Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1461/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 036/2019 (1208982) e a Decisão Nº 7864/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1218183), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000069637-7.
R E S O L V E:
ALTERAR as férias regulamentares da servidora LARYSSE ALVES GUIMARÃES, matrícula nº 28834, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 13/08/2019 a 11/09/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas no período de 04/09/2019 a 03/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/08/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 70/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 70/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 7917/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1220593) proferida no Processo SEI nº 19.0.000029766-9,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). JOSÉ DE ARAÚJO CHAVES das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alagoinha do Piauí, devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Pio IX-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). SÍLVIA LOPES MARTINS, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 855.731.913-49, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alagoinha do Piauí, na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a nova responsável interina prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 22/08/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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19.0.000029766-9 |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000072184-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 86/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/08/2019, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 84/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO. |
SEI | 19.0.000065719-3 |
Demandante | Departamento de Material e Patrimônio - DEPMAT |
Demanda | Memorando 3275 (1186425) |
Contratada | NB DISTRIBUIDORA DE DESCARTAVEIS E MAQUINAS LTDA - ME. |
CNPJ | 20.425.201/0001-48. |
Endereço | AV. CENTRAL BLOCO 1645 LOTE 8 LOJA 1 N. BANDEIRANTE - DF CEP 71.710.560. |
Contato/E-mail | (61) 3877-4446 / 3222-2811, site/e-mail: nbdistribuidorabsb@gmail.com. |
Dados Bancários | Banco de Brasilia (070), Agência: 105, Conta: 030.145-2 |
Autorização | Autorização Nº 634/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1217579) |
Fundamentação Legal | Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, Decreto nº 5.450/2005, Resolução TJPI- 19/2007, de 11.10.07 e Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11. |
Docs./Integrantes | a) Edital da Licitação e Anexos; b) Proposta de Preços da CONTRATADA; c) Ata de Registro de Preços nº 25/2018 (1214752); d) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 178/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1218746) |
Fiscais | Fiscal: Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 Suplente: Antonio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565. |
Entrega do Objeto | O objeto ora contratado deverá ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da publicação do extrato desta OF. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, em dias úteis, no horário das 08:00h (oito horas) às 17:00h (dezessete horas) horas, no Almoxarifado Central do Departamento de Patrimônio e Material do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, bairro Redonda, Teresina-PI. Será obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, através do telefone: (86) 3237-9984, ou por email almoxarifado@tjpi.jus.br. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 02.061.0081.2141. |
Habilitação | Manter, durante toda a execução da ordem de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8666/93. |
Condições/Pagamento | O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93. Nota fiscal/fatura dos serviços; Prova de regularidade perante O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Prova de regularidade do FGTS; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
Nota de Empenho | 2019NE02169 - NE - Nota de Empenho Nº 3324/2019 (1219355) 2019NE02170 - NE - Nota de Empenho Nº 3325/2019 (1219357) |
Prazo Assinatura/Devolução | Prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital (conforme SEÇÃO XXII do edital). |
Sanções Administrativas | Conforme cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato, do Edital 23/2018. |
Obrigações das Partes | Conforme cláusula Décima da Minuta do Contrato, do Edital 23/2018. |
Do Foro | As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Capital do Estado da Piauí, para dirimir as dúvidas oriundas desta Ordem de Fornecimento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 25/2018 - TJPI - PREGÃO 23/2018 - LOTES 04 E 09 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Liberada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/2 | CHALEIRA EM AÇO INOX, inclusive tampa capacidade mínima de 02(dois) litros, com cabo antitérmico de baquelita cor preta. MARCA BRINOX | Unid. | 500 | R$ 90,39 | 5 | 1º grau | R$ 451,95 | |
5 | 2º grau | R$ 451,95 | ||||||
4/3 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ - MARCA SL | Unid. | 1000 | R$ 9,94 | 200 | 1º grau | R$ 1.988,00 | |
200 | 2º grau | R$ 1.988,00 | ||||||
4/4 | COLHER PARA CAFÉ, aço inox, medindo aproximadamente alta 1.000cm, larga 2.5cm, peso 0.08kg. Em jogos de 06(seis) Unid. MARCA BRINOX | Unid. | 400 | R$ 1,60 | 60 | 1º grau | R$ 96,00 | |
100 | 2º grau | R$ 160,00 | ||||||
4/5 | COLHER PARA SOBREMESA - colher, material corpo aço inoxidável, material cabo aço inoxidável, tipo sobremesa, características adicionais lisa e polida com 1,50 mm de espessura, comprimento 18 mm. MARCA BRINOX | Unid. | 800 | R$ 4,58 | 6 | 1º grau | R$ 27,48 | |
6 | 2º grau | R$ 27,48 | ||||||
4/6 | GARRAFA TÉRMICA- de 1,8 l de pressão com alça; revestida em aço/ inox fosco; ampola de vidro e sistema que evita pingos. MARCA INVICTA | Unid. | 400 | R$ 65,04 | 5 | 1º grau | R$ 325,20 | |
1 | 2º grau | R$ 65,04 | ||||||
9/1 | FÓSFORO DE SEGURANÇA, para uso doméstico. caixa contendo o mínimo de 40 palitos . MARCA FIAT LUX | Unid. | 3.000 | R$ 0,40 | 80 | 1º grau | R$ 32,00 | |
280 | 2º grau | R$ 112,00 | ||||||
9/2 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA, 180 ml. MARCA TOTALPLAST | Tira | 30.000 | R$ 2,21 | 10.400 | 1º grau | R$ 22.984,00 | |
2.600 | 2º grau | R$ 5.746,00 | ||||||
9/4 | GARRAFÃO PLÁSTICO 20L para água mineral, deverá ser cristal, novo, retornável, higienizado, sem amasso ou remendos, formato redondo, fabricado com resina virgem. MARCA PACKPET | Unid. | 500 | R$ 15,80 | 100 | 1º grau | R$ 1.580,00 | |
150 | 2º grau | R$ 2.370,00 | ||||||
VALOR LIBERADO (1º GRAU): | R$ 27.484,63 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) | |||||||
VALOR LIBERADO (2º GRAU): | R$ 10.920,47 (dez mil novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) | |||||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: | R$ 38.405,10 (trinta e oito mil quatrocentos e cinco reais e dez centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 20 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/08/2019, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ELIANDRO RODRIGUES DE MORAIS, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 223/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 - PROCESSO SEI N. 18.0.000025166-2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
A Comissão Permanente de Licitação 2 - CPL-2, por meio de sua Presidente, comunica que, de acordo com a DECISÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ (1198092 e 1227836), no que diz respeito aos Recursos e Pedido de Reconsideração interpostos, HABILITARAM-SE na CONCORRÊNCIA nº 07/2019/TJPI as empresas: J S ENGENHARIA LTDA; PILAR CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; e a empresa J MENEZES CONSTRUÇÕES LTDA.
Informa-se ainda que se encontram HABILITADAS no certame as demais empresas participantes, quais sejam: L D M CONSTRUÇÕES LTDA; BELTECH CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA-EPP; AMANDA C L DE MELO; POLLUX CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA PORTO LTDA - EPP; SAGA ENGENHARIA LTDA - ME; S. E. ENGENHARIA LTDA; I G C EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; e C. P. ENGENHARIA LTDA;
Comunica-se a todos os interessados, em face da expiração do prazo recursal referente à Fase de Habilitação no certame, que a SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA CONCORRÊNCIA nº 07/2019 será às 10:00 horas do dia 27 de agosto de 2019 (terça-feira), na Sala Desembargador Walter Miranda, localizada no 3º andar do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Piauí.
Impõe informar que as Análises dos Recursos interpostos pelas empresas recorrentes, da lavra da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, quais sejam: Parecer 3230 (1177266); Parecer 3583 (1207519) e Parecer 10 (1217755); assim como os Relatórios da Comissão Permanente de Licitações 2 - CPL-2, sob nº 325 (1192667) e 366(1221622),e também as Manifestações da SECGER Nº 11730 (1195808) e nº 12635 (1227421); bem como as Decisões da Douta Presidência do TJPI sob nº 7463 (1198092) e 8011 (1227836)encontram-se disponibilizadas às partes interessadas, no site do Tribunal de Justiça (portal da transparência - link: "licitações")e nosite do TCE/PI (link: "licitações web").
