Diário da Justiça
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Publicado em 02/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-15.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001208-57.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-66.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)
Réu: ANGELA CHAVES DE BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, face a inadequação da via eleita.
PARNAÍBA, 29 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001072-58.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Indiciado: LUIS ALVES PEREIRA, ANTONIO CARVALHO SAMPAIO, FRANCISCO FONTENELE DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Marcelo Mesquita Silva, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado acima identificado, para apresentar, no prazo de 5(cinco) dias, as alegações finais do réus LUIS ALVES PEREIRA e FRANCISCO FONTENELE DE SOUSA. E para constar, Eu, Simone Vargas Barcellos, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 29 de agosto de 2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-59.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO AGAPITO BRANDÃO
Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados, sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico(PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca - PI, 29 de agosto de 2019. Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-41.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002101-74.2016.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Indiciado: GIVALDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA a advogada Nathally Maria Felix Oliveira, OAB-PI 13598, da sentença que julgou PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Piripiri, 29.08.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000495-39.2017.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172), AMANDA MUELLER DOS SANTOS(OAB/PARANÁ Nº 68653), TALITA YAMAKAWA(OAB/PARANÁ Nº 65034)
Requerido: MICAEL DOMIS DA SILVA E SILVA
Advogado(s): FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto da ação.Autorizo o desentranhamento de documentos originais eventualmente requeridos, mediante cópia nos autos.Atento ao princípio da causalidade, condeno o requerido nas custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Intime-se para pagamento no prazo de 15 dias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Com relação ao pagamento das custas remanescentes, ficam dispensadas, de acordo com o art. 90, §3º do CPC.Após o trânsito, arquive-se e demais cautelas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais.URUÇUÍ, 23 de julho de 2019. RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001519-60.2014.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: LOURACI RIBEIRO DA CRUZ
Advogado(s):
Inventariado: ANTÃO REIS DE CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-04.1998.8.18.0028
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: GIZELDA DE BARROS LEITÃO
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Arrolado: SEVERINO DAVID DE MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-33.2014.8.18.0045
Classe: Alvará Judicial
Requerente: BERNARDINA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 29 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000597-28.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, REGINALDO SOARES DE JESUS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, FRANCELINO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/ Piaui, intima o Dr. JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), da audiência designada para o dia 19/09/2019, às 12h45, no Fórum Local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-77.2014.8.18.0089
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SALVADOR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539), SOLANA PAES LANDIM NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
Réu: MEIRANDA FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001548-62.2018.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO WELLISON SOUSA DE PINHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Após, o Magistrado assim decidiu: Nesta audiência a vítima declarou de livre e espontânea vontade, que não teria interesse em representar contra o agressor pelo crime de ameaça. O representante do Ministério Público opinou pelo acolhimento da manifestação da vítima e a conseqüente extinção da punibilidade do ofensor, opinando ainda pela revogação da prisão do mesmo. Diante do exposto acolho a retratação feita pela vítima, de acordo com o parecer do representante do Ministério Público. Assim, julgo extinta a punibilidade de ANTÔNIO Documento assinado eletronicamente por GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz(a), em 18/12/2018, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 23224367 e o código verificador 89231.7D810.B3024.A0BD1.37292.FB8C1. WELLISON SOUSA DE PINHO com a consequente extinção do Código Penal. Diante do pedido formulado pela defesa, do parecer ministerial opinando favoravelmente, DEFIRO o pleito formulado e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. Expeça-se ainda Alvará de Soltura, devendo o apenado ser posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso, após consulta ao sistema de informação criminal do TJPI, ao INFOSEG e ao Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça.. Sem Custas. Partes intimadas neste ato e sentença publicada. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência. Estando a assentada lida e achada conforme, vai devidamente assinada
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001648-19.2017.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): ENOQUE JOSE DE MORAIS
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso IV, do art. 485 e 925 do Código de Processo Civil. Autorizo a entrega dos títulos de crédito ao causídico do exequente, mediante recibo, ficando cópias nos autos. Em caso de custas remanescentes a cargo do executado, no entanto em razão de ser do executado ser agricultor e presumidamente hipossuficiente, concedo a Justiça Gratuita. Em caso de haver inscrição indevida no cadastro de inadimplentes não foi por decisão deste juízo não cabendo a ele então notificar o órgão de restrição ao crédito, em razão disso, indefiro o pedido de fls. 35. Levante-se a penhora se houver. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-67.2019.8.18.0063
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: REBECA RELAYNE DA SILVA LUSTOSA
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu: DIVINO DE SOUSA
Advogado(s):
...Intimo o Advogado Dr Ícaro Ulianno Brandão de Almeida ? OAB-PI 13.449, para comparecer a audiência de Justificação, para as 10:30 horas do dia 22 de setembro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-36.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARTÓRIO DE REGISTRI CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, SERVIÇO NOTARIAL DO 1° OFÍCIO DE NOTAS, CICERO JOÃO GOMES, VIRGINIA MARIA DE CARVALHO GOMES
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
Réu: BASÍLIO MARIANO DA SILVA, MARIA CLOTILDES DA CONCEIÇÃO, MANOEL JOÃO DA SILVA, ARCANJA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES, FRANCISCO MARIANO DA SILVA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Portanto, diante do exposto, JULGO o processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade ad causam dos autores, declarando extinto na forma do art. 485, VI, do CPC, bem como JULGO Improcedente os pedidos da reconvenção. Custas pelo requerente, as quais ficam com exigibilidade suspensas pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da concessão da justiça gratuita ora deferida. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000716-26.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIA MARIA LIMA TEIXEIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/NÃO INFORMADO Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-24.2017.8.18.0089
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCIANA PAES LANDIM DE SOUSA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-74.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BASÍLIO MARIANO DA SILVA, MARIA CLOTILDES DA CONCEIÇÃO, MANOEL JOÃO DA SILVA, ARCANJA DA CONCEIÇÃO SILVA TELES, FRANCISCO MARIANO DA SILVA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Réu: CARTÓRIO DE REGISTRI CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, SERVIÇO NOTARIAL DO 1° OFÍCIO DE NOTAS, FRANCISCO DANIEL DA COSTA, FRANCISCA DE JESUS LIMA RAMOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589), JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
Portanto, diante do exposto, JULGO o processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade ad causam dos autores, declarando extinto na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pelo requerente, as quais ficam com exigibilidade suspensas pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da concessão da justiça gratuita ora deferida. Com o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003321-79.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Indiciado: JOAO SOUZA DE ARAUJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO SOUZA DE ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de agosto de 2019 (29/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-63.2016.8.18.0080
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA HELENA FERREIRA DE MACEDO-ME
Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 29 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-13.2015.8.18.0074
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO DANIEL DA COSTA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Requerido: MANOEL JOAO DA SILVA, ISIDORO JOÃO DA SILVA, BASÍLIO MARIANO DA SILVA, FRANCISCO MARIANO DA SILVA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14704)
Intime-se as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades. Decorrido o prazo, com ou sem manifestaçao, voltem os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-03.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000789-37.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS PRAZERES CARVALHO SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.