Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004469-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004469-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: SÓ AÇO INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Conclusos, verifico que a Contadoria Judicial indicou o valor devido a ser recolhido a título de preparo recursal, conforme documento de fls. 332. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora/apelante, através de seus advogados, para que, em cinco dias, efetue o complemento do preparo, sob pena de deserção.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: SINTE-PI-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
"Em atenção à decisão de fls. 75744/75784, chamo o feito à ordem para retificar o valor líquido dos honorários (fl. 75893). Assim, onde se lê R$ 4.244.681,48, leia-se R$ 3.924.363,18.

RESUMO DA DECISÃO
Os valores líquidos individualizados constam em planilha anexa. Teresina PI, 27 de agosto de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008615-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.008615-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: JESSYCA PRISCILLA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO(S): LIVIA LIMA VIANA (PI004225) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (PI002136) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Trata-se de reexame necessário contra sentença proferida pelo Juizo da 1° Vara dos Feitos da Fazenda Publica da Comarca de Teresina-P1 nos autos do Mandado de Segurança n° 0005188-18.2010.8.18.0140 Tendo em vista, às tl. 153/155. parecer do Ministério Público Superior. há determinação para que se realize o juízo de admissibilidade do petitório de Ils. 147/148, e que, em caso positivo, seja intimada a impetrante para oferecer contrarrazões. Isto posto, cabe relatar que trata-se de remessa necessária eive] e que a petição de fls. 147/148 não diz respeito a recurso de apelação Dessa forma, não há o que se falar na realização do juizo de admissibilidade. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, para parecer de mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006772-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.006772-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA (PI003556) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO LISBOA DE SOUSA
ADVOGADO(S): ISABEL DE SOUSA ROCHA (PI004120)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Tendo em vista a certidão de fls. 265, determino a intimação da parle apelante, em nome do causídico constituído, para que realize a complementação do preparo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.000439-6
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
IMPETRANTE: SINTE-PI-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
ADVOGADO(S): PLINIO CLERTON FILHO (PI002206)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente o SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO EM 1º E 2º GRAUS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTE/PI e como executado O ESTADO DO PIAUÍ, formalizado nos autos do Mandado de Segurança de mesma numeração, em epígrafe.

RESUMO DA DECISÃO
(...) Foi elaborada uma nova planilha, denominada 173 (cento e setenta e três), adicional à planilha 170 (cento e setenta), relacionada aos casos dos beneficiários falecidos, cujo crédito é inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os aptos a pagamento por ordem cronológica de idade e herdeiros que tiveram seus pedidos deferidos, mas que ainda não tinham sido pagos por falta/inconsistência de dados bancários e que vieram indicar novos dados, na qual se procedeu à divisão dos valores entre os beneficiários/sucessores, que concluíram os respectivos processos de inventário e partilha, conforme informações acostadas aos autos. Assim, o pagamento deverá ser feito a cada herdeiro indicado na sua conta bancária ou por alvará, conforme discriminado na própria planilha. Dessa forma, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 34.384,78 (trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro e setenta e oito centavos) referente à 1 (um) beneficiário falecido, na forma da Planilha 173 (cento e setenta e três), em anexo, com o seguinte resumo: (...) Ademais, DETERMINO o pagamento do valor remanescente dos honorários contratuais, referente à planilha 173 (cento e setenta e três), no total bruto de R$ 9.283,89 (nove mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser transferido da conta específica deste precatório para a conta judicial de movimentação exclusiva desta Presidência, utilizada exclusivamente para o pagamento dos honorários advocatícios (conta especial nº 01501460-2, agência 4025, operação 040, banco 104-CEF). Efetivada esta medida, ato contínuo deverão ser realizadas as transferências desta última conta para os advogados beneficiários, conforme a memória de cálculos que segue anexa, que passa a integrar esta decisão como se aqui transcrita fosse. OFICIE-SE à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com cópia desta decisão e das planilhas, para adoção das providências necessárias ao pagamento e aos respectivos recolhimentos e transferências, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes dos depósitos acima mencionados, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, com a juntada dos comprovantes de depósito, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria, para que proceda à conferência entre os pagamentos determinados e os efetivamente realizados. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina PI, 27 de agosto de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011497-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011497-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ALAINY ROSADO LEITÃO E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
ADVOGADO(S): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA (PI002163) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Com isto, em acatamento aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-sea parte Embargada, por seu representante legal para, no prazo, querendo, apresentar impugnação.Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009445-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009445-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: J. H. N. S.
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA (PI003778) E OUTROS
REQUERIDO: F. L. M. S.
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Processo de origem julgado. Perda do Objeto. Art. 932, inciso 111. do CPC/2015. Recurso prejudicado.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, ocorrida a sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante reconhecimento da perda do seu objeto. Isso posto, nos termos do art. 932, inciso 111. do CPC/2015. não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. Comunique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal /17 albis, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010246-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010246-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO
ADVOGADO(S): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (PI002705) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N°. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 1 - A norma insculpida no art. 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II - Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III - Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005330-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005330-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (PI005408) E OUTROS
APELADO: ROBERTO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(S): ANDREA BANDEIRA PAZ (PI005174)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Em deferência ao entendimento delineado no parecer ministerial de fls. 137/138,. converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ausência de regularidade formal do recurso suscitada contrarrazões ofertadas pelo apelado. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem manifestação da parte apelante, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013519-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013519-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MARIA IRISNEIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142)
REQUERIDO: BANCO HONDA S/A
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N°. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 1 - A norma insculpida no art. 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente á data da posse; II - Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III - Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006233-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006233-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ODAYR JOSÉ MELQUIADES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANASTACIO ARAUJO COSTA SALES NETO (PI6390)
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): EDUARDO DE AZEVEDO BARROS (SP32731) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N°. 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II - Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III - Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO Nº 2011.0001.006087-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INVESTIGAÇÃO CONTRA MAGISTRADO Nº 2011.0001.006087-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: M. R. C. S. M. -. J. D. J. C. S. R. N. E OUTRO
ADVOGADO(S): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA (PI007308) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de Investigação Criminal em face da magistrada MARA 121.1131A COSTA SOARES MACHADO inciada em decorrência de indícios apontados como criminosos (fraude, apropriação indébita e formação de quadrilha).

