Diário da Justiça 8741 Publicado em 30/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000645-78.2016.8.18.0069

Classe: Guarda

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: NATIANE DA SILVA RAMOS, YASMIN RAMOS SILVA

Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)

SENTENÇA: Ante o exposto, observando o fiel cumprimento do procedimento legal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, CONCEDENDO a GUARDA JUDICIAL DEFINITIVA de YASMIN RAMOS SILVA à sua genitora, NATIANE DA SILVA RAMOS, resguardando-se o direito de visitas do genitor. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC. Junte-se cópia desta sentença aos autos da ação de guarda cumulada com alimentos n. 0800087-05.2018.8.18.0069 (PJe). Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 28 de agosto de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-03.2016.8.18.0080

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ISAAC ANTÃO DE CARVALHO NETO, MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000012-81.2004.8.18.0071

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSE VIEIRA DA CRUZ, FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Requerido: ADAIL SERVULO MOTA

Advogado(s): GRASIELA MOTA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 4367), JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-93.2016.8.18.0089

Classe: Inventário

Inventariante: ALBINA DA SILVA ROCHA

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

Inventariado: RENATO DE SOUSA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-82.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO, EDILENE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LANDRI SALES - PI

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 20/11/2019 às 10:45 horas. Intime-seas partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-72.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

Intime-se o advogado para informar se concorda com os valores lançados,bem como intime-se o procurador da falecida para que informe quem são os herdeiros dafalecida, se marcia da conceição, ou se adriana da silva ou jandeilson da silva, ou se todosos três, lemnrando que os filhos excluem irmã da falecida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-65.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intime-se o advogado para informar se concorda com os valores lançados,bem como intime-se o procurador da falecida para que informe quem são os herdeiros dafalecida, se marcia da conceição, ou se adriana da silva ou jandeilson da silva, ou se todosos três, lemnrando que os filhos excluem irmã da falecida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-80.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Intime-se o advogado para informar se concorda com os valores lançados,bem como intime-se o procurador da falecida para que informe quem são os herdeiros dafalecida, se marcia da conceição, ou se adriana da silva ou jandeilson da silva, ou se todosos três, lemnrando que os filhos excluem irmã da falecida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-13.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Intime-se o advogado para informar se concorda com os valores lançados,bem como intime-se o procurador da falecida para que informe quem são os herdeiros dafalecida, se marcia da conceição, ou se adriana da silva ou jandeilson da silva, ou se todosos três, lemnrando que os filhos excluem irmã da falecida.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-15.2019.8.18.0099

Classe: Execução da Pena

Requerente: VARA DA INVANCIA E DA JUVENTUDE DE BRASILIA - DF

Advogado(s):

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA COMARCA DE LANDRI SALES PI, JARDISON GABRIEL PEREIRA BARROS DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão de fls. 13, devolva-se a carta

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000130-89.2012.8.18.0099

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se o órgão do Ministério Público e o defensor, para, no prazo legal, apresentarem rol detestemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntardocumentos e requerer diligência, salientando que porventura venham existir testemunhas residentes fora dapresente comarca, a responsabilidade de trazê-las poderá recair para a defesa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000008-32.2019.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista a apresentação de Defesa Inicial do acusado, não vislumbro,no presente momento, ser o caso de absolvição sumária, e sendo assim, designo audiênciade instrução e julgamento, bem como interrogatório para o dia _20__/_11__/_2019__ às_14__:_00__ horas, neste Fórum.Intimem-se pessoalmente o presentante do Ministério Público. Intime-se oadvogado constituído pelo Diário de Justiça Estadual. Intime-se as partes pelas medidasnecessárias, inclusive cartas precatórias, acaso necessário.Intimem-se, ainda, as testemunhas arroladas pelas partes

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-61.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS DE ABRANTES SALMENTO FILHO

Advogado(s): RODOLPHO PANDOLFI DAMICO(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 16789)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)

