Diário da Justiça
8740
Publicado em 29/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-34.2014.8.18.0045
Classe: Alvará Judicial
Requerente: TERESINHA CARDOSO BARROS
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Requerido: JENNIFER DE ARAÚJO MACEDO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000344-24.2012.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO FRANKLIN FILHO
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082/87)
Réu: MARIA DO SOCORRO FONSECA DA ROCHA
Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente (por mandado) e através do seu patrono, para informar no prazo de 05 (cinco) dias se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento, para fins do art. 485, § 1º do NCPC.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0001646-64.2006.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSILENE DA SILVA
Advogado(s): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Interditando: FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de FRANCIVALDO RIBEIRO DA SILVA, Brasileiro(a), filho(a) de CREUSA ANA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO PACHECO, 80, PANTANAL, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0001646-64.2006.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA JOSILENE DA SILVA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de CREUSA ANA DA SILVA e JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA FRANCISCO PACHECO, 80, PANTANAL, SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 27 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000084-98.1998.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BB FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINCANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): TERESA LEDA LUZ COSTA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS(OAB/CEARÁ Nº 4697)
DESPACHO:. . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000856-47.2010.8.18.0030
CLASSE: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OEIRAS-PI
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 08 de 10 de 2019 às 11h00min horas, o 1º leilão presencial dos bens penhorados para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 24 de 10 de 2019 às 11h00min horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
BENS PENHORADOS: 1- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 93.25.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 74.600,00; 2- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 95.00.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 76.000,00; 3- Uma propriedade rural denominado "Baixão do Javiu", com área de 99.70.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 79.760,00. Benfeitorias: As glebas acima são contíguas, cercadas, possuindo uma casa grande de fazenda e um poço tubular; 4 - Uma propriedade rural denominado "Sítio Luciana", com área de 178.35.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 142.680,00; 5 - Uma propriedade rural denominado "Lagoa da Estrada", com área de 78.69.80ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 62.958,40. Benfeitorias: as duas glebas são todoa cercada e possuem 02 (dois) poços tubulares; 6- Uma propriedade rural denominado "Santa Izabel", com área de 196.51.33ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 157.210,64; 7 - Uma propriedade rural denominado "Alpes", com área de 120.50.00ha, registrada no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliada em R$ 96.400,00. Benfeitorias: as duas glebas são toda cercada, possuem 02 (duas) casas, uma piscina revestida de azulejo e um plantio de coco; 8 - Um terreno foreiro, com área de 480,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 7.200,00; 9 - Um terreno foreiro, com área de 6.630,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 99.540,00; 10 - Um terreno foreiro, com área de 2.170,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 32.550,00; 11 - Um terreno foreiro, com área de 365,00m², situado na sede do município de São Francisco do Piauí-PI, registrado no Cartório Único do Termo Judiciário de São Francisco do Piauí da Comarca de Oeiras - PI, avaliado em R$ 5.475,00.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: 934.284,04
VALOR MÍNIMO DO LANCE: Para o primeiro leilão, o lance não deverá ser de valor inferior ao da avaliação; Na segunda praça, não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC). Não obstante, considerando o importe dos bens, caso não seja possível se proceder ao pagamento de imediato, este poderá ser efetivado em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira, também à vista, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lance e as demais parcelas iguais e sucessivas; devendo a segunda vencer 30 (trinta) dias após a data da realização do leilão. Quando se tratar de bem móvel, o pagamento deverá ser garantido por caução idônea; quando se tratar de imóveis o pagamento será garantido pela hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC). A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, prevalecerá a mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor, se houver, e, em iguais condições, a que houver sido formulada em primeiro lugar (art. 895, §§ 7º e 8º, do CPC). Nos termos do art. 893 do CPC, terá preferência aquele que se propuser a arrematar todos os bens, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiveram lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s), as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra ele(s), além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% ou 50% por cento, conforme o caso) sobre o valor do lance, ficando, ainda, proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do CPC). Será da responsabilidade do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932). A aludida quantia não está incluída no valor do lance e será paga, pelo arrematante, à vista.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Eu, ___________ LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO, Secretária, digitei e subscrevo.
