Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021427-97.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: WILSON FERREIRA TORRES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018799-38.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 122535), LIA DAMO DEDECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 207407), JARBAS RODRIGUES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: RAIMUNDO FABIO ANDRADE SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista o retorno dos autos a esta Secretaria com decisão da apelação, INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para que no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entenderem de direito.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001073-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: JOSE ALDO LIMA FERRO, FELIPE AMERICO LIMA FERRO, AGUA LIMPA LTDA

Advogado(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5973), VALDEMAR ALVES DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13710), LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11417-A)

Desta feita, a meu sentir, diante das conjunturas peculiares do presente caso, principalmente diante da liminar concedida, determino a suspensão deste processo, até o julgamento do Processo de nº 00016726-83.2016.8.18.0140, em trâmite na 4ª Vara do Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a contar retroativamente da Liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça da data 30 de julho de 2019(Decisão acostada nos autos), ainda em respeito ao parecer Ministerial, ao fim do prazo de 06(seis) meses oficie-se aquele Juízo acerca do andamente do citado processo. Oficie-se a Procuradoria do Estado do Piauí, e intime-se o Ministério Público para o conhecimento da presente decisão.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028416-80.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RICARDO FERREIRA LIMA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 2 de setembro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000473-54.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ WANDERSON DA SILVA ROSA

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão do esgotamento das diligências cabíveis e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Caso haja algum objeto apreendido, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025373-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIARIOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DAS SECRETARIAS DA JUSTIÇA E DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI - SINPOLJUSPI

Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Em decisão de fls.217, em setembro de 2014, este juízo determinou que fosse realizado perícia sobre as cozinhas dos estabelecimentos prisionais descritos na petição inicial. Considerando o longínquo tempo de duração do processo, tendo em vista que a perícia mencionada ainda não foi realizada, e estando o processo durante mais de 04 anos sem manifestação das partes, onde pode ter ocorrido a perda do objeto da presente ação, ou a faltade interesse de agir da parte autora, determino seja feito a sua intimação para dizer se ainda tem interesse no feito, e requerer o que enteder necessário, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 17 de julho de 2019. FRANCISCO JOAO DAMASCENO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017551-95.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSIRENE NOGUEIRA OLIVEIRA, IRAÍDES PIRES LIMEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): MOEMA DEUSDARA GOMES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9608), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)

Inventariado: JOSE RIBAMAR BRITO DE ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Assim, a fim de promover o regular andamento do feito, determino que seja intimada a inventariante, por intermédio de seu patrono constituído, para que, no prazo 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha [...]".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029063-41.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOYSE SANTOS MOURA

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Requerido: VALDECI ALVES PESSOA

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] rar o citando; nos casos expressos em lei. Desse modo, determino a citação por edital do promovido Valdeci Alves Pessoa, nos moldes estabelecidos pela lei processual. Ato contínuo, não havendo manifestação do promovido, citado por edital, nomeio, de pronto, a Defensoria Pública como sua curadora especial, oportunidade que deverá ser intimada para que apresente, no prazo legal, defesa processual em favor do réu. Ao final, autos conclusos [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022102-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA CARVALHO GOMES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6780)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em atendimento ao peticionamento da requerida de protocolo eletrônico final 5003, informo que esta Serventia gerou o boleto referente às custas finais do processo com vencimento em 03/10/2019, no valor de R$ 114,35 (cento e quatorze reais e trinta e cinco centavos), o qual encontra-se vinculado no processo, devendo a referida parte comprovar nos autos o recolhimento das custas.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017514-88.2002.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, JOSE BONIFACIO OLIVEIRA DE MOURA, NOE VIEIRA DE MOURA, DESEMBARGADOR JOAO MENESES DA SILVA - PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PIAUI, ANTONIO DE PADUA GARCIA DE CARVALHO, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, LUCIDIO DO CARMO MORAIS SIMEAO

Advogado(s):

Apelado: JOAO HENRIQUE DE HOLANDA JUNIOR, EMATER/PI - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI, JUIZ DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA -PI

Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)

SENTENÇA: "(...) Assim, diante do exposto, prejudicado o cumprimento provisório da obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à ação de conhecimento, conforme art. 85, CPC/15. Cumpra-se. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 2 de setembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030142-26.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: PAULO AFONSO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Executado(a): TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:"(...) Assim, diante do exposto, prejudicado o cumprimento provisório da obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, I, do CPC. Cumpra-se. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. TERESINA, 30 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001327-09.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado FRANCISCO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO, na prática do crime capitulado no art. 217-A c/c art. 71, caput e art. 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado. Custas pelo sentenciado.P.R.I.C. Teresina (PI), 02 de setembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023058-42.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: RODRIGO FREIRE GOES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403)

À vista do exposto, considerando-se que não restou comprovada a conduta culposa do acusado, absolvo RODRIGO FREIRE GOES DE OLIVEIRA, e o faço com fulcro no inciso VII, do art. 386 do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006190-18.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ELCIO FRANCISCO FREITAS MENDES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, DESENTRANHE-SE o documento de fl. 74/75, intimando a parte autora para recebê-lo, e ARQUIVE-SE. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006437-33.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELCIO FRANCISCO FREITAS MENDES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo do despacho de fl. 79 e após ARQUIVE-SE, com as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010078-92.2013.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ALINEMAYRA FERNANDES BEZERRA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A.

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Tendo sido intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas, uma vez indeferido o benefício da gratuidade, esta não complementou as custas. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por não cumprir os requisitos legais e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do Art. 485, I do CPC/15. Transitado em julgado, proceda-se com o cancelamento da distribuição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003560-47.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO DE FORMAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - IFAS

Advogado(s): MARISANE DOS SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13829), SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: MARIA DO SOCORRO SOUSA MARINHO, MANOEL MESSIAS CELESTINO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca de outras provas que pretendem produzir, oportunidade na qual deverão indicá-las, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000075-35.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA, JOSE SERGIO TORRES ANGELIM

Advogado(s): JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)

Arrolado: JOAO JOEL DA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Em conformidade com o constante no despacho de fl. 193, bem como ao petitório de fl. 198, determino que seja expedido novo alvará judicial autorizando a alienação do imóvel descrito na fl. 169. Os valores oriundos da venda do imóvel deverão ser depósitados judicialmente, no prazo de 30 (trinta) dias da expedição do alvará judicial, e restarão reservados para o pagamento dos tributos e custas judiciais. Após a conclusão das supracitadas providências, determino que seja o inventariante intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as quantias relativas às custas judiciais e tributos incidentes a serem pagos com a quantia depositada judicialmente [...]".

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007357-85.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA JUNIOR

Advogado(s):

Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 09 de outubro de 2019, às 11h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016597-54.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: ESDRAS VIANA LIMA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024438-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO SALES DE ARAUJO, INSTITUTO DEPREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA /PI-IPMT

Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de setembro de 2019

VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO

Assessor Jurídico - 28688

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012674-59.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): BASE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0012674-59.2007.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra BASE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR BASE INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, 3.799,30 (tês mil e setecentos e noventa e nove reais e trinta centavos)no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029394-62.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: GENIVALDO DOS REIS FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

DESPACHO: Vistos, etc. Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3039407715001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004386-10.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, EUDILENE DO NASCIMENTO ROSA SILVA

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 6.117,79 (seis mil, cento e dezessete reais e setenta e nove centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019419-40.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento

Autor: LILIAN DE LOBAO VERAS CARVALHO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: MARIA AURIDEIA FERREIRA LIMA, RICHARD RAMON FERREIRA DE FREITAS

Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)

Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.

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