Diário da Justiça
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Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-74.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMARINA DE MELO LAURENA DA SILVA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938), MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9395)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001447-84.2011.8.18.0026
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Executado(a): ELISGARDENE BANDEIRA PEREIRA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001447-84.2011.8.18.0026
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Executado(a): ELISGARDENE BANDEIRA PEREIRA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000378-12.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS FERREIRA LIMA
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Fica a parte autora por sua advogada devidamente intimada de todo conteúdo do despacho proferido às fls. 141 a seguir em parte transcrito: "...Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se as razões à instância recursal...."
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001345-05.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÊS AMÁLIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: ODAIR JOSÉ DA ROCHA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
DESPACHO: INTIMAR a parte autora, por intermédio de seu advogado JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-24.2006.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALGECE MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86)
Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000131-56.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANGELINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
Réu: BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): MAYARA DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11257), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, clausulados em petição protocolizada eletronicamente em 20/08/2019 (certidão de fl. 88), pelo que declaro a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001206-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA NILVA LOPES DA SILVA
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo da sentença proferida nos presentes autos às fls. 48/51.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000486-44.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: ISMAEL ROSENO (ALFA TOCHE)
Advogado(s): GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o DR. GILSON BORGES BATISTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12207), para audiência de Instrução e Julgamento,designada para o dia 23/09/2019, às 9h30, no Fórum Local desta cidade.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-96.2000.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: MARGARETH SILVA LOPES, DAX DOUGLAS FONTENELE BORGES
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Homologo o acordo de fl. 166-v, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo. Custas e honorários conforme acordo, caso não haja disposição sobre tal, pro rata, por não ser o caso de aplicação do art. 90 § 3º do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-74.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCÍLIO RIBEIRO DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2457)
Réu: GEOVANE DOS SANTOS ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001207-41.2017.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: CRISTIANO DIAS DA SILVA
Advogado(s): THÉO MAFRA DAFLON(OAB/PARAÍBA Nº 23194)
Usucapido: JOSE FRANCISCO DA SILVA, NILTON DIAS DA SILVA, JIVANY DIAS DA SILVA, DIONISIO DIAS DA SILVA, MARIA ZELIA DIAS DA SILVA, ELIZANGELA DIASDA SILVA, LAIDE DIAS DA SILVA, ELSON DIAS DA SILVA, ASTROGILDO DIAS DA SILVA, MARIA DIAS DE SOUZA, JOSE DIAS DE SILVA, RENATO DIAS DA SILVA, JUBERTO DIAS DA SILVA, EDILEIDE DIAS DA SILVA, NONATILDA SILVA LELARIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001203-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA RAMOS
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimado de todo conteúdo da sentença proferida nos presentes autos às fls. 44/47.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000452-88.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESTER DE SOUSA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DECISÃO: Vistos. Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000309-30.2015.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA, para no prazo legal, apresentar Contrarrazões à Apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000183-48.2018.8.18.0103
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LENTYNE MENDES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LENTYNE MENDES DE SOUSA, Rg 59.210.590-8 SSP/SP e Cpf 059.708.633-86, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu,______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-75.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): JOSE PROFESSOR PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 4774/06)
Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000012-80.2005.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS ALVES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo da decisão de fls. 117, dos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-22.2009.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): TRINDADE INDUSTRIA E TURISMO- TRINITUR
