Diário da Justiça 8742 Publicado em 02/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000074532-7

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 69/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073844-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA AMÉLIA MARTINS ARAÚJO DE ARÊA LEÃO, CPF: 159.763.273-20.

Advogado: Maiza Gisele Mendes Barros OAB/PI nº 17.071 e Thiago Santos Castelo Branco OAB/PI nº 6.128

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponibilizado ao patrono da parte via acesso digital no Sistema Eletrônico de Informações-SEI, endereço eletrônico maiza.gisele@gmail.com.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073535-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, CPF: 138.685.863-34.

Advogado: René Portela Leal - OAB/PI nº 8.374

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 17/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal da requerida e disponível para consulta na sede do FERMOJUPI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000073983-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 30/08/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060975-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 65017/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1236931) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1236884), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 72/2019 (Id:1157890) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1236931), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060975-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 27/08/2019, às 21:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064670-1 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 65705/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:0715986) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:0714059), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 76/2019 (Id:1180535) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1180537), por parte do Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000064670-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 108/2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Em 29 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. José Nilton Veras Batista - Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida -TJPI

SUPRIDO: RENATO SILVA MATOS - ANALISTA JUDICIÁRIO/APOIO ESPECIALIZADO.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do SUGESQ.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

PROCESSO Nº 19.0.000074080-5

EMPENHO: 2019NE02248 (1243124)

DATA DA CONCESSÃO: 29/08/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 29/08 a 28/10/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 28/10 a 07/11/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060806-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 65658/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1241251) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI, comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 69/2019 (Id:1156915) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1241251), por parte da Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000060806-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/08/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 5/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Processo SEI: 19.0.000064591-8

REQUERENTE: SECRETARIA GERAL

OBJETO: INSCRIÇÃO NO SEMINÁRIO NACIONAL "TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE ESTATAIS, DE ACORDO COM O TCU E OS TRIBUNAIS TRABALHISTAS"

FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93.

CONTRATADA: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. (CNPJ 86.781.069/0001-15)

VALOR: R$ 8.280,00 (Oito mil, duzentos e oitenta reais)

RECURSOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Unidade Orçamentária: 040101. Natureza da Despesa: 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 118. Classificação Funcional: 02.061.0081.2141.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI (19.0.000064591-8), cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram os procedimentos para contratação direta, para inscrição da servidora LARA REIS NEIVA EULÁLIO (matrícula 1669) e do servidor LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES (matrícula 27676) no Seminário Nacional "Terceirização de serviços na Administração Pública, inclusive estatais, de acordo com o TCU e os Tribunais Trabalhistas", a realizar-se nos dias 02, 03 e 04 de setembro de 2019, em Brasília - DF, com fundamento no inciso II, Art. 25, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1209562) e o Parecer Nº 3636/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1221019).

AUTORIZO a contratação direta da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. (CNPJ 86.781.069/0001-15), pelo valor total de R$ 8.280,00 (Oito mil, duzentos e oitenta reais), nos termos da Justificativa Nº 253/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1205190) e da Manifestação Nº 13053/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1240892), considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade.

DETERMINO, ainda, seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), o extrato deste ato, como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 30/08/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1245271 e o código CRC 2F7DAAB4.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO Nº 43/2019 - PJPI/TJPI/SGC/CONV

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000007961-0

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO : Associação dos Servidores das Careiras de Analista e Técnico do Poder Judiciário do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Ariovaldo Martins do Lago

CNPJ Nº: 10.417.017/0001-69

OBJETO: Promoção de descontos facultativos em folha de pagamento, no limite máximo de 30%, estipulado no Art. 11 da Portaria 599/2007, dos valores devidos pelos beneficiários, a título de empréstimos, aquisições, despesas, servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e associados da ANAJUS-PI na forma de consignação.

VIGÊNCIA: 60(sessenta) meses, com termo inicial na sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 30/08/2019

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3613/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000069443-9, em 12 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),o da Servidora NATHANE CRISTIAN LIMA DA SILVA , matrícula N° 28663, vinculada à 1ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no período de 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1236105 e o código CRC 4E5BA697.

