Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-44.2016.8.18.0079
Classe: Oposição
Requerente: ATANIAS DO REGO MONTEIRO
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Requerido: MATEUS DOS REIS DE SOUSA, MARIA DE JESUS DO RÊGO MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019
MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 4050290
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000100-85.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 11:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002195-04.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: REGINALDO DA SILVA PRADO
Advogado(s): VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 24 de SETEMBRO de 2019, às 10;00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 19.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000850-37.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EMIDES CAXIAS DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-53.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Executado(a): CARLA VALQUÉSIA DAS NEVES SILVA
Advogado(s):
2. Cite-se a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 29/31, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-86.2016.8.18.0058
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: AMENAIDE PITOMBEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor Designado - 27351
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-82.2014.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAMON MACÊDO DE SOUSA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356)
Réu: D & A SERVIÇOS LTDA - AUTO ESCOLA SERVEMPLAC
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;
2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;
3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-75.2015.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
nuccendigipro
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-60.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Executado(a): THAUANNA BORGES DOS SANTOS
Advogado(s):
2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-08.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: ANTONILDA LIAL DE LIMA
Advogado(s):
2. Cite-se a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 10, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.
3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).
4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.
5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-44.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)
Executado(a): RUBEM BARBOSA DE MEDEIROS
Advogado(s):
Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-29.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALTER ALVES GUIMARÃES, CINTIA BRANDINO DOS REIS GUIMARÃES
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, G L ALVES - ESCAVAÇÕES
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí alegada em sua contestação, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá informar se possui outras provas a serem produzidas, especialmente a prova testemunhal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-16.2014.8.18.0093
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: IZAIAS ROCHA DA SILVA FILHO
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Requerido: DONATO SOARES
Advogado(s):
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Notificações e intimações necessárias.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-88.2013.8.18.0058
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: PAMELA TASSIA FONSECA DA ROCHA, MELKA TARSYS DA ROCHA ARAÚJO
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Requerido: RAFAEL SOARES ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 19 de agosto de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado Mat. 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-82.2014.8.18.0085
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ PEREIRA ARAÚJO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Requerido: MÁRCIA DE ASSIS TRINDADE
Advogado(s):
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002403-94.2011.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOUILSON FERREIRA RODRIGUES
Advogado(s): JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)
Réu: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora ,por seu procurado e pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação.Cumpra-se.Expedientes necessários.)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-66.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FÁBIO RIBEIRO SOARES
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Réu: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, PRIMAVIA COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA - VIA NISSAN, JAPAN VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): THIAGO TONHA CARDOSO(OAB/BAHIA Nº 21419), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), FERNANDO ABAGGE BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1394), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Assim, considerando-se tratar de lide que envolve a aplicação do direito do consumidor e responsabilidade da cadeia de fornecedores, designo audiência de instrução para o dia 14/11/2019, às 08h30.
Concomitantemente, determino que seja oficiado o CREA/PI, para que indique profissional Engenheiro Mecânico para apresente a proposta de honorários periciais, cuja antecipação ficará à cargo da parte requerente, no caso a NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Indicado o profissional, este deverá apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a Secretaria realizar os expedientes necessários para notifica-lo, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 19 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000848-38.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345), GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000744-41.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-74.2012.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA IRISMAR DA SILVA
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000729-25.2015.8.18.0066
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante: A. E. DE A. S., F. E. DE S.
Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347)
Adotado: E. P. F. P.
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos etc.Suscitado o conflito de competência o Superior Tribunal de Justiça STJdecidiu pela competência deste Juízo para processamento do presente feito.Concedo o benefício da assistência judicial gratuita.Trata-se de pedido de adoção de menor cuja guarda de fato já se encontracom os requerentes.Há afirmação nos autos de que a mãe biológica concorda com a adoção (fls.03). Contudo, não existem nos autos cópia da certidão de nascimento da criança adotanda, tão pouco, declaração de concordância da genitora da infante. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópiada certidão de nascimento da adotanda, se houver, bem como, indicar o termo deconcordância por ela apontado.Determino a realização de estudo social do caso, realizado pelo ConselhoTutelar deste Município de Pio IX-PI, devendo fazer juntar aos autos relatóriocircunstanciado no prazo de 30(trinta) dias.Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias.PIO IX, 23 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000848-08.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA, FRANCIEL DE SOUSA NUNES
Advogado(s):
DECISÃO: É o relato. Decido. O crime imputado ao autuado (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) tem pena máxima superior a quatro anos de prisão, estando abrangido entre aqueles para os quais é admitida a prisão preventiva. Por determinação legal, não caberia a liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas, mas o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade de parte do artigo 44, da Lei nº 11.343/06, que continha a vedação, devendo ser aferida a necessidade e adequação da medida no caso concreto. A materialidade do crime e os indícios da autoria estão evidenciados pelo auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial para constatação de substância entorpecente e pelas declarações do condutor e das testemunhas inquiridas, que confirmam o relato do condutor. Embora o tráfico de entorpecentes possua elevada gravidade em abstrato, dado o potencial de lesividade social, encerrado o inquérito policial, entendo que a conduta atribuída ao réu não apresenta circunstâncias especiais a configurarem a gravidade concreta. Com efeito, não há indicativos de maior risco social, considerando a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida. Além disso, o réu não estava na posse de balança de precisão e outros apetrechos que denotem a maior gravidade do delito e o exercício do tráfico com habitualidade. Não há outros registros criminais contra o acusado, estando ausente indicativos de periculosidade. A prisão preventiva constitui medida de exceção, por representar séria restrição ao direito à liberdade. Dessa forma, não havendo elementos a demonstrar que o custodiado põe em risco a ordem pública, impõe-se sua colocação em liberdade. No sentido do exposto: TJAM-0018697) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. I. Muito embora conste nos autos cópia de auto de prisão em flagrante, a narrar apreensão de drogas em poder do acusado, não se extrai gravidade suficiente e concreta a justificar a medida extrema, mormente em se considerando a primariedade do paciente e a diminuta quantidade de entorpecente arrecadado. (Habeas Corpus nº 4001324-18.2013.8.04.0000, 2ª Câmara Criminal do TJAM, Rel. Djalma Martins da Costa. unânime, DJe 14.08.2013). Isto posto, não mais se encontrando presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, revogo a prisão preventiva do acusado, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares: a) não mudar de residência, sem prévia comunicação a este juízo; b) não se ausentar da Comarca onde reside sem comunicar ao juízo o lugar onde será encontrado; c) comparecer mensalmente perante este Juízo para informar e justificar suas atividades; d) comparecer a todos os atos e termos do processo para os quais for intimado; e) comparecer perante este juízo no dia 06/11/2017, no horário das 07 às 14 horas, para assinar o termo de compromisso e iniciar o cumprimento da condição indicada no item c. ALTOS, 31 de outubro de 2017.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-18.2013.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: O MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Requerido: JOAO PEREIRA DE FARIAS E LUIZA COSTA CAVALCANTE FARIAS
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-70.2011.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ROBERT DO NASCIMENTO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 19 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000934-09.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.