Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-31.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO FERNANDO MARTINS LIMA SILVA, CLAUDIA MARCIA DE SOUSA MARTINS LIMA SILVA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293), WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000507-73.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586), PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)

Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência e relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-65.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDA MARIA DE SOUSA DAMASCENO

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-74.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA MARIA DOS SANTOS AMORIM SILVA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-58.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA BARBOSA SANTOS

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-37.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMINA MARIA ROCHA PORTO

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICIPIO DE CANAVEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-27.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS BORGES EVANGELISTA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-28.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLORISMAR MARIA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-79.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO SANTANA RIBEIRO, MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-37.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JULIMAR PEDRO DA CRUZ

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGIPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-53.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Executado(a): MARIA APARECIDA MIRANDA DA COSTA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000409-28.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO:

Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).

Indefiro o pedido de cancelamento dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de ?elementos que evidenciem a probabilidade do direito?, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.

A relação contratual em exame é típica relação de consumo, de modo que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada.

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 01/10/2019, às 08:50 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-38.2014.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: LEDILSON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA. SENTENÇA. FEITO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - META 8 DO CNJ. VISTOS, ETC. RELATÓRIO. Tratam-se os autos de medidas protetivas de urgência, com pedido formulada por JULENIA SOARES SILVA em desfavor de LEDILSON RODRIGUES DA SILVA por fato supostamente ocorrido em 10/06/2014. Decisão concessiva das medidas protetivas 11/06/2014. Feito paralisado há bastante tempo. De início, registro que assumi a respondência pela presente Unidade em 11.01.2019 - Portaria 147/2019. Verifico que o feito Principal - Processo ref. Ação penal nº 0000275-25.2014.8.18.0084, julgado em 28/08/2017, com sentença de condenação em fls 74/82, sem manifestação sobre prosseguimento deste feito. Determinada intimação da requerente para manifestar-se acerca da necessidade, ou não, da manutenção das presentes medidas protetivas, nos termos do provimento 14/2018. Impossibilitada a intimação da requerente conforme se vê de certidão que data de 07/08/2019, atestado pela Oficiala de Justiça. Ainda, verifico que, até a presente data, sequer consta Inquérito Policial e/ou tampouco Ação Penal sobre os fatos narrados. Breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Fundamento e decido. É regra procedimental insuperável que para postular em juízo é necessário, para além da legitimidade, verificar-se interesse processual, conforme dispõe o art. 17 do NCPC. Verifico que a requerente deixou de promover os atos e diligências necessárias ao andamento da ação, por não informar a mudança de endereço. Cumpre àquele sujeito processual atualizações de dados cadastrais a fim de permitir o efetivo cumprimento das determinações e diligências do juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Com efeito, é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 19/08/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. sempre que ocorrer qualquer modificação, para fins de recebimento das intimações, conforme previsto no art. 77, V, do CPC/2015. O ato de intimação foi válido, mormente junto ao último endereço declarado pela própria parte/suposta vítima, atendendo-se o disposto no art. 274, caput e p. único, do NCPC, do que haverão as consequências legais cabíveis. A sua inércia merece a extinção do processo sem resolução do mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, como o interesse processual (art. 17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art.485, em seu §3º, do NCPC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, aplicando-se, por analogia, o artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Expedientes necessários. Sem despesas processuais. Observe-se o art. 346, do NCPC para intimação da suposta vítima por Diário, haja vista não-localização. Publicações e intimações de estilo. Ciência ao Ministério Público. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com decurso de prazo, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE. BARRO DURO, 19 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-55.2015.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL BARRO DURO-PI

Advogado(s):

Indiciado: MAILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis Web. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 16.08.2019, conforme termo de assentada. Partes presentes intimadas no ato. Sem apresentação de recurso. Vista a MP. Após, BAIXA imediata deste feito somente. Mantenha-se o apensamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 19 de agosto de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0002012-09.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GERSON DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA (OAB/PI nº 9955), pela segunda vez, para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar as alegações finais da defesa, dando ciencia ao mesmo de que já consta uma primeira intimação publicada no dia 1º do corrente mês, para apresentar as alegações finais, contudo, o ilustre causídico deixou transcorrer o prazo e até esta data não as apresentou. E para constar, faço esta nova intimação. Campo Maior, 20 de agosto de 2019. (a) José Ribeiro de Carvalho - Analista Judiciário o subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000755-42.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSE LUIS DE SOUSA

Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-22.2017.8.18.0037

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: ISABEL DE SOUSA CRISTALINO, EMIDIO DE SOUSA CRISTALINO, MARIA LUIZA CRISTALINO LIMA, MANOEL DE SOUSA CRISTALINO, ANICETO DE SOUSA VASCONCELOS

Advogado(s): EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000274-54.2015.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA CHAGAS DO NASCIMENTO JUNIOR

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o réu, via advogado, para apresentar suas Alegações Finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-26.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 20 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-72.2019.8.18.0084

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Requerente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO - PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO EVANGELISTA RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

DESPACHO Dertermino a juntada da Sentença proferida nos autos de nº 155-84.2011.8.18.0084 e a VISTAS às partes (MP e Defesa Técnica) do LAUDO MÉDICO no bojo do feito 0000073-72.2019.8.18.0084, com prazo de 05 dias sucessivo para eventual manifestação, sob pena de preclusões. Após, volto a me manifestar no referido feito bem como impulsos oficiais no bojo do feito ref. Ação Penal nº 0000319-49.2011.8.18.004. Cumpra-se. BARRO DURO, 19 de agosto de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001008-22.2015.8.18.0030

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: VALDETE SENE SILVA

Advogado(s):

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 20 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-84.2011.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EVANGELISTA RODRIGUES LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação cautelar cujo objeto é a concessão de medida protetiva de urgência em favor da vítima VALDIRENE SILVA DA CRUZ, sustentando, em resumo, que a mesma vem sofrendo violência doméstica, praticada pelo requerido, razão pela qual requereu a concessão das medidas previstas no art. 19, da Lei n. 11.340/2006. Suposto fato data de abril de 2011. Em apenso, Ação Penal em curso (ref. Proc. 0000319-49.2011.8.18.004 e ainda Incidente de Sanidade Mental do autuado Ref Proc nº 0000073-72.2019, havendo juntada de Laudo de Perícia Médica em 07/07/2019, em fase de conclusão. Como impulso necessário, de já determino vista às partes quanto ao objeto do referido feito e posterior deliberação judicial). Audiência pautada nesta data para análise de eventual necessidade de manutenção de medidas protetivas, cediço ser META 8. Certidão que data de 07.08.2019, onde certifica que a vítima teria ido embora para outro Estado Estado, sem precisar endereço e/ou contato. É o que calha relatar. É o breve relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Observo a natureza do presente feito e as normas processuais, especialmente o art. 3, do CPP, que autoriza aplicação mutatis mutandis das regras processuais civilistas. Pois bem. Verifico que a requerente deixou de promover os atos e diligências necessárias ao andamento da ação, por não informar a mudança de endereço. Cumpre àquele sujeito processual atualizações de dados cadastrais a fim de permitir o efetivo cumprimento das determinações e diligências do juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Com efeito, é dever das partes manter seu endereço atualizado nos autos sempre que ocorrer qualquer modificação, para fins de recebimento das intimações, conforme previsto no art. 77, V, do CPC/2015. O ato de intimação foi válido, mormente junto ao último endereço declarado pela própria parte/suposta vítima, atendendo-se o disposto no art. 274, caput e p. único, do NCPC, do que haverão as consequências legais cabíveis. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 19/08/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A sua inércia merece a extinção do processo sem resolução do mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, como o interesse processual (art. 17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação. Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art.485, em seu §3º, do NCPC. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, aplicando-se, por analogia, o artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC. Expedientes necessários. Sem despesas processuais. Observe-se o art. 346, do NCPC para intimação da suposta vítima por Diário, na forma do art. 346, do NCPC, haja vista não-localização. Publicações e intimações de estilo. DE JÁ, DETERMINO juntada desta Sentença e a VISTAS às partes (MP e Defesa Técnica) do LAUDO MÉDICO no bojo do feito 0000073-72.2019.8.18.0084, com prazo de 05 dias sucessivo para eventual manifestação, sob pena de preclusões. Após, volto a me manifestar no referido feito bem como impulsos oficiais no bojo do feito ref. Ação Penal nº 0000319-49.2011.8.18.004. Sentença registrada eletronicamente. Com decurso de prazo, por ora, baixe-se somente este feito 00000155-54.2011.8.18.0084. BARRO DURO, 16 de agosto de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-11.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 20 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002259-23.2011.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUIZA NEVES REIS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: OTÁVIO FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-19.2014.8.18.0037

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANIEL FELIX GOMES ARAÚJO- PROCURADOR DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 38810S)

Desapropriado: MARTINHO PESSOA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

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