Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-22.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BATISTA LUSTOSA DA CUNHA, MARIA DOS REIS LUSTOSA DA CUNHA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-29.2016.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: AUGUSTO VILARINDO DE SOUSA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE PAU D'ARCO NA PESSOA DE SEU PRESIDENTE JAEL RUFO DE SOUSA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-50.2008.8.18.0052

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: CONSTANTINO PEREIRA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/NÃO INFORMADO Nº )

Suplicado: JOSINEIDE ALVES TAVARES E SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-94.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEBERSON DE FRANÇA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: NADIR GOMES DA SILVA, CARMELIA GOMES DA SILVA, CARMEM GOMES DA SILVA, CLÉIA MARIA GOMES DA SILVA, CLEUDE GOMES DA SILVA, CLÉSIO GOMES DA SILVA, ROSÂNGELA AUGUSTA DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-10.2006.8.18.0114

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: A. L. T., L. L. T., MARIA NELSA LUCAS TAVARES

Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/PIAUÍ Nº 5178)

Requerido: ESPÓLIO DE ODILON FIALHO DE SOUSA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-53.2012.8.18.0052

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: MARINALVA GOMES BARBOSA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Tutelado: DEBORA GOMES BARBOSA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-68.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ANSELMO DA SILVA

Advogado(s): MARCUS EDUARDO SOARES BORGES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10336)

Réu: ONELI PEREIRA RODRIGUES, JOSÉ ANSELMO DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000161-59.2013.8.18.0072

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: PAULO RICARDO DE SOUSA CARVALHO, ADRIANO DAS CHAGAS DE LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO RICARDO DE SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido no dia 02/11/1985, filho de Francisco das Chagas de Sousa Carvalho e de Francisca Evaldina Vieira de Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, ________, (Moisés Pereira dos Santos Filho) - Analista Judiciário e Diretor de Secretaria de Vara Única, digitei, subscrevi e assino.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-71.2011.8.18.0114

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTO

Advogado(s):

Ante o exposto, constatada a integral satisfação da obrigação pelo devedor, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.

Condeno o executado nas custas processuais. Honorários pagos administrativamente.

Após o trânsito em julgado, cancelem-se as possíveis constrições de bens realizadas e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 21 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-15.2013.8.18.0058

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DAVID DA SILVA REIS FERREIRA, FLORACI DOS REIS

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO NARCELIO HERCULANO FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 22 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-79.2016.8.18.0058

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA RITA DE SOUSA, MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CLARA ISABELLY REIS DE SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ AILTON DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 22 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-81.2007.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): JOSE PEDRO RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-75.2015.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: ORISVALDO RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)

DESPACHO-MANDADO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade, Redesigno audiência de instrução e julgamento para o . dia 05 de maio de 2020, às 10:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo Ciência ao Ministério Público. Intime-se o advogado constituído, via DJ-PI. Secretaria, expedientes, intimações e comunicações necessários. Cumpra-se! que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-72.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando suas contrarrazões à Apelação. MARCOS PARENTE, 22 de agosto de 2019 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Analista Judicial - 4143469

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000214-92.2015.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Requerido: BONIFÁCIO TEODORO DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DECISÃO: Isto posto, com fulcro nos arts. 336, 337 e 347, AUTORIZO a restituição de fiança. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se definitivamente com as baixas e anotações de estilo. CUMPRA-SE. PICOS, 29 de julho de 2019. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-03.2013.8.18.0058

Classe: Guarda

Requerente: EMILIA DE SOUSA COSTA, LEONARDO FRANCISCO COSTA DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: CLEA LUCIA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 22 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-36.2016.8.18.0037

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ELOIZA CRISTINA DA COSTA TORRES, FERNANDA DA COSTA ROSA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO TORRES GIL

Advogado(s):

PROCESSO Nº 0000305-36.2016.8.18.0037

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: ELOIZA CRISTINA DA COSTA TORRES, FERNANDA DA COSTA ROSA

Réu: FRANCISCO TORRES GIL

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001090-96.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: MANOEL FLORENCIO BEZERRA

Advogado(s): MARY BARROS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 104-B)

Reclamado: MUNICIPIO DE PICOS

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias. logo após a devolução, para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001862-28.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUCIVANE LUSTOSA ARAÚJO, NAYARA CRISTINA MORAES MEDINA DE ARAÚJO

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994), HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados acima referidos da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 11/09/2019 às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta 1ª Vara.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000744-60.2015.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ POLICARPO DE SOUSA NETO

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

DESPACHO-MANDADO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade, Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2020, às 09:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se o advogado constituído, via DJ-PI. Secretaria, expedientes, intimações e comunicações necessários. Cumpra-se! que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 21/08/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 3. Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-19.2005.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: M ROSAL LTDA, JOSÉ DA COSTA ROSAL, JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL, NAILDA DA SILVA MARTINS ROSAL

Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657), PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93), PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475), MARCIA ELIZA DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9240)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-93.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILSON OTAVIANO

Advogado(s): GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9904)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A, GFG TOTAL RECUPERADORA DE CREDITO LTDA

Advogado(s):

Habilite-se a advogada subscrevente na petição de fls.84.

Após, intime-se para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-09.2013.8.18.0058

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA-LTDA, JOILSON PEREIRA GUEDES

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), LARISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 22 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-42.2013.8.18.0058

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

Advogado(s):

Executado(a): PEDRO DE FREITAS VARÃO

Advogado(s): ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 6632)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 22 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-68.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ERONDINA SILVA DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I do CPC c/c artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, por força de cláusula resolutiva expressa e para determinar a reintegração de posse do bem arrendado ao autor, confirmando a liminar deferida, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto da presente no Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 21/08/2019, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. patrimônio do autor facultando-lhe a venda do bem, na forma do artigo 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir ao réu o saldo, se existente.

Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 10% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando em condições suspensiva, haja vistas o deferimento neste da Justiça Gratuita.

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