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, prestigiando o sistema processual penal e suas garantias, remetam-se os autos do inquérito judicial (processo n" 2011.0001.006087-0 e apensos n°2012.0001.000150-0 e n" 2013.0001.003588-4), á Procuradoria Geral da Justiça, para que delibere na forma da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei n° 8.625/93), art. 29, e os seus incisos V. VI e VII

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2012.0001.000150-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2012.0001.000150-0
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERIDO: A APURAR
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de Investigação Criminal em face da magistrada MARA 121.1131A COSTA SOARES MACHADO inciada em decorrência de indícios apontados como criminosos (fraude, apropriação indébita e formação de quadrilha).

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, prestigiando o sistema processual penal e suas garantias, remetam-se os autos do inquérito judicial (processo n" 2011.0001.006087-0 e apensos n°2012.0001.000150-0 e n" 2013.0001.003588-4), á Procuradoria Geral da Justiça, para que delibere na forma da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei n° 8.625/93), art. 29, e os seus incisos V. VI e VII.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001647-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.001647-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CONCEIÇÃO DO CANINDÉ/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS SOARES DE AMORIM (PI002433)
AGRAVADO: JOSÉ VITALINO DE SOUSA
ADVOGADO(S): GISMARA MOURA SANTANA (PI008421)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Considerando a petição de fl.175 em que o agravante informa que o Agravo perdeu seu objeto; determino a intimação do agravado para, em 5 dias, se manifestar quanto a petição mencionada. Cumpra-se

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2013.0001.003588-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

INQUÉRITO POLICIAL Nº 2013.0001.003588-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERIDO: A. A.
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de Investigação Criminal em face da magistrada MARA 121.1131A COSTA SOARES MACHADO inciada em decorrência de indícios apontados como criminosos (fraude, apropriação indébita e formação de quadrilha).

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, prestigiando o sistema processual penal e suas garantias, remetam-se os autos do inquérito judicial (processo n" 2011.0001.006087-0 e apensos n°2012.0001.000150-0 e n" 2013.0001.003588-4), á Procuradoria Geral da Justiça, para que delibere na forma da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei n° 8.625/93), art. 29, e os seus incisos V. VI e VII

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000464-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000464-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (PI003512) E OUTRO
APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO(S): AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA (PE023481) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO EM CONTRARIEDADE COM A SÚMULA 359 DO STJ. JULGAMENTO MONO-CRÁTICO. CPC, ART. 932. MANUTENÇÃO DA SEN-TENÇA QUE SE IMPÕE. RESPONSABILIDADE, CIVIL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR QUE RECAI AO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRI-TIVO.

