Diário da Justiça
8742
Publicado em 02/09/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060975-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 65017/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1236931) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1236884), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 72/2019 (Id:1157890) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1236931), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060975-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 27/08/2019, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 108/2019 (FERMOJUPI/SOF)
Em 29 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. José Nilton Veras Batista - Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida -TJPI
SUPRIDO: RENATO SILVA MATOS - ANALISTA JUDICIÁRIO/APOIO ESPECIALIZADO.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do SUGESQ.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000074080-5
EMPENHO: 2019NE02248 (1243124)
DATA DA CONCESSÃO: 29/08/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 29/08 a 28/10/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 28/10 a 07/11/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060806-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 65658/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1241251) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI, comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 69/2019 (Id:1156915) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1241251), por parte da Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060806-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064670-1 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 65705/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0715986) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:0714059), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 76/2019 (Id:1180535) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1180537), por parte do Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064670-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073983-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073535-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, CPF: 138.685.863-34.
Advogado: René Portela Leal - OAB/PI nº 8.374
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 17/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponível para consulta na sede do FERMOJUPI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073844-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO, CPF: 159.763.273-20.
Advogado: Maiza Gisele Mendes Barros OAB/PI nº 17.071 e Thiago Santos Castelo Branco OAB/PI nº 6.128
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico maiza.gisele@gmail.com.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074532-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 69/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Processo SEI: 19.0.000064591-8
REQUERENTE: SECRETARIA GERAL
OBJETO: INSCRIÇÃO NO SEMINÁRIO NACIONAL "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE ESTATAIS, DE ACORDO COM O TCU E OS TRIBUNAIS TRABALHISTAS"
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93.
CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. (CNPJ 86.781.069/0001-15)
VALOR: R$ 8.280,00 (Oito mil, duzentos e oitenta reais)
RECURSOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Unidade Orçamentária: 040101. Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 118. Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI (19.0.000064591-8), cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, para inscrição da servidora LARA REIS NEIVA EULÁLIO (matrícula 1669) e do servidor LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES (matrícula 27676) no Seminário Nacional "Terceirização de serviços na Administração Pública, inclusive estatais, de acordo com o TCU e os Tribunais Trabalhistas", a realizar-se nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2019, em Brasília - DF, com fundamento no inciso II, Art. 25, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1209562) e o Parecer Nº 3636/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1221019).
AUTORIZO a contratação direta da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. (CNPJ 86.781.069/0001-15), pelo valor total de R$ 8.280,00 (Oito mil, duzentos e oitenta reais), nos termos da Justificativa Nº 253/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1205190) e da Manifestação Nº 13053/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1240892), considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade.
DETERMINO, ainda, seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato, como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245271 e o código CRC 2F7DAAB4. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000007961-0
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO : Associação dos Servidores das Careiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Ariovaldo Martins do Lago
CNPJ Nº: 10.417.017/0001-69
OBJETO: Promoção de descontos facultativos em folha de pagamento, no limite máximo de 30%, estipulado no Art. 11 da Portaria 599/2007, dos valores devidos pelos beneficiários, a título de empréstimos, aquisições, despesas, servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e associados da ANAJUS-PI na forma de consignação.
VIGÊNCIA: 60(sessenta) meses, com termo inicial na sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3613/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000069443-9, em 12 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),o da Servidora NATHANE CRISTIAN LIMA DA SILVA , matrícula N° 28663, vinculada à 1ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no período de 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1236105 e o código CRC 4E5BA697. |
Edital Nº 81/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PRESENCIAIS PARA O TREINAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores Presenciais para o treinamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe da EJUD/TJPI - Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS | PONTUAÇÃO |
01 | Daiane da Silva Algarves Castelo Branco | 14,0 |
02 | Francisco Tiago Moreira Batista | 10,0 |
03 | Marcelo Gonçalves de Oliveira | 7,0 |
04 | Rodrigo Caetano Magalhães Dantas | 5,0 |
05 | Eurides de Lima Veras | 4,0 |
06 | Francisco Ismar Riotinto Silva | 3,0 |
07 | Dyego José Sampaio da Silva | 1,0 |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1241141 e o código CRC B1A726F2. |
Portaria Nº 3628/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000069623-7, em 13 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),em favor do servidor FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JÚNIOR, Matrícula Nº 3940, vinculado ao JECC PEDRO II, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1237938 e o código CRC EC5D829C. |
Portaria Nº 3608/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070193-1, em 14 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o servidor SAMUELSON ANTONIO SOUZA TELES, Matrícula Nº 3936, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 3609/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070306-3, em 14 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),o servidor DANIEL DE FREITAS TAPETY RAULINO, Matricula Nº 228618, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca - PI, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 27 e 28 de agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Requerimento 11382 (1209797)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0711365-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: CIRO RODRIGUES DA COSTA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0701473-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. M. G. B.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros
Apelado: C. B. L.
