Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-60.2006.8.18.0105
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARCOS DIONY PEREIRA DA SILVA, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA, ANA VITÓRIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ESPOLIO DE NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002371-22.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA CUSTODIO FREITAS, MARIA DA GLÓRIA FREITAS
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVESTI
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 )
3.0. DISPOSTIVO.
A). Assim, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
apresentados para sanar a omissão da sentença. Por consequência, declaro a nulidade da
citação e da sentença hostilizada (fls. 29/31).
B). Logo, proceda-se a secretaria a migração do presente processo para o
PJe, nos termos do do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria.
C). Após, cite-se o Banco requerido no endereço R RIO DE JANEIRO;
NÚMERO 654; COMPLEMENTO 11 ANDAR; CEP 30.160-912; BAIRRO/DISTRITO
CENTRO; MUNICÍPIO BELO HORIZONTE UFMG.
Entretanto, quanto a necessidade da designação da audiência de conciliação,
COMUNGO COM O ENTENDIMENTO CITADO NO ACÓRDÃO Nº 70076983832 (Nº CNJ:
0063595-36.2018.8.21.7000) 2018/CÍVEL-TJRS.
O artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015 aplica-se apenas ao
procedimento comum. Nos especiais, a realização da audiência de conciliação ou mediação
inaugural será cabível se as normas de regência assim dispuserem, como ocorre nas
hipóteses dos artigos 565 e 695 do Código de Processo Civil de 2015.
Ainda que assim não fosse, destaco que essa audiência pressupõe haja
conciliadores ou mediadores devidamente habilitados para sua realização, na forma do
artigo 167 do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de conciliadores ou mediadores, não há em falar em realização
do ato. Isso porque, como elucida a doutrina, o artigo 334, § 2º, do CPC/2015, estabelece
que onde houver, o conciliador ou mediador atuará, necessariamente, na audiência de
conciliação ou de mediação (artigo 334, § 1º, NCPC). Nada no sentido de quando NÃO
houver mediadores/conciliadores, hipótese bastante crível, principalmente nas pequenas
unidades judiciárias do país, mormente diante da regra do artigo 167, § 5º, do CPC/2015
(que impede o exercício da advocacia no juízo na concomitância da atuação como
mediador/conciliador).
Quer nos parecer as vantagens da realização desta audiência na fase
inaugural do rito (obtenção da autocomposição, prematuro findar do processamento da
ação, etc.) são bem menores dos que os prejuízos pela realização do ato pelo magistrado
(oneração da pauta, quebra da confidencialidade, uso de argumentos de autoridade, falta de
preparo técnico, etc.).
Por isso, ante a lacuna legislativa, acredita-se na prevalência do argumento de
ordem pragmática: na ausência de mediadores/conciliadores, a tentativa inaugural de
conciliação/mediação poderá ser dispensada pelo juiz (GAJARDONI. Fernando da Fonseca.
Sem conciliador não se faz a audiência inaugural do novo CPC. Acessado em 02.05.2016.
D i s p o n í v e l e m :
http://jota.uol.com.br/sem-conciliador-nao-se-faz-audiencia-inaugural-novo-cpc). Tenha-se
presente que a não realização da multicitada audiência não obsta que as partes, por si
mesmas ou por meio de seus procuradores, ponham fim ao litígio mediante transação. É,
inclusive, o desejável à luz dos princípios que informam o Código de Processo Civil
Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia.
Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias
Cite-se via correios.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-26.2013.8.18.0026
Classe: Seqüestro
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Requerido: MARIA DE NAZARÉ FERREIRA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Secretária da 3ª Vara de Campo Maior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-84.2001.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): UNIÃO, AMADEU DA SILVA ROCHA ME
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-66.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WENDEL MACEDO DE AMORIM
Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se o advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público. Oficie-se ao Comando de Polícia a que pertencem os policiais arrolados como testemnhas.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-60.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESRE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Réu: AGUINALDO ALVES ROCHA LUSTOSA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa.
Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000276-29.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUIS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: Dr. MARCOS VINICIUS ARAÚJO VELOSO-OAB/PI Nº 8526, para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal. Em, 22/08/2019, Mariana Marinho Machado- Juíza de Direito. Em, 29/04/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-05.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentanto suas contrarrazões à Apelação. MARCOS PARENTE, 22 de agosto de 2019 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Analista Judicial - 4143469
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-37.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA EVANGELINA DE SOUSA FILHA FERREIRA
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Diante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC e nos termos do art. 294 e ss do CPC, concedo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, para condenar o Instituto Nacional de Seguro Social ? INSS, a conceder auxílio-doença à autora desde a data da juntada do Laudo, em 09 de julho de 2019. Em continuidade, deixo de conceder o pedido de aposentadoria por invalidez, por não preencher a autora, requisito para tanto, que consiste na incapacidade permanente e total para toda e qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei nº 8213/91. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde quando devidas, correção monetária e juros, calculados de acordo com índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/2009, a partir da citação válida (súmula 204, STJ). Sem custas. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000895-76.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FRANKLIN BATISTA DA SILVA, FIRMINO JOSE DA SILVA
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-70.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RIBEIRO DE MORAES FILHO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914), ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14807)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-16.1993.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000649-31.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ANGELICA DE OLIV EIRA COSTA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconhecida pela impugnada a procedência do pedido,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS, fixando o débito exequendo em R$
55.495,07, em favor da requerente, e R$ 1.649,56 em favor do seu procurador.
Expeçam-se RPV.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0003238-91.2016.8.18.0033
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DO CARMO GOMES DE CARVALHO
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)
Interditando: FRANCISCO DA SILVA GOMES FILHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. RAIMUNDO JOSE GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO DA SILVA GOMES FILHO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5010882-4 SSP/PI e CPF nº 012.174.783-29, filho de Francisco da Silva Gomes e Antonia do Carmo Gomes de Carvalho, residente e domiciliado em POVOADO GIRAU, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003238-91.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ANTONIA DO CARMO GOMES DE CARVALHO, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº 1724496 SSP/PI e CPF nº 980.426.883-34, filha de Rosimeire Ferreira Gomes, residente e domiciliada em POVOADO GIRAU, ZONA RURAL, PIRIPIRI - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___ MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei.
PIRIPIRI, 22 de agosto de 2019.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-77.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL GOMES CAVALCANTE
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
DESPACHO
Em petição, evento 5004, a parte autora requereu a produção de provatestemunhal. Defiro a produção de prova oral para a oitiva de testemunha, designoaudiência de instrução para o dia 22/10/2019, às 09:00 horas. Nos termos do art. 357, § 4º,do NCPC, intime-se a parte autora para que apresente rol de testemunhas, no prazo de 15dias.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabeao advogado da parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência, informar ouintimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora edo local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime-se a parte requerida.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 21 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-63.2019.8.18.0051
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO ERCÍLIO DA SILVA, MACIANO FRANCISCO DE SOUSA, SATURNINO ANTONIO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO BARBOSA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
POR TODO O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido apresentado pela autoridade policial para CONVERTER A PRISÃO TEMPORÁRIA DE FRANCISCO ERCILIO DA SILVA EM PRISÃO PREVENTIVA, ao passo que INDEFIRO O PEDIDO DE CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DE MACIANO FRANCISCO DE SOUSA e SATURNINO ANTONIO DA SILVA EM PREVENTIVA E O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DE FRANCISCO ANTÔNIO BARBOSA.
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802430-51.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO) , do despacho prolatado nos autos.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000151-81.2016.8.18.0113
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: LUIS FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): JESSICA DE ALMEIDA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 11955)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO: '' ... INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar acerca do laudo pericial encartado aos autos. ...''