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0017754-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNA DA SILVA COSTA
Advogado(s): SOLANGE MARIA DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 14853), CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: XAIANE DE CASTRO DIAS SILVA, GERCINO AVELINO DA SILVA, DARCILIA RIBEIRO CORDEIRO SILVA
Advogado(s): EDISSON LEANDRO DOS SANTOS DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8719)
DESPACHO: COMPARECER AUDIENCIA PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 11:40 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES EVENTUALMENTE FALTANTES, ATRAVES DE MANDADO E/OUPOR SEU PROCURADOR CONSTITUIDO PARA QUE COMPAREÇAM ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGAdos/patronos, e, independente de intimação, tragam suas testemunhas se for o caso. PRI.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 60/2019, Livro D nº 3, Folha 116, Termo 716 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JONATHAS PEREIRA DA SILVA e DANIELA MENDES DO NASCIMENTO SILVA
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MOTORISTA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 19 de Abril de 1984, residente e domiciliado RUA ANISIO SANTIAGO, Nº 287, ALTO DA CRUZ, FLORIANO-PI, telefone: 89-99412-8943, filho de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, natural de AMARANTE-PI, nasceu em AMARANTE-PI, nascida em 24 de Setembro de 1984, residente e domiciliada RUA JOSÉ GUIMARÃES, Nº 57, CENTRO, FLORIANO-PI, telefone: 89-99422-9621, filha de CICERO MENDES DA SILVA e LOURIVALDA MENDES DO NASCIMENTO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 03 de Setembro de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 69/2019 Livro D nº 2, Folha 177 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
JOSÉ CURDULINO DA SILVA e MARIA LINA FERREIRA DA SILVA
ELE - é de estado civil VIÚVO, de profissão APOSENTADO(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 17 de Abril de 1939, residente e domiciliado CONJUNTO BATISTA DE AMORIM, Nº 574, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98884-0123, filho de MANOEL CURDULINO DA SILVA e MARIA RAIMUNDA DA SILVA. ELA - é de estado civil VIÚVA, de profissão APOSENTADA, natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 25 de Dezembro de 1950, residente e domiciliada CONJUNTO BATISTA DE AMORIM, Nº 574, BATISTA DE AMORIM, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98884-0123, filha de LIDUINA MARIA DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ALEKSANDRO MAGNO JORGE BARBOSA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de CAJAZEIRAS - PB, filho de DOMINGOS DIAS BARBOSA e MARIA SALETE JORGE BARBOSA; e OCIONE PEREIRA CARVALHO, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DOS SANTOS GOMES CARVALHO e GERMADA PEREIRA CARVALHO; 2º) FRANCISCO VALENTINO DA SILVA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ AUGUSTO DA SILVA e MARIA VALENTINA DA SILVA; e MARIA DO SOCORRO SOUZA NUNES, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MANOEL PAIXÃO DE SOUZA NETO e MARIA BARROS DE SOUZA; 3º) ARTHUR DO NASCIMENTO SANTANA, DIVORCIADO, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de AGNALDO SANTNA e VANDA MARIA NEVES DO NASCIMENTO; e ANA ALICE DE SOUZA ALVES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO ALBERTO ALVES e SUELI MARIA DE SOUZA ALVES; 4º) JOSÉ JOSIMAR MARTINS DOS SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS e MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA; e GILCICLEIA DE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de GILBERTO DOS SANTOS SILVA e MARIA VANA DE SOUSA SILVA; 5º) EDUARDO MACHADO AMORIM, SOLTEIRO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUCIO ANTONIO DA SILVA AMORIM e FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO; e SABINA DUTRA RAMOS DE SOUSA NETA, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de DIAVILA JOSÉ GREGÓRIO ANTONIO CASTELO BRANCO LEÓDIDO e MARIA DAS GRAÇAS SOUSA LEÓDIDO; 6º) PEDRO PARENTES SAMPAIO GOMES, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MELVIN JONES NEIVA GOMES e LILIANA PARENTES SAMPAIO; e CAROLINA BONFIM MENDES, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de SÉRGIO ROGÉRIO DE ARAUJO MENDES e ANA MARIA VELOSO BONFIM MENDES; 7º) JONAS DO NASCIMENTO ARAUJO, SOLTEIRO, CONFERENTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS FREITAS DE ARAUJO e MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ARAUJO; e ANA GABRIELA VIEIRA DE SOUSA, DIVORCIADA, CONFERENTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de NAIR VIEIRA DE SOUSA; 8º) IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, OPERADOR DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA; e TAYARA DOS SANTOS CARNEIRO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS CARNEIRO e LUCIANA AMORIM DOS SANTOS; 9º) CLÁUDIO HENRIQUE CORREA SILVEIRA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de ANAPOLIS - GO, filho de JALES CANDIDO DA SILVEIRA e MARIA MADALENA CORREA SILVEIRA; e ANA LIVIA ARAUJO DE CARVALHO AYRES, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FLÁVIO TADEU DE CARVALHO AYRES e MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO AYRES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados abaixo nominados, para devolver, no prazo de 03(três) dias, os autos dos processos relacionados que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 02 de SETEMBRO de 2019.
