Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004299-88.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIA EDITE ALVES PEREIRA PACÍFICO
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002112-44.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: PAULO CESAR SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, fornecendo novo endereço e pagando as custas da nova diligência, se for o caso.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001877-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: C N P N
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: F J A D S
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018783-45.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO DAMASCENO PEREIRA NUNES
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610)
ASSIM SENDO e atendendo ao requerimento do Ministério Público, decreto a extinção da punibilidade do réu JOAO DAMASCENO PEREIRA NUNES, e o faço commfundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 29 de agosto de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011847-04.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ALDAIRES MARIA DA SILVA AGUIAR BORGES
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu:
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000410-92.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RENATA DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)
Réu:
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028922-90.2013.8.18.0140 - JM-60/2014
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO BARBOSA DE RESENDE, REGINALDO TEIXEIRA ALENCAR
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv de defesa Dr. EDWALDO VIANA LIMA FILHO - OAB/PI nº 14.823, para comparecer no dia 30(segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 10:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime nº JM-60/2014, distribuição nº 0028922-90.2013.8.18. 0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM REGINALDO TEIXEIRA ALENCAR, como incurso nas penas do art. 308, do CPM. Teresina, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011578-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANETE ALVES DE MOURA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: VALDEMARINA ALVES GOMES DA SILVA, SACRER ALVES GOMES DA SILVA, DONALDISON ALVES GOMES DA SILVA, PAULO DE TARSO ALVES GOMES DA SILVA, REGINA SOUSA
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0010544-91.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, nascido em 13/11/1969, filho de Maria da Cruz da Silva e Elias Pereira da Silva, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0010544-91.2010.8.18.0140, designada para o dia 19 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0019458-37.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: MARCELO PEDREIRA LIMA
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
DESPACHO: " Tendo em vista que não há data mais próxima desimpedida, designo o dia 06 de novembro de 2019, às 10:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas a(s) vítima(s), se for o caso, as testemunhas da acusação e da(s) defesa(s) - caso arroladas -, bem como realizado(s) o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s), e oferecidas alegações finais (art. 400 do CPP)."
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0016707-29.2006.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA
Réu: TADEU THIAGO ESTEVES DE ARAUJO, ROMENIQUE RODRIGUES DE ARAUJO, WALCLEIDE FERREIRA DE ARAUJO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu TADEU THIAGO ESTEVES DE ARAUJO, brasileiro, natural de Fortaleza - CE, nascido em 10/05/1985, filho de Maria Helena Esteves de Araújo, a comparecer, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0016707-29.2006.8.18.0140, designada para o dia 24 de setembro de 2019, às 08h30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA E SILVA, Analista Judicial, o digitei.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022996-31.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A S S A L
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: M P S L
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009392-71.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELTON COSTA, EMANUELA DA COSTA, FABIO COSTA, HELOYSA HELENA SANTANA DE OLIVEIRA, DJEANE CAVALCANTE COSTA, JESSICA CAVALCANTE COSTA, ANA AUGUSTA CAVALCANTE COSTA
Advogado(s): MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461)
Inventariado: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA
Objetivando-se o fiel e integral cumprimento as determinações contidas no despacho de fl. 48, intima-se o advogado, patrono da parte autora, sobre a expedição e remessa de Carta Precatória para os Deprecados e, sendo assim, adote todas as providências que se fizerem necessárias nos Juízos de Direito das Comarcas de Barras-PI, Fortaleza-CE e Mossoró-RN e, especificamente, realizem o adimplemento das Custas Processuais a serem fixadas nos Juízos Deprecados.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006819-31.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROMULO PAULO CORDÃO
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)
Requerido: SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO MEIO NORTE
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias, sobre as informações ora juntadas do BACENJUD.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026226-86.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): CASA REGENDE LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Prazo de 10 dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026226-86.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CASA REGENDE LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CASA REGENDE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, R$ 1.789,78 (UM MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023902-65.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HILTON SANTOS COSTA, FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES
Advogado(s): PLÍNIO AUGUSTO DA SILVA DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4725)
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 09.01.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, §§1º e 4º, IV (o primeiro denunciado), e no art. 180, §3º, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, em face de HILTON SANTOS COSTA, FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu HILTON SANTOS COSTA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de furto privilegiado durante o repouso noturno, nos termos do art. 155, §§ 1º. e 2o., do Código Penal; assim como declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao delito previsto no art. 180, §3º, do Código Penal (receptação culposa), em virtude da prescrição, nos termos do art. 109, V, do CP, no que tange ao acusado FRANCISCO DA CRUZ GOMES DE SOUSA ALVES (e tão somente este). (?) Por esses motivos, redimensiono a pena para 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 07 (sete) dias-multa, fixada à razão mínima prevista em Lei. Por sua vez, concorre uma causa de aumento prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal (furto cometido durante o repouso noturno), e, por isso, aumento a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço); tornando-a definitiva do sentenciado HILTON SANTOS DA COSTA em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando a inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao réu, assim como a quantidade da pena imposta (inferior a quatro anos), determino que o réu inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, §§2º, alínea ?c? e 3º, do CP. Presente os requisitos dispostos no art. 44, §2º (1ª parte) e na forma do artigo 46, ambos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, qual seja: prestação pecuniária, no valor de 02 (dois) salários-mínimos vigentes à época do fato delituoso(?). Aos vinte nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 29.08.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004428-59.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CRISTIANE DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004401-42.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDECY DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA, ANA PATRICIA DE MELO CASTELO BRANCO VIEIRA
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Réu: SEBASTIÃO DE SOUSA SOBRINHO, MARIA DO CARMO CASTRO SOBRINHO
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029060-91.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: F A D S S, M E L T A
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009847-94.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L S V D A O
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Réu: J F B
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021271-02.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L M D C D L
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)
Requerido: F C D L
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023900-56.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): A E OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIA EDNA OLIVEIRA DA SILVA, INACIO LINHARES OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de agosto de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005145-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR LUSTOSA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400)
Quando o processo retornou do Tribunal de Justiça, a ré/executada FACHESF,
adiantou-se de depositou determinada quantia informando ser aquela o valor da
condenação.
Como a quantia depositada não correspondia ao valor apresentado pelo
autor/exequente, como sendo o da condenação, a executada foi intimada para depositar o
valor total da condenação, sob pena de condenação em multa e honorários da fase de
execução (fls. 321/322).
A executada impugnou os cálculos tentando rediscutir a matéria (Petição de
protocolo 5011 - fls. 333/370).
Este juízo determinou que a Contadoria Judicial fizesse os cálculos (fl. 379),
tendo referido órgão apresentado a conta (fls. 406/408).
Este juízo decidiu a impugnação e determinou que a Contadoria refizesse os
cálculos (fls. 484/486).
Dessa decisão a executada não interpôs recurso.
Isto posto, aplico a multa de 10% e bem assim condeno a exequente em
honorários advocatícios da fase de execução, também no percentual de 10%.
Acrescidas as condenações acima nos cálculos da condenação, realizo
tentativa de penhora on-line pelo sistema BACEN-JUD.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006491-23.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: MICHAEL JANYSSON SILVA BEZERRA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a BRAJUPM-PI, na pessoa dos Advogados Dr. WAGNER VELOSO MARTINS - OAB/PI nº 17.693 e Dra. ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES - OAB/PI nº 6.454, para comparecerem, no dia 30 (segunda-feira) do mês de setembro do corrente ano, às 11:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Ilhotas, a audiência de INSTRUÇÃO, nos autos do processo-crime distribuição nº 0006491-23.2017.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra o acusado CB PM MICHAEL JANYSSON SILVA BEZERRA, como incurso nas penas do art. 163 e 166, do CPM. Teresina (PI), aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu__, Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, Serventuário o digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015783-08.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R B L-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: M A D
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de agosto de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA