Diário da Justiça
8735
Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-09.2015.8.18.0037
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-88.2015.8.18.0037
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 60648)
Usucapido: ESPOLIO DE ACHILES DE SOUZA LIMA, THALES DE ARAUJO LIMA, TERCIA DE ARAUJO LIMA, TRYCY DE ARAUJO LIMA, EVELLIN LIMA NUNES DE SOUSA, JEFFREY VITORINO SOUSA LIMA, JANE MARY LIMA VITORINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000240-74.2007.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: PAULO SOARES LIMA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
DECISÃO:
Fica intimada a parte por seua dvogado d decisão cujo dispositivo segue transcrito: Impende assinalar que em se tratando de prescrição da pretensão penal executória cabe ao juízo da execução a análise de eventual pedido, tendo em vista a fase processual que se encontra o presente feito. Expeça-se devida guia do sentenciado, remetendo à Vara de Execução Penal, para que também seja analisada possível prescrição postulada pela defesa do sentenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-25.2005.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Executado(a): HELIO AUGUSTO BANDANZA COELHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 161 .
PARNAÍBA, 20 de agosto de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-17.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA ALVES MONTEIRO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Processo nº 0000346-17.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA ALVES MONTEIRO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 0123332374925), condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a LUZIA ALVES MONTEIRO SILVA, CPF 387.170.343-53, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 10.798,62 (dez mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 0123332374925. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 0123332374925) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 24 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-55.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELINA MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: FLORINALVA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, LINDINALVA PEREIRA DA SILVA, JOSÉ VERISMAR PEREIRA DA SIVA
Advogado(s): JOSE DIAS NETO(OAB/MARANHÃO Nº 15735), MARCOS ANTONIO SILVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14218)
Diante disso, determino o dia 24 de outubro de 2019, às 09:00 horas, neste Fórum, para a coleta de material para realização do exame de DNA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-59.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE SOUSA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Diante todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, nos termos do art. 294 e ss do CPC, concedo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, para condenar o Instituto Nacional de Seguro Social ? INSS, a conceder auxílio-doença ao autor desde a data da juntada do Laudo, em 29 de maio de 2019. Em continuidade, deixo de conceder o pedido de aposentadoria por invalidez, por não preencher o autor, requisito para tanto, que consiste na incapacidade permanente e total para toda e qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei nº 8213/91. As parcelas vencidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde quando devidas, correção monetária e juros, calculados de acordo com índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/2009, a partir da citação válida (súmula 204, STJ). Sem custas. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intime-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 20 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000869-78.2017.8.18.0037
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Interditando: JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-48.2019.8.18.0068
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL PEREIRA DA SILVA, MIGUEL DE FREITAS FIRMINO
Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426), CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
DECISÂO "(...) Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelos acusados."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000179-33.2009.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: LUIS PAULINO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente em parte a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu como incurso nas penas do crime de roubo simples tentado, tipificado no art. 157, caput c/c art. 14, II do Código Penal, em que figura como vítima Maria do Desterro Ferreira da Silva. DESCLASSIFICO a imputação de roubo tentado que tem como vítima Sandra Maria de Sousa para a contravenção do art. 61 da Lei de Contravenções Penais, vigente à época do fato e com conduta típica atualmente albergada no art. 215-A do Código Penal. Decorrido o prazo prescricional, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu em relação à contravenção penal. DOSIMETRIA DA PENA Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. O acusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa da por ele praticada, mas a culpabilidade não ultrapassa o ordinariamente esperado para o crime. O réu é primário e não há registro de condenação. Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea. A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Inexistem circunstâncias fáticas a agravar a pena, tendo em vista que não restou comprovado o uso de especial grau de violência ou ameaça. O motivo do crime, cupidez, é próprio do tipo penal. Faltam consequências especialmente danosas. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis, fixo a pena-base no patamar mínimo, em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Não há atenuantes ou agravantes. Há uma causa de diminuição de pena, pois o réu não consumou o crime, havendo sido impedido por terceiros. O réu sequer conseguiu se distanciar com o objeto do roubo, não se aproximando da consumação do delito, razão porque reduzo a pena de metade, perfazendo 2 (dois) anos de reclusão e 5 (cinco) dias-multa. Considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis, e em consonância ao art. 33, §2º, a do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o aberto. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos em razão do emprego de violência, circunstância impeditiva da concessão do benefício (art. 44, I do Código Penal). DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Diante da presença dos requisitos do art. 77 do Código Penal, Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, suspendo a execução da pena pelo prazo de dois anos. