificultou a sua defesa devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas não podem ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que não subtraíram bens da vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o acontecimento do evento delituoso. 3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu LEONARDO LIMA XAVIER, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado LEONARDO LIMA XAVIER no REGIME SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, ambos do Código Penal, diante da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao cumprimento da pena e a ressocialização do apenado. A pena deverá ser cumprida na UNIDADE DE APOIO AO REGIME SEMIABERTO - UASA ou em outro estabelecimento similar, nesta Capital. 3.10. O delito cometido pelo réu LEONARDO LIMA XAVIER foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do benefício do ?sursis? da pena, uma vez que a pena foi superior a 1 (um) ano de reclusão. 3.11. Quanto ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil por inexistirem prejuízos causados á vítima. 3.12. Concedo ao condenado LEONARDO LIMA XAVIER o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontram ausentes os requisitos da prisão preventiva. Caso exista nos autos Mandado de prisão expedido e, ainda, não cumpridos em face dos réus, expeçam-se Contramandados de Prisões em favor dos mesmos. 3.13. Condeno o acusado LEONARDO LIMA XAVIER ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 3 de setembro de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003771-83.2017.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SABRINA BENVINDO SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: LOJAS RIACHUELO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência conciliação para o dia 28/10/2019 às 10:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004788-57.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ELISEU DE PAULA FERREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 57/58.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006758-63.2015.8.18.0140
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LAGES ALVES, BRUNNA EULALIO ALVES
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)
SENTENÇA:
Ante o exposto, JULGO procedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487, I, do CPC, nos seguintes termos: CONDENO os réus ANTONIO LAGES ALVES e BRUNNA EULÁLIO ALVES, pela prática de ato de improbidade prevista no artigo 12, INCISOS I e II da Lei nº 8.429/92,pelo que aplico as sanções: 1) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito (08)anos; 2) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco (05) anos; 3) pagamento de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Estado do Piauí em valor equivalente a cinquenta (50) vezes o valor dos últimos subsídios; . Sem condenação em honorários advocatícios por acompanhar a corrente queentende nãos erem eles devidos quando a ação é proposta pelo Ministério Público, aindaque o pedido seja julgado procedente.Condeno os promovidos ANTONIO LAGES ALVES e BRUNNA EULÁLIO ALVES nas custas processuais, conforme precedente do STJ (Resp nº 845339, segundo oqual, vencida a parte ré, aplica-se in totum o artigo 82 do CPC, na medida em que à míngua de regra especial, emprega-se a LEX GENERALIS, IN CASU, o Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral o teordesta decisão, para fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus peloprazo de cinco (05) anos. Lance-se no cadastro do CNJ de condenados por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 7 de maio de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012927-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: P. T. M. EMPREEDIMENTOS LTDA (RESTAURANTE FAVORITO)
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
DECISÃO: ( Em face do art. 10 do CPC/2015, intimem-se as partes para conhecimento. Após o que, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de agosto de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva /Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública )
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016466-06.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: RONALDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003694-70.2000.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CLINICA SANTA LUZIA LTDA
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Executado(a): SIEMENS MEDICAL SYSTEMS,INC.ULTRASOUND GROUP
Advogado(s): DEBORA RENATA LINS CATTONI(OAB/PIAUÍ Nº 14277), ANDRÉ FONSECA LEME(OAB/SÃO PAULO Nº 172666)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a devolução dos autos pela 2ª Instância ao Juizo de origem, no prazo de (05) cinco dias.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029100-34.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO SOUSA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), ALZIRA MOTTA E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORAÇÕES LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 28/10/2019 às 09:30 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024232-81.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, MIGUEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000986-90.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: ANTONIO ALVES DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, UTILIZANDO O BOLETO EXPEDIDO E ANEXADO AO SISTEMA NESTA DATA, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000763-81.2018.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO KLEIDSON MACHADO ALVES, JONATAS CRIS DA SILVA SANTOS, JACKSON OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL CAVALCANTE COELHO PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 16961)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA TOMAR CIENTE DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS. Teresina, 03 de setembrop de 2019 - 2ª VIJ.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028328-08.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo de 15 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0028328-08.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR DISMMAHPI DIS DE MEDICAMENTOS E MATER HOSP DO PIAUI LTDA, para tomar conhecimento da sentença, nostermo do dispositivo que segue: " Assim, e de acordo com o art. 156,I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado ou de seu representante, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a Exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Com custas de lei pelo executado, efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022204-24.2006.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JOAO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Interditando: MARIA DIVINA DE SOUSA
Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi à fl. 22-23, há mais de 12 (doze) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011149-57.1998.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.
Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Requerido: CELSO FERNANDO PINHEIRO DE VASCONCELOS
Advogado(s): JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027779-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA, APPM-ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIO
Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Tendo em vista a ausência de juízo de admissibilidade recursal do apelo, CPC, art. 1.010, § 3o, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões recursais, após, remetam-se os autos ao TJPI. TERESINA, 2 de setembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019610-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: CAIO CESAR DANTAS COSME
Advogado(s):
Designada a auidência de Conciliação para o dia 22.10.2019, às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC. Intimo as partes para comparecimento ao ato.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0005708-94.2018.8.18.0140
Classe: Habilitação de Crédito
Requerente: BANCO BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: LINDOMAR RODRIGUES DE ASSIS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que os autos não foram encaminhados à Defensora Pública que representa o inventariante, determino, nos termos do art. 183, § 1º do Código de Processo Civil, que os autos sejam encaminhados à Defensora Pública que representa o inventariante para conhecimento e manifestação sobre e PEDIDO DE HABILITAÇÃO e documentos feitos pelo banco, no prazo de trinta dias. TERESINA, 19 de agosto de 2019. ANTONIO DE PAIVA SALES - Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021304-60.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): E M M MOTA & CIA LTDA, ROTTERDAN CARVALHO VASCONCELOS, ESTELLA MARIA MENDES MOTA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência conciliação para o dia 28/10/2019 às 09:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017653-20.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EMANOEL JOSE ALVES FELIX, JOÃO RENATO LIMA
Advogado(s): ANTONIO GUTEMBERG DE CASTRO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13480), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
DECISÃO: Ante o exposto, intimem-se o advogado, ANTONIO GUTEMBERG DE CASTRO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13480), para juntar cópia da cientificação do mandante, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001190-95.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JULIANE VITORIO DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de setembro de 2019
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004148-35.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): PATRICIA VIANA PONTES
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004148-35.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra PATRICIA VIANA PONTES.
FINALIDADE: NOTIFICAR PATRICIA VIANA PONTES, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.422,84 (UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REIAS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública