Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 126 - 150 de um total de 1351

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ATA DE JULGAMENTO Nº 65/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC – REF. PAUTA DE JULGAMENTO Nº 23/2019 DA 1ª TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2019, compareceram no Plenário Virtual do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente), Dr. José Vidal de Freitas Filho (Titular), Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (Titular), e Dra. Ana Cristina Matos Serejo, Promotora de Justiça, comigo, Secretário, adiante nomeado. ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. RECURSO Nº 0029762-90.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029762-90.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA "INAUDITA ALTERA PARS", JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: ARY JOSE SILVA LOPES JUNIOR. ADVOGADO: LAERCIO WELLTON LUSTOSA BRASIL (OAB/PI 9580). O órgão do MP opina pelo conhecimento e parcial provimento, a fim de que seja excluído a condenação em danos morais, no mais, que seja mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso para dar-lhe parcial provimento, a fim de excluir a condenação em danos morais, no mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. 02. RECURSO Nº 0030083-28.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030083-28.2017.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: MARIA MAZZARELO DAMASCENO CRONEMBERGER MANGUEIRA. ADVOGADO: MARCELO SOUSA SANTOS (OAB/PI 9396) E DIEGO LEITE ALBUQUERQUE (OAB/PI 9450). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento total do presente recurso, para que seja cassada a sentença recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais do autor/Recorrido. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso inominado interposto, e em consequência julgar improcedente o pedido inicial. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 03. RECURSO Nº 0030230-54.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030230-54.2017.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES (OAB/PI 16134). RECORRIDO: JULIO CESAR LOPES MARTINS. ADVOGADO: LUIS MOURA NETO (OAB/PI 2969). Recurso retirado de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 04. RECURSO Nº 0030491-82.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030491-82.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL. ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PI 8204). RECORRIDO: LIVIA DE SOUSA OLIVEIRA MACEDO. ADVOGADO: MIGUEL SALES DE LIMA (OAB/PI 9189). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento total do presente recurso, para que seja cassada a sentença recorrida e julgados improcedentes os pedidos iniciais do autor/Recorrido. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sem imposição de ônus de sucumbência. 05. RECURSO Nº 0032217-91.2018.818.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (REF. AÇÃO Nº 0030105-52.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA. ADVOGADO: FILIPI ALENCAR SOARES DE SOUZA (OAB/PI 15703). AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN-PI. ADVOGADO: SEM ADVOGADO NOS AUTOS. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, suspendendo o ato administrativo que determinou a lotação da agravante no horário da tarde, confirmando-se a tutela concedida no evento nº 09. 06. RECURSO Nº 0033343-79.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0033343-79.2018.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: PAULO CESAR DE ARAUJO SOUSA. ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA 37160). RECORRIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DA INTERNET LTDA. ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/SP 154694). Recurso retirado de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 07. RECURSO Nº 0012466-54.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012466-54.2018.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C\C REPARAÇÃO DE DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ. ADVOGADO: MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA (OAB/PI 9822). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 08. RECURSO Nº 0014899-31.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014899-31.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: MANOEL VITORINO CARDOSO. ADVOGADO: ANGELINA DE BRITO SILVA (OAB/PI 13156). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 09. RECURSO Nº 0013504-04.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013504-04.2018.818.0087 - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: ANTONIO PINTO DE MELO. ADVOGADO: JOAQUIM CARDOSO (OAB/PI 8732). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para que seja declarado prescrito os descontos realizados até o dia 18-07-2013, bem como seja reduzido os danos materiais, excluindo da condenação os valores que se encontram prescritos, devendo o valor a ser devolvido em benefício da parte recorrida ser apurado por simples cálculo aritmético, no mais, que a sentença seja mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento, em parte, ao recurso para declarar prescrito os descontos realizados até o dia 18-07-2013, bem como reduzir os danos materiais, excluindo da condenação os valores que se encontram prescritos, devendo o valor a ser devolvido em benefício da parte recorrida ser apurado por simples cálculo aritmético, no mais, a sentença resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 10. RECURSO Nº 0012517-65.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012517-65.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: MARIA JOSE DA CONCEICAO COSTA. ADVOGADO: ANGELINA DE BRITO SILVA (OAB/PI 13156). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 11. RECURSO Nº 0011277-41.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011277-41.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR PARA RETIRADA DO NOME DO SPC/SERASA, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). RECORRIDO: MARIA JULIA DE ARAUJO. ADVOGADO: EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES (OAB/PI 11723). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhes provimento e com base no art. 55, da Lei nº 9099/95. Condenar a parte Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 12. RECURSO Nº 0015118-44.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015118-44.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: MARIA MACHADO DA SILVA CARVALHO. ADVOGADO: JANE KELLY SILVA TRINDADE (OAB/PI 17717). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 13. RECURSO Nº 0014348-51.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014348-51.2018.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29442). RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: ROBERTO MEDEIROS DE ARAUJO (OAB/PI 10555). "O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para que seja declarado prescrito os descontos realizados até o dia 05-09-2013, bem como seja reduzido os danos materiais, excluindo da condenação os valores que se encontram prescritos, devendo o valor a ser devolvido em benefício da parte recorrida ser apurado por simples cálculo aritmético, no mais, que a sentença seja mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos". Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento, em parte, ao recurso para declarar prescrito os descontos realizados até o dia 05-09-2013, bem como reduzir os danos materiais, excluindo da condenação os valores que se encontram prescritos, devendo o valor a ser devolvido em benefício da parte recorrida ser apurado por simples cálculo aritmético, no mais, a sentença resta mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 14. RECURSO Nº 0012466-54.2018.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012466-54.2018.818.0087 - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C\C REPARAÇÃO DE DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ. ADVOGADO: MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA (OAB/PI 9822). Recurso repetido na pauta. Verificar julgamento no item 07. 15. RECURSO Nº 0011217-77.2018.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011217-77.2018.818.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC ANEXO II - R. SÁ DA COMARCA DE PICOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: GIOVANIA ALVES FERREIRA. ADVOGADO: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA (OAB/PI 4683) . O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 16. RECURSO Nº 0010848-78.2018.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010848-78.2018.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO, JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: JOAO BATISTA JOAQUIM DA PAIXAO. ADVOGADO: SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA (OAB/PI 14986). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 17. RECURSO Nº 0014736-18.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014736-18.2018.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO II - DES. VICENTE RIBEIRO GONÇALVES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO. RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768). RECORRIDO: EDVALDO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344). Recurso retirado de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 18. RECURSO Nº 0010081-31.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010081-31.2018.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: JOAO BENICIO DE MORAIS. ADVOGADO: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 19. RECURSO Nº 0010601-82.2015.818.0060 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010601-82.2015.818.0060 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: DOMINGAS MARIA DA CONCEICAO. ADVOGADO: ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB/PI 6180). RECORRIDO: BANCO BCV. ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PI 13278). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condenar a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 20. RECURSO Nº 0011535-55.2018.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011535-55.2018.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: ALVINA CELINA RIBEIRO. ADVOGADO: AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR (OAB/PI 9511). RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB/BA 29442). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 21. RECURSO Nº 0011546-12.2017.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011546-12.2017.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO CIFRA S.A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA PEREIRA SOUSA. ADVOGADO: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do presente recurso, para que seja reformada a decisão, aplicando-se a prescrição aos descontos realizados até o 18/12/2012, bem como o valor da indenização a título de danos materiais deve ser reduzido para R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e o valor da indenização a título de danos morais, que deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Quanto às demais teses, fica a sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para reformar a decisão vergastada, aplicando a prescrição aos descontos realizados até o 18/12/2012, bem como o valor da indenização a título de danos materiais, que deve ser fixado em "R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais)" e o valor da indenização a título de danos morais, que deve ser fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês da data do evento danoso e correção monetária da data do arbitramento, quantia que corresponde aos objetivos da demanda proposta, sem pender para o enriquecimento sem causa. Quanto às demais teses, fica a sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 22. RECURSO Nº 0012078-97.2017.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012078-97.2017.818.0084 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA (PROVISÓRIA) DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM SEDE LIMINAR, JECC DA COMARCA DE PICOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: MARIA LUCIA ARAUJO LIMA. ADVOGADO: ORTIZ COELHO DA SILVA (OAB/PI 13459). RECORRIDO: LEJAN INDUSTRIA DE TRANSFORMADORES LTDA. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do presente recurso, para que seja declarada a exigibilidade da cobrança realizada a título de aferição do consumo não faturado, no entanto, que seja elaborado novo cálculo, no qual a Recorrente deverá calcular a diferença de valores não faturados no tempo devido tão somente em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento (art. 113, I, da Resolução 414 da ANEEL), tomando por base o maior valor de consumo de energia elétrica, ocorrido em até 12 ciclos completos de medição normal imediatamente anterior ao início da irregularidade. Opinamos ainda para que o cálculo deva ser retificado também em relação ao custo administrativo, que deverá ser expungido. Por fim, que seja afastada a condenação por danos morais. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, declarando a exigibilidade da cobrança realizada a título de aferição do consumo não faturado, no entanto, novo cálculo deverá ser elaborado, no qual a Recorrente deverá calcular a diferença de valores não faturados no tempo devido tão somente em relação aos 03 (três) últimos ciclos de faturamento (art. 113, I, da Resolução 414 da ANEEL), tomando por base o maior valor de consumo de energia elétrica, ocorrido em até 12 ciclos completos de medição normal imediatamente anterior ao início da irregularidade. Ainda, o cálculo deve ser retificado também em relação ao custo administrativo, que deverá ser expungido. Por fim, resta afastada a condenação por danos morais. Sem sucumbência em razão do resultado do julgamento. 23. RECURSO Nº 0010472-21.2019.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010472-21.2019.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/PI 5726). RECORRIDO: NEUZA MARIA CAMPELO DE SOUSA. ADVOGADO: JOSE LYA ALVES DOS SANTOS SOARES (OAB/PI 15899). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para que seja determinado que o recorrido devolva ao banco o valor de R$ 5.928,50 (cinco mil novecentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), acrescidos de correção monetária da data do ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., bem como a devolução das parcelas cobradas seja feita de forma simples. No mais opinamos para que seja mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para determinar que o recorrido devolva ao banco o valor de R$ 5.928,50, acrescidos de correção monetária da data do ajuizamento e juros de mora de 1% a.m., bem como este, por sua vez, deve proceder a devolução das parcelas cobradas, de forma simples, devendo ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal a partir de cada desembolso e acrescido de juros legais desde a citação, no mais, resta mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência e honorários advocatícios em 15% do valor da condenação atualizado. 24. RECURSO Nº 0011696-36.2016.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011696-36.2016.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). RECORRIDO: JOAQUIM QUITINO DA SILVA. ADVOGADO: AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR (OAB/PI 9511). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 25. RECURSO Nº 0011259-69.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011259-69.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: JOSE DE SOUSA LIMA NETO. ADVOGADO: MANOEL ARAUJO BEZERA NETO (OAB/PI 5351). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). Processo julgado. 26. RECURSO Nº 0012657-94.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012657-94.2018.818.0024 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA (OAB/PI 3556). RECORRIDO: ROGERIO LEITE SOARES. ADVOGADO: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PI 9955). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial ao presente recurso, tão somente para que seja reduzido o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim reduzir o valor da indenização, a título de danos morais, para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença a quo. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 27. RECURSO Nº 0013086-33.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013086-33.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PI 12008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI 12033). RECORRIDO: EDUARDO DE MOURA DOS SANTOS SILVA. ADVOGADO: EMANUEL DA COSTA LIMA (OAB/PI 15671). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para que seja reformada a sentença a fim de excluir a condenação em danos morais, mantendo, no mais, a decisão atacada em todos os termos. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para reformar a sentença a fim de excluir a condenação em danos morais, mantendo, no mais, a sentença. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e nos honorários, estes em 15% sobre o valor da condenação, de já considerado o provimento parcial do recurso. 28. RECURSO Nº 0010014-66.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010014-66.2018.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO BMG S.A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DA PAZ. ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com a súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado. 29. RECURSO Nº 0018606-42.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018606-42.2016.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/PI 17270). RECORRIDO: ALEXANDRA FURTADO FREIRE PAES LANDIM. ADVOGADO: CAIO BENVINDO MARTINS PAULO (OAB/PI 8469). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. . Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 30. RECURSO Nº 0029027-23.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029027-23.2018.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: DOMINGOS JOSE CAMPELO DE ARAUJO. ADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE (OAB/PI 6450). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, mas para negar-lhe PROVIMENTO, a fim de manter in totum a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. 31. RECURSO Nº 0029285-04.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029285-04.2016.818.0001 - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUTIDA ALTERA PARTE, JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRENTE: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB/PI 17270). RECORRIDO: ANTONIO BATISTA DA SILVA E MARIA DIANA DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO: ANDRE SOUSA DE MEDEIROS (OAB/PI 8261). O Ministério Público Estadual manifesta-se favoravelmente ao conhecimento e provimento do recurso da Recorrente HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., a fim de que seja reconhecida matéria de ordem pública, isto é, a ilegitimidade passiva daquela Empresa Recorrente, e extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, restando cassada a sentença e os demais atos decisórios quanto a esta, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. No mais opina para que a sentença seja mantida em todos os termos para a Recorrente SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer do recurso, e reconhecendo matéria de ordem pública, isto é, a ilegitimidade passiva da Recorrente, e extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, restando cassada a sentença e os demais atos decisórios quanto a esta, no mais a sentença resta mantida para os demais Réus. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 32. RECURSO Nº 0011647-79.2017.818.0111 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011647-79.2017.818.0111 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: ESCELSA - EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB/PI 17591). RECORRIDO: EDSON GOMES DA SILVA. ADVOGADO: ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA (OAB/PI 4865). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 33. RECURSO Nº 0010133-39.2018.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010133-39.2018.818.0117 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DA SILVA BARBOSA. ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479). RECORRIDO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da causa atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, NCPC. 34. RECURSO Nº 0010149-90.2018.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010149-90.2018.818.0117 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: ABEL AQUINO VIEIRA. ADVOGADO: POLIANA CRISPIM DA SILVA (OAB/PI 16878). Opina o MP pelo conhecimento e provimento ao presente recurso do Banco Itaú BMG Consignado S/A., para que seja reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, com a cassação da sentença e os demais atos decisórios. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer do recurso, e reconhecendo matéria de ordem pública, isto é, a ilegitimidade passiva da Recorrente, e extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,VI, do Código de Processo Civil, restando cassada a sentença e os demais atos decisórios. Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n° 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido. 35. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016293-40.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016293-40.2018.818.0001 - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA. ADVOGADO: JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA (OAB/PI 10238). EMBARGADO: KARINE COSTA BONFIM. ADVOGADO: BRUNO LIRA LEITE BARBOSA (OAB/PI 6605). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos declaratórios, para negar-lhes provimento. 36. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0015224-70.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015224-70.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PI 11268). RECORRIDO: JOSE AUXILIMAR DE CASTRO. DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES (OAB/PI 5078). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para não acolher o pedido de chamamento de feito a ordem. Sem sucumbência, ante a natureza do julgamento. 37. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010269-61.2016.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010269-61.2016.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: MARIA HELIODORO MOREIRA. ADVOGADO: EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES (OAB/PI 9930). EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PI 8202). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos declaratórios, para negar-lhes provimento. 38. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016286-48.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016286-48.2018.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS, CUMULADO REPETIÇÃO DE INDÉBITO, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: SABEMI SEGURADORA S/A. ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB/RJ 113786). EMBARGADO: GOETHE LELIS GRANJA. ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS (OAB/PI 11042) . Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos, pois tempestivos, para aclarar o acordão vesgastado, julgando improcedente os danos materiais e morais, mantendo a sentença apenas quanto a rescisão do contrato de pecúlio SABEMI SEGURO PREVIDÊNCIA e SABEMI SEG. SEGURO DE VIDA., caso ainda não tenha sido feito o cancelamento. 39. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0027640-07.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027640-07.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE 1/3 TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: FRANCISCA MARIA INACIA DE ABREU. ADVOGADO: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS (OAB/PI 6328) E MAGNO LOPES BITTENCOURT (OAB/PI 16023). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo-se inalterado o acórdão alvejado, declarando-os manifestamente protelatórios, com fulcro no Art. 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil, condena-se a Embargante a pagar ao Embargado a multa de 2% sobre o valor da causa. 40. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 001.2011.006.186-6 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.006.186-6 - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: IZOLDA LEAL BORGES. ADVOGADO: MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR (OAB/PI 13422) E LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO (OAB/PI 6082). EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA PICARRA). ADVOGADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PI 12033). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo ACOLHIMENTO dos embargos de declaração para sanar o erro material quanto aos honorários sucumbenciais. 41. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013423-22.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013423-22.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E PEDIDO DE LIMINAR, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: JANAINA FERREIRA RIBEIRO. ADVOGADO: DANIEL SAID ARAUJO (OAB/PI 5285). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. 42. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0029411-20.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0029411-20.2017.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA REFERENTE AO PERÍODO DE 01.09.2015 A 13.09.2016, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648). EMBARGADO: FRANCISCO RODRIGUES MARTINS. ADVOGADO: KALINE NOGUEIRA DE AGUIAR (OAB/PI 14018). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer dos embargos declaratórios, para negar-lhes provimento e fixar a multa processual no valor correspondente a 2% do valor atualizado da causa. 43. RECURSO Nº 0011393-33.2017.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011393-33.2017.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: MARTINHO ALVES DE CARVALHO. ADVOGADO: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB/BA 14527). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para que seja declarada a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido no processo e as demais cobranças decorrentes, bem como seja condenada a recorrida a restituir a quantia de R$ 773,60 (setecentos e setenta e três e sessenta centavos), com os acréscimos legais, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para conhecer e dar provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes, bem como condenar a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no presente processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$773,60 (setecentos e setenta e três e sessenta centavos), com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença recorrida. Condenar a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 44. RECURSO Nº 0011191-95.