Documento assinado eletronicamente por Antônia Nakeida Mousinho da Silva, Presidente da Comissão, em 23/08/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Apostilamento Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
TERMO DE APOSTILAMENTO
ATO APOSTILADO: CONTRATO Nº 96/2018-TJ/PI
OBJETO: RETIFICAR "PREÂMBULO DO CONTRATO" E "CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO"
PROCESSOS SEI Nº 19.0.000066966-3
Considerando a necessidade de retificar o Contrato Nº 96/2018 - PJPI/TJPI/SLC (1207086), firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 11.225.889/0001-21, especificamente no tocante ao "Contratante e seu Representante Legal" no preâmbulo do referido contrato e na cláusula sétima - da fiscalização.
Isto posto, resolve, este Tribunal de Justiça APOSTILAR, por serem necessárias alterações do texto para saneamento processual, na forma que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste apostilamento RETIFICAR o nome do Contratante e seu Representante Legal no Contrato Nº 55/2018, no tocante ao "PREÂMBULO DO CONTRATO" e à "CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO".
Onde se lê:
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 07.240.515/0001-08, CNPJ nº07.240.515/0001-08, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.225.889/0001-21, Inscrição Estadual nº 19.471.398-9, estabelecida na Rua Sergipe, nº 1147, loja A, Pirajá, Teresina-PI, CEP: 64003-720 Telefone para contato: 86 99960-0003 / 86 98825-1977, site/e-mail: samuelmmoura08@gmail.com / mendes.viana@outlook.com / gdindustria@hotmail.com, neste ato representada por Giselle Mendes Teixeira , CPF nº 026.447.683-22 e RG nº 5.021.422 SSP-PI, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Procedimento Licitatório nº 09/2019, na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2019, (Processo SEI nº 19.0.000025277-0) que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
Leia-se:
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, e de outro, a empresa MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.225.889/0001-21, Inscrição Estadual nº 19.471.398-9, estabelecida na Rua Sergipe, nº 1147, loja A, Pirajá, Teresina-PI, CEP: 64003-720 Telefone para contato: 86 99960-0003 / 86 98825-1977, site/e-mail: samuelmmoura08@gmail.com / mendes.viana@outlook.com / gdindustria@hotmail.com, neste ato representada por Giselle Mendes Teixeira , CPF nº 026.447.683-22 e RG nº 5.021.422 SSP-PI, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam este Contrato vinculado ao Procedimento Licitatório nº 09/2019, na modalidade Pregão Eletrônico nº 09/2019, (Processo SEI nº 19.0.000025277-0) que será regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Código Civil, no que couber, mediante as cláusulas e condições estabelecidas em Edital e no que segue abaixo:
Onde se lê:
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Comissão de Fiscalização devidamente designado(a).
Leia-se:
7.1. Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidores/comissão abaixo designados:
Fiscal: | Michael Acioli Beltrão, Matrícula 27542 |
Suplente: | Antônio da Silva Barradas Neto, Matrícula 3565 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
2.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato Nº 96/2018 - PJPI/TJPI/SLC (1207086), vinculados ao Processo SEI nº 19.0.000066966-3.
Publique-se o extrato, cientifique-se e junte-se ao Contrato nº 96/2018 - PJPI/TJPI/SLC.
CUMPRA-SE.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/08/2019, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212426 e o código CRC 4D38E432. |
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0712079-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida/ Vara Única
Apelante: DELSON FERREIRA SANTIAGO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A )
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0704680-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelado/Apelante: LAURO DA SILVA CASTRO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0818201-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: EDUARDO BRUNO DE SOUSA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)
Apelado: BANCO ITAU S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0712616-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante/Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada/Apelante: FRANCISCA LEOCÁDIO DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0705502-37.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Agravada: MARIA DA GLORIA XAVIER SOBREIRA
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0707751-92.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: JOELMA RIBEIRO SABINO
Advogado: Danilson Alencar de Carvalho (OAB/PI nº 16.623)
Agravado: CIPRIANO LOPES DE SOUSA
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0703205-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado: Marcos Luiz De Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0710334-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BANCO HONDA S/A
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423) e outros
Apelado: NELSINHO PEREIRA DA SILVA
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0712564-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: IVETE AUGUSTO DE OLIVEIRA e outras
Advogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613)
Apelada: TIM CELULAR S/A
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0711801-30.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/C LTDA
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Agravada: BRUNA GOMES PRADO
Advogado: Lucas Martins de Arêa Leão Costa (OAB/PI nº 16.328)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.011586-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outro
Agravado: JOÃO DO LAGO NETO
Advogados: Christian Medeiros Setuval (OAB/PI nº 3.995) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 2017.0001.007563-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargantes: ALCIDES ABSOLON DA SILVA e outros
Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706471-52.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravada: SHEILA MARIA PEREIRA BALBINO
Advogadas: Kamilla Silva Vieira Mousinho Rocha (OAB/PI 11.558) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0711501-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARCUS VINÍCIUS ODORICO OLIVEIRA NOGUEIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Francisco Marques da Silva Júnior (OAB/PI nº 11.420) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0707069-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA
Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037)
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0700509-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outra
Apelada: FRANCISCA ALVES FEITOSA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 0709297-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelada: MARIA AMÉLIA DOS REIS
Advogado: Carlos Leitão Barroso Neto (OAB/PI nº 5.585)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 0712434-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MARIA DE JESUS ALVES DO NASCIMENTO
Advogado: Michael Silva Pereira (OAB/PI nº 14.955)
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 0700262-04.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO COSTA MIRANDA
Advogada: Élida Gracia de Oliveira Brandão (OAB/PI nº 5.029)
Agravados: MAIHARA LIMA BRANDÃO MIRANDA e outros
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 0708804-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA FRANCISCA BARBOSA LIMA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO GMAC S.A.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 0707170-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: PEDRO INÁCIO DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 0709913-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: TERESINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA DIAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 0702127-62.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento
Agravantes: ADÃO JOSÉ RODRIGUES e outros
Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Gerson Oscar de Menezes Junior (OAB/MG nº 102.568) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0701159-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Apelante: LUIZ GONZAGA DE CASTRO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 0710581-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Apelada: YVONETH MARTINS CARREIRO SOARES
Advogadas: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0707900-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Apelada: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0708306-12.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: D. D. S. F.
Advogado: Osmar Mendes do Amaral (OAB/PI nº 11.361)
Agravada: C. C. H. F.
Advogados: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto (OAB/PI nº 10.694) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0711468-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: IZAQUIEL PEREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravado: FRANCISCO RAULITO QUEIROZ
Advogados: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0711698-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ SOUZA
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
18. 0707777-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado: Marcus Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
19. 0710582-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIA CARVALHO DE ARAÚJO
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S.A.
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
20. 0706202-13.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CAMED ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678)
Agravado: ANTÔNIO WALTER JÚNIOR
Advogados: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco (OAB/PI nº 178-B) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.008224-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: ANDREIA GOMES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/CE nº 16.477) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2017.0001.009121-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: GUSTAVO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro
Agravados: G. V. T. X. O. E V. V. T. X. O., ambos neste ato representados por sua genitora NAYANA DE JESUS VILHENA TEIVE XAVIER
Advogados: Claudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 2017.0001.004703-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: DANIELA TEREZA SOARES PEREIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2018.0001.003740-4 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2018.0001.003919-0 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogado: Manoel Italo Nóbrega Marinho (OAB/PE nº 32.993)
Apelada: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
06. 2018.0001.001639-5 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: JUSCELINO MONIACO DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.003950-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Embargante: LUIZ PAULO DE CASTRO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargados: MARIA DE LOUDES CARVALHO FERREIRA BRITO e outros
Advogado: Abimael Alves de Holanda (OAB/PI nº 2.215)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 03 de Setembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE
01.0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DA CRUZ CABRAL DE BRITO RÊGO
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
02. 0708329-55.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: (Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Agravada: EURIPEDES SOARES DA SILVA - EPP
Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI 5.128)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 0816687-82.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: (Teresina/2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública)
Apelante: OSMARINA GOUVEIA MELO DO NASCIMENTO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344-05)
Apelada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0712746-51.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrantes: ELIANA PEREIRA DE CARVALHO E LUCIMARA ALVES DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco OAB/PI Nº 9.059 e outros
Impetrados: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/09/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de setembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706868-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus/ Vara Agrária
Agravantes: HALLER NICHELE BOGONI e LOURDES BRUNHERA BOGONI
Advogado: Célio Barbosa (OAB/PR nº 67.622)
Agravados: HERMANN KARLY e outros
Advogados: Lucio Borges Ribeiro Formiga Filho (OAB/PI nº 13.106), Luiza Nicolle Lopes Pedrosa (OAB/PI nº 14.474) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
Processos E-TJPI:
01. 2014.0001.007410-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: BANCO SOFISA S.A.
