Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-44.2016.8.18.0079

Classe: Oposição

Requerente: ATANIAS DO REGO MONTEIRO

Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)

Requerido: MATEUS DOS REIS DE SOUSA, MARIA DE JESUS DO RÊGO MONTEIRO DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ANGICAL DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019

MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 4050290

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000100-85.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 11:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002195-04.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: REGINALDO DA SILVA PRADO

Advogado(s): VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 24 de SETEMBRO de 2019, às 10;00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 19.08.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000850-37.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EMIDES CAXIAS DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-53.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Executado(a): CARLA VALQUÉSIA DAS NEVES SILVA

Advogado(s):

2. Cite-se a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 29/31, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000582-86.2016.8.18.0058

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: AMENAIDE PITOMBEIRA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-82.2014.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAMON MACÊDO DE SOUSA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), ROBSON MACEDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16356)

Réu: D & A SERVIÇOS LTDA - AUTO ESCOLA SERVEMPLAC

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;

2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores;

3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-75.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

nuccendigipro

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-60.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Executado(a): THAUANNA BORGES DOS SANTOS

Advogado(s):

2. Cite-se via carta precatória a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 27/28, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-08.2019.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: RAFAELA DE FREITAS MOREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: ANTONILDA LIAL DE LIMA

Advogado(s):

2. Cite-se a ré para, no prazo legal de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado no título executivo extrajudicial de fls. 10, sob pena de imediata penhora e avaliação de bens.

3. Decorrido o prazo acima indicado, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, dando-lhe, ainda, ciência de que, após a juntada do mandado de penhora devidamente cumprido, será designada audiência de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95).

4. Feita a penhora e avaliação, designe-se audiência de conciliação.

5. Inexistindo bens penhoráveis ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para que supra a omissão constatada, indicando bens passíveis de penhora ou declinando o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-44.2018.8.18.0100

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)

Executado(a): RUBEM BARBOSA DE MEDEIROS

Advogado(s):

Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-29.2010.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALTER ALVES GUIMARÃES, CINTIA BRANDINO DOS REIS GUIMARÃES

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Requerido: O ESTADO DO PIAUI, G L ALVES - ESCAVAÇÕES

Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí alegada em sua contestação, no prazo de 15 dias.

No mesmo prazo deverá informar se possui outras provas a serem produzidas, especialmente a prova testemunhal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-16.2014.8.18.0093

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: IZAIAS ROCHA DA SILVA FILHO

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Requerido: DONATO SOARES

Advogado(s):

Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Notificações e intimações necessárias.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-88.2013.8.18.0058

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: PAMELA TASSIA FONSECA DA ROCHA, MELKA TARSYS DA ROCHA ARAÚJO

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Requerido: RAFAEL SOARES ARAÚJO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado Mat. 26731

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-82.2014.8.18.0085

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JOSÉ PEREIRA ARAÚJO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Requerido: MÁRCIA DE ASSIS TRINDADE

Advogado(s):

Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002403-94.2011.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOUILSON FERREIRA RODRIGUES

Advogado(s): JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)

Réu: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora ,por seu procurado e pessoalmente, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação.Cumpra-se.Expedientes necessários.)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-66.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FÁBIO RIBEIRO SOARES

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)

Réu: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, PRIMAVIA COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA - VIA NISSAN, JAPAN VEÍCULOS LTDA

Advogado(s): THIAGO TONHA CARDOSO(OAB/BAHIA Nº 21419), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), FERNANDO ABAGGE BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 1394), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

Assim, considerando-se tratar de lide que envolve a aplicação do direito do consumidor e responsabilidade da cadeia de fornecedores, designo audiência de instrução para o dia 14/11/2019, às 08h30.

Concomitantemente, determino que seja oficiado o CREA/PI, para que indique profissional Engenheiro Mecânico para apresente a proposta de honorários periciais, cuja antecipação ficará à cargo da parte requerente, no caso a NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Indicado o profissional, este deverá apresentar a proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a Secretaria realizar os expedientes necessários para notifica-lo, sem necessidade de nova conclusão.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000848-38.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345), GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000744-41.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-74.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA IRISMAR DA SILVA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000729-25.2015.8.18.0066

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: A. E. DE A. S., F. E. DE S.

Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347)

Adotado: E. P. F. P.

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos etc.Suscitado o conflito de competência o Superior Tribunal de Justiça STJdecidiu pela competência deste Juízo para processamento do presente feito.Concedo o benefício da assistência judicial gratuita.Trata-se de pedido de adoção de menor cuja guarda de fato já se encontracom os requerentes.Há afirmação nos autos de que a mãe biológica concorda com a adoção (fls.03). Contudo, não existem nos autos cópia da certidão de nascimento da criança adotanda, tão pouco, declaração de concordância da genitora da infante. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para em 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópiada certidão de nascimento da adotanda, se houver, bem como, indicar o termo deconcordância por ela apontado.Determino a realização de estudo social do caso, realizado pelo ConselhoTutelar deste Município de Pio IX-PI, devendo fazer juntar aos autos relatóriocircunstanciado no prazo de 30(trinta) dias.Ciência ao Ministério Público.Intimações necessárias.PIO IX, 23 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000848-08.2017.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO OLIVEIRA SILVA, FRANCIEL DE SOUSA NUNES

Advogado(s):

DECISÃO: É o relato. Decido. O crime imputado ao autuado (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) tem pena máxima superior a quatro anos de prisão, estando abrangido entre aqueles para os quais é admitida a prisão preventiva. Por determinação legal, não caberia a liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas, mas o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade de parte do artigo 44, da Lei nº 11.343/06, que continha a vedação, devendo ser aferida a necessidade e adequação da medida no caso concreto. A materialidade do crime e os indícios da autoria estão evidenciados pelo auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial para constatação de substância entorpecente e pelas declarações do condutor e das testemunhas inquiridas, que confirmam o relato do condutor. Embora o tráfico de entorpecentes possua elevada gravidade em abstrato, dado o potencial de lesividade social, encerrado o inquérito policial, entendo que a conduta atribuída ao réu não apresenta circunstâncias especiais a configurarem a gravidade concreta. Com efeito, não há indicativos de maior risco social, considerando a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida. Além disso, o réu não estava na posse de balança de precisão e outros apetrechos que denotem a maior gravidade do delito e o exercício do tráfico com habitualidade. Não há outros registros criminais contra o acusado, estando ausente indicativos de periculosidade. A prisão preventiva constitui medida de exceção, por representar séria restrição ao direito à liberdade. Dessa forma, não havendo elementos a demonstrar que o custodiado põe em risco a ordem pública, impõe-se sua colocação em liberdade. No sentido do exposto: TJAM-0018697) HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. I. Muito embora conste nos autos cópia de auto de prisão em flagrante, a narrar apreensão de drogas em poder do acusado, não se extrai gravidade suficiente e concreta a justificar a medida extrema, mormente em se considerando a primariedade do paciente e a diminuta quantidade de entorpecente arrecadado. (Habeas Corpus nº 4001324-18.2013.8.04.0000, 2ª Câmara Criminal do TJAM, Rel. Djalma Martins da Costa. unânime, DJe 14.08.2013). Isto posto, não mais se encontrando presentes os requisitos do art. 312 e 313, I do Código de Processo Penal, nos termos da fundamentação supra, revogo a prisão preventiva do acusado, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares: a) não mudar de residência, sem prévia comunicação a este juízo; b) não se ausentar da Comarca onde reside sem comunicar ao juízo o lugar onde será encontrado; c) comparecer mensalmente perante este Juízo para informar e justificar suas atividades; d) comparecer a todos os atos e termos do processo para os quais for intimado; e) comparecer perante este juízo no dia 06/11/2017, no horário das 07 às 14 horas, para assinar o termo de compromisso e iniciar o cumprimento da condição indicada no item c. ALTOS, 31 de outubro de 2017.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-18.2013.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: O MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Requerido: JOAO PEREIRA DE FARIAS E LUIZA COSTA CAVALCANTE FARIAS

Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-70.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROBERT DO NASCIMENTO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000934-09.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

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