ADVOGADO | OAB Nº | PROCESSO Nº |
HILDENGARD MENESES CHAVES | OAB/PI 11264 | 0016956-67.2012.8.18.0140 |
JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO, | OAB/PI 8699 | 0009864-38.2012.8.18.0140 |
SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA | OAB/PI 8653 | 0010853-15.2010.8.18.0140 |
MARCELO AZEREDOBRUM | OAB/PI 10334. | 0009247-10.2014.8.18.0140 |
REBECA FERREIRARODRIGUES | OAB/PI 14.971 | 0006722-02.2007.8.18.0140 |
DALTON CLARK | OAB/PI 1007 | 0008334-09.2006.8.18.0140 |
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.737 de 26 de agosto de 2019 (disponibilizada em 23 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0708636-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SOLANGE ALVES DA SILVA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, ao tempo em que, no mérito, negam-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Esteve presente: Dr. Paulo Maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogado: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, votar pelo conhecimento da apelação interposta, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendoa sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706727-29.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Bertolínia / Vara Única. Requerente: DIOGO BARBOSA SARAIVA. Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794) e Pedro Vital Damasceno Sousa (OAB/PI nº 11.557). Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em admitir a Remessa Necessária, pois configurada a sua hipótese legal de incidência, excluir da lide o Secretário de Educação do Estado do Piauí e o Presidente do Conselho Estadual de Educação, e, no mérito, confirmar a sentença reexaminada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (id 506227). Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0712132-46.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: José de Freitas / Vara Única. Requerente: ELAINE DOS SANTOS. Advogado: Rafael de Moraes Correia (OAB/PI nº 4.260). Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em admitir a Remessa Necessária, pois configurada a sua hipótese de incidência, e, no mérito, confirmar a sentença reexaminada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (id 498793), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701075-31.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar procedente o vertente Conflito Negativo de jurisdição, ao tempo em que declaram competente o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina-PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Tamya Larisse Porto Cantalice e outros, contra a Construtora Boa Vista Ltda., na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0800039-91.2017.8.18.0033 - Remessa Necessária Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Requerente: LINA MARIA SOUSA FREITAS CRUZ. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Requerido: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI. Advogado: Gilberto Moreira de Sousa (OAB/PI nº 5.488). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas nos pontos mencionados no voto do Eminente Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704582-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA e outra. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, condenando os apelados ao pagamento do valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em razão dos danos materiais causados, como também para indenizar os apelantes em danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais na base de 10% sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711073-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: FRANCISCA MARIA FÉLIX DE LIMA SILVA. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 14.706) e outros. Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presenteApelação Cível, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0801637-50.2017.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUCAS GOMES DE ASSIS RAMOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer ministerial superior. Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700810-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTONIO LEITE. Advogado: Exdras Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 3.013). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709029-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA e outro. Advogado: Italo de Sousa Bringel (OAB/MA nº 10.815). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em respeito à "teoria do fato consumado", em consonância total com o parecer Ministerial Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705633-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL. Advogados: Alano Dourado Meneses (OAB/PI nº 9.907) e outros. Apelados: CRISLANDIA ALVES NERES e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação e da Remessa Necessária para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo in totuma sentença recorrida, em consonância com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711006-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelada: RAIMUNDA NONATA XIMENES OLIVEIRA. Advogados: Daniel Vidal Neiva (OAB/PI nº 4.835)e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade, para acatar a preliminar de incompetência absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal, juízo competente para apreciar a matéria, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - PJE: 0825471-48.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA CELI XIMENES VERAS DA SILVA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Relator, para fins de melhor análise.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.006368-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogada: Ângela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942). Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Ao apreciar o processo em epígrafe, em sede de prosseguimento de julgamento, na sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Câmara proferiu a seguinte DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe conceder a segurança pleiteada. Sem honorários advocatícios, conforme dispões o art. 25 da lei n. 12.016/19, na formado voto do Relator.O Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, que havia divergido em sessão anterior, refluiu e acompanhou o voto do eminente Des. Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Paulo maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001906-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: ANGELA MARIA SILVA BARROS. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, e dar-lhesparcial provimento, apenas para aclarar o Acórdão embargado, a fim de que nele se faça inserir a condenação da parte Apelante em honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.010945-9 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelada: ATACILIA RODRIGUES DE ABRANTES. Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas (OAB/PI nº 6.418). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, rejeitando a preliminar suscitada de inadequação da via eleita, para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003846-8 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário. Origem: Jerumenha / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA - PI. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Embargada: LAURENE CARVALHO MARTINS. Advogado: Cícero João Batista da Silva (OAB/PI nº 10.428). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.004443-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA DIVA PARENTE ALVES COSTA. Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que ausentes quaisquer hipóteses do seu cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.007275-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PAULO AFONSO DOS SANTOS BRITO. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.001456-0 - Apelações Cíveis. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Apelados/Apelantes: MARIA DE JESUS DE SOUSA e outros. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Maior, para julgá-la improcedente. Ademais, conhecer do Recurso Adesivo interposto por Maria de Jesus Sousa e outros, para julgar-lhe procedente, devendo ser alterada a sentença para majorar os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.008774-4 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: PAULO ERNANDES PEREIRA DA SILVA. Advogada: Conceição de Maria da C. Vasconcelos (OAB/PI nº 1.851). Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, realizando o juízo de retratação, para reformar a decisão anterior, de acordo com o RE 705.140, para condenar o Estado do Piauí ao pagamento do FGTS do período laborado, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730). Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Eminente Des. Relator, para que seja redistribuído, tendo em vista que a competência para o seu julgamento é do Tribunal Pleno. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Paulo Maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.