Diário da Justiça
8744
Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002857-60.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA NONATA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
Usucapido: VERIDIANO RABÊLO BORGES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-87.2014.8.18.0045
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO ERONALDO ALVES
Advogado(s): DEFENSORA DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ROSELEIDE SILVA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-03.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-82.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO SERGIO RIBEIRO LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)
Réu: PAN- BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-52.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GLOVANI SOARES DOS REIS
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)
Réu: ELETROBRÁS - PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-07.2008.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA DO DESTERRO RODRIGES DE MELO
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-14.2015.8.18.0109
Classe: Guarda
Requerente: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS EM FAVOR DO MENOR LUIZ GUSTAVO DIAS FERNANDES
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Requerido: JOANNA KARY DIAS FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAGUÁ, 3 de setembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-92.2016.8.18.0045
Classe: Ação Popular
Autor: ANTONIA VEROZILDA DE OLIVEIRA BARROS, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), GICELIA DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 4631), ELEAZAR PORTELA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 9709)
Réu: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-64.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): GERALDO DE MOURA CAMPELO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002440-10.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO VILEMAR OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8671), FRANCISCO ROBSON DA SILVA ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 8916)
Usucapido: ELIAS XIMENES DO PRADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-25.2016.8.18.0109
Classe: Imissão na Posse
Requerente: TRANSMISSORA JOSÉ MARIA DE MACEDO DE ELETRICIDADE S/A
Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 3558)
Requerido: SINAL VERDE AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s): VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358), RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21606)
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 40 do Dec.-lei n° 3.365/41 e 487, I, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE a ação, determinando a instituição de servidão administrativa sobre o imóvel em favor da concessionária autora, nos termos requeridos na exordial, e fixando a indenização no importe de R$ 10.770,62 (dez mil, setecentos e setenta reais e sessenta e dois centavos), já depositados e levantados à fl. 138. EXPEÇA-SE o respectivo mandado de imissão definitiva de posse, valendo esta decisão como título hábil para fins de registro, conforme estabelecido pelo art. 29 do Dec.-lei n° 3.365/41. PUBLIQUE-SE edital, nos termos do art. 34 do Dec.-lei n° 3.365/41, para conhecimento de terceiros. Custas processuais pela parte autora, por expressa dicção do art. 30 do Dec.-lei n° 3.365/41, já recolhidas às fls. 112/115. Considerando-se que já houve recolhimento do alvará pela parte interessada (fl. 138), após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-13.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000676-62.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADDIAS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-84.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NICE GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002024-47.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S.A (GE CAPITAL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-18.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDU FELICIANO DE SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002018-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002125-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MACÁRIO FERNANDES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001885-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-20.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-06.2015.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Apenado: RONALDO MENDES BIZARRIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000461-05.2013.8.18.0045
Classe: Produção Antecipada da Prova
Requerente: INEZ MARIA DA SILVA, ANTONIO MANOEL DE ALMEIDA, ANA MARIA DA SILVA, CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, MANOEL RODRIGUES DA SILVA, MARIA AMÉLIA DA SILVA, MARIA CLAUDIANA DA SILVA MOURA, MARIA HUMPHREIS DA PAZ E SILVA, SALOMÃO DE JESUS MADEIRA E SILVA
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: FERNANDO CARLOS LIMA DE ALMEIDA, JOSEFA TORRES DA SILVA FREIRE, ROGERIO TORRES FREIRE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ALEKSANDRO MAGNO JORGE BARBOSA, DIVORCIADO, AUTÔNOMO(A), natural de CAJAZEIRAS - PB, filho de DOMINGOS DIAS BARBOSA e MARIA SALETE JORGE BARBOSA; e OCIONE PEREIRA CARVALHO, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DOS SANTOS GOMES CARVALHO e GERMADA PEREIRA CARVALHO; 2º) FRANCISCO VALENTINO DA SILVA, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de JOSÉ AUGUSTO DA SILVA e MARIA VALENTINA DA SILVA; e MARIA DO SOCORRO SOUZA NUNES, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de MANOEL PAIXÃO DE SOUZA NETO e MARIA BARROS DE SOUZA; 3º) ARTHUR DO NASCIMENTO SANTANA, DIVORCIADO, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de AGNALDO SANTNA e VANDA MARIA NEVES DO NASCIMENTO; e ANA ALICE DE SOUZA ALVES, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO ALBERTO ALVES e SUELI MARIA DE SOUZA ALVES; 4º) JOSÉ JOSIMAR MARTINS DOS SANTOS, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS e MARIA