Edital Nº 81/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PRESENCIAIS PARA O TREINAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores Presenciais para o treinamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe da EJUD/TJPI - Anexo I.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATOS

PONTUAÇÃO

01

Daiane da Silva Algarves Castelo Branco

14,0

02

Francisco Tiago Moreira Batista

10,0

03

Marcelo Gonçalves de Oliveira

7,0

04

Rodrigo Caetano Magalhães Dantas

5,0

05

Eurides de Lima Veras

4,0

06

Francisco Ismar Riotinto Silva

3,0

07

Dyego José Sampaio da Silva

1,0

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 29/08/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1241141 e o código CRC B1A726F2.

Portaria Nº 3609/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070306-3, em 14 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),o servidor DANIEL DE FREITAS TAPETY RAULINO, Matricula Nº 228618, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca - PI, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 27 e 28 de agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Requerimento 11382 (1209797)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235985 e o código CRC A28EDD87.

Portaria Nº 3628/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000069623-7, em 13 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais),em favor do servidor FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JÚNIOR, Matrícula Nº 3940, vinculado ao JECC PEDRO II, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1237938 e o código CRC EC5D829C.

Portaria Nº 3608/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000070193-1, em 14 de agosto de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o servidor SAMUELSON ANTONIO SOUZA TELES, Matrícula Nº 3936, pelo seu descolamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 27/08/2019, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1235878 e o código CRC 5DCCCBB2.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0701638-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Agravantes: LUIS MANOEL DE LEMOS NETO e outros
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: CASAMATER CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE TERESINA LTDA
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 0701651-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. N. da S.
Advogados: Martha Fernanda e Silva de O. Orsano (OAB/PI nº 4.707) e Pedro Henrique Farias Dias (OAB/PI nº 16.339)
Agravada: J. N. P. L.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2011.0001.004295-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Mharden Danillo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661) e outro
Embargado: ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogados: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2016.0001.006285-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS FILHO
Advogados: Hilton Soares de Oliveira (OAB/PI nº 4.949) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2010.0001.005862-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM
Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2016.0001.010997-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 2017.0001.002417-0 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2016.0001.010534-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante/Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 12.751-A) e outros
Embargado/Embargante: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

07. 2017.0001.001120-4 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2016.0001.012413-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

09. 2018.0001.002707-1 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2015.0001.007850-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: SUELI MARIA DA SILVA
Advogados: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI nº 6.980) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

11. 2017.0001.002898-8 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: SERGIO MANOEL DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

12. 2016.0001.012713-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

13. 2015.0001.009494-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2016.0001.013569-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Embargante: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A.
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros
Embargados: JOSE GOMES DA SILVA e outros
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2016.0001.003866-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: MARIA DAS DORES DE SOUSA SILVA
Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

16. 2014.0001.004207-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Embargante: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DALVINA DUARTE LIMA
Advogados: Adelson Junior Tumaz de Souza (OAB/PI nº 9.366) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

17. 2017.0001.006909-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: RITA DE CÁSSIA PECILLI
Advogados: Hellen Cristina Caras de Araújo (OAB/SP nº 312.228) e outro
Embargado: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogados: Lessana Rodrigues Portela (OAB/PI nº 4.611) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

18. 2016.0001.004109-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Alto Longá / Vara Única
Embargante: CREFISA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610) e outro
Embargada: FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2016.0001.006582-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI 9.499) e outros
Embargada: MARIA ANA DE FREITAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2016.0001.013211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: MANOEL ARCANJO DE MORAES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2017.0001.004387-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: JOAQUIM FRANCISCO DIAS PINTO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargada: BRUNA ISABELLY DOS SANTOS DIAS, representada por MARCELANDIA GRAZIELY DOS SANTOS
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2015.0001.012145-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogados: Paulo Gonçalves Pinheiro Junior (OAB/PI nº 5.500) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

23. 2018.0001.002639-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: FRANCISCA CLEUDES GOMES DA SILVA
Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2016.0001.008185-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: CRISTIANO DA SILVA COSTA
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Embargado: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

25. 2016.0001.003873-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DO LIVRAMENTO CORREA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2016.0001.008700-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

27. 2017.0001.008902-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB/PI nº 8.449-A) e outros
Embargado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2016.0001.010879-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

