Diário da Justiça 8737 Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001302-06.2017.8.18.0030

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PABLO RIVANDO DE LIMA SILVA

Advogado(s):

Requerido: RIVANDO ALVES PRIMO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-98.2013.8.18.0064

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUANA PATRÍCIA CARVALHO

Advogado(s): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6824)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI, O SR. GILBERTO JOSE DE MELO, MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI

Advogado(s):

Intime-se a impetrante, via Diário de Justiça, do retorno dos autos a esta instância, após decisão transitada em julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a qual deu provimento ao seu recurso de apelação para conceder a segurança requerida, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001580-92.2012.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): ANTONIO DE SOUSA MARTINS - ME

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 23 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-87.2005.8.18.0058

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: OSVALDO RIBEIRO DE FRANCA

Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

Réu: CÂMARA DE MUNICIPAL DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000038-54.2004.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: JOSÉ FERREIRA PAES LANDIM NETO

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790/73)

DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 25/09/2019, às 10:30h, no fórum local.

Intimem-se as partes, pessoalmente e por intermédio de seus advogados, para comparecimento.

Cientifique-se as partes de que as suas testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação.

CRISTINO CASTRO, 20 de março de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-63.2014.8.18.0058

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DEUSDEMES LOPES GUIMARAES

Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189-90)

Réu: ANDRELINA NETA MATOS BENVINDO DE AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-28.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): MARJORIE BRAGLIA DOURADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-43.1997.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): MARJORIE BRAGLIA DOURADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001652-62.2015.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA FRANCINEIDE DE ALMEIDA

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ FRANCISCO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001124-45.2003.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAÍBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-70.2009.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): ARMANDO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Executado(a): F. E. SAMPAIO MERCADORIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 23 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001037-45.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IRACI CAMILA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000034-40.2010.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

Denunciado: ROBERTO LIMA RIBEIRO

Advogado(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

DESPACHO: Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, 1 ? PARA CONDENAR o réu ROBERTO LIMA RIBEIRO nas penas constantes do Art. 157, §2°, II, do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA Analisadas as circunstâncias do Art. 59 do CP, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar. Não consta dos autos certidão de que o réu possua maus antecedentes criminais. Poucos elementos foram coletados sobre a conduta social e personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-las. Quanto aos motivos do crime, consistente no desejo de obtenção de lucro fácil, já é punido pelo próprio tipo, nada tendo a se valorar, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. As circunstâncias do crime são normais à espécie, razão pela qual deixo de valorá-la neste momento. As consequências do crime são intrínsecas ao tipo penal, não tendo a se valorar. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a consumação do delito, nada tendo a se valorar neste momento. À vista das circunstâncias judiciais individualmente valoradas fixo a pena-base privativa de liberdade em 4 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 salário mínimo. Concorre uma circunstância atenuante, prevista no Art. 65, III, d, do CP. Entretanto, tendo em vista que a pena foi fixada no patamar mínimo legal deixo de proceder à atenuação da pena, conforme súmula 231 do STJ. Concorre uma circunstâncias agravante, razão pela qual fixo a pena intermediária em 5 (cinco) anos e quatro meses de reclusão. Não concorrem causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno DEFINITIVA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (art. 33, CP): Ante o disposto no art. 33, §2°, b, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Inaplicável ao caso ante o fato de o delito ter sido cometido mediante uso de violência e grave ameaça, nos termos do Art. 44, I, do CP. DA LIBERDADE PARA RECORRER Dispõe o Art. 312 do Código de Processo Penal: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria. Segundo ensinamentos do Eminente Jurista Norberto Cláudio Pâncaro Avena, Processo Penal, 9ª edição, rev. E atual. - Rio de Janeiro: Forense: São Paulo, MÉTODO, 2017 Entende-se justificável a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir. (grifo meu). Pág. 988. EM CONSULTA AO SISTEMA THEMIS WEB JUDICIAL, VERIFICO QUE O DENUNCIADO NÃO RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS, NÃO HAVENDO AINDA, QUALQUER NOTÍCIA RECENTE NOS AUTOS QUE DENOTEM A NECESSIDADE DA EXTREMA IMPOSIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. Defiro o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu nas custas processuais. Após o trânsito em julgado as seguintes providências: I - lance o nome dos réus no rol dos culpados; II- proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, conforme Art. 50 do Código Penal; III - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu; IV - expeça-se guia de execução da pena privativa de liberdade e pecuniária. V ? Oportunamente arquivem-se os autos, com baixa. Publique. Registre. Intimem-se. ALTOS, 15 de abril de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000692-16.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL MONTEIRO LOPES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-73.2014.8.18.0034

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Menor Infrator: DANILO LOPES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade do representado DANILO LOPES DA SILVA, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002043-96.2010.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO MALAGUENÃ BARRETO, RG. 752.019 SSPPI, CPF. 352.677.983-04

Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4782)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961)

"(...)Ressalte-se que a invalidez indenizável é a permanente; nada impedindo seja ela parcial, mas obrigatoriamente há de ser permanente. Na hipótese, a perícia realizada por perito isento, concluiu que, embora haja sido vitimado em acidente de trânsito, a autora não padece de invalidez permanente, de modo que não há se falar em indenização. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por ROBERTO MALEGUENÃ BARRETO contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência e por força do disposto no artigo 85, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da requerida, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85, também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§§ 2º e 3º). P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001301-14.2014.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: ESDRAS JUNIOR DA SILVA MARQUES PEREIRA, LINDOMAR DOS REIS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000437-86.2017.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MATHEUS MARTINS MONTEIRO, MARILZA MARTINS MONTEIRO, MARILA ILZA MARTINS DA SILVA MONTEIRO

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000795-98.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINHA MARIA DE JESUS

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), ALEXANDRE BUCAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13555)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMA o advogado, Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.338, para no prazo de 05 (cinco) dias informar o número de uma conta do Banco ITAÚ BMG S.A e o CNPJ, para que seja procedida a restituição do valor depositado em excesso, conforme decisão de fls. 66. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aosvinte e três dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-47.2019.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: VALENTIM ALFREDO DA SIVA

Advogado(s): DR EDSON LUIZ GUERRA DE MELO (OAB/PI 86/91-B)

Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO - PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo douto representante ministerial e pelo indiciado VALENTIM ALFREDO DA SILVA., devidamente qualificado, ficando advertido que o descumprimento das cláusulas do acordo ensejará, se for o caso, no oferecimento de denúncia pelo parquet. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público desta homologação. INTIME-SE o INVESTIGADO pessoalmente e por seu advogado para iniciar o cumprimento da avença nos termos propostos e aceitos. AGUARDE-SE na Secretaria Judicial o período de cumprimento do acordo. Decorrido o prazo estipulado, REMETAM-SE os autos ao órgão ministerial, para os fins de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001511-79.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS SILVA

Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-32.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Réu: ELETRONICOS AGORAED

Advogado(s): CASSIO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9809), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Intimem-se as parte através de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda existem porvas a serem produzidas, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-60.2006.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSVALDO RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1108)

Requerido: CÂMARA DE MUNICIPAL DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 23 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-82.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VILCA DA VERA SOUSA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de sua advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos.

Intime-se.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002821-13.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUIZA NERES MACHADO

Advogado(s): LILIAN MARIA MENEZES GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 15171)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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