Diário da Justiça
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Publicado em 29/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004469-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004469-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: SÓ AÇO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Conclusos, verifico que a Contadoria Judicial indicou o valor devido a ser recolhido a título de preparo recursal, conforme documento de fls. 332. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora/apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: SINTE-PI-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
"Em atenção à decisão de fls. 75744/75784, chamo o feito à ordem para retificar o valor líquido dos honorários (fl. 75893). Assim, onde se lê R$ 4.244.681,48, leia-se R$ 3.924.363,18.
RESUMO DA DECISÃO
Os valores líquidos individualizados constam em planilha anexa. Teresina PI, 27 de agosto de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008615-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008615-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: JESSYCA PRISCILLA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S): LIVIA LIMA VIANA (PI004225) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (PI002136) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Trata-se de reexame necessário contra sentença proferida pelo Juizo da 1° Vara dos Feitos da Fazenda Publica da Comarca de Teresina-P1 nos autos do Mandado de Segurança n° 0005188-18.2010.8.18.0140 Tendo em vista, às tl. 153/155. parecer do Ministério Público Superior. há determinação para que se realize o juízo de admissibilidade do petitório de Ils. 147/148, e que, em caso positivo, seja intimada a impetrante para oferecer contrarrazões. Isto posto, cabe relatar que trata-se de remessa necessária eive] e que a petição de fls. 147/148 não diz respeito a recurso de apelação Dessa forma, não há o que se falar na realização do juizo de admissibilidade. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, para parecer de mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006772-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006772-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA (PI003556) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO LISBOA DE SOUSA
ADVOGADO(S): ISABEL DE SOUSA ROCHA (PI004120)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão de fls. 265, determino a intimação da parle apelante, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: SINTE-PI-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO EM 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTE/PI e como executado O ESTADO DO PIAUÍ, formalizado nos autos do Mandado de Segurança de mesma numeração, em epígrafe.
RESUMO DA DECISÃO
(...) Foi elaborada uma nova planilha, denominada 173 (cento e setenta e três), adicional à planilha 170 (cento e setenta), relacionada aos casos dos beneficiários falecidos, cujo crédito é inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os aptos a pagamento por ordem cronológica de idade e herdeiros que tiveram seus pedidos deferidos, mas que ainda não tinham sido pagos por falta/inconsistência de dados bancários e que vieram indicar novos dados, na qual se procedeu à divisão dos valores entre os beneficiários/sucessores, que concluíram os respectivos processos de inventário e partilha, conforme informações acostadas aos autos. Assim, o pagamento deverá ser feito a cada herdeiro indicado na sua conta bancária ou por alvará, conforme discriminado na própria planilha. Dessa forma, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 34.384,78 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro e setenta e oito centavos) referente à 1 (um) beneficiário falecido, na forma da Planilha 173 (cento e setenta e três), em anexo, com o seguinte resumo: (...) Ademais, DETERMINO o pagamento do valor remanescente dos honorários contratuais, referente à planilha 173 (cento e setenta e três), no total bruto de R$ 9.283,89 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser transferido da conta específica deste precatório para a conta judicial de movimentação exclusiva desta Presidência, utilizada exclusivamente para o pagamento dos honorários advocatícios (conta especial nº 01501460-2, agência 4025, operação 040, banco 104-CEF). Efetivada esta medida, ato contínuo deverão ser realizadas as transferências desta última conta para os advogados beneficiários, conforme a memória de cálculos que segue anexa, que passa a integrar esta decisão como se aqui transcrita fosse. OFICIE-SE à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta decisão e das planilhas, para adoção das providências necessárias ao pagamento e aos respectivos recolhimentos e transferências, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes dos depósitos acima mencionados, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com a juntada dos comprovantes de depósito, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria, para que proceda à conferência entre os pagamentos determinados e os efetivamente realizados. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina PI, 27 de agosto de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011497-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011497-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ALAINY ROSADO LEITÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
ADVOGADO(S): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (PI002163) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DISPOSITIVO
Com isto, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-sea parte Embargada, por seu representante legal para, no prazo, querendo, apresentar impugnação.Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009445-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009445-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: J. H. N. S.
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA (PI003778) E OUTROS
REQUERIDO: F. L. M. S.