29. 2016.0001.008115-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante/Embargado: FRANCISCO FERNANDO GOMES DE SIQUEIRA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Embargado/Embargante: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogados: Fabíola Borges de Mesquita (OAB/PI nº 16.659) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2016.0001.011160-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: VALDEMAR MARCOS DE LIMA
Advogado: Basílio Acelino de Carvalho Neto (OAB/BA nº 36.676)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

31. 2016.0001.010145-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Isaías Coelho / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: EDMUNDO PEREIRA DA SILVA
Advogado: Moésio da Rocha e Silva (OAB/PI nº 10.405)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2017.0001.008501-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Embargados: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros
Advogados: Maírlon da Cunha Soares (OAB/PI nº 5.977) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

33. 2013.0001.000403-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE
Advogado: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2017.0001.004384-9 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro
Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

35. 2017.0001.008895-0 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.004384-9
Agravantes: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, representado por Morais de Sousa Siqueira
Advogados: Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 8.570) e outro
Agravado: LONGUINHO RIBEIRO COELHO e VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2017.0001.013257-3 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante/Apelada: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/Apelante: MARIA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0709388-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Pedido de vista:
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Des. Oton Mário
Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565)
Agravado: LENILSON DE ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado: Gladstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.010161-8 - Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Embargante: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES
Advogada: Wanessa Monte Viana Mendes (OAB/PI nº 12.671)
Embargado: RICARDO BARBOSA DE FREITAS
Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e José Gil Barbosa Júnior (OAB/PI nº 3.853)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Relator designado: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 2014.0001.008688-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: EVERARDO RALFA DE SOUSA
Advogados: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947) e Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756)
1º Embargado: ESPÓLIO DE ISAIAS CARLOS DE ARAÚJO FURTADO
Advogado: Nivaldo Avelino de Castro (OAB/PI nº 2.556)
2º Embargado: IRENI DE ARAÚJO FURTADO MAIA
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0711365-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: CIRO RODRIGUES DA COSTA
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 0701473-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. M. G. B.
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros
Apelado: C. B. L.
Advogados: Luiz José Ulisses Júnior (OAB/PI nº 3.729)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0800270-21.2018.8.18.0054 - Apelação Cível
Origem: Inhuma / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogados: Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853)
Apelado: THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA
Advogados: Aureliano de Souza Pinheiro (OAB/PI nº 12.875) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0711884-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: ANTÔNIO ACENA DOS SANTOS
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0706218-98.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: JOSÉ CLEMENTINO DOS SANTOS
Advogados: Francico Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro
Agravados: FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA COSTA e OUTRAS
Advogado: Termonilton Barros Medeiros (OAB/PI nº 10.234)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0703335-81.2018.18.8.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: HELOÍSA HELENA RODRIGUES LIMA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0711775-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756)
Apelado: JOSÉ RIBAMAR DUTRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado: Jadir Santos Saraiva (OAB/PI nº 10.220)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0706586-73.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Agravada: LUZIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
Advogado: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0705180-51.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0700860-55.2018.8.18.0000
Agravante: JOSÉ DA SILVA NETO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (PI002338) e Outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0711630-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: AURINO FERREIRA DE CARVALHO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO RURAL S.A.

Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0700090-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Angical do Piauí / Vara Única

Apelante: MANOEL DO RÊGO MONTEIRO

Advogados: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)

Apelado: BV FINANCEIRA S/A

Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0706542-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues (OAB/PI nº 11.652)

Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.001479-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S. A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2016.0001.002361-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Embargante: EMANUEL NEVES DE LIMA
Advogado: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763)
Embargada: ALLIANZ BRASIL SEGUROS S. A.
Advogados: José Alberto Guerra Pires de Carvalho (OAB/PI nº 9.423) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2016.0001.005794-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargantes: A. C. e A. C., neste ato representadas por sua genitora R. C. de H.
Advogada: Joanny Patrícia Gomes Cardoso (OAB/PI nº 14.284)
Embargado: F. R. de J. N.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2018.0001.000865-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelada: CLARO S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 104/80-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2016.0001.011010-0 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.006475-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: E. V. A. da C., neste ato representada por sua genitora E. A. da C.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 10/09/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 10 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI

