Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018939-77.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): ROGERIA MARIA COSTA MASCARENHA

Advogado(s):

Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013825-26.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MANOEL ANTONIO OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001804-08.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: IACY SARAIVA CORREA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030409-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANIO VIEIRA SILVA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)

(...) Portanto, a expedição do alvará fica condicionada à apresentação de extrato atualizado, para possibilitar sua confecção com o exato numerário. Apresentado o extrato, expeça-se o competente alvará judicial com a validade de 30 (trinta) dias da sua expedição. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002067-65.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO - MA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE COELHO NETO- MA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIMPIO SOUSA

Advogado(s):

CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006049-33.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: RAIMUNDO ARAUJO OLIVEIRA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024670-54.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: LUIS RODRIGUES FORTES

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023164-96.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: LUCYE GALENO TEIXEIRA

Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUSA, OAB/PE 32813, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 00223164-96.2014.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LUCYE GALENO TEIXEIRA, figurando como vítima Cícero Alan Pereira da Silva, em trâmite neste Juízo , cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0028163-58.2015.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA.

VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MILITAR.

CRIME:ART. 202, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO:DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 202 DO CPM (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO), CONDENAR O SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE VALENÇA-PI, NASCIDO EM 04/03/1965, RGPMPI 10.7652-86, CPF 349.277.863-15, FILHO DE BAZÍLIO LUCIANO DA SILVA E FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de agosto de 2019..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR).

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0028163-58.2015.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO: SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA.

VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MILITAR.

CRIME:ART. 202, ?CAPUT? DO CPM.

ADVOGADO:DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 202 DO CPM (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO), CONDENAR O SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE VALENÇA-PI, NASCIDO EM 04/03/1965, RGPMPI 10.7652-86, CPF 349.277.863-15, FILHO DE BAZÍLIO LUCIANO DA SILVA E FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de agosto de 2019..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR). Teresina, 20 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006201-47.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA CLARA DA SILVA CARVALHO (MENOR)

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)

Executado(a): LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Faço vista dos autos ao patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento do acordo, visto a decisão de fls. 174.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027083-93.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SANTA CATARINA Nº 8927), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SANTA CATARINA Nº 33416)

Requerido: TERCYANO RUBENS LEAL DE SOUZA

Advogado(s):

Vistos, etc. Indefiro o novo pedido de busca do endereço do Requerido no sistema INFOJUD, uma vez que já foi realizado tal procedimento, inclusive com o envio e carta precatório para o endereço identificado. Considerando a informação do Oficial de Justiça às fls. 65, de que o Reqeurido apresentou comprovante de quitação do veículo objeto da persente demanda, intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a aludida certidão no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0021995-06.2016.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu RIDELSON SOARES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 29/07/1992, filho de Sebastião Gonçalves dos Santos e Eliete Soares Pedrosa dos Santos, residente na Rua Antonio Pedro 506, Bairro Matadouro nesta capital, para comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0021995-06.2016.8.18.0140, designada para o dia 10 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.


MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000030-06.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA

Advogado(s):

Réu: EVANDRO SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU EVANDRO SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, com base no Laudo Cadavérico e demais documentos constantes às fls. 109, na forma do art. 107, I do CP. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 15 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000380-53.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PLANALTINA - DF, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, WENDERSON SOARES DE ANDRADE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 29118), CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 10995), VANDERLEI MACENO DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 42282)

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 09 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu WENDERSON SOARES DE ANDRADE. Intime(m)-se o (s)advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008363-91.2011.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RODRIGO RAFAEL DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos art. 107,art. 109 VI, c/c art. 115 todos do CP , DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008346-37.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: FRANCISCA MÁGERI SOUSA DO CARMO

Advogado(s):

Indiciado: EVANDRO RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s):

[...] III - DISPOSITIVO Desta forma, na ausência de provas a demonstrar com absoluta certeza da materialidade e autoria dos fatos descritos na exordial, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, conseqüentemente, ABSOLVO EVANDRO RAIMUNDO DOS SANTOS, da infração prevista nos arts. 129, §9º e 140, todos do Código Penal, referente ao fato apurado nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025595-11.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BETUMAT QUIMICA LTDA

Advogado(s): JULIANA ANDRADE CRUZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 29529), ROGÉRIO PAULO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5959), CAMILA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 26039)

Executado(a): S & R COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006784-90.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, JONAS RODRIGUES VIANA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

[...] III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, e acolhendo a tese do MP e defensiva, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado JONAS RODRIGUES VIANA, das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento em específico. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. [...]

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019896-34.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARIBERTO DA COSTA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDINIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003399-66.2019.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: VALTERLI VALDECI DA SILVA, GILZA DOS SANTOS LACERDA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA, LUIZ GOMES SOARES, MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007790-35.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ANA LUCIA SARAIVA DOURADO

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA

Advogado(s):

[...] III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o acusado FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA COSTA como incurso nas penas do art. 129, §9º do Código Penal. [...]

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-11.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 20 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002259-23.2011.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUIZA NEVES REIS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: OTÁVIO FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-19.2014.8.18.0037

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANIEL FELIX GOMES ARAÚJO- PROCURADOR DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 38810S)

Desapropriado: MARTINHO PESSOA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 20 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-28.2014.8.18.0067

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE DE SENA MACHADO, JOSE DE SENA MACHADO FILHO

Advogado(s): RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9438)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

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