Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.006331-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.006331-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
DETERMINO a redistribuição do presente feito ao DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, com as devidas baixas.

AÇÃO PENAL Nº 2013.0001.004254-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2013.0001.004254-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA CARVALHO
ADVOGADO(S): KELSON VIEIRA DE MACEDO (PI004470) E OUTROS
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da COMARCA DE BARRAS- PI, por ser este o juizo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011803-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011803-5
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LAERCIO CARDOSO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
REQUERIDO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS-NUCEPE E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Declaro-me impedido, com fundamento no art. 144, VII, CPC, e determino a remessa ao setor de Distribuição, a fim de que proceda à redistribuição, nos termos do art. 143 do RITJPI.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000981-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2018.0001.000981-0.

Apelante : ROSÂNGELA ALVES DA SILVEIRA.

Defensora Pública : Elizabeth Maria Memória Aguiar.

Apelado :COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.

Advogada : Benta Maria Paé Reis Lima(OAB/PI nº2.507)).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. CEJUSC 2ºGRAU. HOMOLOGAÇÃO. ART. 932, I DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Após o julgamento da Apelação Cível e dos Embargos de Declaração (fls. 225/227v), o presente feito foi submetido ao procedimento de mediação/conciliação junto a CEJUSC 2º Grau, conforme termo de audiência de fls.249/249v, com a efetivação de acordo entre as partes, retornando-me os autos para fins de homologação do aludido acordo. DECIDO.

Nos termos do art. 932, I, do CPC, incumbe ao Relator dirigir e ordenar o processo no Tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição entre as partes, conforme se vê, in verbis:

\"Art. 932 - Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;\" Com efeito, a tarefa de dirigir e ordenar o processo no Tribunal sempre foi do Relator, independente de regra expressa nesse sentido, e a indicação quanto à produção de provas inclui-se nesta direção do processo.

Por conseguinte, a novidade do comando normativo é o poder do Relator, monocraticamente, homologar autocomposição das partes.

Não obstante a ausência no CPC/1973, de qualquer indicação para essa espécie de atuação unipessoal do Relator, registre-se que a homologação de acordo, em sede recursal, já era admitida pela jurisprudência pátria, in litteris:

\"HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ARTIGO 269, III, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS.\" (Apelação Cível Nº 70060592169, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: PAULO SÉRGIO SCARPARO, Julgado em 01/06/2015).\" \"APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. \"PETIÇÃO PEDINDO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

Tendo as partes peticionado na fl. 129, requerendo a desistência dos recursos em razão de acordo firmado, resta acolhido o pedido, restando prejudicado o exame dos apelos. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DOS RECURSOS.\" (Apelação Cível Nº 70063821318, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: GELSON ROLIM STOCKER, Julgado em 28/05/2015).

Dessa forma, em respeito a autonomia da vontade e da disponibilidade do direito debatido na lide, HOMOLOGO O PACTUADO ENTRE AS PARTES, nos termos indicados na petição de fls.249/249v.

Transcorrido in albis o prazo recursal, DETERMINO à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que providencie: i) a certidão do trânsito em julgado do decisum; ii) arquivamento dos autos, dando-se a respectiva baixa na Distribuição; iii) a devolução dos autos ao Juízo a quo, inclusive para os efeitos de eventual cumprimento do título constituído na espécie, nos termos do art. 515, do CPC.

Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina, 29 de agosto de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.001150-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.001150-5
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
IMPETRANTE: REGINALDO CORREIA MOREIRA
ADVOGADO(S): FRANK CASTELO BRANCO MARQUES (PI001578)
IMPETRADO: DEFENSORA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
Cumprimento de decisão liminar em face da Fazenda Pública.

RESUMO DA DECISÃO
Cessada a medida impeditiva do cumprimento da tutela provisória concedia e as razões do sobrestamento do processo, pelo julgamento da RCL 4387/PI, determino o prosseguimento do feito e reestabeleço os efeitos da ordem liminar proferida às fls. 24/26 dos autos.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007314-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007314-6.