01. 2017.0001.013416-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI e outro
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.013276-7 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 2017.0001.013276-7
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Embargada: SILMARA COSTA CARDOSO
Advogada: Silmara Costa Cardoso (OAB/PI nº 9.899)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos PJE
01. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CINTHYA SUZANNE TORRES DE MENESES DE ARÊA LEÃO
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Impetrados : SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA e outro
Litisconsrte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02.
0711256-91.2018.8.18.0000 - Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI
Suscitado: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

03. 0708914-10.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ESTADO DO PIAU
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI 8.050)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04.
0705706-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogados: Fabrina Soares da Cunha (OAB/PI 12.954) e outro
Apelada: ELIANA DE MELO VELOSO
Advogada: Maria Wilane e Silva (OAB/PI 9479)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
05.
0709040-60.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogada: Lorena Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB 5.241)
Embargada: KELIANY CARLA DUARTE DE ARAÚJO
Advogado: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/ PI Nº 9561) e outra
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06.
0002096-26.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Requerente: RONILSON DA SILVA
Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/ PI nº 1.735)
Requerido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SÃO JOSÉ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
07.
0000643-46.2012.8.18.0135 - Remessa Necessária Cível
Requerente: GUSTAVO RYAN OLIVEIRA SOUSA
Advogado: Daniel Rodrigues Paulo (OAB/ PI nº 6.894)
Requerido: DIRETOR DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA NORMAL SENADOR JOSÉ CÂNDIDO FERRAZ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
08.
0018095-15.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública/Teresina
Apelante: COSME DE OLIVEIRA GOMES
Advogado: Diego Samuel Gonçalves Cunha (OAB/ PI nº 10.798)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0001485-73.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Origem: PICOS/ 2ª VARA
Requerente: CERES LIMA BATISTA, assistida por seu genitor JOSÉ ANTONIO DE SOUSA BATISTA
Advogados: Guerth de Sousa Moura (OAB/PI nº 5.854) e Espedito Neiva de Sousa Lima (OAB/PI nº 3.118)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA. - ME
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 0008508-08.2012.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda
Requerente: ARTHUR KAOOMA AMARAL DE FRANCA
Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outro
Requerido: CENTRO ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL EM SAÚDE MONSENHOR JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

11. 0705017-37.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: AYSLA COELHO FERREIRA, representada por seus genitores JUCELIA COELHO FERREIRA e FRANCISCO EDIMILSON FERREIRA
Advogados: Ana Flávia de Matos Costa (OAB/PI nº 14.698) e Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB/PI nº 10.121)
Requerido: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL INCENTIVO LTDA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 0708339-65.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: KELWIN WERNEK RODRIGUES BARROS
Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932)
Requerida: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA RITA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

Conclusões de Acórdãos

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.006368-0 (Conclusões de Acórdãos)

