Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000077-91.2008.8.18.0053
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO LUIS DA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, lastreado no artigo 485, VI, do NCPC, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação. Sem custas. Transitado em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo. Publique-se. Registre-se, Intimem-se. GUADALUPE, 1 de agosto de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-70.2017.8.18.0058
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)
Requerido: SANDRA MARIA DE GUADALUPE ALMEIDA VILAR PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-82.2009.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA DA SILVA CUNHA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural, pleiteada por Raimunda da Silva Cunha em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados. A presente ação já foi sentenciada em 09 de Janeiro de 2015. Tendo a parte requerida, interposto recurso de apelação, julgado improcedente no dia 23 de Novembro de 2018 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dito isso, não cabe mais nesse processo, qualquer designação de audiência, conforme pleiteado pela parte autora em petição juntada aos autos no dia 15 de Agosto de 2019. Assim, certificado o trânsito em julgado e entendendo a parte autora pelo requerimento de cumprimento de sentença, faz-se necessário a adoção do procedimento cabível. Intime-se e Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO, 21 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000403-07.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)
SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA, como incurso nas penas do art. 311 do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade normal ao tipo penal; 2. Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, pois não há informação sobre a existência de outras ações penais instauradas em desfavor do réu; 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis praticou a conduta com o intuito de se furtar de eventuais responsabilidades decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, são as normais do tipo, não sendo possível utilizá-las para exasperar a pena base; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 03 (três) anos 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase da dosimetria da pena ausentes circunstâncias agravantes, porém presente as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 03 (três) anos de reclusão, por ser vedada, nesta fase, a redução da pena abaixo da mínima estabelecida no preceito secundário da norma penal incriminadora, como bem determina a jurisprudência majoritária. Ante a ausência de causa de aumento ou diminuição de pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória e a torno DEFINITIVA em 03 (três) anos de reclusão de reclusão. Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 15 (dez) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. Para regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. CUMPRA-SE. PICOS, 23 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-08.2016.8.18.0030
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CLEYTON DIVINO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)
Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 21 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-04.2018.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: HELTON SANTOS DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro, em conformidade com o parecer ministerial, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de HELTON SANTOS DE SOUSA, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-73.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÉDIO /PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, RAIMUNDO FRANCISCO DE MEDEIROS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO-MANDADO: Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade redesigno para o dia 06 DE MAIO DE 2020, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha, por Oficial de Justiça, e o advogado de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 21/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 2. 3. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002333-18.2016.8.18.0088
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: NATANAEL FELIPE DINIZ
Advogado(s):
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Natanael Diniz Felipe, nos termos do art. 107, I, do CPC c/c art. 226 do ECA, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. Cumpra-se.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001045-46.2012.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES
Advogado(s): ISABEL CAROLEN COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar a MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES o benefício da prestação continuada no valor de 01 salário mínimo mensal, bem como ao pagamento das prestações vencidas, retroativamente à data do pedido administrativo, com incidência de correção monetária pelos índices constantes do manual de cálculos da Justiça Federal, a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Requerido isento de custas, cabendo-lhe o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. PRI e, após o trânsito em julgado, Arquive-se com as devidas baixas. PEDRO II, 13 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-44.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARETH LUSTOSA TAVARES ALMEIDA
Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Considerando não haver preliminares alegados na contestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2019, às 8h30min, no Fórum
local.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000096-03.2017.8.18.0144
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o requerente por sua advogada para se manifestar nos autos acerca dos embargos à execução opostospelo executado, no prazo legal).
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000348-77.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DESTA CIDADE DE PIRIPIRI/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DENISIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima as advogadas Dra(s) DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667), para audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 17/09/2019, às 11h00, no Fórum Local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-14.2017.8.18.0052
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IDALICE FERREIRA DA SILVA, REPRESENTADO OS MENORES, R.F.A E A.G.F.A, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: CLÉZIO ALVES DA CUNHA
Advogado(s):
Diga ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 14 e para requerer o que entender necessário.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000074-68.2010.8.18.0053
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DILZA MARIA DA SILVA, CARLA SABRINA DA SILVA LIMA, GUSTAVO DA SILVA LIMA
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ FERREIRA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILSON DOUGLAS DA SILVA LIMA,GUSTAVO DA SILVA LIMA e CARLA SABRINA DA SILVA LIMA, em face de JOSÉ FERREIRA DE LIMA, e, consequentemente, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem Custas. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. GUADALUPE, 31 de julho de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000311-56.2011.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JUVENILSON JUVENAL CESÁRIO
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu JUVENILSON JUVENAL CESÁRIO, já qualificado nos autos, a pena de seis meses de detenção, ora substituída pela penal alternativa de prestação de serviços à comunidade, conforme especificado acima, pela infração ao disposto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Custas pelo condenado. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 10 de janeiro de 2014. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 21 de agosto de 2019.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-11.2019.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DOMINGOS CEZÁRIO DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos e etc. Em consonância com o pleito Ministerial, designo audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95, para o dia 18 de Novembro de 2019 às 09h30min, neste Fórum de Justiça. O ato de intimação do(s) autor(es) do fato deverá conter a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, tudo conforme art. 68, da Lei 9.099/95 (FONAJE 09). Advirta-se a(o)(s) autor(es) do fato que deverá(ão) comparecer a audiência preliminar portando as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Juizados Especiais locais em que residiu nos últimos 05 [cinco] anos. Intime-se à vítima na forma da Lei. Determino a Secretaria judicial que certifique-se nos autos se o(s) autor(a) (es) do fato foi beneficiado(a) com transação penal e/ou suspensão condicional do processo nos últimos 05(cinco) anos. Ciência pessoal, com vistas dos autos, ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-08.2008.8.18.0105
Classe: Guarda
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ALDENORA NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: LEIDIRENE NERES DA SILVA
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 20 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-52.2019.8.18.0044
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DESPACHO: Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Revogo o despacho anterior. Designo para o dia 06 DE MAIO DE 2020, às 10h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o Delegado da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil para apresentar o APC FREDERICO GUILHERME DE MELO CARVALHO no dia, horário e local acima citados. Intimem-se os advogados de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-62.2014.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: MARCOS VENICIUS GUIMARÃES OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000572-75.2006.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA LOIOLA FONTENELE
Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)
Inventariado: JOAO ALFREDO DE LOIOLA
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado da parte inventariante do despacho da MMa. Juíza: DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o conteúdo patrimonial em discussão neste inventário não é condizente com o valor atribuído à causa, razão pela qual determino a intimação da Inventariante para emendar a inicial corrigindo o valor causa e recolhendo as custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-81.2017.8.18.0037
Classe: Monitória
Autor: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Réu: JOSUÉ BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-77.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NEUSA MARIA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-29.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de agosto de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003614-54.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO CELESTINO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-23.2017.8.18.0088
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: DOMIGO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se