Numeração única 0007314-97.2015.8.18.000

Impetrante : CONCEIÇÃO DE MARIA PAIXÃO RIBEIRO.

Advogado : Raimundo de Araújo Silva Júnior (PI005061) e Outro.

Impetrado : CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Litis. Passivo : ESTADO DO PIAUÍ.

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Analisando os autos, verifico que, de fato, como bem observado pela Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU (fls. 2.003), a publicação do acórdão se deu sem constar o nome dos advogados da parte Impetrante.

Por tal razão, CHAMO O FEITO À ORDEM para, novamente e sem prejuízo dos atos processuais já realizados, em respeito ao princípio do contraditório, DETERMINAR que a Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU proceda a REPUBLICAÇÃO do ACÓRDÃO (fls. 1.991/1.1997v), fazendo constar o nome dos advogados da Impetrante [Raimundo de Araújo Silva Júnior (PI005061) e Outro ].

Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.

Teresina, 29 de setembro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.003071-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.003071-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PICOS-PIAUÍ
ADVOGADO(S): BRUNNO ALVES LUZ (PI011411)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
"(...) DETERMINO a intimação do apelante para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se a respeito do teor da petição de fls. 228/233 destes autos, sob pena de bloqueio, via BACENJUD, dos valores necessários à continuidade do tratamento.

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.005869-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.005869-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: MARCOS TACIO LOPES DE FARIAS
ADVOGADO(S): RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA (PI010423)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Tribunal de Justiça e DETERMINO a remessa dos autos ao Juizo de Direito da COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI, por ser este o juizo competente para julgar os fatos constantes no procedimento em epígrafe, dando-se baixa no sistema processual eletrônico