DA PAZ DOS SANTOS COSTA; e GILCICLEIA DE SOUSA SILVA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de GILBERTO DOS SANTOS SILVA e MARIA VANA DE SOUSA SILVA; 5º) EDUARDO MACHADO AMORIM, SOLTEIRO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUCIO ANTONIO DA SILVA AMORIM e FRANCISCA DOS SANTOS MACHADO; e SABINA DUTRA RAMOS DE SOUSA NETA, SOLTEIRA, ASSISTENTE SOCIAL, natural de PARNAIBA - PI, filha de DIAVILA JOSÉ GREGÓRIO ANTONIO CASTELO BRANCO LEÓDIDO e MARIA DAS GRAÇAS SOUSA LEÓDIDO; 6º) PEDRO PARENTES SAMPAIO GOMES, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de MELVIN JONES NEIVA GOMES e LILIANA PARENTES SAMPAIO; e CAROLINA BONFIM MENDES, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filha de SÉRGIO ROGÉRIO DE ARAUJO MENDES e ANA MARIA VELOSO BONFIM MENDES; 7º) JONAS DO NASCIMENTO ARAUJO, SOLTEIRO, CONFERENTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DE ASSIS FREITAS DE ARAUJO e MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO ARAUJO; e ANA GABRIELA VIEIRA DE SOUSA, DIVORCIADA, CONFERENTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de NAIR VIEIRA DE SOUSA; 8º) IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, OPERADOR DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filho de ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA e LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA; e TAYARA DOS SANTOS CARNEIRO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS CARNEIRO e LUCIANA AMORIM DOS SANTOS; 9º) CLÁUDIO HENRIQUE CORREA SILVEIRA, SOLTEIRO, ADVOGADO(A), natural de ANAPOLIS - GO, filho de JALES CANDIDO DA SILVEIRA e MARIA MADALENA CORREA SILVEIRA; e ANA LIVIA ARAUJO DE CARVALHO AYRES, SOLTEIRA, ADVOGADO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FLÁVIO TADEU DE CARVALHO AYRES e MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO AYRES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados abaixo nominados, para devolver, no prazo de 03(três) dias, os autos dos processos relacionados que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 02 de SETEMBRO de 2019.
| ADVOGADO | OAB Nº | PROCESSO Nº |
| HILDENGARD MENESES CHAVES | OAB/PI 11264 | 0016956-67.2012.8.18.0140 |
| JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO, | OAB/PI 8699 | 0009864-38.2012.8.18.0140 |
| SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA | OAB/PI 8653 | 0010853-15.2010.8.18.0140 |
| MARCELO AZEREDOBRUM | OAB/PI 10334. | 0009247-10.2014.8.18.0140 |
| REBECA FERREIRARODRIGUES | OAB/PI 14.971 | 0006722-02.2007.8.18.0140 |
| DALTON CLARK | OAB/PI 1007 | 0008334-09.2006.8.18.0140 |
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Des. Fernando Carvalho Mendes. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.737 de 26 de agosto de 2019 (disponibilizada em 23 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0708636-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SOLANGE ALVES DA SILVA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, uma vez que preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, ao tempo em que, no mérito, negam-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Esteve presente: Dr. Paulo Maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogado: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, votar pelo conhecimento da apelação interposta, para rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendoa sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706727-29.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Bertolínia / Vara Única. Requerente: DIOGO BARBOSA SARAIVA. Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794) e Pedro Vital Damasceno Sousa (OAB/PI nº 11.557). Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em admitir a Remessa Necessária, pois configurada a sua hipótese legal de incidência, excluir da lide o Secretário de Educação do Estado do Piauí e o Presidente do Conselho Estadual de Educação, e, no mérito, confirmar a sentença reexaminada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (id 506227). Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0712132-46.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: José de Freitas / Vara Única. Requerente: ELAINE DOS SANTOS. Advogado: Rafael de Moraes Correia (OAB/PI nº 4.260). Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI. Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em admitir a Remessa Necessária, pois configurada a sua hipótese de incidência, e, no mérito, confirmar a sentença reexaminada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (id 498793), na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701075-31.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI. Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgar procedente o vertente Conflito Negativo de jurisdição, ao tempo em que declaram competente o juízo da 4ª Vara Cível de Teresina-PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por Tamya Larisse Porto Cantalice e outros, contra a Construtora Boa Vista Ltda., na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0800039-91.2017.8.18.0033 - Remessa Necessária Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Requerente: LINA MARIA SOUSA FREITAS CRUZ. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Requerido: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI. Advogado: Gilberto Moreira de Sousa (OAB/PI nº 5.488). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apenas nos pontos mencionados no voto do Eminente Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704582-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA e outra. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de julgar procedente a demanda, condenando os apelados ao pagamento do valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) em razão dos danos materiais causados, como também para indenizar os apelantes em danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos das Súmulas n. 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais na base de 10% sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711073-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: FRANCISCA MARIA FÉLIX DE LIMA SILVA. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 14.706) e outros. Relator:Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presenteApelação Cível, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de 1º grau, em todos os seus termos. Custas ex legis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0801637-50.2017.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUCAS GOMES DE ASSIS RAMOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, masnegar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de 1º grau, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer ministerial superior. Custas ex legis,na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700810-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANTONIO LEITE. Advogado: Exdras Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 3.013). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709029-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA e outro. Advogado: Italo de Sousa Bringel (OAB/MA nº 10.815). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada, em respeito à "teoria do fato consumado", em consonância total com o parecer Ministerial Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705633-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL. Advogados: Alano Dourado Meneses (OAB/PI nº 9.907) e outros. Apelados: CRISLANDIA ALVES NERES e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação e da Remessa Necessária para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo in totuma sentença recorrida, em consonância com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711006-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelada: RAIMUNDA NONATA XIMENES OLIVEIRA. Advogados: Daniel Vidal Neiva (OAB/PI nº 4.835)e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade, para acatar a preliminar de incompetência absoluta do juízo, determinando a remessa dos autos à Turma Recursal, juízo competente para apreciar a matéria, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - PJE: 0825471-48.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MARIA CELI XIMENES VERAS DA SILVA. Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Des. Relator, para fins de melhor análise.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.006368-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogada: Ângela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942). Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Ao apreciar o processo em epígrafe, em sede de prosseguimento de julgamento, na sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Câmara proferiu a seguinte DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe conceder a segurança pleiteada. Sem honorários advocatícios, conforme dispões o art. 25 da lei n. 12.016/19, na formado voto do Relator.O Exmo. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, que havia divergido em sessão anterior, refluiu e acompanhou o voto do eminente Des. Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Paulo maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001906-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: ANGELA MARIA SILVA BARROS. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros. Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI. Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, e dar-lhesparcial provimento, apenas para aclarar o Acórdão embargado, a fim de que nele se faça inserir a condenação da parte Apelante em honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2017.0001.010945-9 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ. Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros. Apelada: ATACILIA RODRIGUES DE ABRANTES. Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas (OAB/PI nº 6.418). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, rejeitando a preliminar suscitada de inadequação da via eleita, para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003846-8 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário. Origem: Jerumenha / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA - PI. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703). Embargada: LAURENE CARVALHO MARTINS. Advogado: Cícero João Batista da Silva (OAB/PI nº 10.428). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.004443-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA DIVA PARENTE ALVES COSTA. Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que ausentes quaisquer hipóteses do seu cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.007275-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PAULO AFONSO DOS SANTOS BRITO. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, no sentido de rejeitá-los, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento, nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.001456-0 - Apelações Cíveis. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210). Apelados/Apelantes: MARIA DE JESUS DE SOUSA e outros. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Maior, para julgá-la improcedente. Ademais, conhecer do Recurso Adesivo interposto por Maria de Jesus Sousa e outros, para julgar-lhe procedente, devendo ser alterada a sentença para majorar os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2013.0001.008774-4 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: PAULO ERNANDES PEREIRA DA SILVA. Advogada: Conceição de Maria da C. Vasconcelos (OAB/PI nº 1.851). Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, realizando o juízo de retratação, para reformar a decisão anterior, de acordo com o RE 705.140, para condenar o Estado do Piauí ao pagamento do FGTS do período laborado, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730). Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do Eminente Des. Relator, para que seja redistribuído, tendo em vista que a competência para o seu julgamento é do Tribunal Pleno. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Paulo Maia (OAB/PI nº 13.866) - Procurador do Estado. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.