Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000071-35.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 12:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-10.2013.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)
Executado(a): ELETROMAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001758-64.2014.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: ZILDIMAR PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: AUGUSTO PEREIRA DO BOMFIM, MARIA SOCORRO DE BRITO BOMFIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-36.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-84.2011.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO EVANGELISTA RODRIGUES LEAL
Advogado(s):
SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação cautelar cujo objeto é a concessão de medida protetiva de urgência em favor da vítima VALDIRENE SILVA DA CRUZ, sustentando, em resumo, que a mesma vem sofrendo violência doméstica, praticada pelo requerido, razão pela qual requereu a concessão das medidas previstas no art. 19, da Lei n. 11.340/2006. Suposto fato data de abril de 2011. Em apenso, Ação Penal em curso (ref. Proc. 0000319-49.2011.8.18.004 e ainda Incidente de Sanidade Mental do autuado Ref Proc nº 0000073-72.2019, havendo juntada de Laudo de Perícia Médica em 07/07/2019, em fase de conclusão. Como impulso necessário, de já determino vista às partes quanto ao objeto do referido feito e posterior deliberação judicial). Audiência pautada nesta data para análise de eventual necessidade de manutenção de medidas protetivas, cediço ser META 8. Certidão que data de 07.08.2019, onde certifica que a vítima teria ido embora para outro Estado Estado, sem precisar endereço e/ou contato. É o que calha relatar. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Observo a natureza do presente feito e as normas processuais, especialmente o art. 3, do CPP, que autoriza aplicação mutatis mutandis das regras processuais civilistas. Pois bem. Verifico que a requerente deixou de promover os atos e diligências necessárias ao andamento da ação, por não informar a mudança de endereço. Cumpre àquele sujeito processual atualizações de dados cadastrais a fim de permitir o efetivo cumprimento das determinações e diligências do juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Com efeito, é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos sempre que ocorrer qualquer modificação, para fins de recebimento das intimações, conforme previsto no art. 77, V, do CPC/2015. O ato de intimação foi válido, mormente junto ao último endereço declarado pela própria parte/suposta vítima, atendendo-se o disposto no art. 274, caput e p. único, do NCPC, do que haverão as consequências legais cabíveis. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 19/08/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A sua inércia merece a extinção do processo sem resolução do mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, como o interesse processual (art. 17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art.485, em seu §3º, do NCPC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, aplicando-se, por analogia, o artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Expedientes necessários. Sem despesas processuais. Observe-se o art. 346, do NCPC para intimação da suposta vítima por Diário, na forma do art. 346, do NCPC, haja vista não-localização. Publicações e intimações de estilo. DE JÁ, DETERMINO juntada desta Sentença e a VISTAS às partes (MP e Defesa Técnica) do LAUDO MÉDICO no bojo do feito 0000073-72.2019.8.18.0084, com prazo de 05 dias sucessivo para eventual manifestação, sob pena de preclusões. Após, volto a me manifestar no referido feito bem como impulsos oficiais no bojo do feito ref. Ação Penal nº 0000319-49.2011.8.18.004. Sentença registrada eletronicamente. Com decurso de prazo, por ora, baixe-se somente este feito 00000155-54.2011.8.18.0084. BARRO DURO, 16 de agosto de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-24.2015.8.18.0067
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA VINOCA DA CONCEIÇÃO FIDELIS
Advogado(s): JOAO JOSE FORTES E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12686)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-09.2014.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: MARIA PETRONILLIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: NILDO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000381-91.2013.8.18.0093
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Executado(a): DORILENE DA SILVA BORGES - ME, DORILENE DA SILVA BORGES, DEYSE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se as partes requeridas para se manifestarem, no prazo legal, nos termos do art. 109, § 1º do Código de Processo Civil, acerca da petição retro, em que informa a parte autora sobre a cessão de crédito para a empresa Ativos S.A. e requer substituição processual.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000515-48.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Executado(a): JOSÉ AIRTON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-38.2011.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA BORGES, DYMME ANDERSON BORGES DE FREITAS, DENNIS HAMON BORGES DE FREITAS, MARGARETE DE ALMEIDA BORGES DE FREITAS, ROBSON ALMEIDA BORGES DE FREITAS, MILEIDE ALMEIDA DE FREITAS
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259), EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934), NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259/10)
