Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-28.2014.8.18.0067

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE DE SENA MACHADO, JOSE DE SENA MACHADO FILHO

Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-46.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-50.2016.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRIGORIO MARCOS EPP

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)

Réu: JEYSSON KAIO VERAS

Advogado(s):

DESPACHODesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia09/10/2019 às 14:00h, no Fórum da Comarca Agregadora de Simplício Mendes/PI, devendoas testemunhas comparecerem independente de intimação, conforme despacho de fl.24.Cite-se. Intimem-se.Expeçam-se o necessário.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000786-27.2016.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RAIMUNDO NONATO DO VALE PINTO

Advogado(s):

SENTENÇA

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, do réu RAIMUNDO NONATO DO VALE PINTO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV c/c artigo 109 VI, ambos do Código Penal.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-18.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ORLANDO DE LIMA GRAMOZA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000121-61.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 11:40 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001538-66.2014.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: IVAN LIMA DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO SILVA SAMPAIO

Advogado(s): GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217-A)

Inventariado: SEBASTIANA IZIDORIA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001251-36.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SABRINA SAMPAIO TOMAZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-86.2014.8.18.0042

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: JURLENE DE ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-97.2014.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): CARLOS SANTOS DA PAIXÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-58.2015.8.18.0028

Classe: Inventário

Autor: MARIA VICTORIA DE SOUSA LIMA, MARICELIA DE SOUSA SILVA LIMA, ANA CLARA DE SOUSA LIMA, DANIEL BARBOSA DE MIRANDA LIMA, JAQUELINE BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s): FABIO DA SILVA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10999)

Réu: VIRJAM DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000015-57.2010.8.18.0093

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: WALDEMAR RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

DESPACHO:

Intime-se o réu, por advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência da parte autora, na forma do art. 485, §4, Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-18.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JUDITE RELIX

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 20 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002350-40.2016.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA, ALDENORA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s):

Inventariado: JOSEFA LUCAS PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000155-13.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JULIO NUNES DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Réu: FRANCISQUINHA MARTINS DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo em vista a apresentação dos cálculos judiciais pela contadoria judicial, à fl. 28, Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-24.2017.8.18.0028

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: SEBASTIANA MACHADO LIMA

Advogado(s): MANOEL MESSIAS CASTRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6212)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000075-72.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 09:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-05.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILA RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-57.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MENDES DA ROCHA FILHO

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-12.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAIL JOSÉ ROSADO DA SILVA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-13.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALVINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-72.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO LIMA SANTOS

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-80.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRENE DUARTE DA SILVA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)

Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Jerumenha (PI), 20 de agosto de 2019.

Claudia Regina de Oliveira Carvalho

Assessor de Magistrado ? Mat. 26731

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-42.2018.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JUCELINO FRANCISCO SOBRINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO

Advogado(s): THIAGO ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13625)

