Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019443-73.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11793-A), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003064-28.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAMOS E RAMOS INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Executado(a): CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011570-37.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Suplicante: MARCILIO BRITTO LINS

Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)

Suplicado: MARIA LEDA ANDRADE BARROSO LINS

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Ressalte-se que as partes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presente feito de Execução de Alimentos. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011850-85.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMIR RIBEIRO SOARES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001736-73.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO. REGIME ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. Denúncia por crime de uso de documento falso na qual autoria e materialidade estão comprovadas pelo depoimento da testemunha de acusação, documentos e depoimento do réu, incabível absolvição por erro de fato, que não está configurada. Condenação do réu nas penas do art. 304, do CP. Circunstâncias judiciais favoráveis e pena aplicada impõem regime aberto com pena restritiva de direitos. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do §1º do art. 387, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022242-84.2016.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JUCELENE FERREIRA DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARIA FERREIRA DE SOUSA

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005675-85.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Requerido: GIVANILDO DA SILVA

Advogado(s):

Considerando o teor de informações de fls. retro, diga a parte autora, via seu advogado, para fins de manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022181-63.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EMANUEL TEOFILO SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, Defiro o parecer Ministerial objeto do protocolo eletrônico nº 5003, pelo que determino a intimação do autor, para, em 05 (cinco) dias, dizer sobre a aludida manifestação. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006811-78.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Inventariado: LAUDELINO RODRIGUES DE SOUSA, ESPEDITA MNEIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento do Sr. Laudelino Rodrigues de Sousa e da Sra. Espedita Mineira da Silva Sousa, onde figuram como herdeiros, a inventariante, Sra. Maria da Cruz Rodrigues de Sousa, bem como os Senhores Heli Rodrigues De Sousa, Manoel Da Cruz Rodrigues, Cristovão Rodrigues De Sousa, Francisco José Rodrigues De Sousa, Maria Do Socorro Rodrigues De Sousa, Horácio De Sousa Neto E Maria De Fátima Rodrigues De Sá, esta representada por sua filha e seu viúvo, Nara Laiane Rodrigues De Sá E Josimar Gomes De Sá, todos devidamente qualificados e representados nos autos. 2. Em ordem o processo e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos herdeiros, todos maiores e capazes, nos termos do art. 654 do Estatuto Processual Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante da peça objeto do protocolo eletrônico nº 5003 destes autos de inventário, atribuindo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 3. Transitada em julgado esta sentença, seja lavrado o competente formal de partilha, nos termos do CPC 655, expedindo-se, em seguida e sendo o caso, os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos por ventura incidentes. 4. Sem custas. 5. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004445-32.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JURISCRED-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO E ÓRGÃOS JURÍDICOS ESTADUAIS E FEDERAIS NA GRANDE TERESINA

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

Executado(a): ANTONIO IVAN E SILVA

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que houve pedido de exclusividade de intimações pela Exequente na petição/protocolo 004445-32.2015.8.18.0140.5005, em nome da Drª JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES, OABA/PI 4917, para evitar possíveis nulidades, republique-se a sentença, cujo teor é o seguinte: (...)Isto posto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Para cumprimento e efetivação do acordo oficie-se o órgão pagador do executado, para que se proceda ao desconto em folha da quantia de 522,03 (quinhentos e vinte e dois reais e três centavos) em 48 parcelas iguais. Deverá ser informado ao órgão pagador que a quantia retro deverá ser transferida/depositada nos seguintes dados: Conta 435300000-4, Agência: 00-1, Banco 756, CNPJ nº 05.477.038/0001-73. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.9 (...)

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006162-11.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Advogado(s):

Réu: JEAN NILTON DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

DESPACHO: " Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 07 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a(s) vítima(s), se for o caso, as testemunhas da acusação e da(s) defesa(s) - caso arroladas -, bem como realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015295-48.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Réu: DOMINGOS FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019936-79.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/GOIÁS Nº 50094)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SALES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029146-91.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: AYLA MARIA DE CASTRO LOPES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006485-55.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: GEORGE MOURA DA SILVA

Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013318-84.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Executado(a): FRANCISCO LUIS DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000416-07.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO(OAB/CEARÁ Nº 7479)

Requerido: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026946-48.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)

Executado(a): PIAUI REPRESENTACÕES DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS LTDA- ME, ELIVAN PINHEIRO LOPES

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015999-61.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MATHEUS FARIAS DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015131-93.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KARINE DANIELLE MARANHAO DE MORAES

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Executado(a): MICHELIK ODILON GAVIORNO

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo o decreto de prisão de fls. 44. Expeçam-se as comunicações necessárias, inclusive Alvará de Soltura ou Contra Mandado de Prisão, se for o caso. Ressalte-se que as partes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presente feito de Execução de Alimentos. Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0011765-65.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): WHANDERSON MARQUES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15474)

Réu: MEVERYCK WENDEL COSTA SOUSA, VALDIVENY SOUSA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado WHANDERSON MARQUES MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 15474) para comparecer à audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para 11/09/2019, às 08:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024785-94.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: VINAGREIRA W 3 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, JOAQUIM ANTONIO DE MELO OLIVEIRA, ALCIONE DE CARVALHO SANTOS OLIVEIRA, FRANCISCO ALTINO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935)

Réu: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação apresentada.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001263-38.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): BÁRBARA COUTINHO MAIA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6145)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendara inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Custas de direito e honorários advocatícios, que arbitro em 15%(quinze porcento) sobre o valor atualizado da causa, pela parte autora.Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 27/08/2019,às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .26713218D979C.5BD30.5B782.45A66.5C247.B1505TERESINA, 23 de agosto de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003648-32.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL

Réu: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, GERVASIO COSTA NETO

Vítima: ...A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, GERVASIO COSTA NETO, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de MARIA DE NAZARETH MELO COSTA e JOSÉ GONÇALVES DA SILVA COSTA, residente e domiciliado(a) em RUA PROF. CLEMENTES FORTES, 2215, SAO CRISTÓVÃO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito, de um lado aparece o Estado com o , de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da jus puniendi sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. 2.2. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. 2.3. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorreu o prazo da prescrição previsto na legislação, ou seja, conta com mais de 10 (dez) anos do recebimento da denúncia, o que se conclui da falta de possibilidade do prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, presceve em 8 anos, por ser a pena máxima, em abstrato, igual a 4 anos de reclusão, ou seja, tendo sido recebida a denúncia em 27-08-2010, o crime prescreveu em 27-08-2018. III - DISPOSIÇÃO FINAL 3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face dos denunciados FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA e GERVÁSIO COSTA NETO pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal. 3.2. Registre-se. Intimem-se pessoalmente os réus FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA e GERVÁSIO COSTA NETO, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 3.3. Caso os denunciados não sejam intimados desta sentença, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de agosto de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014547-26.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

Requerido: SEBASTIAO DA SILVA LUNA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se à parte autora para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias.

TERESINA, 29 de agosto de 2019

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