Assim, tendo em vista que a parte requerida comprovou o pagamento dadívida, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta com apreciação do mérito apresente execução.Considerando a natureza do acordo e o fato das partes chegaram a umaconciliação, deixo de arbitrar custas finais. Cada parte arca com seus honorários.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-10.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MILTON FERRAZ DA SILVA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Assim, configurado a desistência e a paralisação dos autos, com fundamentono artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Cível, Julgo extinto o processo semdistribuição e sem resolução do mérito. Deixo de arbitrar custas e honorários advocatícios,vez que não se estabeleceu relação processual entre as partes. Havendo documentos aserem devolvidos pelas partes, devolve-os.PRI.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-93.2014.8.18.0099

Classe: Execução Fiscal

Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO - ANATEL

Advogado(s): RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1635604)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DA RADIO COMUNITÁRIA VALE DO PRATA, MARCELO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

Compulsando aos autos, verifico que o executado fora intimado deixando dehonrar com pagamento . Assim, recebidos os cálculos atualizados do credor com osacréscimos legais, deferi diligências noBACEN, conforme despacho contido nos autos. Umavez realizada a consulta e considerando o disposto nos artigos 139, inciso II e 835 do NovoCódigo de Processo Civil, determinei o bloqueio em dinheiro das contasbancárias daexecutada para garantia da Execução no valor do crédito exequendo, com seus acréscimoslegais,junto ao Sistema Bacen Jud, com sua consequente conversão em penhora. Emsendo assim intime-se a parteexecutada através de seu representante legal acerca dapenhora on-line realizada via BACENJUD, para, querendo, ofereça impugnação à penhorarealizada, no prazo de lei. Não havendo nenhum tipo de manifestação, volvam os autosconclusos para liberação do valor bloqueado à parte requerente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000403-92.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO DUARTE DO NASCIMENTO

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir. Havendo pedido deprova pericial , apresente os quesitos , e o perito engenheiro elétrico. Não havendo, apresente as provastestemunhais ou quaisquer outras que achar necessárias. Não havendo perícia, conclusos para designação deaudiência de instrução e julgamento.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-05.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

III DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 63901708. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. àdevolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonânciacom o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada descontoindevido (súmulas 43 e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar aautora a importância de R$1.300 (mil e trezentos reais) a título de danos morais. Sobre talvalor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do CódigoTributário Nacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-20.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

III DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 801862140. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância deR$1.200 (mil e duzentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deveráincidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual dejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo acontar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-87.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA EDITE DA SILVA COSTA, ADRIANA DA SILVA COSTA, JANDEILSON DA SILVA COSTA

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

III DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado contrato número 747708720. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. àdevolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonânciacom o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada descontoindevido (súmulas 43 e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar aautora a importância de R$2.800 (dois mil e oitocentos reais) a título de danos morais.Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161,§1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-78.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMARLINE DE MATOS FERREIRA, MODESTO GUALDINO DE ALMEIDA NETO, DEBORA APARECIDA FERREIRA DELMONDES, DANIELA FERREIRA DE ALMEIDA, DALTON BENVINDO DE ALMEIDA SOBRINHO

Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)

Réu: DEYBE FERREIRA ALMEIDA

Advogado(s): ISANIO CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15107)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019 às 12:00horas. Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-81.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

R. Hoje1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento dequantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seuadvogado constituído (art. 513, § 1º, NCPC) para pagar a quantia indicada na memória decálculos incialmente apresentados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deincidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também narazão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC, acaso tenham sido estipulados emsede de recurso..2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidiráa multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.3. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado,certifique-se o decurso de prazo e proceda-se ao BACEN ou Mandado de Penhora eAvaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial,lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.1.4. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-sedesde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação aocumprimento de sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-67.2017.8.18.0099

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DEUSA DUARTE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Cumpra-se o requerido na sentença no último parágrafo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-42.2009.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ALCINO PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820)

Cumpra-se o requerido pelo MP

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-65.2011.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FREDSON BARBOSA DE OLIVEIRA, DJAIRO PEREIRA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

Cumpra-se a cota bem final.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-39.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DALMO ALEX OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

com a liberação dos valores, Intime-se a parte pessoalmente, para levantar ovalor depositado, para fins de extinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto.Arquivem-se com a baixa necessária

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