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004580-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004580-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (PI009210) E OUTROS
APELADO: MARIA JOSÉ DE MOURA MELO E OUTROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (PI013782) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual do recurso apelatório n° 2016.0001.004580-5, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Francisco Wellidon Saraiva dos Reis, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.000936-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.000936-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: CFC-CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GALLANTYS LTDA.-ME - AUTO ESCOLA GALLANTYS
ADVOGADO(S): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO (PI000104A) E OUTROS
AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-DETRAN-PI
ADVOGADO(S): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO (PI006871) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Em observância à movimentação processual do recurso de agravo n° 2017.0001.000936-2, que informa a retirada dos autos e não devolução até a presente data, determino seja intimado o advogado, Dr. Francisco Wellidon Saraiva dos Reis, para devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo, conforme penalidades estabelecidas no art. 234, § 2° do CPC vigente.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ATA DE JULGAMENTO Nº 62/2019 – PJPI/TJPI/SECTURREC – REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 21/2019 DA 2ª TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Glaucia Mendes de Macedo (Presidente), Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (Titular), Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Titular), e o Dr. Albertino Rodrigues Ferreira, Promotor de Justiça, comigo, Secretária, adiante nomeada. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01.RECURSO Nº 0010017-38.2015.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010017-38.2015.818.0117 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DO CONTRATO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, DO JECC DE VALENÇA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: GUIA NET LINK. ADVOGADO(A): LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB/SP 153170). RECORRIDO: ANA CRISTINA DANTAS CARVALHO E DAGMED - E.F FARMÁCIA SOARES - ME. ADVOGADO(A): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA (OAB/PI 277). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 02.RECURSO Nº 0010023-63.2015.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010023-63.2015.818.0111 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRENTE: MARCIA RIBEIRO DE CAMPOS ARAUJO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). RECORRIDO: MARCIA RIBEIRO DE CAMPOS ARAUJO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimentos de ambos os recursos, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conheço dos recursos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelas partes recorrentes nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto fica suspensa a exigibilidade da condenação da 2ª recorrente, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. 03.RECURSO Nº 0010037-09.2013.818.0017 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010037-09.2013.818.0017 - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT, DO JECC DE BATALHA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA. ADVOGADO(A): HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367). RECORRIDO: JOSE DE ALENCAR DA SILVA. ADVOGADO(A): REGYS CARVALHO SAMPAIO (OAB/PI 4099). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 04.RECURSO Nº 0010052-11.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010052-11.2018.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ROSA ANGELICA CUNHA OLIVEIRA. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8053). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sem ônus de sucumbência. 05.RECURSO Nº 0010054-39.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010054-39.2017.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: MARIA ALICE BEZERRA DA SILVA. ADVOGADO(A): MANOEL ARAUJO BEZERA NETO (OAB/PI 5351). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 06.RECURSO Nº 0010081-16.2013.818.0021 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010081-16.2013.818.0021 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE BOM JESUS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO CIFRA S.A. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB/MG 109730). RECORRIDO: FRANCISCA FERREIRA DE M. LEAL. ADVOGADO(A): GEOFRE SARAIVA NETO (OAB/PI 8274). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 07.RECURSO Nº 0010203-19.2019.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010203-19.2019.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: MANOEL SARAIVA DE LIMA. ADVOGADO(A): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR (OAB/PI 9511). RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO CADASTRADO. O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, excetuadas as parcelas prescritas para o retorno dos autos comarca de origem - São João do Piauí-PI para julgamento, na forma do art. 1.013, §4º, parte final, do NCPC. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para anular a sentença recorrida, reconhecer a prescrição tão somente das parcelas anteriores a 20-02-2014 e em consequência determinar a remessa do processo ao Juízo de primeiro grau para que seja realizado o regular processamento do feito. Sem ônus de sucumbência. 08.RECURSO Nº 0010300-74.2018.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010300-74.2018.818.0111 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATÉRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: GRACE KELLE VICTOR ARAUJO LANDIM RIBEIRO. ADVOGADO(A): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO (OAB/PI 5462). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 09.RECURSO Nº 0010309-82.2018.818.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010309-82.2018.818.0031 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, DO JECC DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: AREONALDO ALVES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): JOSENILTON BARBOSA DE SOUSA (OAB/PI 11590). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, reformando a sentença, para eximir a Recorrente do pagamento de indenização por danos morais, em favor do recorrido AREONALDO ALVES DE OLIVEIRA, no mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 10.RECURSO Nº 0010318-44.2018.818.0031 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010318-44.2018.818.0031 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JECC DE CORRENTE/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES S/A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). RECORRIDO: BRANDON IAN FERREIRA RIBEIRO. ADVOGADO(A): JOEL CARLOS RODRIGUES BARBOSA (OAB/PI 16671). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 11.RECURSO Nº 0010319-51.2016.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010319-51.2016.818.0111 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: IRACI MARIA DE JESUS. ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA (OAB/PI 4865). RECORRENTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). RECORRIDO: BV FINANCEIRA. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). RECORRIDO: IRACI MARIA DE JESUS. ADVOGADO(A): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA (OAB/PI 4865). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento de ambos os recursos, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar em conhecer dos recursos, para dar provimento ao recurso interposto pelo banco-réu, BV FINANCEIRA, julgando improcedente os pedidos iniciais, e negar provimento ao recurso interposto pela autora, IRACI MARIA DE JESUS. Sem ônus de sucumbência. Sem ônus de sucumbência. 12.RECURSO Nº 0010342-31.2019.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010342-31.2019.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, DO JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PI 8202). RECORRIDO: MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR (OAB/PI 8243). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 13.RECURSO Nº 0010359-26.2016.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010359-26.2016.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO II (NASSAU) DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO: ANTONIO MARIANO CARVALHO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 14.RECURSO Nº 0010444-89.2017.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010444-89.2017.818.0044 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO I DE FLORIANO/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ENIDE MARIA DA SILVA. ADVOGADO(A): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL (OAB/PI 12132). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado, no entanto fica suspensa a exigibilidade da condenação, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. 15.RECURSO Nº 0010469-61.2018.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010469-61.2018.818.0111 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CLAUDIVON DA COSTA ASSIS. ADVOGADO(A): NILTON ARAUJO LANDIM NETO (OAB/PI 16436). RECORRIDO: TELEMAR S/A. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). Pedido de retirada de pauta para inclusão em pauta presencial para realização de sustentação oral. 16.RECURSO Nº 0010539-76.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010539-76.2015.818.0081 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAL, DO JECC ANEXO I UESPI DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRIDO: JOSE ERISVALDO ALENCAR VILANOVA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PI 3374). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 17.RECURSO Nº 0010597-45.2015.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010597-45.2015.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JECC DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ANTONIO SAMPAIO SOBRINHO. ADVOGADO(A): ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB/PI 6180). RECORRIDO: BANCO BCV. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PI 13278). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para que sejam assegurados os direitos do(a) consumidor(a), na forma do arts. 14, 46 e 47, do CDC. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, diante da complexidade da matéria que depende de perícia grafotécnica e, por conseguinte, com base no inciso II, do artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c o artigo 98 da CF, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o exame do mérito do recurso. Sem ônus de sucumbência. 18.RECURSO Nº 0010640-91.2013.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010640-91.2013.818.0111 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C\C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO CIFRA SA. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PI 8203). RECORRIDO: JOSIMAR LOPES LIMA. ADVOGADO(A): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO (OAB/PI 5462). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 19.RECURSO Nº 0010790-75.2018.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010790-75.2018.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: MARIA GORETE DE SOUSA. ADVOGADO(A): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR (OAB/PI 9511). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 20.RECURSO Nº 0010817-06.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010817-06.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JECC DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480). RECORRIDO: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTANA. ADVOGADO(A): MARTINHO VIEIRA GOMES NETO (OAB/PI 9603). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento em parte a fim de reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 no tocante aos contratos de nº 806990049, 801993327 e nº 801993193, bem como reduzir os danos materiais, para excluir da condenação a restituição em dobro referente aos contratos supramencionados além de excluir a compensação dos valores possivelmente recebidos por estes, a ser apurado por simples cálculo aritmético, no mais, a sentença resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 21.RECURSO Nº 0010546-18.2017.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010546-18.2017.818.0075 - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), DO JECC DE OEIRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(A): LUCAS NUNES CHAMA (OAB/PA 16956). RECORRIDO: JOAO FERREIRA LUSTOSA. ADVOGADO(A): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (OAB/PI 6602). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. 22.RECURSO Nº 0012301-08.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012301-08.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BRADESCO CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: ALEX NUNES RIBEIRO. ADVOGADO(A): JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES (OAB/PI 15899). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar no sentido de dar parcial provimento ao recurso, tão-somente para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Sem sucumbência face o resultado. 23.RECURSO Nº 0011237-66.2016.818.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011237-66.2016.818.0075 - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE PARCIAL ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, DO JECC DE OEIRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: IRENE FERREIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR (OAB/PI 9870). RECORRIDO: BANCO CETELEM S/A. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para que sejam assegurados os direitos do(a) consumidor(a), na forma do arts. 14, 46 e 47, do CDC. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. É o parecer. Teresina, 19.07.2019. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, mas para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do Relator. 24.RECURSO Nº 0011310-70.2014.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011310-70.2014.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM. ADVOGADO(A): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI 9499). RECORRIDO: LUIZA ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. E não sendo este o entendimento, manifesta-se ainda pela extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV e VI, do CPC, sem prejuízo da competência do Juizado Especial. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso para acolher a preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial, e em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 25.RECURSO Nº 0012156-71.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012156-71.2015.818.0081 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES, DO JECC ANEXO II (NASSAU) DE PARNAÍBA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRIDO: JOSE ARAUJO SOBRINHO. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reforma a sentença e julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência. 26.RECURSO Nº 0027040-20.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027040-20.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, DO JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU SA. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: AUDREY MARIA MENDES DE FREITAS TAPETY. ADVOGADO(A): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA (OAB/PI 5087). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento, em parte, do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada apenas para a exclusão do dano moral; e no mais, que seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em dar provimento em parte ao recurso, reformando a sentença, para eximir a Recorrente do pagamento de indenização por danos morais, em favor do recorrido, no mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 27.RECURSO Nº 0013756-71.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013756-71.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: ANTONIA VIEIRA GUEDES. ADVOGADO(A): KAYRON KENNEDY MOURA SILVA (OAB/PI 14650) E DANILO SILVA REBELO SAMPAIO (OAB/PI 14966). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, reconhecendo, de ofício, a prescrição parcial da repetição do indébito relativo aos descontos indevidos ocorridos anteriormente ao dia 09-03-2013, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenar o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 28.RECURSO Nº 0012685-34.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012685-34.2018.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016).RECORRIDO: MARIA DO CARMO PASSOS. ADVOGADO(A): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS (OAB/PI 10839). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Condenar a parte recorrente no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 20% do valor da condenação. 29.RECURSO Nº 0010081-61.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010081-61.2018.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: FRANCISCA ROSA DE JESUS SANTOS. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 30.RECURSO Nº 0011389-69.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011389-69.2017.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JECC DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: JOSE LIRA GOMES. ADVOGADO(A): CAIO FILIPE CARVALHO VALE (OAB/PI 12714), THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA (OAB/PI 12552) E FELIPE CARVALHO DA SILVA (OAB/PI 13379). RECORRIDO: BANCO BRADESCO. ADVOGADO(A): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PI 9024). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em negarprovimento ao recurso. Ônus de sucumbência em 10% do valor da causa. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 31.RECURSO Nº 0014341-59.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014341-59.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: GENUINA LUIZA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB/PI 10555). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 32.RECURSO Nº 0010957-82.2013.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010957-82.2013.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO I UESPI DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB/BA 17023). RECORRIDO: CIRLENE RODRIGUES DE MELO. ADVOGADO(A): JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO (OAB/PI 6643). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, para a exclusão da condenação da tarifa de cadastro e a devolução, de forma simples, das tarifas cobradas indevidamente; no mais, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim de excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO, bem como determinar que a devolução dos valores questionados se proceda de forma simples, no mais, a sentença resta mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 33.RECURSO Nº 0011684-47.2015.818.0024 - MANDADO DE SEGURANÇA (REF. AÇÃO Nº 0011966-90.2012.818.0024 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. IMPETRANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). IMPETRADO: ATO DO MM JUIZ DE DIREITO DO JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR. LITISCONSORTE PASSIVO: DAYANA DE SOUSA PEREIRA. ADVOGADO(A): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PI 8496). O Ministério Público manifesta-se pelo não conhecimento do Mandado de Segurança, na ausência de prova para caracterizar o direito líquido e certo, como exige o art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar para denegar da segurança, por não ter havido demonstração do direito líquido e certo supostamente atingido. Custas de lei, já pagas e recolhidas por sinal. 34.RECURSO Nº 0010083-87.2018.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010083-87.2018.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). RECORRENTE: RENATO BATISTA DE SANTANA. ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: RENATO BATISTA DE SANTANA. ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimentos de ambos os recursos, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos recursos, para dar provimento, em parte, tão somente ao recurso interposto pelo réu, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, a fim de excluir a condenação em danos morais, no mais, a sentença resta mantida pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação, no entanto fica suspensa a exigibilidade da condenação da 2ª recorrente, pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do NCPC. 35.RECURSO Nº 0010079-91.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010079-91.2018.818.0014 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: FRANCISCA ROSA DE JESUS SANTOS. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 36.RECURSO Nº 0010292-29.2014.818.0082 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010292-29.2014.818.0082 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JECC DE PAULISTANA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRIDO: FABSON DOS SANTOS. ADVOGADO(A): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO (OAB/PI 6824). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de que a sentença seja reformada para julgar improcedente o pedido. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, e em consequência, julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem ônus de sucumbência. 37.RECURSO Nº 0010620-63.2018.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010620-63.2018.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, DO JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DE PIRIPIRI/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: LENIMAR DIAS DE SOUSA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PI 9157). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, no sentido de que a sentença seja reformada para assegurar os direitos do(a) recorrente, em parte, em relação aos danos materiais de repetição de indébito, de acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC; e improvimento do recurso quanto ao dano moral. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer e dar provimento em parte ao recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes; condenar a ré a restituir ao autor o importe de R$ 478,34 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referentes à cobrança indevida, valor este já calculado em dobro, a título de repetição de indébito, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença. Sem ônus de sucumbência. 38.RECURSO Nº 0010612-50.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010612-50.2018.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, DO JECC DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: ENEDINA DE LIMA SAMPAIO. ADVOGADO(A): ANTONIO DE CARVALHO BORGES (OAB/PI 13332). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, em parte, no sentido de que a sentença seja reformada para assegurar os direitos do recorrente, em parte, em relação aos danos materiais de repetição de indébito, de acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC; e improvimento do recurso quanto ao dano moral. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim de determinar a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta-corrente do autor referente a cobrança da TARIFA CESTA B. EXPRESSO, a ser calculado por simples cálculo aritmético, com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária extracontratual) a partir da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ), bem como, indeferir o pedido de restituição dos valores referentes a cobrança da tarifa JUROS DE MORA CRED PESS e danos morais, por entender que estes não restaram configurados. 39.RECURSO Nº 0010603-30.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010603-30.2018.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DO JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. ADVOGADO(A): MARCELA QUENTAL (OAB/SP 105107). RECORRIDO: GEORGIA FERREIRA MARTINS NUNES. ADVOGADO(A): GIOVANA FERREIRA MARTINS NUNES SANTOS (OAB/PI 3646). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. 40.RECURSO Nº 0010380-13.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010380-13.2018.818.0087 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: FRANCISCO NUNES MACHADO. ADVOGADO(A): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja mantida pelos seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Sem ônus de sucumbência.41.RECURSO Nº 0012420-65.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012420-65.2018.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, DO JECC DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: RAIMUNDO AMBROZIO DA SILVA. ADVOGADO(A): ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE (OAB/PI 32836). O Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no sentido de que a sentença seja confirmada pelos próprios fundamentos, servindo de acórdão a súmula do julgamento, tudo na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conhecer o recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Aline Rodrigues de Sousa), digitei e subscrevi.