Oeiras- PI, 27 de agosto de 2019.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da OEIRAS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000333-58.2013.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: LEONIDAS MARIANO DE AMORIM FILHO
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)
DESPACHO: Sobre o pedido de desistência (idArquivo=23538202), ouça o requerido. Após, voltem.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-05.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ETENIRAM MENDES DE ARAUJO
Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291), JEREMIAS ALVES MARTINS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13982)
Réu: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-87.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700), BRUNO RIBEIRO DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30169)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-38.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-36.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-74.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA INÁCIO DA SILVA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-33.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SEBASTIÃO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-89.2014.8.18.0089
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARCINA CUSTODIO DE FARIAS
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): JOÃO CUSTODIO DE FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000697-88.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA CARNEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Conforme consta no termo de assentada (ID 25364127), intimem-se os advogados das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as informações apresentadas em resposta ao ofício nº 127/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000470-23.2016.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797)
Executado(a): ERNALDO DE CARVALHO REIS
Advogado(s):
DECISÃO: O exequente, por petição nos autos, requereu a suspensão da execução em face da existência de parcelamento do débito. Segundo o art. 922 do CPC, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de dez meses, a fim de que o executado cumpra sua obrigação, pagando diretamente ao exequente as prestações avençadas, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Intimem-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000522-83.2017.8.18.0089
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ISABEL DIAS DA SILVA
Advogado(s): KAYLANNE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9931)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000232-67.2017.8.18.0057
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: HELI ALVES DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JAICÓS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HELI ALVES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JAICÓS, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-82.2006.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): LUIZ OTÁVIO MONTEIRO PEDROSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 17597), GUILHERME BORBA PALMEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18064)
Requerido: JOSÉ TERTO DA SILVA ME
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000329-45.2018.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF, JOSÉ FRANCISCO CEZAR DE SOUZA
Advogado(s): EUCLIDES GOMES DA SILVA NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 31659)
DESPACHO: Tendo em vista a certidão ID=19371394, em que que as custas iniciais foram recolhidas EM DESACORDO com os artigos 258 a 260 do CPC, e com o Provimento nº 47/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se o advogado do autor para o pagamento das custas iniciais, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 15 (dias) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000207-43.2007.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANGELINA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1000)
Requerido: CARLIENE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcro no art. 485, III do CPC.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001975-79.2015.8.18.0026
Classe: Separação Consensual
Suplicante: LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, e o que mais consta nos autos, estando o pedido amparado nas exigências legais pertinentes à espécie, e em concordância com o parecer do Representante do Ministério Público, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, parte final, da CF, com a redação que lhe deu a EC 66/10, e na forma do que preceitua o art. 1.571, IV, do CC, decreto, por sentença, o divórcio do casal LUIS GONÇALVES DE OLIVEIRA e FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, com a volta do uso do nome de solteira pelo cônjuge feminino, julgando, assim, dissolvida a sociedade conjugal existente entre ambos, extingo o processo com resolução de mérito, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-04.2014.8.18.0089
Classe: Regularização de Registro Civil
Requerente: ZELINA MARIA DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Requerido: CARTÓRIO ÚNICO DE CARACOL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-15.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS JOSE DE SOUSA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico petição atravessa pelo Ministério Público, requerendo o adiamento da audiência retro designada, motivando ser o representante ministerial titular de Luzilândia-PI, possuindo compromissos funcionais previamente agendados para a data da audiência designada, impossibilitando o seu comparecimento pessoal à Comarca de Capitão de Campos. Registrou ainda, não haver possibilidade de substituição por parte de outro representante ministerial, haja vista a inscrição de vários Promotores de Justiça no Congresso Nacional do Ministério Público em Goiânia-GO. Isto posto, defiro o pedido ministerial retro, redesignando a audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de Setembro de 2019 às 11h00min, a qual será realizada na sala de audiências deste Fórum de Justiça. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000001-92.1993.8.18.0053
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): JOSÉ PONCION DA SILVA, WILSON BISPO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, determino, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor, provisoriamente, via BACENJUD, de acordo com o cálculo apresentado pelo exequente. Solicitado o bloqueio, aguarde-se a resposta das instituições bancárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-35.2017.8.18.0054
Classe: Guarda
Requerente: RAIMUNDA SOUSA NETA
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
Requerido: ÉDIO SOUSA LIMA, YANDARA MARIA MONTEIRO
Advogado(s):
Posto isso, com fulcro nos artigos 33 § 2º e 3º do ECA, e em harmonia com o entendimento ministerial, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial e concedo a guarda do menor MATEUS MONTEIRO DE SOUSA a avó RAIMUNDA SOUSA NETA.