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011191-95.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). RECORRIDO: JOSE NEWTON CHAVES RODRIGUES. ADVOGADO: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PI 7482). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja reformada a sentença recorrida e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem ônus de sucumbência. 45. RECURSO Nº 0014301-05.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014301-05.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE CONTRATUAL/REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ARAUJO. ADVOGADO: ROGERIO DE SOUSA MORAES (OAB/PI 14741). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso, para que seja reformada a sentença recorrida e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem ônus de sucumbência. 46. RECURSO Nº 0010306-60.2018.818.0118 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010306-60.2018.818.0118 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ISANIA MARIA GOMES DA PAIXAO. ADVOGADO: ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ (OAB/PI 14558) E DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE (OAB/PI 13863). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para que seja declarada a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido no processo e as demais cobranças decorrentes, bem como seja condenada a recorrida a restituir à parte recorrente de forma dobrada, a quantia de R$ 377,18 (Trezentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), com os acréscimos legais, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes, bem como condenar a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no presente processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 377,18 (Trezentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença recorrida. Condenar a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 47. RECURSO Nº 0010621-48.2018.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010621-48.2018.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: FERNANDO MENDES DO AMARAL FILHO. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PI 9157). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para que seja declarada a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido no processo e as demais cobranças decorrentes, bem como seja condenada a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 1.625,86 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos legais, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes, bem como condenar a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no presente processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 1.625,86 (mil seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença recorrida. Condenar a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 48. RECURSO Nº 0014303-72.2018.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014303-72.2018.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). RECORRIDO: VAGNER SILVA RESENDE. ADVOGADO: ROGERIO DE SOUSA MORAES (OAB/PI 14741). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento ao recurso, a fim de que seja reformada a sentença recorrida e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem ônus de sucumbência. 49. RECURSO Nº 0010513-19.2018.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010513-19.2018.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC ANEXO 1 CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: FELIPE SILVA CESAR. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO (OAB/PI 9157). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso, a fim de que seja reformada a sentença para que seja declarada a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido no processo e as demais cobranças decorrentes, bem como seja condenada a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 706,32 (setecentos e seis reais e trinta e dois centavos), com os acréscimos legais, mantendo-se , no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes, bem como condenar a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no presente processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 706,32 (setecentos e seis reais e trinta e dois centavos), com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença recorrida. Condenar a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 50. RECURSO Nº 0023460-45.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023460-45.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: MARIA IVONE DE JESUS. ADVOGADO: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento. Declarar, ainda, de ofício, a prescrição do pleito da recorrente de restituição dos valores pagos a título de seguro. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condenado no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados no percentual de 10% do valor atualizado atualizado da causa. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em razão do benefício da gratuidade de justiça. 51. RECURSO Nº 0010288-30.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010288-30.2018.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ANTONIO WILSON ROSA DE SOUSA. ADVOGADO: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA (OAB/PI 5408). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: AILTON ALVES FERNANDES (OAB/DF 37785). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso, a fim de que seja reformada a sentença para que seja declarada a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido no processo e as demais cobranças decorrentes, bem como seja condenada a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$ 874,08 (oitocentos e setecentos reais e oito centavos), com os acréscimos legais, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso para declarar a nulidade da cláusula do contrato que estabelece a cobrança do seguro discutido nesta lide e as demais cobranças decorrentes, bem como condenar a recorrida a restituir à parte recorrente os valores que foram pagos a título do seguro discutido no presente processo, de forma dobrada, totalizando a quantia de R$874,08 (oitocentos e setecentos reais e oito centavos), com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), data do pagamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CC, art. 406 e CTN, art. 161, § 1º), contados da data da citação (CC, art. 405), mantendo, no mais, a sentença recorrida. Condenar a parte recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Entretanto, ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 52. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0030366-27.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030366-27.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. EMBARGANTE: BANCO ITAU. ADVOGADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PI 7036). EMBARGADO: SORAYA ALVES FEITOSA. ADVOGADO: SEM ADVOGADO CADASTRADO. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos embargos declaratórios, mas para negar-lhes provimento. 53. RECURSO Nº 0011327-63.2016.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011327-63.2016.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: ANTONIO CAMILO DOS SANTOS. ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e negar-lhe provimento. Condenar a parte recorrente no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da causa atualizado. Ressalte-se a suspensão da exigibilidade do ônus da sucumbência, ante a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.54. RECURSO Nº 0010799-92.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010799-92.2017.818.0014 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: SANTILIA GADEIA BACELAR. ADVOGADO: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS (OAB/PI 14180). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso, a fim de que seja reformada a sentença para que seja excluída da condenação a indenização por danos morais, mantendo-se, no mais, a sentença a quo em todos os seus termos. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, para dar-lhe provimento em parte, a fim de reformar em parte a sentença recorrida e excluir da condenação a indenização por danos morais, mantendo, no mais, a sentença recorrida em todos os seus termos. 55. RECURSO Nº 0010705-31.2017.818.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010705-31.2017.818.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC ANEXO I DA COMARCA DE PICOS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO BMG. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI 5371). Recurso retirado de pauta para fins de sustentação oral em sessão presencial. 56. RECURSO Nº 0017681-85.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017681-85.2012.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: LAERCIO ALMEIDA DE SOUSA. ADVOGADO: ANA PAULA SOUSA SILVA (OAB/PI 8103) E GERSON ALMEIDA DA SILVA (OAB/PI 8767). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e provimento total do presente recurso, para que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido relativo à tarifa de cadastro. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido relativo à tarifa de cadastro. 57. RECURSO Nº 0023809-53.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023809-53.2014.818.0001 - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A. ADVOGADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB/PE 19357). RECORRIDO: HERTON FURTADO DE ANDRADE SOUSA. ADVOGADO: PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS (OAB/PI 9167). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento parcial ao recurso, a fim de que seja excluída da condenação a cobrança relativa à tarifa de cadastro, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e pelo seu parcial provimento, a fim de excluir da condenação a cobrança relativa à tarifa de cadastro, mantendo, no mais, a sentença recorrida. Ônus da sucumbência pelo recorrente, ao qual condeno no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 15% do valor da condenação. 58. RECURSO Nº 0028363-65.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028363-65.2013.818.0001 - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC ZONA CENTRO 2 - UNIDADE II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO J SAFRA S/A. ADVOGADO: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB/PE 29016). RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS IBIAPINA GOMES. ADVOGADO: MARIANO LOPES SANTOS (OAB/PI 5783). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso e pelo seu improvimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Ônus da sucumbência pelo recorrente, condenado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 20% do valor da condenação. 59. RECURSO Nº 0011521-65.2017.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011521-65.2017.818.0002 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB/SP 327026). RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA (OAB/PI 5371). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, para negar provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 60. RECURSO Nº 0011735-20.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011735-20.2017.818.0014 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS / COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). RECORRIDO: JOANA GOMES DA SILVA. ADVOGADO: ANTONIO DE CARVALHO BORGES (OAB/PI 13332). O órgão do MP opina pelo conhecimento e provimento total ao recurso para que seja reformada a sentença recorrida e julgados improcedentes os pedidos constantes na inicial. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento do recurso, para fins de reformar totalmente a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos constantes na inicial. Sem ônus de sucumbência. 61. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0019598-37.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019598-37.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI E SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: MARIA ALICE DA CONCEICAO LEAL. ADVOGADO: DUERNO DAMASCENO BEZERRA (OAB/PI 9539). Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração, para negar-lhes acolhimento. 62. RECURSO Nº 0012758-96.2014.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012758-96.2014.818.0081 - AÇÃO DE COBRANÇA, JECC ANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS. RECORRENTE: GENIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PI 5234). RECORRIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: LUCAS NUNES CHAMA (OAB/BA 16956). O Ministério Público Estadual manifesta-se pelo conhecimento e improvimento deste Recurso Inominado, devendo, portanto, ser mantida a sentença proferida pelo juiz de piso, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Acordam os componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo não conhecimento do Recuso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho), digitei e subscrevi.

Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto (Presidente)

Dr. José Vidal de Freitas Filho (Titular)

Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas (Titular)

Dra. Ana Cristina Matos Serejo (Promotora de Justiça)

ATA DE JULGAMENTO Nº 25/2019 - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 23 dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às 09h30 (nove horas e trinta minutos), compareceram na Sala 02 das Câmaras Cíveis e Criminais, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para o julgamento de recursos, os MMs. Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal: Dra. Gláucia Mendes de Macedo (Juíza de Direito Presidente), Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Juíza de Direito membro) e Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Juiz de Direito suplente convocado), além do representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira, comigo, Secretária, adiante nomeada. Compareceram também os assessores jurídicos, Bels. Maria do Socorro Araújo de Andrade Carvalho e Tasso Jereyssatt Jorge Costa de Sousa, assim como a operadora de Som e Imagem, Cinthia de Almeida Coutinho. ABERTA a sessão, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente cumprimentou todos os presentes e, após as formalidades, anunciou o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 0023790-42.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023790-42.2017.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS, JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). RECORRIDO: JORGE NASCIMENTO PEREIRA. ADVOGADO: DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES (OAB/PI 11181). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Sem ônus de sucumbência. 02. RECURSO Nº 0024754-35.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024754-35.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: SERGIANA SILVA DA CRUZ. ADVOGADO: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS (OAB/PI 7111). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 03. RECURSO Nº 0010292-67.2018.818.0024 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010292-67.2018.818.0024 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: JOAO RODRIGUES DE HOLANDA FILHO. ADVOGADO: ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA (OAB/PI 5408). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB/BA 14527). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 04. RECURSO Nº 0023036-66.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023036-66.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS E MEDIDA LIMINAR, JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: OZANA VANESSA DA SILVA CARVALHO. ADVOGADO: CLAUDIA MARIA DE MORAIS FREITAS (OAB/PI 17069). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: KALIANDRA ALVES FRANCHI (OAB/BA 14527). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 05. RECURSO Nº 0010988-60.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010988-60.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: CARMEM LUCIA MARIA ALENCAR DE SOUSA. ADVOGADO: MANOEL ARAUJO BEZERA NETO (OAB/PI 5351). RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. ADVOGADO: JULIANO JOSE HIPOLITI (OAB/MS 11513). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0010435-84.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010435-84.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ANEXO II (NASSAU) DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: BANCO BCV (SCHAHIN). ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PI 13278). EMBARGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA. ADVOGADO: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013401-37.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013401-37.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: SOCORRO ELIAS DE MACEDO. ADVOGADO: WILLER DA SILVA LOPES (OAB/PI 9238). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016927-07.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016927-07.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA NORTE 1 - UESPI - PIRAJÁ DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA MARGARIDA MUNIZ COSTA. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0018953-75.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0018953-75.2016.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, JECC ZONA SUL 1 - BELA VISTA - ANEXO I - DES. NILDOMAR DA SILVEIRA SOARES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA DAS GRACAS VIANA. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0014995-47.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014995-47.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARINETE DE SOUSA SILVA. ADVOGADO: PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO (OAB/PI 10851). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016152-94.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016152-94.2013.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DAS PALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA DEOGRACIA DE HOLANDA SILVA. DEFENSORIA PÚBLICA: DANIELA NEVES BONA (OAB/PI 3859). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 12. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0012557-48.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012557-48.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA FRANCISCA DA CUNHA SILVA. ADVOGADO: SANDRA MELO PRUDENCIO (OAB/PI 9342). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 13. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013818-14.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013818-14.2018.818.0001 - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA DA PAZ ANTAO MACHADO. ADVOGADO: IEDA CALITA MOTA (OAB/PI 9026). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0025548-90.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0025548-90.2016.818.0001 - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA ALVINA DA SILVA ARAUJO. ADVOGADO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO (OAB/PI 7757). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. Com relação aos julgamentos de recursos, fica registrado nesta ata que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidente encerrou a reunião, com as formalidades legais, da qual se lavrou esta ata para constar e que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros componentes da 2ª TRCCriminal e por mim, Jeanny Helal Sobral, Secretária.

Dra. Gláucia Mendes de Macedo - Juíza de Direito Presidente.

Dra. Maria Célia Lima Lúcio - Juíza de Direito membro.

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues - Juiz de Direito suplente convocado.

Dr. Albertino Rodrigues Ferreira - Promotor de Justiça.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

Aviso de Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSE LUIZ MIRANDA DOS SANTOS (Adv. CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ - OAB PI6197-A) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001142-64.2012.8.18.0059 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des.HAROLDO OLIVEIRA REHEM - - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.013590-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
REQUERIDO: DORIZETE DE MELO FREIRE GOMES
ADVOGADO(S): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS (PI010988) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DORIZETE DE MELO FREIRE GOMES - Adv. MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA - OAB/PI 5142. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.002616-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSE CLEDILTON DOS SANTOS GUERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO (PI010647)
IMPETRADO: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSE CLEDILTON DOS SANTOS GUERRA E OUTRO - ADVOGADO(S): JOÃO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO DELGADO (PI010647). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007059-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

(Republicado do incorreção)

DECISÃO/DESPACHO

\"... Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

Teresina/PI, 07 de agosto de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de agosto de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005150-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO PEDRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA (PI010497) E OUTROS
APELADO: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (PI005446) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSEFA PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS - Raimundo José Moura Pereira - OAB/PI 10.497. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.009768-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANA MARIA DOURADO RIOS
ADVOGADO(S): JONILDO TORRES DOURADO (PI005362)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO (PI008253)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANA MARIA DOURADO RIOS - Adv. JONILDO TORRES DOURADO (PI005362). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000391-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVANTE: MARCOS CESAR JORDAO E OUTROS
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARCOS CÉSAR JORDÃO E OUTRO - Adv. RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Aviso de Intimação PJe (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (Adv. LUANA SILVA MONTEIRO - OAB PI6719-A) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0008643-78.2016.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme o art. 1.012 e 1.013, caput do CPC/15."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Juizados da Capital

EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 (trinta) dias) (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820761-19.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: CLAUDIA ANDREIA BARBOSA DO NASCIMENTO
RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. Juíza de Direito Substituta desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CLÁUDIA ANDRÉA BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG de nº. 1.332.728, inscrita no CPF de nº. 578.072.723-68, residente e domiciliada na Quadra 94, Lote 04, Casa A, Conjunto Raimundo Portela, CEP 64027-220, nesta Capital,em face do ESPÓLIO DE MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA, representado por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, nos termos do art. 341, CPC., E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, Lucirene Holanda Rodrigues, Analista Judicial, mat. 412190-2, digitei e subscrevi. teresina-PI, 13 de agosto de 2019.

EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 (trinta) dias) (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806515-81.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade]
AUTOR: NEURIZETH SILVA DO NASCIMENTO NUNES
RÉU: CONSTRUTORA A G BAMBU LTDA - ME, ALLYSSON RODRIGUES NUNES

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30(trinta) dias

A Dra. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, JuÍza de Direito Substitua da 1ª Vara Cível, desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por NEURIZETH SILVA DO NASCIMENTO NUNES, brasileira, divorciada, autônoma, portadora do RG n° 2.502.667 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n° 007.088.913-90, residente e domiciliada na Rua Delegado João Braz, n° 1198, Bairro Mafrense, CEP 64005-670, em Teresina-PI, em face da ré CONSTRUTORA A G BAMBU LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n° 20.684.398/0001-30, com endereço incerto e não sabido, ficando por este EDITALcitada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, Lucirene Holanda Rodrigues, Analista Judicial desta 1ª Vara Cível, Comarca de Teresina, Estado do Piauí. teresina-PI, 20 de agosto de 2019.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007256-77.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ANTONIA JOEL DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025653-38.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVA E BARROS LTDA

Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 22 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico -

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003245-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CESAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)

Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009520-86.2014.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ALOISIO DA SILVA GONÇALVES, INTRAVILLE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ALOISIO DA SILVA GONCALVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 75382 )

Réu: MANOEL MARQUES COELHO, EMILIO MARON LIMA, GENARO CORREIA DE QUEIROZ, GJ INCORPORAÇÕES LTDA, HILDA FELIX DOS SANTOS SILVA, HUMBERTO RAFAEL DA SILVA, HUMBERTO SALOMÃO MAFUZ, ISRAEL LEMOS BACELOS, JULIA DE OLIVEIRA, MARIA PINTO CORREIA DE QUEIROZ, OSANA FERITAS DE JESUS, OSVALDO RIBEIRO NOGUEIRA, POUSADA DOS GIRASSOIS, ROMILDA MOTTA LIMA, SILVIA VIEIRA E ALMEIDA, WANDA MARIA LEMOS BACELAR, INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 22 de agosto de 2019

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000090-47.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)

Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, DYEGO SOARES LIMA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS BRAZ DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA (OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9102) e STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 3899) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2019, às 09:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009520-86.2014.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: ALOISIO DA SILVA GONÇALVES, INTRAVILLE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ALOISIO DA SILVA GONCALVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 75382 )

Réu: MANOEL MARQUES COELHO, EMILIO MARON LIMA, GENARO CORREIA DE QUEIROZ, GJ INCORPORAÇÕES LTDA, HILDA FELIX DOS SANTOS SILVA, HUMBERTO RAFAEL DA SILVA, HUMBERTO SALOMÃO MAFUZ, ISRAEL LEMOS BACELOS, JULIA DE OLIVEIRA, MARIA PINTO CORREIA DE QUEIROZ, OSANA FERITAS DE JESUS, OSVALDO RIBEIRO NOGUEIRA, POUSADA DOS GIRASSOIS, ROMILDA MOTTA LIMA, SILVIA VIEIRA E ALMEIDA, WANDA MARIA LEMOS BACELAR, INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 22 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012845-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILENE GOMES DE MESQUITA CORREIA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO AYMORE CREDITO FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022527-87.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JAIRO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): AFRÂNIO KLEBE DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6872), ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1099)

Requerido: ALEXANDRE OLIVEIRA COELHO DA SILVA (MENOR), ALEXANDRA OLIVEIRA COELHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011626-26.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ANTONIO JORGE ALVES DE ARAUJO, MARIA NILZA ARAUJO DA SILVA, MILZA LUDIMILA DE ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008965-84.2005.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TOMAZ OLIVEIRA NETO

Advogado(s): EDVAR JOSE DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3722)

Requerido: JOAO VICTOR VERAS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA(MENOR)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011795-33.1999.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUCAS LAGES CASTELO BRANCO

Advogado(s): ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093), AMANDA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14445)

Executado(a): ANTONIO MONTEIRO NETO FILHO

Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 14125)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022013-76.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GILSON RODRIGUES DA SILVA, GILVAN RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Inventariado: IZABEL MARIA DA CONCEIÇAO- FALECIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023519-14.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE LOPES DA SILVA

Advogado(s): JOSSELENE BRITO MUNIZ BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 226)

Requerido: MARIA DORALICE VIANA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

Matérias
Exibindo 126 - 150 de um total de 1351