RESUMO DA DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no CPC. art. 932. IV, a. conheço e NEGO PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO DE APELAÇÃO, contrário à súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a sentença re-corrida e o ônus de sucumbência, cuja exigibilidade fica suspensa em decorrência da concessão da gratuidade. Intimem-se. Publique-se. Transcorrido o prazo da via impuRnativa, dê-se baixa. T sina

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013051-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013051-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ROBERTA ROCHA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083)
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MOISES BATISTA DE SOUZA (PI004217A)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14, do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutoria e/ou relatado anteriormente à data da posse; II — Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004576-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004576-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: M. P. E. P.
REQUERIDO: A. A. S. N. E OUTROS
ADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO (PI007346) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 1 - A norma insculpida no art. 14, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutoria e/ou relatado anteriormente à data da posse; Ti — Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006312-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.006312-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
REQUERENTE: ANTÔNIO NUNES TAVARES
ADVOGADO(S): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO (PI3958) E OUTROS
REQUERIDO: JANES CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA (PI010696)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 1)E JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II — Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003126-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003126-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA MARTINS & CIA LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO (PI014125) E OUTROS
REQUERIDO: ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROSANGELA MARIA MORAES GONCALVES DE MOURA (PI000160B) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO 1)0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. 1 - A norma insculpida no art. 14, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II — Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria Judiciária Ove], para cumprimento imediato. Expedientes necessários

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012659-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012659-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELDON MENDES E OUTROS
ADVOGADO(S): DANILO DE MARACABA MENEZES (PI007303A) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAM. RESOLUÇÃO N". 14, DE 25 DE JUNHO DE 2015. I - A norma insculpida no art. 14. do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determina a vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória e/ou relatado anteriormente à data da posse; II Embora instaurado o Conflito de Competência n°. 0703714-85.2019.8.18.0000, este feito não figura como objeto do citado processo; III — Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.

RESUMO DA DECISÃO
Ex positis, com fundamento nos argumentos fálicos e jurídicos acima expendidos, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a relatoria do Desembargador Hilo de Almeida Sousa. À Coordenaria judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002115-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002115-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: M. DO S. ARAUJO VASCONCELOS COMERCIO DE AUTOPEÇAS-ME
ADVOGADO(S): MARCELO VÍTOR COUTINHO DE ARAÚJO (PI007506)
APELADO: ROLDTUR TURISMO LTDA
ADVOGADO(S): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE (PI003029)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Cuida-se de Apelação Chiei interposta por M. do S. Araújo Vasconcelos Comércio de Autopeças - ME, devidamente qualificada, em face de sentença de fls. 102, proferida nos autos da Ação de Execução, processo n° 0029859-42.2009.8.18.0140, que julgou totalmente improcedente a execução, em que é apelada Roldtur Turismo Ltda, igualmente qualificada.

RESUMO DA DECISÃO
Assim, impõe-se o não conhecimento da apelação interposta, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos táticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juizo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010665-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010665-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: LUZILENE ARAUJO FREITAS
ADVOGADO(S): ANNAIZE ALLEDIA ATAETE VILAR ATAIDE (PI008906)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 194/200-v, assim, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que providencie a intimação da parte embargada, para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003698-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003698-9
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAGUÁ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE RIACHO FRIO-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA (PI004521)
REQUERIDO: IVANEIDE ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

EMENTA
RENÚNCIA DE MANDATO PELO CAUSÍDICO. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO OUTORGANTE. ART. 112 DO CPC/15. INEFICÁCIA. FEITO DE ORIGEM TRAMITOU SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA JULGAR O RECURSO. COMPETÊNCIA DECLINADA.

RESUMO DA DECISÃO
Consoante as razões já esposadas no despacho de fls. 68, é evidente a competência das Turmas Recursais dos Feitos da Fazenda Pública para o processamento do presente recurso, haja vista que o feito originário tramitou sob o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Em virtude do exposto, declino da competência e determino o envio dos autos as Turmas Recursais.

Teresina, 28 de agosto de 2019

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001913-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÕES CÍVEIS Nº. 2017.0001.001913-6

ÓRGÃO DE ORIGEM: PARNAÍBA / 4ª VARA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

1º APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI

ADVOGADOS: ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PI nº. 3.959) E OUTROS

2º APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ

APELADOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ atuando como substituto processual em favor de ANTÔNIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que proceda à remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, para a providência prevista no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 26 de agosto de 2019.

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