Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016859-33.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LIVIA MARIANA OLIVEIRA DE MORAIS-MENOR, ERITHA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SEVERINO PEREIRA DE MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015473-94.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE CASIMIRO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: CREUSA PEREIRA DO MONTE SANTOS
Advogado(s): TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), JOAO BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11796), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021081-39.2016.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOSE WALDERES MONTE LIMA
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIA GENESIA ALVES MONTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018286-60.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MAURA CELIA ALVES DE CARVALHO, ANTONIO CARLOS CARVALHO, MARIA DEUSIMAR DE ARAÚJO
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014), ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)
Inventariado: ANTONIO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019777-10.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA CELESTE LIMA PEREIRA
Advogado(s): JANAÍNA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Réu: ANTONIO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Considerando o teor de informações de fls. retro, diga a parte autora, via seu advogado, para fins de manifestação. Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de outras providências. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003271-56.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA
Advogado(s): MAYCON RAYONNE ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9425), EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002679-41.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11508)
Requerido: JOÃO LUIS BREDO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001550-64.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DANIELLY SOPHYE GONÇALVES LOPES, ANDRECIANE SAMARA GONÇALVES, SANDRA MARIA GONÇALVES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DAVID LOPES DA SILVA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027622-93.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA INES LOPES DE MEDEIROS, ANTONIO LUIZ NASCIMENTO DE MEDEIROS
Advogado(s): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4967)
Interditando: VALERIA LOPES DE MEDEIROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017784-24.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: RUI SOUSA QUEIROZ
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANA LORENA DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004433-81.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - ELETROBRAS - PI.
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSE BINA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1315)
Diante do exposto, rejeito os embargos monitórios e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido/embargante na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Considerando o deferimento da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais ficará suspensa a teor do disposto no § 3º do artigo 98 do CPC. Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012018-39.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL
Réu: JOSÉ EXPEDITO DE LIMA PELEBREU, DENES VIEIRA CORREIA, ERNILDO SILVA SANTOS, PAULINA COSTA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERNILDO SILVA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012139-86.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARCOS AURELIO VASCONCELOS
Advogado(s):
Diante do exposto, decretada à revelia (CPC, art. 344). JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Custas pelo Réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela parte diretamente no sistema Pje.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016541-79.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Requerido: FRANCISCO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, consoante o disposto no artigo 487, I do CPC, confirmando a liminar deferida por seus próprios fundamentos. Sem honorários, uma vez que nã houve integralização dos requeridos ao polo passivo da lide, bem como individualização/qualificação. Custas finais pela parte autora. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002204-27.2011.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE A NUNES OLIVERIA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Consignado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO E FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diverso do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal e julgo PROCEDENTE o pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual. Deixo de condenar a requerente em honorários tendo em vista a revelia da parte requerida. Custas pela requerente, tendo em vista a sucumbência mínima da requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011311-66.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Requerido: EMS SIGMA PHARMA S/A
Advogado(s): JOSE RICARDO HADDAD(OAB/SÃO PAULO Nº 126241)
SENTENÇA: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensãodeduzida por CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES em face deEMS-Sigma-Pharma S.A, nos autos da presente ação de indenização de responsabilidadecivil por danos materiais e morais, para condenar a requerida a pagar:a) um salário-mínimo mensal vigente ao tempo do pagamento, desde onascimento da criança em 11/11/2007 (fl. 25) até 11/11/2025, quando a criança completar18 (dezoito) anos. Os atrasados deverão ser pagos de uma única vez com juros desde acitação. O valor mensal será depositado em conta corrente em nome da autora.b) R$50.000,00(cinquenta mil reais) de compensação por danos morais, comjuros legais e correção monetária a partir de hoje (Súmula 386 do STJ);E, em consequência, resolvo o presente feito, com CONHECIMENTO DEMÉRTIO, forte no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas edespesas processuais, assim como honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 27/08/2019,às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .26712936DF54B.A5FD2.C9C1A.B1A3F.8FAEB.05CB5valor atribuído à causa, atualizado monetariamente desde a propositura da ação nos termosdo art. 85, §2º, do CPC.Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade eeconomia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante atoordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, nasequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deveráser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração,deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão virconclusos para julgamento.Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito emjulgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, semanifestem sobre o prosseguimento.P.R.I.CTERESINA, 27 de agosto de 2019MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003029-97.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WESLEY FEITOSA DE CARVALHO, ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimem-se o acusado ALEXANDRE VIEIRA DOS SANTOS, para constituir novo advogado no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000168-07.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DEMERVAL FEITOSA DOS SANTOS, LUIZ FEITOSA DOS SANTOS, RIVALDO FEITOSA DOS SANTOS, ROSIMAR FEITOSA DOS SANTOS ANDRADE, DURCILA FEITOSA DOS SANTOS, EDNALDO FEITOSA DOS SANTOS, EVALDO FEITOSA DOS SANTOS, NIVALDO FEITOSA DOS SANTOS, MIRAMAR FEITOSA DOS SANTOS, MARIA DAS GRACAS FEITOSA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3679-B)
Inventariado: BENEDITO SOTERO DOS SANTOS, ROSA ALVES FEITOSA DOS SANTOS(FALECIDA)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos,
1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento do Sr. Benedito Sotero dos Santos e da Sra. Rosa Alves Feitosa dos Santos, onde figura como inventariante/herdeiro o senhor Dermeval Feitosa dos Santos e como demais herdeiros Luiz Feitosa dos Santos, Rivaldo Feitosa dos Santos, Rosimar Fitosa dos Santos Andrade, Durcila Feitosa dos Santos, Ednaldo Feitosa dos Santos, Evaldo Feitosa dos Santos, Nivaldo Feitosa dos Santos, Miramar Feitosa dos Santos e Maria das Graças Feitosa dos Santos Lima, todos devidamente qualificados e representados nos autos.
2. Com vista dos autos, o MP opinou pela homologação do plano de partilha de fls. 202/207.
3. Em ordem o processo e não vislumbrando prejuízo para nenhum dos herdeiros, mormente a incapaz, nos termos do art. 654 do Estatuto Processual Civil, acorde parecer ministerial, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 202/207 destes autos de inventário, atribuindo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
4. Transitada em julgado esta sentença, seja lavrado o competente formal de partilha, nos termos do CPC 655, expedindo-se, em seguida e sendo o caso, os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos por ventura incidentes.
5. Custas de Lei.
6. Satisfeitas, que sejam, todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003331-53.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016166-44.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GLEICIANE SANTOS DA SILVA, MAYSA VICTORIA PEREIRA SILVA - MENOR
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Executado(a): FABRICIO FABIANO PEREIRA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002656-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSINETE MARIA DA SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA MIRANDA, JORGE LUIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu: MARIA DOS MILAGRES PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005178-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BEATRIZ LIMA DE SANTANA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 13388)
Réu: AGENOR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018855-61.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO FERREIRA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MARIA JOSE GUARDIAO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003891-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEIDIANE ALVES FEITOSA ARAUJO, CONCEIÇÃO DE MARIA E SILVA, JOSE SOUSA, MARIA ALEXSANDRA DA COSTA, MARIA DE JESUS PESSOA BARRADAS FERREIRA, MARIA DO ROSARIO BEZERRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA, MARIA ELEXLANE DA COSTA LIMA, MARIA JOSE RODRIGUES DE MOURA, MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou arcar com as custas devidas. Determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006107-26.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.