Dra. Glaucia Mendes de Macedo (Presidente)

Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (Titular)

Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Titular)

Dr. Albertino Rodrigues Ferreira (Promotor de Justiça)

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.000041-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: FÁBIO AURÉLIO SARAIVA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EZEQUIEL MIRANDA DIAS (PI000030A) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, intima, para os devidos fins, o (a) Advogado, Dr. GUSTAVO BRITO UCHÔA - OAB/PI nº 6150, nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 2018.0001.000041-7 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, do despacho proferida às fl. 3.702 a seguir transcrito:

Sendo assim, DEFIRO o pedido de vista pelo prazo de 5 dias (cinco dias)..

Teresina, 21 de agosto de 2019.

Des. Erivan josé da silva lopes - Relator\"

Teresina, 29 de Agosto de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002993-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: MIGUEL ÂNGELO MATOS
ADVOGADO(S): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO (PI004887)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem da Exma. Sra. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES MASCIMENTO, intima, para os devidos fins, MIGUEL ÂNGELO MATOS, por intermédio de seu (a) Advogado, Dr. FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO - OAB/PI nº 4887, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2018.0001.02993-6 / Vice - Presidente - TJPI, do despacho proferido às fls. 280/281 a seguir transcrito:

\"(...)Diante do exposto, não conheço do Recurso em Sentido Estrito interposto às fls.261/270, visto que ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade, ante o não cabimento. Certifique-se nos autos sobre o eventual trânsito em julgado do Acórdão de julgamento de fls.253/259. Intime-se.

Teresina, 29 de agosto de 2019.

Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento - Relatora\".

Teresina, 30 de AGOSTO de 2019.