Advogado: Nei Calderon (OAB/PI nº 12.379)
Embargado: MARCOS DAVI FERREIRA DE BRITO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 2015.0001.012064-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A)
Embargado: RAIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogados: Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB/PI nº 4.263) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2012.0001.000379-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO ITAÚ - UNIBANCO S.A.
Advogado: Hildson Rodrigues Leal Silva (OAB/PI nº 4.274)
Agravados: JOSE EUDES DE ALENCAR ROCHA e outros
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2016.0001.009754-4 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: ANTONIO VALDECI SOARES CAMPELO
Advogados: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outro
Embargado: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2017.0001.004424-6 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2015.0001.010875-6 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Embargado: JOSÉ ARAÚJO DA COSTA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2017.0001.005072-6 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2017.0001.004093-9 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: MATEUS VITORINO DA SILVA
Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
09. 2011.0001.006802-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
1º Apelantes: ESPÓLIO DE VALTER ALENCAR FILHO e outros
Advogado: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 298)
2º Apelantes: MARCELO DO EGITO COELHO e outros
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros
Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2016.0001.002961-7 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071)
Embargado: ANTENOR PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Moisés Nunes Dias (OAB/PI nº 5.122)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
11. 2017.0001.003307-8 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: FALE FÁCIL COMUNICAÇÕES IP LTDA
Advogada: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746)
Embargada: JÉSSICA PAULA ALMEIDA LIMA
Advogado: Lázaro Duarte Pessoa (OAB/PI nº 12.851)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
12. 2016.0001.006361-3 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: S. M. A. F.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: J. G. F. F.
Advogado: Thiago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
13. 2015.0001.011050-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: LUIZACRED S. A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: FRANCISCA DE SOUSA LIRA
Advogada: Lenna Maria Barbosa de Sousa (OAB/PI nº 7.185)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2014.0001.006859-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros
Embargados: ANTENOR DA COSTA MORAIS e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
15. 2013.0001.002791-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA E CIA. LTDA.
Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086) e outros
Embargados: FRANCISCA MARIA SANTOS SILVA DE ARAÚJO e BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Advogados: Marcos Patrício Nogueira (OAB/PI nº 1.973) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2017.0001.003299-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Embargante: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956)
Embargado: ERIVAN ALVES DA SILVA
Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.857)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
17. 2012.0001.002020-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Hugo Xavier de Oliveira (OAB/PI nº 4.791)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
18. 2016.0001.009363-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Altos / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: RONALDO DA S. ALCÂNTARA - ME
Advogados: Dario Sergio Mauriz de Galiza (OAB/PI nº 10.563) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
19. 2012.0001.006304-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: FRANCISCO DE SOUSA ROSA
Advogados: Daniel Mourão Guimarães de Morais Meneses (OAB/PI nº 3.120) e outros
Embargados: SEBASTIÃO DA SILVA VELOSO e outro
Advogado: Victor Augusto Soares Freire (OAB/PI nº 11.911)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2013.0001.007685-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante/Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado/Embargante: CARVALHO ATACADO DE ALIMENTOS LTDA.
Advogados: Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
21. 2016.0001.002269-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S. A.)
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Embargada: ROSÁRIA COSTA DA SILVA
Advogado: Ítalo Antônio Coelho Melo (OAB/PI nº 9.421)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2015.0001.003802-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: BANCO ITAUCARD S. A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Embargada: REJANE RIBEIRO ROCHA DA SILVA
Advogado: Ricardo Rodrigues de Sousa Martins Neto (OAB/PI nº 10.268)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
23. 2015.0001.000838-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Embargante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Fabrício Carvalho Amorim Leite (OAB/PI nº 7.861)
Embargado: FRANCIMÁRIO DA COSTA VIEIRA
Advogado: Alexandre de Deus Barbosa (OAB/PI nº 6.061)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
24. 2015.0001.009416-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: RAIMUNDO LEITE DA SILVA
Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
25. 2016.0001.011056-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A)
Embargada: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
26. 2015.0001.007588-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2016.0001.002218-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: D. V. da S. L.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
28. 2017.0001.004996-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Agravantes: MANOEL BARBOSA RIBEIRO e outros
Advogados: Gabriel de Andrade Pierot (OAB/PI nº 9.071) e outros
Agravada: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DE SOUZA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2016.0001.004346-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante: DECTA ENGENHARIA LTDA. e SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Janio de Brito Fontenelle (OAB/PI nº 2.902) e outro
Embargada: ELAINE KARINE LAGES FORTES PORTELA
Advogados: Anne Katharine de Araújo Costa Borges dos Santos (OAB/PI nº 4.656) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
30. 2016.0001.010627-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: LUIZ MAURÍCIO DE CARVALHO
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Embargada: LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S. A.
Advogados: Mirella Parada Martins (OAB/MA nº 4.915) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2016.0001.008787-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piracuruca / Vara Única
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros
Embargados: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA GOMES e outro
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
32. 2016.0001.003385-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Embargante: BANCO ITAUCARD S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA OLIVEIRA
Advogados: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2018.0001.001012-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravantes: WELIO REZENDE DE MESQUITA e outra
Advogado: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138)
Agravado: BANCO BRADESCO S. A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
34. 2018.0001.001027-7 - Agravo de Instrumento
Agravante: CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963)
Agravada: ARIANA DE SÁ CARVALHO ALENCAR REIS
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2018.0001.001582-2 - Agravo de Instrumento
Agravante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A.
Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira
36. 2017.0001.012638-0 - Agravo de Instrumento
Origem: União / Vara Única
Agravante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS COSTA
Advogados: Marcela de Castro Coelho (OAB/PI nº 11.801) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447) e Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelado: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
38. 2015.0001.001541-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Embargante: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692)
Embargante / 3º Interessado: ANTÔNIO DA ROCHA VERAS
Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745)
Embargada: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
39. 2016.0001.003925-8 - Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelantes: JORGE RATAJACZYK e outra
Advogados: Magdonalva Rodrigues de Aguiar Mendes (OAB/PI nº 1.344) e outro
Apelados: CLAY ROBERT EARL e outro
Advogado: Jean Carlo Gonçalves Baldissarella (OAB/BA nº 17.979)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ERRATA da ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ERRATA
ATA DA (25ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019.