MANDADO DE SEGURANÇA N. 2017.0001.006368-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADOS: DRA. ÂNGELA MIRANDA PEREIRA (OAB/PI 9942) E OUTRO
AUTORIDADES IMPETRADAS: EXMO. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
PROCURADOR DO ESTADO: DR. HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO (OAB/PI 15.768)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É possível acumular dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o Servidor Público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense. 2. Segurança concedida.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e conceder a segurança pleiteada. Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25 da Lei n. 12.016/19, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003294-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003294-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ-PI
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (PI004503) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA CLEOFAS BARREIRA SALES
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. O caso vertente trata da cobrança de verbas salariais devidas a servidor público efetivo. O requerente pertence aos quadros administrativos do município apelante, PORÉM NÃO RECEBEU O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS REFERENTE AO ANO DE 2012. Em suas razões, o requerido alega que não subsiste no caso em tela nenhuma irregularidade que enseje o pleito autoral, tendo em vista a inexistência de qualquer documento que comprove a inadimplência alegada. Alega, ainda, que não foi observada a Lei n º 4.320/64 e a LC 101/2000 - ausência de notas de empenho e restos a pagar, pois o pagamento de despesa somente pode ocorrer após a emissão da respectiva nota de empenho e da sua liquidação, com a ordem emanada da autoridade competente. Pois bem. O caso dos autos é de simples solução, pois as Constituições Federal e Estadual asseguram ao servidor público o direito ao terço constitucional de férias. Ao Município, cabia a prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, nos termos do Art. 373, II, do CPC, lhe competindo demonstrar o pagamento das verbas pretendidas na presente ação, ônus do qual não se desincumbiu. Nos autos, ficou constatado que o Município apelante nenhuma prova trouxe aos autos, capaz de comprovar os fatos por ele alegados, o que implica no entendimento de que as verbas cobradas não foram pagas, devendo, portanto, o município ser compelido a realizar o pagamento de tais verbas. Isso demonstra a razoabilidade da sentença proferida pelo juízo de piso que concluiu que o direito do apelado é evidente/inquestionável, não cabendo delongas doutrinárias e jurisprudenciais. À Administração Pública incumbe o encargo de atuar de forma planejada e transparente, visando prevenir e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim a adequação financeira de seus gastos aos limites estabelecidos em lei é ônus a ser suportado exclusivamente pelo réu.² Ante o exposto e o mais que dos autos constam, VOTO pelo Conhecimento e Improvimento do Recurso, mantendo-se integralmente a sentença vergastada em todos os termos. O Ministério Público Superior deixou de intervir ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter integralmente a sentença vergastada em todos os termos. O Ministério Público Superior deixou de intervir ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.001456-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL N. 2016.0001.001456-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR / 2ª VARA
APELANTE/APELADO ADESIVO: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
PROCURADOR DO MUNICÍPIO: FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS (OAB/PI 9210)
APELADOS/APELANTES ADESIVOS: ALDENORA CARDOSO GOMES E OUTROS
ADVOGADOS: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PI 3063) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARTIGO 917, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SOBRE O EXCESSO NA EXECUÇÃO. CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CRITÉRIO DO ART. 85 DO CPC. CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso dos autos, verifico que o Apelante deixa de cumprir os requisitos elencados na legislação, uma vez que este não acosta documentos suficientes para refutar a sentença condenatória. Isso, porque os cálculos apresentados pelos Embargados, ora Apelados, levam em conta a correção monetária calculada com base no IPCA-e e a Tabela de Correção Monetária adotada pela Justiça do Piauí, e quanto aos juros de mora, utiliza o índice de 0,5% ao mês, a partir da citação, ao passo que o ora Apelante não traz a evolução detalhada da dívida, como se infere dos cálculos apresentados às fls. 12/17. Apelação conhecida e improvida. 2. Agiu em parte com acerto a sentença, uma vez que se trata de honorários sucumbenciais nos Embargos à Execução. No entanto, deve-se levar em conta os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil , quais sejam, o grau de zelo do profissional; e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, por tratar-se de causa em que a Fazenda Pública é parte, conforme o art. 85, §§2º e 3º , fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível interposta pelo Município de Campo Maior para julgá-la improcedente. Ademais, conhecer do Recurso Adesivo interposto por Maria de Jesus Sousa e outros, para julgar-lhe procedente, devendo ser alterada a sentença para majorar os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010945-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL N. 2017.0001.010945-9
ORIGEM: LANDRI SALES / VARA ÚNICA
ORGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELANTE: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI
ADVOGADO: YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA (PI 13618)
APELADA: ATALÍCIA RODRIGUES DE ABRANTES
