Diário da Justiça 8740 Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº: 0000026-51.2002.8.18.0066

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): SEBASTIÃO BEZERRA NETO

CONCLUSÃO

Nesta data, tendo decorrido o prazo, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, Dr.(a) JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA para despacho.

PIO IX, 28 de agosto de 2019

JOSÉ ANIEL VIANA

Cedido Prefeitura - Mat. nº 995.604.373-72

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº: 0000022-14.2002.8.18.0066

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Executado(a): SEBASTIAO BEZERRA NETO

CONCLUSÃO

Nesta data, tendo decorrido o prazo, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, Dr.(a) JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA para despacho.

PIO IX, 28 de agosto de 2019

JOSÉ ANIEL VIANA

Cedido Prefeitura - Mat. nº 995.604.373-72

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000336-26.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEONARDO CUNHA SOUSA

Advogado(s): THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 18/09/2019 às 09h:30min

SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-67.2018.8.18.0142

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA

Advogado(s):

Autor do fato: DONIZETE GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.

Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeça-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.

P.R.I.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000134-83.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TÂNIA MARIA VIEIRA BARROS PINHEIRO

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME

Advogado(s):

DESPACHO: A parte ré, após citação por edital, não se manifestou no prazo legal.

Remetam-se os presentes autos à Defensora Pública atuante nesta unidade judiciária para atuar como curadora especial da parte ré, nos termos do art. 72, parágrafo único, do NCPC.

Após, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar e justificar as provas que pretende produzir.

CRISTINO CASTRO, 18 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-36.2015.8.18.0075

Classe: Inventário

Inventariante: HELDER MOURA ARAUJO

Advogado(s): FILLIPE SARAIVA COSTA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12294)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazode 15 dias, cumprir conforme requerido pela Fazenda Pública na petição de fl. 84.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-65.2015.8.18.0061

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu:

Advogado(s):

Ante o acima exposto, declaro a extinção o processo e o seu consequente arquivamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas da lei e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000109-58.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES CARVALHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO MATONE S/A

Advogado(s): HILLANA DE MORAIS CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10166)

DESPACHO: Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 ? A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000520-20.2014.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Requerido: NATANIEL SOUSA MONTEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: Pelo exposto, com fulcro na Súmula nº 338 do STJ e nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V e o art. 115, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA em relação ao infrator NATANIEL SOUSA MONTEIRO. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000807-13.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLETE SANTOS DE ALMEIDA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: ELETROSHOW

Advogado(s):

DESPACHO: A parte ré, após citação por edital, não se manifestou no prazo legal.

Remetam-se os presentes autos à Defensora Pública atuante nesta unidade judiciária para atuar como curadora especial da parte ré, nos termos do art. 72, parágrafo único, do NCPC.

Após, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, especificar e justificar as provas que pretende produzir.

CRISTINO CASTRO, 18 de julho de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-12.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS DA SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, através de seu Advogado, via DJ-e, para, no prazo de15 dias, se manifestar sobre a contestação.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001064-78.2017.8.18.0032

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IVA MARIA DE MOURA BESERRA LELIS

Advogado(s): MARIA EDMA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10666)

Réu: GERALDO DANTAS LÉLIS

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (fls. 171/172), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Custas remanescentes, caso existam, pelas partes pro rata.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000789-25.2015.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 13º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL - JAICÓS - PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA JÚNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado JOSÉ FLÁVIO DE SOUZA JÚNIOR, já qualificado nos autos em epígrafe, pela infração capitulada no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Sem custas. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e realizem-se as comunicações devidas para baixar quaisquer restrições sobre o réu relativo a este processo, inclusive na Rede INFOSEG. Publique-se, registre-se e intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-88.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRIGORIO MARCOS EPP

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: EDSON WELLINGTON ALVES DE ARRUDA

Advogado(s):

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas etermo retrorepresentadas.2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito desentença entre as partes, , nos termos do CPC 487, III,julgo extinto o processo com resolução de méritoalínea b, do NCPC.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálioda composição.P.R.I.C.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de agosto de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-45.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIMONE DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145)

Réu: MUNICIPIO DE JUREMA PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-31.2007.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS NARCISO COSTA, AMILTO PESSIM ALMEIDA, OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, VALTENOR BARBOSA DO NASCIMENTO, LINDON JOHNSON CALDEIRA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)

Ante o exposto, acolho o parecer ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de AMILTO PESSIM ALMEIDA, OTACÍLIO JOSÉ DA SILVA, VALTENOR BARBOSA DO NASCIMENTO e LINDON JOHNSON CALDEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva do crime do artigo 180, §1º, do Código Penal, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de agosto de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001058-71.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VIEIRA DAS CHAGAS

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-22.2011.8.18.0095

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO JOSÉ PEREIRA, MARIA MARCIANA DA SILVA

Advogado(s):

Adotado: PALOMA PASSOS DA SILVA, TIAGO JOAQUIM DA SILVA

Advogado(s):

JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, concedo a adoção de PALOMA PASSOS DA SILVA aos requerentes ANTONIO JOSÉ PEREIRA e MARIA MARCIANA DA SILVA, na forma das leis de regência. A ora adotanda passará a ter como avós paternos os pais do senhor ANTONIO JOSÉ PEREIRA, e como avós maternos os pais da senhora MARIA MARCIANA DA SILVA, consoante informações a serem prestadas pelos requerentes.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-96.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ARLAN FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ARLAN FERREIRA DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 26 de agosto de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-91.2012.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA RIBEIRO BORGES

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 28 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003001-60.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DO VALE FEITOSA

Advogado(s): LILIA TAVEIRA NUNES(OAB/CEARÁ Nº 30942), EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757)

Réu: CONSTRUTORA DUAS BARROS LTDA

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470)

DESPACHO: Intima a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídio, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000030-08.2008.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JAICÓS/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ JENÁRIO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BRNTO SOARES ( OAB-PI 1563/85)

SENTENÇA: Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, 110 e 112, II,todos do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA ESTATAL pela prescrição da pena remanescente imposta ao condenado JOSÉ JENÁRIO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe.Custas pelo Estado.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JAICÓS, 5 de setembro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000769-59.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA DE JESUS

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO

Por tratar-se de Ação Previdenciária cujo objetivo é a concessão do benefício de auxílio-doença cumulada com pedido de aposentadoria por invalidez entendo necessária a realização de perícia médica judicial.

Nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.

Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se se já houve a apresentação dos quesitos pela parte autora na peça inicial.

Após a apresentação dos quesitos, oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.

QUESITOS DO JUIZ:

1) O periciando é portador de doença ou lesão?

2) Qual ou quais?

3) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL?

4) Caso o periciando esteja incapacitado, pode afirmar que a patologia que o acomete tem origem no exercício de seu trabalho habitual?

5) Também em caso afirmativo, essa doença ou lesão o incapacita para o exercício de QUALQUER ATIVIDADE que lhe garanta subsistência?

6) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

8) Caso o periciando esteja incapacitado, é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

9) Com base em que documento do processo foi fixada a data do início da incapacidade?

10) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente?

11) Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

12) Caso o periciando esteja incapacitado temporariamente, qual a data provável de cessação da incapacidade do agente?

13) Caso o periciando possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

14) O periciando, caso incapacitado para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

15) O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseniase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.

Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Comunique-se o perito ora nomeado. Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 26 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-30.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FERREIRA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 28 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000214-10.2012.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Tendo em vista que a sentença nestes autos prolatada foi devidamente cumprida nos autos PJe n. 0800203-98.2019.8.18.0061, determino, após exarada a certidão pertinente, o arquivamento do presente feito, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

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