Aos (20) vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, como também presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado) para prosseguimento do julgamento dos seguintes processos: Apelação Cível nº 2017.0001.012246-4 e Apelação Cível nº 2018.0001.002420-3, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:46. (nove horas e quarenta e seis minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, Operador de som - Sr. Cleiton Bezerra de Souza, bem como do Estagiário Sr. José Gabriel Neto. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.732 de 15 de agosto de 2019, dada comopublicada no dia 19de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. // JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0701220-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: NANTILHO JOSE NOGUEIRA. Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO DO APELO, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de ID 166411, sem manifestação meritória, visto não se ter vislumbrado interesse a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700711-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelado: JOÃO LINO RODRIGUES. Advogados: Marcio Alberto Pereira Barros (OAB/PI nº 4.919) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do apelo, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Órgão Ministerial Superior, em parecer (ID 25020) deixou de emitir parecer de mérito por entender ausente o interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711475-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454). Agravado: NEURIVAN ALVES LOIOLA FILHO. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso. O Ministério Público Superior não emitiu parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008653-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), José Luis Melo Garcia (OAB/PI nº 4.480-A) e outros. Apelado: ANTONIO GUEDES ALCOFORADO. Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000538-5 - Apelação Cível- Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: J. de M. N. e M. da S. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA (Curador Especial). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença de piso para conceder a adoção aos apelantes sem que seja determinada a reintegração do menor à família biológica de acordo com o perecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009865-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: LAUDELINO MEDINA LIMA FILHO. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelados: ATILA DINIZ RIOS e outros. Advogados: Marília Gabriela Oliveira Simeão (OAB/PI nº 7.319) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Bruno Alves de Araújo (OAB/PI nº 13.367) - Advogado dos Apelados: ATILA DINIZ RIOS e outros. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002420-3 - Apelação Cível- Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: UDO PRASS. Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Apelado: JOSÉ ALMEIDA DA FONSECA FILHO. Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, para anular a decisão, com retorno dos autos à origem a fim de que se faça o devido processo legal. Vencidos os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e Ricardo Gentil Eulálio Dantas que votaram no sentido de rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, pelo conhecimento do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer, visto não se ter configurado interesse publico que justifique a sua intervenção. Designado para a lavratura do acórdão o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - prolator do primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira, Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral a Dra. Suellen Vieira Soares (OAB/PI nº 5942) - Advogada da Apelante: UDO PRASS. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009200-9 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 8.190-A) e outros. Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto, para reformar a sentença, condenando a apelante ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 70.259,00 (setenta mil duzentos e cinquenta e noventa reais), e de indenização por danos morais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de lucros cessantes, a serem apurados em liquidação, e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) do valor da condenação. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco Borges Sampaio Júnior (OAB/PI nº 2.217) - Advogado do Apelado: SONHOS REPRESENTAÇÕES LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000282-9 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ). Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Embargados: ANA ROSA LIMA DA SILVA SOUSA e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000928-3 - Apelação Cível - Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelantes: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Apelados: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO e outro. Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205) - Advogado dos Apelados: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO e outro. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003953-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. pelante: AGAPITO DE CASTRO LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A. Advogados: Erika Silva Araújo (OAB/PI nº 12.122), Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007478-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única. Embargante: BRASIL TELECOM S. A. (OI S. A.) Advogados: Alcindo Luiz Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.513) e outro. Embargado: JURAMIR ROSA DE LIMA. Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento parcial dos declaratórios, sem efeito infringente, para mantendo o valor arbitrado a título de danos morais, suprir a omissão apontada, integrando ao acórdão embargado para que os valores sejam calculados conforme os índices legais vigentes, fazendo constar a incidência dos juros a partir do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ e a Correção Monetária da data do arbitramento, com a publicação da sentença, conforme a súmula 362 do STJ.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001963-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: VITORIA JOSEFINA ROCHA D'ALMEIDA MOTA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209). Relator: Des. José Ribamar Oliveira,foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior (OAB/PI nº 3794) - Advogado da Apelante: VITORIA JOSEFINA ROCHA D'ALMEIDA MOTA. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 1172-4) - Advogado da Apelada: TNL PCS S. A. - OI TELEFONIA CELULAR. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003573-0 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: INOCÊNCIO ALVES MOREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN nº 5.553) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008989-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS NEVES RODRIGUES. Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005372-7 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: KELSON VIEIRA DE MACEDO. Advogado: Paulo Diego Francino Brígido (OAB/PI nº 10.851). Apelado: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do presente recurso de Apelação, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Ramos Guimarães (OAB/PI nº 1172-4) - Advogado do Apelado: OI TELECOMUNICAÇÕES - TNL PCS S.A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003580-8 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006755-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ODETA NOEMIA RAMOS DE CARVALHO. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.011930-8 - Apelação Cível -Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelantes: MARIA AUGUSTA MARCELINA DA COSTA e outro. Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante Filho (OAB/PI nº 1.117). Apelada: DARCILENE SILVA DO NASCIMENTO DA PAZ. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003652-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009733-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: J. H. J. M. C. da C. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: J. H. M. C. da C. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação interposto, para anular a sentença de piso e determinar o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito, em consonância com o aparecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003080-0 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Apelado: SANTANA MACIEL DE SOUSA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007722-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: AFONSO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Embargado: BANCO SEMEAR S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000834-9 - Apelação Cível - Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA. Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a sentença monocrática em parte, para afastar a condenação do apelante em litigância de má-fé. O Ministério Público Superior deixou de opinar, por não vislumbrar interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001670-0 - Apelação Cível - Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BANRISUL S. A. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002346-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: TERESINHA DE JESUS CARVALHO GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO BS2, atual denominação do BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2018.0001.002050-7 - Apelação Cível- Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: ESPERANTINA PRÊMIOS LTDA. - ME e outro. Advogado: Norberto Soares Neto (OAB/DF nº 10.737). Apelado: FRANDERLEY GONÇALVES DE FRANÇA. Advogados: Mussolini Araújo de Carvalho (OAB/PI nº 4.549) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do presente recurso, apenas para declarar a ilegitimidade de Maria de Jesus Araújo Sousa para figurar no polo passivo da demanda de origem, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003584-5 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ERONITA MARIA GUIMARÃES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002348-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: JOSÉ NUNES DE BARROS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000797-0 - Apelação Cível - Origem: Várzea Grande / Vara Única. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS NUNES DE ALMEIDA. Advogado: Miguel de Holanda Cavalcante (OAB/PI nº 1.117). Apelado: ANTENOR LEITE DA SILVA. Advogado: Renildes Maria de Sousa Nunes (OAB/PI nº 6.185). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Guilherme de Sousa Leão (OAB/PI nº 17414) - Advogado do Apelado: ANTENOR LEITE DA SILVA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003959-0 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELDINA RAMOS LIMA DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003264-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Embargados: JOSÉ ARIEL GALENO DA SILVEIRA e outro. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001762-0 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única Apelante: LUÍS ADÃO DE BARROS. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo provimento da apelação para, desconstituindo a sentença, determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização de prova pericial. o Ministério Público do Estado do Piauí devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público na lide a ensejar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003586-9 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: OSVALDO BRASILEIRO MARTINS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000224-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: BRADESCO LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogada: Nathalia Rafiza Silva Barros (OAB/MA nº 15.329). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo Conhecimento e Provimento do presente recurso de Apelação, para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para que seja dado regular andamento ao feito. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, face ausência de interesse publico que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003877-9 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: DURVAL MARTINS SARAIVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001740-1 - Apelação Cível - Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: MARCIEL VELOSO DE SOUSA. Advogado: Diogo Maia Pimentel (OAB/PI nº 12.383). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da apelação para, desconstituindo a sentença, determinar a devolução dos autos à origem para fins de realização da prova pericial. O Ministério Público do Estado do Piauí devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público na lide a ensejar sua intervenção. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000619-5 - Apelação Cível -Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: FRANCISCA MARTILIANA DE JESUS. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001046-7 - Apelação Cível- Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelantes: ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO MENDES e outro. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO. Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença vergastada. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205) - Advogado do Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA CARNEIRO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002171-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível Apelante: MARILENE PEREIRA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: ANTÔNIO RODRIGUES CARDOSO. Advogado: Ricardo Soares Freitas (OAB/PI nº 2.065). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do apelo, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012497-3 - Apelação Cível - Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelantes: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA e outros. Advogados: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306) e outros. Apelado: CANTAGALO GENERAL GRAINS S.A. Advogado: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença impugnada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003865-2 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: AGRIPINO BARBOSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar levantada e, no mérito, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença recorrida, condenar o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenar ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. //2018.0001.002651-0 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para tornar insubsistente a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001421-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PAN S. A. Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114), Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Apelado: RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002947-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelada: MARIA ANGÉLICA LEARTH CUNHA MENESES. Advogado: Paulo Rodolfo Marabuco de Lima (OAB/PI nº 11.054). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso interposto, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, às fls. 143/144, visto não ter configurado o interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.003829-5 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ TEIXEIRA DOS SANTOS. Advogados: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947) e outro. Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Procuradora Federal: Lidiane Carneiro Cunha Guimarães (OAB/PI nº 4.363). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para reformar a sentença a quo, determinar o imediato restabelecimento do benefício ao autor, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008457-8 - Apelação Cível - Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: REINALDO ALVES MARQUES DA SILVA. Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI nº 5.234). Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para condenar a empresa requerida, no pagamento da diferença entre o valor pago, ou seja, R$ 4.724,00 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais), e o valor equivalente a indenização do seguro DPVAT, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) e de 40 (quarenta) salários mínimos, com correção monetária a partir desta data (Súmulas nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmulas nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012246-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: M. de L. P. da S. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: A. D. da S. Advogados: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em VOTAR pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, modificando a sentença vergastada, para majorar a pensão alimentícia, de modo que a pensão seja equivalente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos do recorrido. Vencidos os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Dr. Antônio de Paiva Sales, que votaram no sentido de negar provimento para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por ausência de interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira - Relator, Ricardo Gentil Eulálio Dantas (convocado) e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013086-9 - Apelação Cível - Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante/Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367) e outros. Apelado/Apelante: JANIEL VERAS DE PAULO MIRANDA. Advogados: Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento de ambos os recursos, mas negar-lhes provimento ao recurso interposto pela parte ré e dar parcial provimento ao recurso interposto pela parte autora, reformando-se a sentença somente no que diz respeito à incidência da correção monetária, que deverá ser desde a data do evento danoso e na fixação dos honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000933-0 - Apelação Cível - Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: GREGÓRIO DOS SANTOS FILHO. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) Condenar o Banco/Apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013381-4 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelantes: WILNE MARIA DA COSTA MELO SÁ FILHA e outro. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro. Apelados: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE e outros. Advogado: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em afastar as preliminares suscitadas, votar pelo conhecimento e provimento do apelo para reformar a sentença a quo, condenar, em consequência os Apelados ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada Apelante, em número de 02 (dois), totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), condenar, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, CPC. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001422-2 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003133-5 - Apelação Cível - Origem: Picos / 1ª Vara Apelante: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelado: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA. Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem parecer de mérito. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002649-2 - Apelação Cível - Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: JOÃO LOPES DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e TOTAL PROVIMENTO DO APELO, anulando a sentença de 1º grau a fim de que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que seja determinado que o Banco apelado comprove a efetiva celebração do contrato e forneça as demais exigências probatórias do juízo de primeiro grau, tendo em vista o caráter hipossuficiente da apelante e o instituto de inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: DÉCIO SOARES MOTA. Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro. Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA. Advogada: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405). Relator: Des. José James Gomes Pereira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração para, atribuindo efeito infringente, restabelecer o teor do despacho encartado em cópia à fl. 302 destes autos, afastando, em consequência, os efeitos da decisão agravada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2018.0001.001179-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO. Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros. Advogados: Diego Augusto Lima Ferreira (OAB/PI nº 5.765), Wilson Gondim Cavalcanti Filho (OAB/PI nº 3.965) e outros. Apelado: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi ADIADO, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu o requerimento verbal do Dr. Pablo Romário Sousa Melo (OAB/PI nº 13.172) - Advogado dos Apelantes: EDITORA 180 GRAUS LTDA. e outros, que vislumbra a possibilidade de celebrar um acordo entre as partes. Foi adiado para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002992-4 - Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO ALVES DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001747-8 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: MARIA DE LURDES FERREIRA DA COSTA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.). Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000828-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DA SILVA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 27.08.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.001273-7 - Apelação Cível - Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelantes: R. NONATO RIBEIRO FERREIRA - VEÍCULOS - ME - GALEGUINHO VEÍCULOS e outros. Advogado: Samuel de Jesus Barbosa (OAB/BA nº 25.851). Apelado: ANTÔNIO LUIZ ALVES DE SOUSA. Advogados: Thiara de Oliveira Gomes (OAB/PE nº 31.009) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para converter o julgamento em diligência, restituindo-se a apelante o prazo para recolhimento do preparo recursal.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelantes/Apelados: ANA MARIA DA ROCHA MAFRA e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Apelados/Apelantes: GRESSIT REVESTIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e ELO ENGENHARIA LTDA. Advogada: Lívia Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. "Isto posto, voto pelo Conhecimento e improvimento dos Recurso de Apelação Cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira aguarda o voto-vista.Na ocasião: à unanimidade, em afastar a preliminar de cerceamento de defesa apresentado pelos apelantes, e por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira que vota no sentido de acolher a preliminar de decadência apresentada pelo primeiro apelado, Elo Engenharia, em face da primeira Apelante, Condomínio Maranello. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 13:56hs. (treze horas e cinquenta e seis minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 20.08.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019.
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Cleiton Bezerra de Souza. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Elsa Maria Magalhães dos Santos, Yara Caroline Cardoso da Silva e Maria José Alves de Jesus (FAPI)A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13de AGOSTOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.733de 20de AGOSTOde 2019 (disponibilizado em 19de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0800053-26.2018.8.18.0135 - Apelação Cível.Origem: São João do Piauí / Vara Única.Apelante: ANA PATRÍCIA DE C. MOURA CRONEMBERGER.Advogado: Halain Kardec Silva Teixeira (OAB/PI nº 15.865).Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.Procurador Do Município: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5315).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700743-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Capitão de Campos / Vara Única.Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Procuradora Federal: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro (OAB/PI nº 2.816).Apelado: JORDAN ALVES FERREIRA.Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700009-79.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: LAERTE CARSON SAMPAIO E SILVA.Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954).Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, suscito, de ofício, a preliminar de ausência de prova pré-constituída, e votam pelo não conhecimento do writ, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 10, da Lei 12.016/09, e art. 485, I, do CPC, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0705927-64.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança.Impetrante: AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S.A.Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outra.Impetrado: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial superior, voto pela concessão da segurança vindicada, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida (ID. 520138)." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712662-50.2018.8.18.0000- Mandado De Segurança.Impetrante: ELVIS GOMES MARQUES FILHO eINGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI Nº 9.059) e outros.Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que autoridade coatora promova a nomeação e posse dos impetrantes INGRID MEDEIROS LUSTOSA DINIZ e ELVIS GOMES MARQUES FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. De consequência, reconhecem a prejudicialidade do Agravo Interno. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712704-02.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: AUGUSTO CEZAR ANTUNES DE ARAÚJO FILHO.Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI N° 9.059) e Outros.Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que autoridade coatora promova a nomeação e posse do impetrante AUGUSTO CEZAR ANTUNES DE ARAÚJO FILHO, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. De consequência, reconhecem a prejudicialidade do Agravo Interno. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0712757-80.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: LARA FERREIRA DA SILVA.Advogados: Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI N° 9.059) e outros.Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.Litisconsorte Passivo Necessário: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente mandamus, para CONCEDER a segurança vindicada, com o fim de determinar que autoridade coatora promova a nomeação e posse da impetrante LARA FERREIRA DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da decisão, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. De consequência, reconhecem a prejudicialidade do Agravo Interno. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmula 105 do STJ." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0700062-60.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Vara Única da Comarca de Esperantina - PI.Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA- PI.Advogados : Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI n°8.754-A).Apelados: ANTÔNIA DA SILVA MELO e outros.Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº3.063) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0702325-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Vara Única da Comarca de José de Freitas- PI.Apelante: Município de José de Freitas-PI.Advogados: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411).Apelado: Raimundo Lopes de Aguiar Filho.Advogados: Marcos José Lopes Teixeira (OAB-PI 13.760) e outros.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0706764-22.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança - 0001643- 94.2015.8.18.0032.Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública de Picos - PI.Impetrante: PAMELA DE LIRA REGO através de MARIA DAS GRACAS MACEDO.Advogado: Francisco Pereira Neto (OAB/PI 2.199).Impetrado: DIRETORA DO COLÉGIO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO/PICOS.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da presente Remessa Necessária, mantendo-se em todos os termos a sentença que concedeu a ordem impetrada, nos termos vindicados na liminar deferida." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0702597-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI.Apelante: Município de Floriano-PI.Advogado: Marlon Brito de Sousa.Apelada: Maria Dilene Martins de Oliveira.Advogados: Julio Cesar da Silva Ferreira (OAB-PI 11.388) e outros.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.0819734-98.2017.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelantes: ALCYLENE RIBEIRO COSTA MELO e outros.Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082).Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, para DAR-LHE parcial provimento, com o fim de determinar que os Apelados promovam o enquadramento dos Apelantes nas classes e padrões corretos, com a devida implementação e respectivos reajustes vencimentais em seus contracheques, conforme previsto na Lei, condenando-os ao pagamento das diferenças salariais reclamadas, observando-se a prescrição quinquenal, ACORDES com o Parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Edvaldo Pereira de Moura.2018.0001.001831-8- Mandado de Segurança.Impetrante: LÚCIA MARIA DE SOUSA.Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros.Impetrado: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEDUC.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Designado Para Lavrar Acórdão: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, conhecem do presente mandamus e votam pela DENEGAÇÃO da segurança, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura inaugurou a divergência e o Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho o acompanhou. O eminente relator foi voto vencido e havia se manifestado pela concessão da segurança." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.009782-2- Tutela Antecipada Antecedente.Origem: Monsenhor Gil / Vara Única.Requerente: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL- PIAUÍ.Advogados: Alano Dourado Meneses (OAB/PI nº 9.907) e outro.Requerido: NYANDER SILVA CAMPELO DE CARVALHO e THALES SOARES SANTANA.Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, face aos novos documentos colacionados, a demanda foi esclarecida quanto a pontos que foram omitidos na petição que requer a tutela antecipada antecedente. No caso concreto, não mais se vislumbra o primeiro requisito legal, que é a probabilidade de provimento do recurso, razão por que negam provimento ao pedido de concessão de efeito suspensivo à sentença de 1º Grau." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Joaquim Dias de Santana Filho- Convocado.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 2017.0001.011580-0- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.Advogado: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI 2.136) e outros.Agravado: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA JUNIOR.Advogado: Glayerlane Soares Silva (OAB/PI 15.282) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. O Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA(OAB/PIAUÍ nº 9395)- Procurador do Estado do Piauí, fez sustentação oral em 03 (três) processos, sendo eles: 0712662-50.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança; 0712704-02.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança e 0712757-80.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança e manifestou-se em Questão de Ordem quanto a Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova Art. 373, §1º, sob pena de cerceamento de defesa.Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
Ata da 8ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da Egrégia 4ª Câmara DE DIREITO PÚBLICO, realizada no PERÍODO De 09 a 19 de agosto de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 09 (nove) a 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em exercício. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 19 a 26 julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.724, de 06 de agostode 2019 (disponibilizada em 05 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0708317-41.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LAURA MARIA DE SOUSA MACHADO. Advogado: Raylson Breno dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 16.439). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pela prejudicialidade da preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública e, no mérito, pela concessão da segurança, nos temos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707176-84.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: MARIA IRENE SALES RIBEIRO. Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705806-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: MARIA DA CRUZ E SILVA e outras. Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois,preenchidosospressupostosprocessuais deadmissibilidade,para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711057-69.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário / Apelação Cível. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL. Advogados: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761) e outro. Apelados: ANTÔNIO CARNAÚBA DE SOUSA e outros. Advogado: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois,preenchidosospressupostosprocessuais deadmissibilidade,para, no mérito, NEGAR-LHEPROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Prejudicado, por conseguinte, o REEXAME NECESSÁRIO. Ausência de parecer do Ministério Público Superior acerca do mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704421-87.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA JOSÉ VILARINHO DA ROCHA. Advogado: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB PI nº 14.999). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712292-71.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Luís Correia/ Vara Única. Embargante:MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA -PI. Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764)e outros. Embargada:DANIELLE CARVALHO MENDES. Advogados: Raimundo Vilemar Oliveira Júnior (OAB/PI nº 8.671) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705301-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704356-92.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARIA NEUSA DE CARVALHO FORTES. Advogada: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra de folga, de acordo com a Portaria nº 2161/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de julho de 2019. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu,BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezoito minutos (10h18min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador. Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Desembargador, Raimundo Nonato da Costa Alencar e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de participar de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente a Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. José Luardo Marques Moreno. Ata da 28ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 14.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8733, de19.08.2019, publicada no dia 19.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0712677-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: DRYELLE PATRICIA SILVA COE SOARES e ZILDA TIZZIANA SANTOS ARAÚJO. Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059). Impetrado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, que está vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711998-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JULIO VASCONCELOS RIBEIRO. Advogada: Janaina Vasconcelos Ribeiro (OAB/PI nº 7.375). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em conheço da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708224-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RESSIANE PEREIRA PERLANDIM. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707662-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: ELVIS MACHADO. Advogado: Célio Augusto Machado Filho (OAB/PI nº 13.708). Apelado: MUNICÍPIO DE BATALHA. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, a fim de manter-se incólume a sentença, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0707809-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885)e outro. Apelado: FRANCISCO HENRIQUE DE LIMA LOPES. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, por falta de quórum, em razão de impedimento da Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco. // 0711053-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Altos / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SEBASTIÃO CAVALCANTE RODRIGUES. Advogado: Francisco Teodoro da Costa Junior (OAB/PI nº 8.766). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso, mantendo-se incólume a decisão, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Majoraram, ainda, nos termos do artigo 85, §1º e §11, do CPC, a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 2% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (8%), perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização, mantidas as ressalvas ali lançadas.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706867-63.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: VERDES CAMPOS EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Advogado: Raphael Augusto Mayrink Brangioni (OAB/MG nº 121.044). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, extinguiram o processo, nos termos do artigo 6º, § 5°, da Lei n. 12.016/09, combinado com o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas de lei, sem, contudo, condenação em honorários advocatícios em virtude do artigo 25 já citada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr Marcos Antônio Alves de Andrade (Procurador do Estado - OAB/PI nº 5397). // 0708785-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: RÉGIO DE AQUINO LEAL. Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros (OAB/PI nº 2.789). Apelado: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA. Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, pois preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença fustigada, por suas próprias razões de decidir, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Em observância ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoro os honorários originalmente fixados em 10% (dez por cento) para o patamar de 15% (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709594-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ HENRIQUE ALVES FERREIRA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito dar-lhe provimento, a fim de reconhecer devidos os ônus da sucumbência na lide originária, conquanto o apelado seja beneficiário da justiça gratuita, estimando-os, nesta oportunidade, em 10 % (dez por cento), para, em seguida, porém, suspender-lhes a exigibilidade, com base no disposto no § 3º do art. 98 do CPC/15.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711071-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: ZITA DE ARAUJO SILVA e MARILENE CLEMENTINO BORGES. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima. // 0707228-80.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANTÔNIO FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, para confirmar-se a antecipação de tutela recursal anteriormente deferida, e, dando provimento ao recurso, reformar a decisão agravada, no sentido de conceder a tutela de urgência pleiteada, determinando que o Estado do Piauí custeie o tratamento de internação compulsória de Jhonathan Ribeiro e Silva, na Clínica Villa Vida, situada na Av. Oscar Filho, n. 100, Bairro Socopo, pelo período inicial de 06 (seis) meses, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800392-67.