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Processo de origem julgado. Perda do Objeto. Art. 932, inciso 111. do CPC/2015. Recurso prejudicado.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, ocorrida a sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante reconhecimento da perda do seu objeto. Isso posto, nos termos do art. 932, inciso 111. do CPC/2015. não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. Comunique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal /17 albis, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes necessários.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010246-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010246-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO
ADVOGADO(S): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (PI002705) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N°. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 1 - A norma insculpida no art. 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II - Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III - Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005330-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005330-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI005408) E OUTROS
APELADO: ROBERTO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(S): ANDREA BANDEIRA PAZ (PI005174)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Em deferência ao entendimento delineado no parecer ministerial de fls. 137/138,. converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de regularidade formal do recurso suscitada contrarrazões ofertadas pelo apelado. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem manifestação da parte apelante, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002433-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002433-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/
REQUERENTE: ARACI DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Diante destas circunstâncias, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado, mantendo-se a decisão vergastada até ulterior deliberação desta Corte. Intime-se a parte agravante para que providencie no prazo de cinco (05) dias o pagamento das custas deste recurso, sob pena do seu não conhecimento, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.009434-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.009434-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA (PI007589) E OUTRO
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES-PI E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Determino à COOJUDCÍVEL que efetive a citação do BANCO ITAU BMG CONSIGNADO, que atua na presente lide como Litisconsorte, enviando-lhe a segunda via com as cópias dos documentos apresentados, para, querendo, se manifestar no prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011917-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011917-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Vieram-me os autos em redistribuição por força da Ordem de Serviço n°. 3/2019-PJPIfTJPI/SEJU/COOJUDPLE. Em análise do feito, verifico que, nos termos do despacho de fls. 88, o então relator Desembargador Hilo de Almeida Sousa deferiu o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente/apelante juntar os documentos aptos a comprovar a alegação de insuficiência de recursos, sob pena de deserção (art. 1.007 CPC), bem ainda determinou a intimação do Banco Fiat 5/Apara apresentar contrarrazões. À COOJUDCIV para certificar o cumprimento integral do mencionado despacho, notadamente no que se refere a sua primeira parte, consubstanciada na intimação da requerente/apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos aptos a comprovar a alegação de insuficiência de recursos, sob pena de deserção (art. 1.007 CPC). Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002995-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002995-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (PI005172) E OUTROS
APELADO: MARIA DA CONCEIÇÃO JACÓ DANTAS
ADVOGADO(S): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (PI000241A)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Consoante petição de fls. 160, a parte apelada noticiou a formalização de acordo entre as partes. Sobreveio petição da parte apelante às fls. 172, informando que não foi realizado acordo nos presentes autos e, assim, requerendo o prosseguimento do feito com o julgamento da apelação. Dessarte, intime-se a parte apelada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de fls. 172. Expedientes necessários. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003667-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003667-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ESTER SOARES DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAÇÃO. MONTANTE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. DEFERIMENTO.
RESUMO DA DECISÃO
Determino seja oficiado o Estado do Piauí a fim de que realize o depósito judicial do montante correspondente a R$ 1.138,64 (um mil cento e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), a fim de ressarcir a impetrante pelos valores gastos na compra dos medicamentos comprovados nos autos, de acordo com notas fiscais de fls. 312/314. Intime-se. Publique-se e Cumpra-se. Teresina, 28 de agosto de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000316-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000316-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): IZAURA DO BOMFIM OLIVEIRA (PI007237) E OUTROS
REQUERIDO: MARCIA CRISTINA VILA NOVA DUARTE
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE ARAUJO FILHO (PI000846) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Verifico que a parte agravante protocolizou Agravo Regimental, MOV24, PET14, contra decisão de fls. 97/99, que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Assim, entendo ser necessária a intimação da parte agravada para, caso assim o deseje, manifestar-se sobre o recurso supracitado no prazo de cinco (05) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001913-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 2017.0001.001913-6
ÓRGÃO DE ORIGEM: PARNAÍBA / 4ª VARA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
1º APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADOS: ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PI nº. 3.959) E OUTROS
2º APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ atuando como substituto processual em favor de ANTÔNIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, para a providência prevista no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 26 de agosto de 2019.