Advogados: Luiz José Ulisses Júnior (OAB/PI nº 3.729)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 0800270-21.2018.8.18.0054 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogados: Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853)
Apelado: THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA
Advogados: Aureliano de Souza Pinheiro (OAB/PI nº 12.875) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 0711884-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: ANTÔNIO ACENA DOS SANTOS
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0706218-98.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: JOSÉ CLEMENTINO DOS SANTOS
Advogados: Francico Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro
Agravados: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA COSTA e OUTRAS
Advogado: Termonilton Barros Medeiros (OAB/PI nº 10.234)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0703335-81.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: HELOÍSA HELENA RODRIGUES LIMA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0711775-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756)
Apelado: JOSÉ RIBAMAR DUTRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado: Jadir Santos Saraiva (OAB/PI nº 10.220)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0706586-73.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Agravada: LUZIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0705180-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0700860-55.2018.8.18.0000
Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (PI002338) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0711630-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: AURINO FERREIRA DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO RURAL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0700090-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: MANOEL DO RÊGO MONTEIRO
Advogados: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BV FINANCEIRA S/A
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0706542-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues (OAB/PI nº 11.652)
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.001479-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2016.0001.002361-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: EMANUEL NEVES DE LIMA
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763)
Embargada: ALLIANZ BRASIL SEGUROS S. A.
Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2016.0001.005794-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargantes: A. C. e A. C., neste ato representadas por sua genitora R. C. de H.
Advogada: Joanny Patrícia Gomes Cardoso (OAB/PI nº 14.284)
Embargado: F. R. de J. N.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.000865-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: CLARO S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 104/80-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2016.0001.011010-0 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2016.0001.006475-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: E. V. A. da C., neste ato representada por sua genitora E. A. da C.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI
01. 2017.0001.013416-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI e outro
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.013276-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 2017.0001.013276-7
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Embargada: SILMARA COSTA CARDOSO
Advogada: Silmara Costa Cardoso (OAB/PI nº 9.899)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos PJE
01. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Impetrados : SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro
Litisconsrte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02. 0711256-91.2018.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI
Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
03. 0708914-10.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ESTADO DO PIAU
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI 8.050)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0705706-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogados: Fabrina Soares da Cunha (OAB/PI 12.954) e outro
Apelada: ELIANA DE MELO VELOSO
Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI 9479)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05. 0709040-60.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB 5.241)
Embargada: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAÚJO
Advogado: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/ PI Nº 9561) e outra
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0002096-26.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Requerente: RONILSON DA SILVA
Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/ PI nº 1.735)
Requerido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SÃO JOSÉ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07. 0000643-46.2012.8.18.0135 - Remessa Necessária Cível
Requerente: GUSTAVO RYAN OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo (OAB/ PI nº 6.894)
Requerido: DIRETOR DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA NORMAL SENADOR JOSÉ CÂNDIDO FERRAZ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08. 0018095-15.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública/Teresina
Apelante: COSME DE OLIVEIRA GOMES
Advogado: Diego Samuel Gonçalves Cunha (OAB/ PI nº 10.798)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0001485-73.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Origem: PICOS/ 2ª VARA
Requerente: CERES LIMA BATISTA, assistida por seu genitor JOSÉ ANTONIO DE SOUSA BATISTA
Advogados: Guerth de Sousa Moura (OAB/PI nº 5.854) e Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA. - ME
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
10. 0008508-08.2012.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Requerente: ARTHUR KAOOMA AMARAL DE FRANCA
Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outro
Requerido: CENTRO ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL EM SAÚDE MONSENHOR JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 0705017-37.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: AYSLA COELHO FERREIRA, representada por seus genitores JUCELIA COELHO FERREIRA e FRANCISCO EDIMILSON FERREIRA
Advogados: Ana Flávia de Matos Costa (OAB/PI nº 14.698) e Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB/PI nº 10.121)
Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL INCENTIVO LTDA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
12. 0708339-65.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: KELWIN WERNEK RODRIGUES BARROS
Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932)
Requerida: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA RITA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0709388-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Pedido de vista:
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Des. Oton Mário
Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565)
Agravado: LENILSON DE ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado: Gladstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.010161-8 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Embargante: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES
Advogada: Wanessa Monte Viana Mendes (OAB/PI nº 12.671)
Embargado: RICARDO BARBOSA DE FREITAS
Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e José Gil Barbosa Júnior (OAB/PI nº 3.853)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Relator designado: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2014.0001.008688-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: EVERARDO RALFA DE SOUSA
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756)
1º Embargado: ESPÓLIO DE ISAIAS CARLOS DE ARAÚJO FURTADO
Advogado: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556)
2º Embargado: IRENI DE ARAÚJO FURTADO MAIA
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0701638-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Agravantes: LUIS MANOEL DE LEMOS NETO e outros
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: CASAMATER CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 0701651-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. N. da S.