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: NEUSA PAZ E SILVA. Advogado: Fábio Moreno da Silva (OAB/PI nº 13.993). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da apelação, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade, para no mérito, contudo, denegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença combatida, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Remessa necessária prejudicada, outrossim. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária originalmente estabelecida em 10 % (dez por cento), para o patamar de 15 % (quinze por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2018.0001.003026-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Paes Landim / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Agravada: ELSINETE DIAS DE ARAÚJO. Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.011132-2 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar). Apelante/Apelado: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.004776-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargantes/Embargados: JULIVAN PAES LANDIM DO SANTOS e outros. Advogada: Lianna Ivna Leal Sousa (OAB/PI nº 4.585). Embargado/Embargante: MUNICÍPIO DE GUADALUPE-PIAUÍ. Advogado: Carlos Eduardo Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 9.358). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso intentado pelos 1ºs embargantes ( 2ºs embargados), dando-lhe provimento, a fim de que se corrija a omissão suscitada, mantendo-se incólume, quanto ao restante, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Em relação ao recurso interposto pelo 2º embargante (1º embargado), no entanto, pelo não conhecimento, tendo em vista não ter sido cumprida a determinação realizada, nos termos do art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. 2016.0001.012722-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ALDORA MARIA LEBRE FERREIRA e outros. Advogados: Marcos Patrício Nogueira Lima (OAB/PI nº 1.973)e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, Procurador de Justiça. Os autos devem ser encaminhados ao gabinete do referido Procurador. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. 2016.0001.012603-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. Advogado: Kallyd da Silva Martins (OAB/PA nº 15.246). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a obscuridade alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, a decisão recorrida, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003803-2 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Embargante: INOCENCIO LEAL PARENTE. Advogados: Ana Paula Oliveira Aragão Parente (OAB/PI nº 17.724) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.013537-9 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistentes os vícios alegados, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.003617-1 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelantes: CARLOS ALBERTO RODRIGUES e outros. Advogados: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328) e outros. Apelados: JOSÉLIA DAS CHAGAS SILVA e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o parecer do Ministério Público de grau superior. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002756-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: YURI BRENO MALHEIROS E SILVA SOARES. Advogados: Thiago Augusto Moura Rêgo de Santana (OAB/PI nº 6.578) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de impedimento do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Impedimento/suspeição: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. // 2017.0001.011608-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: TERESA DOS SANTOS SOUSA BRITTO e ANTÔNIO JOSÉ DE FREITAS LIRA. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento do recurso em análise, para que se mantenha inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.011374-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: MARILDA DA SILVA BARBOSA. Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761). Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI. Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília.Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2018.0001.003266-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//2018.0001.004100-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.012988-4. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CLD CONSTRUTORA LAÇOS DETENTORES E ELETRÔNICA LTDA. Advogada: Paula Rondon e Silva (OAB/SP nº 300.500). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //2015.0001.010215-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Embargante: MARIA DO AMPARO SILVA DE ARAÚJO. Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161). Embargado: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.//2018.0001.003136-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogado: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423). Embargada: MARIA LÚCIA DA COSTA ROCHA. Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento dos Embargos de Declaração, por entender inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes.// 2017.0001.010666-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Pedro II / Vara Única. Agravante: THIAGO DE SOUSA VAL. Advogado: Thiago de Sousa Val (OAB/PI nº 6.188). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer da procuradoria de justiça oficiante nos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Sustentação oral: Dr. Bero Igor Caballero Cuellar (OAB/PI). //2018.0001.002856-7 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: DOMINGOS MANOEL DE LIMA. Advogado: Inácio Alves Barbosa (OAB/SP nº 119.661). Apelado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a decisão objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o parecer do ministério Público de grau superior. Em atenção ao dispostos no § 11 do art.85 do CPC/2015, majoraram a verba honorária originalmente fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o patamar de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.011399-2 - Apelação Cível. Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ - PI. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelada/Apelante: MARIA RODRIGUES DE FREITAS SANTOS. Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso de apelação, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a decisão vergastada, por suas próprias razões de decidir. Por sua vez, recurso adesivo não conhecido, em razão da ausência de interesse recursal da apelada/recorrente, conforme alhures restou esclarecido. e jurídicos fundamentos, em consonância, aliás, com o parecer do ministério Público de grau superior. Em atenção ao dispostos no § 11 do art.85 do CPC/2015, majoraram a verba honorária originalmente arbitrada em 15% (quinze por cento), para o patamar de 17% (dezessete por cento). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator) e Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, em razão de estar participando de curso no ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em Brasília. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Ao final, o Exmo SR. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes prôpos Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Judith Matos de Oliveira , mãe do Dr. Hosaías Matos de Oliveira, ocorrido no dia 20.06.2019, a qual foi prontamente acompanhada pelos demais Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e oton Mário José Lustosa Torres e pela Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada). // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às doze horas e quarenta e cinco minutos (12h45min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008928-6 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008928-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO JOSE CARDOSO DE BRITO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (PI002440) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS COM TUTELA ANTECIPADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- O município apelante não pode alegar que o débito não foi devidamente inscrito na rubrica \"Restos a pagar\" para se eximir da obrigação de pagar salários atrasados de seus servidores, pois, é obrigação do prefeito, gerenciar as contas e pagamentos do município. É dever e responsabilidade do Município arcar com os salários e as dívidas assumidas, ainda que a obrigação tenha sido contraída na gestão anterior, pois, são obrigações que se estendem e perpetuam no tempo em face do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). 2- A Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada para justificar o não pagamento de verbas salariais a servidor público, de inegável caráter alimentar, garantidor da dignidade da pessoa humana e fundamento do Estado Democrático de Direito. 3- Quando o direito do autor depender da comprovação de fato constitutivo negativo, como o alegado não pagamento de verbas salariais, o ônus da prova recairá, inevitavelmente, sobre a parte adversa, que, desincumbindo-se de seu ônus, deverá suportá-lo, pois, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. art. 333, II, do CPC/1973.. RECURSO IMPROVIDO
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da apelação de fls. 39/45 e negar-lhe provimento. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0705294-87.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Remessa Necessária nº0700045-24.2019.8.18.0000 (MS-0000938-67.2013.8.18.0032)
Impetrante : Antônia Rosenilda Francisca Arrais e outro, via Defensoria Pública;
Def. Publico : Julieta Sampaio Neves Aires;
Impetrado : Estado do Piauí e outro;
Procurador : Paulo Ferdinand Fernandes Lopes Júnior (OAB/PI nº 15.767);
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA INJUSTIFICADA - ALUNA DO ENSINO MÉDIO - LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMA EM JULGAMENTO DEFINITIVO - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
1. In casu, o magistrado singular respaldou-se na doutrina e jurisprudência pertinentes, a justificar a manutenção do decisum, ressaltando que os motivos ensejadores da transferência compulsória da discente afrontam os princípios constitucionais que lhe asseguram o direito à educação (Arts. 205 e 208 da CF/88). Inexistência de fato novo modificativo do direito reconhecido. Aplicação da Teoria do fato Consumado - Súmula 05/TJPI;
2. Remessa Necessária conhecida, porém, para manter a sentença em todos os termos. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da presente Remessa Necessária, mantendo-se em todos os termos a sentença que confirmou a liminar em favor da Impetrante, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de Julho de 2019.
MS Nº 0703378-18.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Mandado de Segurança nº 0703378-18.2018.8.18.0000
Impetrante : Edina Maria Martins da Costa;
Advogados : Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI N°874/75) e Outra;
Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
Litisc. Pass.: Estado do Piauí;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE DE CARÁTER VITALÍCIO - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO - LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR (ART. 191, LEI 3.716/79) - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - ARTIGO 54, DA LEI 9.784/99 - NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA BENESSE - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - ART. 5º, XXXVI, CF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, admite-se a concessão da tutela de urgência nas ações que tenham por objeto assegurar benefício de natureza previdenciária (Súmula 729 do STF), como na hipótese dos autos. Preliminar afastada;
2. Em matéria previdenciária, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que a lei de regência é aquela vigente à época do óbito do instituidor do benefício (tempus regit actum). Precedentes;
3. In casu, a norma que concedeu a pensão à impetrante (art.191 da Lei 3.716/79) foi revogada somente com o advento da Lei Complementar n°54/05. Com efeito, a pretensão da autoridade coatora em cassar o benefício com fundamento na revogação do dispositivo legal sob enfoque, carece de respaldo jurídico, frente à orientação dos Tribunais Superiores;
4. Portanto, forçoso reconhecer o direito da impetrante à percepção da pensão vitalícia, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, boa-fé objetiva, estabilidade das relações jurídicas e proteção da confiança;
5. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente mandamus, para, afastando a preliminar suscitada pelo ente estatal, CONCEDER em definitivo a segurança vindicada, com o fim de cassar o Acórdão n°222/2011-A proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos autos do Processo TC-O n°36.408/08, e determinar que a autoridade coatora mantenha o pagamento da pensão vitalícia da impetrante, assegurando-lhes a percepção dos proventos retroativos, a partir do ajuizamento do writ. De consequência, reconheço a prejudicialidade do Agravo Interno. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (Membro).