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-31.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO CÉSAR DO NASCIMENTO
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para conceder ao autor, PEDRO CÉSAR DO NASCIMENTO, o benefício previdenciário da pensão por morte do seu falecido companheiro, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a partir da citação válida, em 10 de dezembro de 2018, assim como o abono anual, e condenar o requerido ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela, aplicados os critérios de correção monetária e juros de mora fixados na Lei 11.960, de 2009. Concedo a antecipação de tutela provisória de urgência para que o INSS conceda imediatamente a pensão por morte ao Autor. Em consequência à antecipação de tutela, determino que o INSS inicie o pagamento da pensão por morte ao Autor, no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-97.2007.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: CLAUDIA LAURINDO DE SOUSA (MENOR)ASSISTIDA POR SUA GENITORA GRACIENE LAURINDO DE SOUSA0)
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)
Requerido: DOMINGOS MARTINS MENDES
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000303-14.2014.8.18.0077
Classe: Embargos à Execução
Autor: AERTON VARGAS GINDRI
Advogado(s): LUIZ FERREIRA VERGILIO(OAB/MATO GROSSO Nº 4614)
Réu: RISA S.A
Advogado(s): FREDERICO MOREIRA DE BORBA(OAB/PIAUÍ Nº 9676), ADRIANO LAYAN GOMES DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 13665)
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a), em 13/02/2019, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23822232 B3FA9.202E8.DD228.16DAF.884D5.2A287 Vejamos. Não se está discutindo a falta entrega de algum produto contratado pela embargada, que, caso houvesse questionamento seria ônus da embargada apresentar, mas sim a qualidade dos produtos e a extemporaneidade do adimplemento, o que, novamente se torna fato modificativo do direito do credor e não fora provado nos autos. Verifica-se, analisando a documentação posta, a existência de notas referindo-se a devolução de produtos, sem, entretanto, comprovar nos autos o fundamento da devolução e se efetivamente os produtos não condizem com o contratados. Ainda, o título executivo discutido é a cédula de produto rural que não apresenta nenhuma obrigação de entrega das mercadorias pela embargada. PLANTAÇÃO EM GARANTIA EM OUTRO IMÓVEL Quanto a alegação de impossibilidade de penhorar plantação de imóvel alheio ao descrito no contrato, verifico que pelo decurso do tempo já houve a colheita da safra em questão, perdendo, portanto, objeto a discussão em comento, visto que se passaram vários anos da impugnação. É de bom alvitre salientar que eventual discussão sobre penhora futura pode ser manejada em meios próprios e não nestes embargos. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A parte embargada aponta a existência de litigância de má-fé pela apresentação dos embargos, entretanto não vislumbro a ocorrência de nenhuma das causas apontadas nos incisos do artigo 80 do CPC, visto que a discussão de ônus de prova e questão de direito. CONCLUSÃO Ex positis, ante a fundamentação acima exposta, julgo improcedente os embargos à execução e extingo o presente feito com análise de mérito. Custas e honorários pelo embargante, os últimos fixados em 10% do valor da causa, entretanto, ante a gratuidade da justiça, sua exigibilidade se encontra suspensa. P. R. I. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução o julgamento desses embargos e se proceda com a baixa dos autos. URUÇUÍ, 13 de fevereiro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz(a), em 13/02/2019, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23822232 B3FA9.202E8.DD228.16DAF.884D5.2A287 MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000058-55.2018.8.18.0079
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: RAFAEL DA SILVA MARTINS
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Determino que a defesa seja intimada para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre o laudo médico de fls. 45/47.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001861-65.2014.8.18.0030
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO WELLINGTON BEZERRA
Advogado(s):
Requerido: MARIA DA GUIA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 22 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000043-37.2008.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDSON PESSOA BATISTA
Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PI 1962/89-PI
DESPACHO: INTIMAR as partes por seus procuradores a comparecerem perante este juízo, no Fórum local, a audiência de conciliação designada para a data de 07/10/2019, às 08h30min.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002190-55.2015.8.18.0026
Classe: Exibição
Requerente: FRANCISCA GONÇALVES DE ARAÚJO SOUSA, FRANCISCO DE SALES LEITE, IRACI MARCIANO DA FONSECA, JOÃO GOMES DE CARVALHO, VALDEMAR MARIA DOS SANTOS, VICENTE MENDES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Apesar de intimada do cumprimento de sentença, a executada permaneceu inerte, AUTORIZO
penhora online no valor de R$ 927,09 (novecentos e vinte e sete reais e nove centavos).
Após, intimem-se as parte do resultado da penhora.