Advogados: Martha Fernanda e Silva de O. Orsano (OAB/PI nº 4.707) e Pedro Henrique Farias Dias (OAB/PI nº 16.339)
Agravada: J. N. P. L.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
PROCESSOS E-TJPI
01. 2011.0001.004295-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Mharden Danillo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outro
Embargado: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2016.0001.006285-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS FILHO
Advogados: Hilton Soares de Oliveira (OAB/PI nº 4.949) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2010.0001.005862-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM
Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2016.0001.010997-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2017.0001.002417-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2016.0001.010534-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante/Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado/Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2017.0001.001120-4 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2016.0001.012413-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
09. 2018.0001.002707-1 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2015.0001.007850-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: SUELI MARIA DA SILVA
Advogados: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 2017.0001.002898-8 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: SERGIO MANOEL DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2016.0001.012713-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2015.0001.009494-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2016.0001.013569-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargante: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros
Embargados: JOSE GOMES DA SILVA e outros
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
15. 2016.0001.003866-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA
Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2014.0001.004207-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DALVINA DUARTE LIMA
Advogados: Adelson Junior Tumaz de Souza (OAB/PI nº 9.366) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2017.0001.006909-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: RITA DE CÁSSIA PECILLI
Advogados: Hellen Cristina Caras de Araújo (OAB/SP nº 312.228) e outro
Embargado: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogados: Lessana Rodrigues Portela (OAB/PI nº 4.611) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
18. 2016.0001.004109-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Alto Longá / Vara Única
Embargante: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outro
Embargada: FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2016.0001.006582-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros
Embargada: MARIA ANA DE FREITAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2016.0001.013211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: MANOEL ARCANJO DE MORAES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2017.0001.004387-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: JOAQUIM FRANCISCO DIAS PINTO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargada: BRUNA ISABELLY DOS SANTOS DIAS, representada por MARCELANDIA GRAZIELY DOS SANTOS
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2015.0001.012145-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogados: Paulo Gonçalves Pinheiro Junior (OAB/PI nº 5.500) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
23. 2018.0001.002639-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: FRANCISCA CLEUDES GOMES DA SILVA
Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
24. 2016.0001.008185-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: CRISTIANO DA SILVA COSTA
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Embargado: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2016.0001.003873-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 2016.0001.008700-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2017.0001.008902-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Embargado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2016.0001.010879-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2016.0001.008115-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante/Embargado: FRANCISCO FERNANDO GOMES DE SIQUEIRA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Embargado/Embargante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogados: Fabíola Borges de Mesquita (OAB/PI nº 16.659) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
30. 2016.0001.011160-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: VALDEMAR MARCOS DE LIMA
Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2016.0001.010145-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Isaías Coelho / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Moésio da Rocha e Silva (OAB/PI nº 10.405)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
32. 2017.0001.008501-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Embargados: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros
Advogados: Maírlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2013.0001.000403-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE
Advogado: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
34. 2017.0001.004384-9 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro
Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2017.0001.008895-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004384-9
Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro
Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
36. 2017.0001.013257-3 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/Apelante: MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011374-8 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011374-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
EMBARGANTE: MARILDA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(S): LEONARDO CABEDO RODRIGUES (PI005761) E OUTROS
EMBARGADA: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
ADVOGADO(S): MARLON BRITO DE SOUSA (PI003904)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem, no acórdão embargado, as supostas falhas suscitadas. 2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas. 3. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos embargos de declaração, por entenderem inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010215-8 (Conclusões de Acórdãos)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010215-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO TAPUIO/VARA ÚNICA
EMBARGANTE: MARIA DO AMPARO SILVA DE ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
EMBARGADO: MARIA DO AMPARO SILVA DE ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (PI002594) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem, no acórdão embargado, as supostas falhas suscitadas. 2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas. 3. Embargos conhecidos e não providos.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entenderem não existentes as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o Aresto recorrido, em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003136-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003136-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI006899) E OUTROS
EMBARGADA: MARIA LUCIA DA COSTA ROCHA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA LIDE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexistem, no acórdão embargado, os supostos vícios suscitados. 2. O recurso, como se conclui, busca revisitar, indevidamente, questões já decididas. 3. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos conhecidos e não providos.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo não provimento dos embargos de declaração, por entenderem inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.
HABEAS CORPUS Nº 0710434-68.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0710434-68.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Jader Madeira Portela Veloso (OAB/PI nº 11.934)
PACIENTE: Jefferson dos Santos Luz
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AOS CORRÉUS. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, V E IX, DO CPP.
1. Os corréus paradigmas tiveram liberdade concedida porque, segundo o magistrado de 1º grau, as circunstâncias do crime em relação a eles seriam diferentes. Ocorre que o magistrado não anota que circunstâncias seriam essas e, conforme leitura do decreto prisional, não vislumbra-se qualquer diferença entre as condutas deles. Em resumo, todos foram presos pelas mesmas circunstâncias delituosas e possuem outros registros criminais. Aliás, o Ministério Público anota na denúncia que os denunciados agiram em unidade de desígnios e que o modus operandi utilizado foi o mesmo.
2. Mesmo existindo motivos para prisão preventiva do paciente, inexiste circunstância de caráter exclusivamente pessoal que o diferencie dos acusados paradigmas e a extensão do benefício de liberdade é medida que se impõe, nos termos do art. 580 do CPP.
3. Por outro lado, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, V e IX, do CPP.
4. Ordem concedida, mediante aplicação de medidas cautelares diversas.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento no art. 580 c/c art. 282, ambos do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus para estender ao paciente Jefferson dos Santos Luz o benefício de liberdade concedido aos corréus paradigmas, aplicando em seu desfavor as medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, V, e X, do Código de Processo Penal, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva. Ato contínuo, expeça-se ofício à autoridade impetrada para que: 1) adote as medidas cabíveis para o cumprimento das cautelares aqui impostas; 2) atendido o item anterior, expeça alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de agosto de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0710329-91.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0710329-91.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Ludson Damasceno Alencar (OAB/PI nº 13.275-S)
PACIENTE: Jocimar Martins dos Santos
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. TESES JÁ APRECIADAS E AFASTADAS NO JULGAMENTO DO HC Nº 0703472-29.2019.8.18.0000. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRETÉRITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. As alegações de ausência de fundamentação idônea do decreto cautelar, de existência de condições pessoais favoráveis e possibilidade aplicação de medidas cautelares diversas da prisão já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 0703472-29.2019.8.18.0000, tratando-se de mera repetição de pedidos. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, tais teses não devem ser conhecidas.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, cosoante anotado no writ acima mencionado, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. O paciente encontra-se preso desde 27/02/19, ou seja, há 06 meses. No entanto, conforme consulta ao Sistema Themis a audiência de instrução foi redesignada para 27/08/19, inexistindo notícia de sua não ocorrência. Considerando os prazos especiais previstos na Lei 11.343/06 e apreciação do prazo do ponto de vista global, não há atraso apto a revogar a segregação preventiva. Acrescente-se que, encerrada a instrução processual, resta superado eventual excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nessa parte denegado, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos," acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer parcialmente da impetração, e, nesta parte, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de agosto de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0702022-85.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0702022-85.2018.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/4° Vara
APELANTE: Manoel Alves dos Santos Filho
ADVOGADO: Gustavo Brito Uchoa (OAB/ PI n° 6.150)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI N. 10.826/03). INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar de o artigo 44, § 2º, do Código Penal, estabelecer que a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, cabe ao julgador definir qual a substituição que melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente.
2. Apelo conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos'.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de agosto de 2019.