ADVOGADO: JOCIRO NUNES ALVES FREITAS (PI 6418)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO PRESTADO. VALIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos da sentença apelada, considerou o magistrado singular que os documentos apresentados, quais sejam, notas de empenho, especificação da execução do serviço e o período de realização são, por si só, suficientes a constituir título executivo extrajudicial, sendo cabível a execução perpetrada, nos termos da Súmula 279 do STJ. 2. O Município não se pode eximir de cumprir sua obrigação dos pagamentos que lhe são devidos, tendo o dever de cumprir o pagamento dos proventos requeridos, devidamente corrigidos na forma da lei, não havendo qualquer justificativa sua negativa em alegações genéricas. 3. Não há nos autos qualquer fato que justifique o provimento dos Embargos à Execução, mormente por se vislumbrar que a percepção de salários por servidor público constitui direito fundamental, insculpido no art. 7º, X, da CF, razão porque o seu não pagamento constitui flagrante ilegalidade, o que foi reconhecido em sede judicial, seguindo seu curso na execução. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de Apelação, rejeitando a preliminar suscitada de inadequação da via eleita, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau, na forma do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003748-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003748-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA (PI005952) E OUTROS
APELADO: MARIA IRANILDE DE SOUSA GOMES E OUTROS
ADVOGADO(S): DECIO SOARES MOTA (PI003018) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE VERBAS A SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1) Da análise dos autos, observamos que a embargada requer o pagamento da quantia de R$ 4.094,82 (quatro mil e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) em decorrência de salários atrasados e 13º salário do ano de 2004. O cotejo probatório demonstra que a requerente desempenhou normalmente as suas atividades, fazendo jus ao pagamento de sua remuneração, bem como todos os direitos garantidos pela legislação brasileira. 3) No que se refere às provas que demonstrariam a ausência de pagamento do valor cobrado, temos por acertada a decisão do magistrado de piso, posto que, para a hipótese dos autos, o ônus da prova recai sobre o tomador do serviço, in casu, o município. A alegada existência de quitação pelo ente público constitui fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor, motivo pelo qual, o juízo a quo, com muita propriedade, entendeu que o pagamento deve ser demonstrado pelo requerido/apelado, nos termos do que estabelece o art. 373, II do CPC/2015, o que não ocorreu no presente caso. 4) Ora, é pacífico o posicionamento de que \" a falta de pagamento é impossível de ser provada, dado constituir fato negativo. Ao reverso, o que é passível de ser provada é a efetivação do pagamento e, por isso, o ônus cabe à parte apelada que o invoca, haja vista tratar-se de fato extintivo do direito do autor, a teor do citado dispositivo legal. 5) Portanto, o município deve ser compelido a realizar o pagamento da verba requerida na inicial (décimo terceiro salário referente ao ano de 2008). 6) À Administração Pública incumbe o encargo de atuar de forma planejada e transparente, visando prevenir e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim a adequação financeira de seus gastos aos limites estabelecidos em lei é ônus a ser suportado exclusivamente pelo réu.¹ 7) Embargos de Declaração Conhecidos e Improvidos, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em Conhecer dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos e fundamentos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013568-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013568-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): RODRIGO PINHEIRO NOBRE (PI011840)
REQUERIDO: DEIANNA KEISE LEITE SOBRAL MOITA E OUTROS
ADVOGADO(S): REGINA CELIA CASTELO BRANCO ROCHA SILVA (PI004029) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DE TUTELA. CONCESSÃO DA MEDIDA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA O ENTE PÚBLICO E A AUTARQUIA INSTITUÍDA PELO MESMO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I- No caso sub examen, os Agravados, servidores públicos da Fundação Municipal de Saúde de Teresina/PI - FMS, ajuizaram Ação em desfavor do MUNICÍPIO DE TERESINA/PI e da FMS, em litisconsórcio passivo, cuja causa de pedir versa acerca do regime jurídico-administrativo de jornada de trabalho. II- Contudo, a FMS, criada pela Lei Ordinária do Município de Teresina/PI nº 1.542/1977, ostenta natureza jurídica de fundação de direito público ou fundação autárquica, portanto, tem personalidade jurídica própria, de direito público interno, não se confundindo, pois, com a pessoa política instituidora (Município de Teresina/PI), afinal, a criação de autarquias pelo ente federativo, por lei, a partir da técnica de organização administrativa da descentralização, implica na criação de uma nova pessoa jurídica, distinta do Ente Público criador. III- Como se vê, a FMS é pessoa administrativa, consubstanciando entidade da Administração Pública Indireta, dotada de autonomia administrativa, organizacional e financeira, razão pela qual é inconfundível com a pessoa política criadora, in casu, o MUNICÍPIO DE TERESINA/Agravante. IV- Assim, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Município de Teresina para, consequentemente, ser excluído da relação jurídica processual litigiosa, na medida em que a FMS é a parte legítima para figurar no polo passivo da relação, mostrando-se desnecessário analisar as demais preliminares e o mérito recursal. V- Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,à unanimidade, à unanimidade, acolhendo a ilegitimidade passiva, em consonância com o parecer ministerial superior, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para reconhecer a ilegitimidade passiva do Agravante. Custas ex legis.

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