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46), em local e horário a ser definido na fase da execução. Além disso, não deverá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial. Nos termos do art. 81 do Código Penal, a suspensão será revogada se, no curso do prazo: a) o beneficiário vier a ser condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; b) se frustrar, embora solvente, a execução de pena de multa; c) se descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. A suspensão também poderá ser revogada se o condenado descumprir qualquer outra condição imposta ou se for irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. DA PRESCRIÇÃO DA PENA Decorridos mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia e não verificada outra causa de interrupção do prazo prescricional, perfaz-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pena in concreto, nos termos do art. 110 do Código Penal. Assim, não havendo recurso do Ministério Público, fica desde logo decretada a extinção da punibilidade. OUTRAS DISPOSIÇÕES Condeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza que ostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. O réu encontra-se em liberdade e não há motivos concretos que justifiquem a determinação de sua segregação. Assim, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. P. R. I. ALTOS, 23 de abril de 2019.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-84.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA CLEONICE DE SOUSA
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709), ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941), NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411), ANA CAROLINE BORGES VENTURA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12465), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JAMYLLE DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13229), MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423), NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001204-35.2005.8.18.0032
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: RONALDO GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Suplicado: DARLE MÁRCIA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação de fls. 30.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-33.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MATOS MACHADO LIMA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu: AC - PAULISATA - ASSESSORIA DE COBRANÇA PAULISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000822-07.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): MANOEL NASCIMENTO CARVALHO MOTOCICLETAS, DARIO EUSTORGIO NUNES
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384), DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338), JAERSON ALLAN CUNHA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16860), PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-69.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: URSULINA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)
Réu: MUNDIAL EDITORA, AC - PAULISATA - ASSESSORIA DE COBRANÇA PAULISTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000096-30.2014.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMILSON DA SILVA BARROS
Advogado(s): NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)
DESPACHO: DESPACHO-MANDADO: Vistos e etc.. Tendo em vista que o advogado do réu EDIMILSON DA SILVA BARROS não apresentou alegações finais apesar de devidamente intimado, conforme certidão de fl. 87, intime o réu pessoalmente o para constituir novo advogado para apresentação de alegações finais no prazo de 10(dez) dias, advertindo-o que, caso não constitua, os autos serão remetidos à Defensoria Pública para tal finalidade. Não sendo as alegações finais apresentadas no prazo legal, certifique-se, remetendo-se os autos à Defensoria Pública para tanto. Diante da não apresentação de alegações finais, resta configurado o abandono de causa por parte do patrono, devendo ser aplicado a multa de 10(dez) salários mínimos, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. A Secretaria Judicial deverá expedir certidão do débito, encaminhando ao FERMOJUPI para os devidos fins. Advirta-se ao patrono que tal penalidade poderá ser reconsiderada em caso de apresentação de justificativa plausível. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000680-69.2018.8.18.0036
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: JOSE BATISTA FONSECA
Advogado(s):
SENTENÇA:(...) É o que basta relatar. Decido. Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. Entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior aos previstos no art. 109 do CP, reduzidos pela metade, pois réu encontra-se com mais de 70 anos de idade (art. 115 do CP).Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva operou-se no ano de 2011. Dispositivo Final Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ BATISTA FONSECA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 02/05/2019, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ALTOS, 2 de maio de 2019 .
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-18.2017.8.18.0058
Classe: Monitória
Autor: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO NO PIAUÍ
Advogado(s): NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: ASSOCIACAO DOS COLONOS DO RIACHO SAO CAMILO
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001122-68.2014.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Advogado(s): EDNA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7458)
Executado(a): AGAPITO COELHO DA LUZ
Advogado(s):
DESPACHO: [...] Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-30.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): ESPOLIO DE RAIMUNDO PINTO DE MOURA, ANTONIA MARIA DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-32.2014.8.18.0058
Classe: Notificação
Notificante: FERNANDO DE SOUZA FONTINELLE, LAIR CARVALHO LIMA FONTENELLE
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)
Notificado: RÁDIO HIT PAREDE LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 20 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000832-14.2015.8.18.0072
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISRAEL DE SOUSA VIEIRA, MARCIO CESAR TEIXEIRA E SILVA
Advogado(s): ANTONIO MINERVINO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6664)
DESPACHO: Devidamente citado, o acusado apresenta defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes , com relação ao acusado. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000999-68.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA ARAGAO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Executado(a): MARIA DE LOURDES MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000962-41.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE SOUSA
Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-44.2017.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): J S DE AMORIM MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329