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 2019.0001.000090-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 2019.0001.000090-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA
REQUERIDO: MÁRCIA MARIA ALVES CARDOSO
ADVOGADO(S): ALVARO DIAS FEITOSA (PI010450)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA COM EXTENSO HISTÓRICO DE PROBLEMAS DE SAÚDE. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES LABORAIS. COMPROVAÇÃO. LICENÇA MÉDICA NECESSÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO- DECISÃO MANTIDA.
RESUMO DA DECISÃO
Destarte, pelos argumentos acima aduzidos, bem como pelos precedentes jurisprudenciais, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado, mantendo-se, assim, incólume, o decisum agravado em todos os seus termos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002095-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002095-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
ADVOGADO(S): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA (PI006064) E OUTROS
REQUERIDO: LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR (PI000181)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Conclusos estes autos, observo que o preparo recursal não foi devidamente recolhido, conforme verificado em certidão às fls. 159. Diante do exposto, determino a intimação da parte apelante, através de seu advogado, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008218-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008218-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: MARIA HELENA SOUSA
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à COOJUDCIVEL que promova a intimação da apelante, para que, dentro do prazo de cinco (05) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, não bastando a sua mera declaração, bem como se manifeste acerca da inexistência de cláusula específica no instrumento procuratório para que o i. advogado constituído declare a hipossuficiência econômica, conforme exigido no art. 105, caput, do CPC, sob pena de indeferimento do respectivo postulado, fazendo juntar assim, procuração com a respectiva cláusula, a fim de sanar a irregularidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.001947-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.001947-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: CHARLIANA DE SOUSA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (PI001785) E OUTRO
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (RJ151056)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - RECURSO DESERTO - NEGAR SEGUIMENTO. 1.No caso em comento, verifico que fora indeferida a gratuidade requerida e a parte apelante fora intimado para que procedesse ao recolhimento das custas sob pena de não conhecimento do recurso, no entanto, a mesma manteve-se silente, em vista disso, o recurso não poderá ser admitido. 2.Destarte, o preparo constitui requisito inafastável para a admissão do recurso sob exame, de modo que, a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, consoante entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso não conhecido.
RESUMO DA DECISÃO
Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que o preparo não foi realizado no ato da interposição do recurso, este não merece ser conhecido. Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação, pela inobservância do disposto no art. 1.007, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002115-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002115-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COMERCIO DE AUTOPEÇAS-ME
ADVOGADO(S): MARCELO VÍTOR COUTINHO DE ARAÚJO (PI007506)
APELADO: ROLDTUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(S): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE (PI003029)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Cuida-se de Apelação Chiei interposta por M. do S. Araújo Vasconcelos Comércio de Autopeças - ME, devidamente qualificada, em face de sentença de fls. 102, proferida nos autos da Ação de Execução, processo n° 0029859-42.2009.8.18.0140, que julgou totalmente improcedente a execução, em que é apelada Roldtur Turismo Ltda, igualmente qualificada.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, impõe-se o não conhecimento da apelação interposta, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos táticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010665-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010665-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: LUZILENE ARAUJO FREITAS
ADVOGADO(S): ANNAIZE ALLEDIA ATAETE VILAR ATAIDE (PI008906)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 194/200-v, assim, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que providencie a intimação da parte embargada, para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003698-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003698-9
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (PI004521)
REQUERIDO: IVANEIDE ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
EMENTA
RENÚNCIA DE MANDATO PELO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO OUTORGANTE. ART. 112 DO CPC/15. INEFICÁCIA. FEITO DE ORIGEM TRAMITOU SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA JULGAR O RECURSO. COMPETÊNCIA DECLINADA.
RESUMO DA DECISÃO
Consoante as razões já esposadas no despacho de fls. 68, é evidente a competência das Turmas Recursais dos Feitos da Fazenda Pública para o processamento do presente recurso, haja vista que o feito originário tramitou sob o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em virtude do exposto, declino da competência e determino o envio dos autos as Turmas Recursais.
Teresina, 28 de agosto de 2019
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012659-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012659-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELDON MENDES E OUTROS
ADVOGADO(S): DANILO DE MARACABA MENEZES (PI007303A) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAM. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14. do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fálicos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006312-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006312-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIO NUNES TAVARES
ADVOGADO(S): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO (PI3958) E OUTROS
REQUERIDO: JANES CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA (PI010696)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 1)E JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II — Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.