Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000147-37.2019.8.18.0049

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES, JOSÉ WILSON ALENCAR DA SILVA

Advogado(s): RAFAEL MALTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8541), JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DECISÃO:

Assim, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 65/69, não subsistindo nos autos os motivos para manter a constrição cautelar preventiva e sendo a liberdade a regra e prisão a exceção, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA dos autos e CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA de JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES, o que faço com fundamento no artigo 321, c/c o artigo 319, I, II, III, IV e V do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: 1?Comparecimento mensal na Secretaria desta Comarca de Elesbão Veloso/PI para informar as suas atividades, devendo assinar frequência própria; 2 ? Não se ausentar da cidade onde tiver residência, qual seja, Elesbão Veloso/PI, por mais de 15 dias sem informar a este juízo o local onde possa ser encontrado; 3 ? Comunicar qualquer mudança de endereço; 4 ? Proibição de manter contato com a vítima, as testemunhas e os demais envolvidos nos fatos em apuração; 5 ? Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, devendo recolher-se a sua residência todos os dias às 22 horas. 6- Proibição de acesso ou frequência a bares, casas de shows, congêneres etc; 7- Comparecer perante as autoridades, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento;

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000724-05.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TELMA MARIA DE SOUSA, FALECIDO: INÁCIO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda têm provasa produzir em eventual audiência de instrução, devendo especificá-las.A parte autora deverá ser intimada através de seu Advogado, via DJ-e.A parte requerida deve ser intimada com remessa dos autos.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDE

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000054-59.2018.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário ( tráfico de Drogas e Receptação)

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: FRANCISCO ERIVAN LOPES DE SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ERIVAN LOPES DE SOUZA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, nascido em 23/11/1985, casado, filho de Gilberto Quaresma de Souza e de Maria José Coelho Lopes de Sousa, residente na rua Antonino Oliveira Lopes, 520, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, Analista Judicial, o digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

PORTARIA DESIGNANDO SERVIDOR SUBSTITUIÇÃO (Comarcas do Interior)

Portaria nº 07/2019 de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a designação de servidor para exercer função em substituição durante o período das férias regulamentares do titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí

O MM. Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí e Diretor do Fórum, Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, no uso de suas atribuições legais etc.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor EDÉCIO CÁSSIO SOARES VIANA, matrícula 4120337, para exercer, em substituição, a função de Secretário -FC 02 da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí-PI, durante as férias regulamentares da Servidora Beatriz Maria da Silva Dantas, matricula 4120680 (Analista Judicial/Secretária).

Art. 2º - O período de substituição terá início a partir do dia 02/09/2019 até o dia 19/09/2019, sendo 15 (quinze) dias referente a férias (02 a 16) e 03 (três) dias de folgas de plantão ( 17,18 e 19).

Gabinete do MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (2019).

Juscelino Norberto da Silva Neto

Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-60.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL FRANCISCO COSTA DE ASSIS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Sem custas, em face da gratuidade judicial inicialmente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000589-18.2015.8.18.0057

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: I. C. E. C., M. A. C. E S.

Advogado(s):

Executado(a): F. D. DA S.

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fl. 79/80, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. JAICÓS, 8 de fevereiro de 2017. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-88.2012.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): JOSE FRANCISCO FILHO MERCADORIA

Advogado(s):

Diante da certidão de óbito de fl. 67, intime-se a parte exequente, através deseu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000336-58.2010.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACILDA FERREIRA VIANA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Réu: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Determino que a Secretaria junte ao processo o AR que está na contracapa. Após, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de 15 dias, informar o atual endereço da parte requerida. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-68.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON DE SOUSA OLIVEIRA, JOÃO LUIZ ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARTHA RAFFAELA GOMES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13300), RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se ainda têm provasa produzir em eventual audiência de instrução, devendo especificá-las.A parte autora deverá ser intimada através de seu Advogado, via DJ-e. A parte requerida deverá ser intimada com remessa dos autos.Expedientes necessários. SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-06.2015.8.18.0027

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: CARLOS ANDRÉ PEIXOTO MARTINS, CARLOS DANIEL APARECIDO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento na argumentação acima e pelo decurso do prazo, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de CARLOS ANDRÉ PEIXOTO MARTINS e CARLOS DANIEL APARECIDO DA SILVA, pela prescrição da pretensão executiva, em conformidade com os artigos 107, IV, e 115 do Código Penal c/c a Súmula 338 do STJ c/c 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de agosto de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001515-24.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ DA SILVA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 12/09/2019 às 10h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0001054-52.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-10.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Tendo em vista que a sentença nestes autos prolatada foi devidamente cumprida nos autos PJe n. 0800203-98.2019.8.18.0061, determino, após exarada a certidão pertinente, o arquivamento do presente feito, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-97.2011.8.18.0112

Classe: Guarda

Requerente: M.D. S. L.

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Requerido: M. DA C. P., J. P. DE C

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019

ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA Analista Judicial - 1961

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-96.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARLAN FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ARLAN FERREIRA DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de agosto de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-91.2012.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA RIBEIRO BORGES

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003001-60.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DO VALE FEITOSA

Advogado(s): LILIA TAVEIRA NUNES(OAB/CEARÁ Nº 30942), EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757)

Réu: CONSTRUTORA DUAS BARROS LTDA

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

DESPACHO: Intima a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000030-08.2008.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JENÁRIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BRNTO SOARES ( OAB-PI 1563/85)

SENTENÇA: Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, 110 e 112, II,todos do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA ESTATAL pela prescrição da pena remanescente imposta ao condenado JOSÉ JENÁRIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe.Custas pelo Estado.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JAICÓS, 5 de setembro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-59.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA DE JESUS

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO

Por tratar-se de Ação Previdenciária cujo objetivo é a concessão do benefício de auxílio-doença cumulada com pedido de aposentadoria por invalidez entendo necessária a realização de perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se se já houve a apresentação dos quesitos pela parte autora na peça inicial.

Após a apresentação dos quesitos, oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?

4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?

5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.

Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado. Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 26 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-30.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-31.2007.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS NARCISO COSTA, AMILTO PESSIM ALMEIDA, OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, VALTENOR BARBOSA DO NASCIMENTO, LINDON JOHNSON CALDEIRA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de AMILTO PESSIM ALMEIDA, OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, VALTENOR BARBOSA DO NASCIMENTO e LINDON JOHNSON CALDEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva do crime do artigo 180, §1º, do Código Penal, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de agosto de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001058-71.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DAS CHAGAS

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-22.2011.8.18.0095

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO JOSÉ PEREIRA, MARIA MARCIANA DA SILVA

Advogado(s):

Adotado: PALOMA PASSOS DA SILVA, TIAGO JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s):

JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, concedo a adoção de PALOMA PASSOS DA SILVA aos requerentes ANTONIO JOSÉ PEREIRA e MARIA MARCIANA DA SILVA, na forma das leis de regência. A ora adotanda passará a ter como avós paternos os pais do senhor ANTONIO JOSÉ PEREIRA, e como avós maternos os pais da senhora MARIA MARCIANA DA SILVA, consoante informações a serem prestadas pelos requerentes.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000789-25.2015.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA JÚNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA JÚNIOR, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Sem custas. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Publique-se, registre-se e intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-88.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRIGORIO MARCOS EPP

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: EDSON WELLINGTON ALVES DE ARRUDA

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas etermo retrorepresentadas.2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito desentença entre as partes, , nos termos do CPC 487, III,julgo extinto o processo com resolução de méritoalínea b, do NCPC.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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