Réu: RAIMUNDO FILHO BORGES DE FREITAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-72.2015.8.18.0106
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO, ROBERTO HENRIQUE FERREIRA FERNANDES DE MOURA, MENOR: M. R. C. F. F DE M., POR MEIO DE SUA GENITORA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO, MENOR: M. B. F. F. DE M., POR MEIO DE SUA GENITORA MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA RIBEIRO
Advogado(s):
Inventariado: FRANCISCO FERNANDES DE MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002515-53.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS TELES CAMINHA
Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Réu: MARIA DE JESUS TELES CAMINHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000572-23.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-85.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001850-67.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA E NÃO SABIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-59.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): MARIA DA CRUZ GONCALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000068-36.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Executado(a): ANTONIO NERI COELHO NETO ME
Advogado(s):
DESPACHO:
Tendo em vista a certidão acostada à fl. 68, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que lhe convier. Sob pena de improcedência da ação com fulcro no art. 485 III, IV do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002316-36.2014.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: SAIDE NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1833)
Inventariado: MANOEL NEVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000302-41.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA NUNES
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: REAL SUL TRANSPORTE TURISMO
Advogado(s): WALTER DE CASTRO COUTINHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 5951), IANA MARA AMORIM ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12296), FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 36918)
DESPACHO: Reputam-se conexas diferentes ações, nos termos do art. 55, caput do Código de Processo Civil, quando forem iguais o peido ou causa de pedir, litteris: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Após análise conjunta da presente ação com os autos da ação0000301-56.2017.8.18.0039, constato que entre os feitos há identidade de causa de pedir ede pedido, restando, pois, configurada a conexão. Dessa forma, ante o disposto no § 1º do dispositivo da lei processual acima transcrito, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Por fim, tendo em vista que em ambas as ações a parte requerida, em sua contestação, pleiteou a produção de prova oral, notadamente pela oitiva pessoal das autoras e das testemunhas arroladas, fl. 173, DESIGNO audiência de instrução para o dia 02/12/2019, às 14h30, que ocorrerá no fórum local. Intimem-se as partes. Quanto às testemunhas, observo que, em razão do disposto no art. 455 doCPC, fica a parte RÉ incumbida de trazer-lhes a juízo no dia e hora acima indicados. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-64.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA LUZIA PEREIRA
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452), JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6549)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 20 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000182-40.2011.8.18.0093
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): ROSA FERREIRA DE MIRANDA ME, IVAN LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)
DESPACHO:
Indefiro o pedido de fl.51, uma vez que é ônus exclusivo do Advogado comprovar a notificação de seu constituinte sobre a renúncia de mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o que não pode ser transferido ao Poder Judiciário.
Ademais, tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-64.2011.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: D.K.G.R., MARCONEIDE GUEDES RODRIGUES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
DESPACHO: Após compulsar os autos, verifico que a realização da perícia médica judicial determinada na decisão de fls. 85/89 não foi, até o momento, realizada.
Desde modo, nomeio o médico Dr. LUCAS FONSECA LUSTOSA (CRM/PI Nº 6128) para o encargo de perito judicial, o qual desempenhará seu mister independentemente de compromisso, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes.
Oficie-se o perito nomeado enviando cópia do presente despacho e quesitos, a fim de elaborar o laudo, com as devidas respostas.
QUESITOS DO JUIZ: I O Senhor perito já atendeu, receitou ou atestou alguma vez o autor(a)? Em caso positivo, especificar a quantidade de atendimentos, se tais atendimentos foram prestados na condição de médico particular do autor(a), em clínica particular, ou se foram prestados no âmbito do SUS (hospitais públicos, postos de saúde, etc.)? II - Data de realização da perícia? III Quais os elementos (fáticos, documentais, etc) que embasaram a conclusão do Sr. Perito, no caso de ser possível especificar a data de início de eventual incapacidade?
Ressalto que o laudo deverá ser apresentado, no prazo de 10(dez) dias, a contar da realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Comunique-se o perito ora nomeado.
Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 8 de abril de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001968-48.2016.8.18.0060
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: BERNARDO JOSÉ MATOS DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência conforme decisão de fls. 12/13, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da presente ação e determino o arquivamento do feito.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000364-07.2011.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSIAS MORAIS DE MELO NETO
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-b)
SENTENÇA: De outra banda, o acusado, uma terceira que passava pelo local (LADY DAINA CARVALHO DA SILVA), e sua irmã , MARIA DAS GRAÇAS MORAES SOUSA (ouvida como informante) trazem à baila possibilidade real e concreta de ter sido ele o alvo inicial das agressões físicas. E, se assim for, agiu em legítima defesa. É certo que as declarações das vítimas ganha especial contorno no contexto da violência doméstica, dês que não existam outros meios de provas que mitiguem, ou mesmo, refutem tais declarações.Ora, antes do entrevero físico, desenhou-se na audiência instrutória um conflito preexistente dentro da família. Deixa-se claro que existia certa animosidade entre vítimas e acusado. Seria este momento apenas o estopim de tudo que já era vivido há tempos. Daí a necessidade de analisar o depoimento dosenvolvidos (pai, mãe e filhas) com certo temperamento, e sobrelevando os depoimentos prestados pelas demais testemunhas. Partindo desta premissa, não vejo possível a condenação do acusado, haja vista a inexistência de provas contundentes da autoria das infrações penais. Em hipóteses como esta incide o princípio do FAVORREI, de sorte que o caminho a ser trilhado é a absolvição do acusado.Ante o exposto, julgo o pedido na denúncia para, com base no artigo 386, IMPROCEDENTE, inciso VII do CPP, , das imputações inicialmente formuladas. ABSOLVER JOSIAS MORAIS DE MELO NETO. Após o transcurso do prazo para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.PIRACURUCA, 14 de agosto de 2019, STEFAN OLIVEIRA LADISLAU,Juiz de Direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000689-36.2015.8.18.0036
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Requerido: TALITA NAYARA REIS MACHADO
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Boletim de Ocorrência Circunstanciado sobre o crime previsto no arts. 288 do CPB praticado por TALITA NAYARA REIS MACHADO, nascida, em 01/08/1997, por ter, em tese, praticado os atos infracionais análogos ao delito do referido artigo. Em manifestação o Ministério Publico, requereu o arquivamento do Boletim de Ocorrência em razão de não estar comprovado a participação da menor. É, em suma o relatório. Decido. Com efeito, estabelece o art. 2º, parágrafo único, da Lei n° 8.069/90, que somente nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA aos indivíduos entre 18 e 21 anos de idade. A contrário senso, os maiores de 21 anos, por óbvio, não estão mais sujeitos ao estatuto menorista, nem mesmo podendo ser aplicada ou mantida qualquer penalidade, ainda que praticada em data pretérita, a teor do que dispõe o art. 121, §5° do ECA ("A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade"). Neste sentido, cito jurisprudência: A P E L A Ç Õ E S . E C A . A T O INFRACIONAL. REPRESENTADO QUE COMPLETA 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA . ARTS. 2º , PARÁGRAFO ÚNICO E 121 , § 5º DO ECA . 1. A jurisdição da infância e da juventude cessa quando o representado completa 21 anos de idade, extinguindo-se a pretensão punitiva do Estado. 2. Não há mais como ser aplicada a medida socioeducativa se o representado completou 21 anos de idade, isso por força do art. 2º , parágrafo único e 121, § 5º, ambos do ECA . 3. Apelação da Defesa conhecida e parcialmente provida, para manter a sentença, porém decretar a extinção da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o representado ter completado a idade de 21 (vinte e um) anos; apelo do Ministério Público prejudicado. (Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Apelação : APL 00099548820148140301 BELÉM,data de publicação: 03/05/2017 ). No caso em análise, a adolescente TALITA NAYARA REIS MACHADO, nascida em 01/08/1997, completou 21 anos de idade no curso dos autos, conforme se infere de suas qualificações na representação e cópias de documentos constante dos autos, não mais estando sujeita à jurisdição da infância e da juventude. Em verdade, impõe-se anotar que à época dos fatos os representados eram adolescentes e, por isso, estavam amparados pelas regras motoras da Lei n° 8.069/90. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 11/05/2019, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Entretanto, com o atingimento dos 21 anos de idade a imposição de medida socioeducativa se revela impertinente, pois contrária aos fins sociais do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Por tais fundamentos, a extinção, de ofício, é medida que se impõe. Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), declaro extinta a pretensão da medida socioeducativa estatal da adolescente TALITA NAYARA REIS MACHADO, nos autos qualificados, eis que atingiu 21 anos no curso do processo, com fundamento no art. 2º, paragrafo único e art. 121, § 5º ambos da lei 8.069 /1990. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se. Após certificado o trânsito em julgado, e inexistindo diligências pendentes de cumprimento, arquivem-se, com as devidas baixas. ALTOS, 11 de maio de 2019.