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado JUCELINO FRANCISCO SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos, na prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput (uma vez), e 35, caput (uma vez), ambos da Lei Federal n. 11.343/06, e no art. 14 (uma vez) da Lei Federal n. 10.826/03, na forma do art. 70, caput, do CP (três vezes); e o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO, devidamente qualificado nos autos, na prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput (uma vez), e 35, caput (uma vez), ambos da Lei Federal n. 11.343/06, e no art. 16, pa-rágrafo único, IV (uma vez), da Lei Federal n. 10.826/03, na forma do art. 70, caput, do CP (três vezes). C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena. Sob esse aspecto, no intuito de uma melhor compreensão dos fatos procederei o julgamento conjunto dos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em único tópico - descartando, deste modo, a possibilidade de dosimetria da pena em relação a cada um dos quatro delitos (o que resultaria na elaboração de quatro tópicos distintos). No entanto, esclareço que esse método de julgamento não acarretará qualquer prejuízo as partes, uma vez que existindo qualquer peculiaridade em um dos quatro eventos delituosos sob análise ou em relação a qualquer um dos dois sentenciados, procederei, no momento oportuno, o devido esclarecimento. Nesse ponto, inexiste qualquer circunstância judicial capaz de elevar a pena mínima dos dois sentenciados acima do patamar mínima legal, em relação a qualquer um dos quatro delitos, razão pela qual fixo as penas iniciais da seguinte forma: a) Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 - ambos os sentenciados): 05 (cinco) anos de reclusão e ao pa-gamento de 500 (quinhentos) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) Associação ao tráfico (art. 35, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 - ambos os sentenciados): 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 700 (setecentos) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei; c) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei Federal n. 10.826/03 - réu JUCELINO FRANCISCO SOBRI-NHO (e tão somente este)): 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa fixada à razão mínima pre-vista em Lei; d) Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei Federal n. 10.826/03 - réu FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO (e tão somente este)): 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho todas as penas anteriormente dosadas. Na terceira fase, encontra-se presente uma causa de aumento pre-vista no art. 40, III, da Lei Federal n. 11.343/06, em relação aos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da lei acima mencionada, uma vez que os referidos delitos foram cometidos nas imediações de recinto onde se realiza diversão de qualquer natureza (barzinho). Em razão disso, aplico a regra prevista no art. 40, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 em seu patamar mínimo (um sexto), uma vez que inexiste qualquer fundamento idôneo a exaspera-la acima do patamar previsto em Lei, tornando definitivo as penas dos referidos delitos da seguinte forma: a) Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 - ambos os sentenciados): 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei; b) Associação ao tráfico (art. 35, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 - ambos os sentenciados): 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 816 (oitocentos e dezes-seis) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Por sua vez, em relação aos delitos previstos nos arts. 14 (em rela-ção ao réu JUCELINO FRANCISCO SOBRINHO (e tão somente este)) e 16, parágrafo único, IV (em relação ao réu FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRI-NHO (e tão somente este)), ambos da Lei Federal n. 10.826/03, torno definiti-vas as penas estabelecidas na primeira fase da pena. Por fim, mas não menos importante, restou consignado nos autos que houve concurso formal (vide o tópico "B4) Do concurso formal (art. 70, caput, do CP) em relação a ambos os réus") no presente caso. Em razão disso, aplico a pena mais grave - que, no caso em questão, refere-se, em relação a ambos os sentenciados, o delito previsto no art. 33, caput, da Lei Federal n. 11.343/06 - aumentada em ¼ (um quarto) em virtude da quantidade crimes (cerca de três - em relação a ambos os sentenciados), razão pela qual fixo a pena definitiva dos réus JUCELINO FRANCISCO SOBRI-NHO e FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO em 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 1.419 (hum mil, qua-trocentos e dezenove) dias multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 70 e 72, ambos do CP. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, "b", do CP, de-termino que os dois sentenciados iniciem o cumprimento da pena em REGIME SEMIABERTO, uma vez que as penas impostas a ambos os sentenciados são superiores a 04 (quatro) anos. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem ne-nhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984) , deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso a ambos os réus imposto no parágrafo anterior; eis que o período que restaram presos provisoriamente nesta ação penal - até o momento da prolação desta Sentença - é inferior a 03 (três) anos, Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 03 (três) meses e 15 (quinze) dias; tempo adequado e necessário para a aplica-ção da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea "c", do CP. Estabeleço a Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira para início do cumprimento da pena a ambos os sentenciados. Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena pri-vativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sur-sis, em relação as penas fixadas a ambos os sentenciados, em virtude da ausência de requisitos de caráter objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Concedo aos dois réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que responderam, boa parte do processo, soltos, inexistindo, nesta fase proces-sual, qualquer fundamento idôneo para uma nova decretação de prisão preven-tiva em desfavor deles. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que a vítima é a coletividade. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a reali-zação das seguintes diligências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 19 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001557-05.2016.8.18.0060

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GEOVAN RAMOS DE CARVALHO, PEDRO VIEIRA DE CARVALHO, RAIMUNDO RAMOS DE CARVALHO

Advogado(s): ACELINO DE BARROS GALVÃO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 13828)

SENTENÇA

Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas de urgência conforme decisão de fls. 09/10, e EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto da presente ação e determino o arquivamento do feito.

Sem custas.

Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.s.

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