JESUS JAMIL TAJRA

PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.012373-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: IGOR BARROSO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (PI011744) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, intima, para os devidos fins, IGOR BARROSO DA SILVA, por intermédio de seu (a) Advogado, Dr. JADER MADEIRA PORTELA VELOSO - OAB/PI nº 11.934, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2017.0001.012373-0 / Vice - Presidente - TJPI, da decisão proferido às fls. 95/96 a seguir transcrito:

\"(...)Outrossim, eventual alteração do acórdão como requer o recurso especial, demanda a análise do acerto fálico probatório, vedada nesta via, incidindo súmula 07/STJ, impondo-se a inadmissibilidade do recurso, vide art. 1.030, V do CPC. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Publique-se e íntimem-se.

Teresina, 17 de julho de 2019.

Desa. HAROLDO OLIVEIRA REHEM - Relator\".

Teresina, 30 de abril de 2019.

JESUS JAMIL TAJRA

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002817-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
ADVOGADO(S): UANDERSON FERREIRA DA SILVA (PI005456) E OUTRO
REQUERIDO: MAURO ROBERT DO NASCIMENTO BORGES
ADVOGADO(S): ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO (PI011686)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MAURO ROBERT DO NASCIMENTO BORGES - ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO (PI011686) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 29 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA LUIZA NUNES DE AGUIAR (Adv. MARAIZA NUNES DE AGUIAR - OAB/PI7253-A ) Apelada ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0708931-12.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.

Publique-se.

Teresina (PI), 18 de junho de 2019.

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 29 de agosto de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ RAIMUNDO DE SÁ LOPES (Advs. KALINY DE CARVALHO COSTA - OAB PI4598-A e IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - OAB PI5085-A) Agravado ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0701499-39.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, o qual tem como Relatora a Exma. Desa. EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO, do Acórdão proferido pela 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

Acórdão:

"Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base nas razões expendidas, CONHECEM da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos".

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2011.0001.004255-7
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
HERDEIRO: ITALO PLÁCIDO LIMA
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB/PI nº 4.701), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PI 10.264), IBERÊ JOFILI LOPES (OAB/PI nº 4.267), ANA JAQUELINE RIBEIRO DE ARÉA LEÃO (OAB/PI nº 10.349), JOAQUIM SANTANA NETO (OAB/PI nº 3.584), LAERCIO JOSÉ DOS SANTOS LIRA (OAB/PI nº 14.319)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Vistos, etc. Acolho o pleito do Estado do Piauí de fls. 811 e, assim, determino a intimação de ITALO. PLÁCIDO LIMA, na pessoa dos advogado á constituídos na petição e procuração de fls. 808, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione "declaração de que é único herdeiro, bem como da inexistência de certidão de ausência de abertura de inventário".

Teresina/PI, 14 de agosto de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO MARCIO ANDRADE DE FREITAS (Adv. LENNON DO NASCIMENTO - OAB SP386676) Agravado ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0710742-07.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da Decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.

Desisão:

"Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao decisum agravado, mantendo a decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

Intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos delineados no art. 1.019, II, do CPC."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012623-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187) E OUTRO
APELADO: MARIA HELENA PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO (PI005041) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA HELENA PEREIRA LIMA - Adv. FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO (PI005041) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004299-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REDENÇÃO DO GURGUÉIA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOAO DA FONSECA LEMOS
ADVOGADO(S): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA (PI007235)
APELADO: MAIRES ALVES AMORIM E OUTRO
ADVOGADO(S): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO (PI015123) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

(Republicado por incorreção)

DECISÃO/DESPACHO

\"... Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, V.

Teresina/PI, 20 de agosto de 2019.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.007502-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERIDO: VILMA MARIA LOPES GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO(S): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (PI002198) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001157-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): JULIO CESAR DA SILVA CARVALHO (PI004516)
APELADO: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): EDER CLAUDINO GONCALVES (PI002382)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Adv. EDER CLAUDINO GONCALVES (PI002382). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010424-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELANTE: MARINALVA BATISTA DE JESUS ROCHA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO OAB PI Nº 5075-A
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se MARINALVA BATISTA DE JESUS ROCHA para se manifestar sobre os pedido de sobrestamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006391-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: NAIDES LUZIA ALVES
ADVOGADO(S): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA (PI010789)
REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI009499) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido NAIDES LUZIA ALVES - Adv. ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA (PI010789). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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