Impedimento/suspeição: Não houve.
Houve sustentação oral: Dr. Moisés Ângelo de Moura Reis, OAB-PI nº 874.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de julho de 2019.
MS Nº 0705123-33.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Mandado de Segurança nº 0705123-33.2018.8.18.0000
Impetrante : Maria do Socorro Fortes do Rêgo;
Advogados : Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI N°874/75) e Outra;
Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
Litisc. Pass.: Estado do Piauí;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE DE CARÁTER VITALÍCIO - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO - LEI VIGENTE AO TEMPO DO ÓBITO DO INSTITUIDOR (ART. 191, LEI 3.716/79) - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - ARTIGO 54, DA LEI 9.784/99 - NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA BENESSE - MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS - DIREITO ADQUIRIDO - ART. 5º, XXXVI, CF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA EM DEFINITIVO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, admite-se a concessão da tutela de urgência nas ações que tenham por objeto assegurar benefício de natureza previdenciária (Súmula 729 do STF), como na hipótese dos autos. Preliminar afastada;
2. Em matéria previdenciária, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que a lei de regência é aquela vigente à época do óbito do instituidor do benefício (tempus regit actum). Precedentes;
3. In casu, a norma que concedeu a pensão à impetrante (art.191 da Lei 3.716/79) foi revogada somente com o advento da Lei Complementar n°54/05. Com efeito, a pretensão da autoridade coatora em cassar o benefício com fundamento na revogação do dispositivo legal sob enfoque, carece de respaldo jurídico, frente à orientação dos Tribunais Superiores;
4. Portanto, forçoso reconhecer o direito da impetrante à percepção da pensão vitalícia, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, boa-fé objetiva, estabilidade das relações jurídicas e proteção da confiança;
5. Segurança concedida em definitivo, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente mandamus, para, afastando a preliminar suscitada pelo ente estatal, CONCEDER em definitivo a segurança vindicada, com o fim de cassar o Acórdão n°223-A/2011 proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, nos autos do Processo TC-O n°36.389/08, e determinar que a autoridade coatora mantenha o pagamento da pensão vitalícia da impetrante, assegurando-lhes a percepção dos proventos retroativos, a partir do ajuizamento do writ. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (Membro).
Impedimento/suspeição: Não houve.
Houve sustentação oral: Dr. Moisés Ângelo de Moura Reis, OAB- PI nº 874.
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de julho de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0706770-29.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0706770-29.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/1° Vara Criminal
IMPETRANTE: Silvio Cezar Queiroz Costa (Defensor Público)
PACIENTE: Paulo Jhonata Soares Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE POSSUI OUTROS REGISTROS CRIMINAIS. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O paciente foi condenado à pena de 8 (oito) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 43 (quarenta e três) dias-multa, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), sendo-lhe decretava a prisão preventiva, nos termos do art. 312 e 313, I, do CPP.
2. O magistrado singular decretou a prisão preventiva do sentenciado, ao verificar, pelo sistema Themis, que o réu responde por outras ações penais, demonstrando a contumácia na prática de crimes e que outra medida é insuficiente para o acautelamento do processo. Sendo assim, a decretação da constrição do paciente se justifica como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, notadamente diante da possibilidade concreta de reiteração criminosa.
3. Habeas Corpus denegado, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0708770-02.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0708770-02.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Juliano de Oliveira Leonel (Defensor Público)
PACIENTE: Rafael Galerane
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO PACIENTE. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO INC. III, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. a prisão preventiva encontra-se fundamentada no risco concreto à ordem pública e na gravidade da conduta supostamente praticada (roubo, praticado com grave ameaça contra a vítima), bem como em razão da ausência de identificação civil da paciente, também não esclarecida documentalmente pelo impetrante no presente writ.
2. conforme o art. 313, parágrafo único, do CPP, a prisão preventiva se justifica na hipótese de inexistir elementos suficientes para esclarecimento da identidade civil da pessoa, que só deverá ser colocada imediatamente em liberdade se, após a identificação, não subsistir outro motivo apto a recomendar a manutenção da prisão.
3.Portanto, ao menos neste momento de cognição inicial, não se tem elementos seguros para cravar a existência de manifesta coação ilegal.
5. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0708864-47.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0708864-47.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Ednilson Holanda Luz (OAB/PI Nº 4540)
PACIENTE: José Marquezan Viana da Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AUTORIZADORES. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE QUE POSSUI OUTRO REGISTRO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. A materialidade e os indícios de autoria restaram demonstrados pelos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante e da própria vítima, e são suficientes a justificar a constrição cautelar.
2. A prisão preventiva mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta da conduta (paciente que após várias ameaças, teria efetuado três disparos de arma de fogo contra a vítima, motivado por disputa de domicílio) e a possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o acusado possui outro registro criminal.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0708863-62.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0708863-62.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Laercio Aragão da Silva (OAB/PI nº 13.043)
PACIENTE: Jean Carlos Rodrigues de Sousa
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECEPTAÇÃO. INIDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU PRISÃO DOMICILIAR. TESES JÁ APRECIADAS E AFASTADAS NO JULGAMENTO DO HC Nº 0703281-81.2019.8.18.0000. REPETIÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO N A INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. FEITO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. As alegações de inidoneidade da prisão preventiva do paciente, da existência de circunstâncias pessoais favoráveis, bem como da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 0703281-81.2019.8.18.0000, tratando-se de mera repetição de pedidos. Portanto, inexistindo fato novo que modifique o entendimento anterior, tais teses não devem ser conhecidas.
2. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais devem ser analisados, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, envolvendo todos os atos e procedimentos, levando em conta a complexidade do feito, as peculiaridades do caso e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
3. O paciente encontra-se preso desde 13/02/19, ou seja, há 06 meses, mas, conforme Sistema Themis, a audiência de instrução está marcada para data próxima (15/08/19). Portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo porque diante da complexidade do feito (04 acusados) a demora ainda não se mostra desarrazoada.
4. Habeas Corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, denegado, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer parcialmente da impetração, e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público ".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2019.
HABEAS CORPUS Nº 0708869-69.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
HABEAS CORPUS Nº 0708869-69.2019.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Capitão de Campos/Vara Única
IMPETRANTE: Mário Cleiton Silva de Sousa (OAB/PI 17.878)
PACIENTE: Antônio César de Oliveira
EMENTA
HABEAS CORPUS. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA DE AFASTAMENTO DA EX-COMPANHEIRA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A COERCIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR.
1. O art. 313, III, do CPP, prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
2. O descumprimento de medida protetiva de urgência (manter afastamento da ex-companheira no limite mínimo de 75m) autoriza a decretação da prisão preventiva do paciente como forma de assegurar a coercibilidade de tal medida.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos,"acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior".
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de Agosto de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002248-8 (Conclusões de Acórdãos)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.002248-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DEMÉTRIO ROCHA HIPÓLITO GONÇALVES
ADVOGADO(S): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR (PI005641) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios constituem recurso cabível quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto no qual o juiz ou tribunal deveria pronunciar-se. 2 - O ordenamento jurídico pátrio não permite a rediscussão da análise da causa por meio do recurso de embargos de declaração. 3 - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
DECISÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos moldes do voto do Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004002-9 (Conclusões de Acórdãos)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.004002-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARGLEYBY MEYRELLYS DE SOUSA MOURA
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO (PI008890) E OUTRO
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Não é permitida a rediscussão da causa em sede de embargos declaratórios. Precedentes. 2. Não ocorre defeito no julgado se a valoração dos fatos em debate e a interpretação da norma que disciplina a matéria estão em desacordo com os interesses da parte insatisfeita. 3. Embargos declaratórios não providos.
DECISÃO
Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos moldes do voto do Relator.