Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-24.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, COM ABATIMENTO DA QUANTIA JÁ DISPONIBILIZADA À PARTE AUTORA, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Porque sucumbente, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o trânsito em julgado desta sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa, obedecendo as cautelas legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001106-17.2014.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650)
Executado(a): ZEBUBRAS - ZEBU DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: [...] Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001298-64.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuitade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001590-39.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-51.2015.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)
Requerido: RENATO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-76.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO
A parte requerida contestou alegando preliminarmente impugnação a justiçagratuita e ausência de pretensão resistida, por falta de requerimento administrativo.
Não merece prosperar a alegação da defesa de falta de interesse de agir, poisnesses tipos de ações, o requerimento administrativo não é condição da ação sob pena deviolar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, havendo interesse de agir, nos termosinformados na inicial (teoria da asserção). Ademais consta nos autos, informação de que aparte autora buscou extrajudicialmente a resolução do litígio.
Também não merece prosperar a impugnação do benefício da justiça gratuita,porque foi formulado de forma genérica sem juntar nenhuma prova ou alegar algum dadoconcreto. O art. 99, do CPC determina que a gratuidade judicial somente poderá serindeferida se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legaispara a sua concessão. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzidaexclusivamente por pessoa natural. Desta forma, não havendo nenhuma prova nos autoscapaz de contrariar a presunção legal, indefiro a impugnação ao benefício da justiçagratuita.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, conforme disposição prevista no art. 17, do CDC. Nesse caso temos a figurados BYSTANDERS ou vítimas do evento, ou seja, aqueles que, teoricamente, seriamterceiros, mas que foram atingidos pelos efeitos da relação de consumo que outrosrealizaram.
Sendo assim, a relação jurídica travada entre a empresa demandada e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º, 17 e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na contratação do débito, legalidade da negativação da parte autora bem como os danos causados pela cobrançaindevida.
Desta forma, intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias,especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sobpena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 19 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-72.2013.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: AANTONIO FRANCISCO VIANA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre a prescrição virtual no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volte-me os autos conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-33.2014.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ POR SEU REPRESENTANTE NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA MEMÓRIA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Ante o exposto, declaro, em conformidade com o parecer ministerial, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ PEREIRA MEMORIA, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-70.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAÚJO SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000864-64.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ BONFIM DE SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Réu: ANTONIO JACINTO RODRIGUES
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Ação de Cobrança ajuizada por José Bonfim de Sousa, com fulcro no art. 355, II, do CPC, devendo a propriedade do veículo mencionado na peça exordial ser restituída em definitivo à parte autora. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º do CPC, ante a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação designada para a qual foi devidamente intimada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-08.2013.8.18.0050
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SOLANGE DE SOUZA OLIVEIRA, KELSON SANTANA BARROS, LENILSON GOMES DA SILVA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: PREFEITA DO MUNICIPIO DO MORRO DO CHAPEU DO PIAUI-PI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DO MORRO DO CHAPÉU DO PIAUI-PI
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001086-38.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORALICE MARTINS DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Ante o exposto, com a finalidade de levar a cabo o princípio da impessoalidade, com fulcro no artigo 37, caput, CF/88 e no art. 27 da Lei Municipal nº 577/2011, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 487, I, CPC. Condeno o requerido a pagar à servidora o vencimento condizente ao Cargo de Professor Classe C, Nível II e as diferenças salariais e previdenciárias referentes ao período em que a parte autora esteve enquadrada na Classe C, Nível I. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-36.2018.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA SILVA SANTOS
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2019 ás 10:20 horas.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001265-92.2011.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): E. S. ALMEIDA DE OLIVEIRA - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000386-94.2014.8.18.0088
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FERREIRA CALAÇO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Vistos. Considerando a impossibilidade de realização de audiência outrora designada, designo nova audiência de Instrução e Julgamento para data de 20 de Novembro de 2019 às 10h30min. Intimem-se as partes, advogado(s) habilitado(s), testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e eventuais vítimas. Requisite-se a condução do(s) réu(s) que se encontre(m) eventualmente preso(s) por ordem deste Juízo. Residindo alguma testemunha em Comarca diversa, expeça-se Carta Precatória para sua inquirição. Demais providências necessárias, incluindo-se eventual expedição de Cartas Precatórias e comunicações que se façam necessárias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-52.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRIDAN FERNANDES
Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Ante o exposto, com a finalidade de levar a cabo o princípio da impessoalidade, com fulcro no artigo 37, caput, CF/88 e no art. 27 da Lei Municipal nº 577/2011, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme art. 487, I, CPC. Condeno o requerido a pagar à servidora o vencimento condizente ao Cargo de Professor Classe C, Nível II e as diferenças salariais e previdenciárias referentes ao período em que a parte autora esteve enquadrada na Classe C, Nível I. Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001154-08.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA RIBEIRO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-67.2014.8.18.0026
Classe: Monitória
Autor: PEDRO CHAVES DE ARAÚJO NETO
Advogado(s): ANDREIA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Réu: MARIA NATALYA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000564-93.2015.8.18.0060
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Réu: DIRETOR DO PLANTA - PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Chamo o feito a ordem, intime-se a parte apelada para, caso queira, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após, encaminhem-se os autos à Instância Superior, conforme fundamentos elencados no art. 1010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000160-73.2009.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANADI SOUSA RAMOS DA SILVA
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o apelado, para que, no prazo legal,apresente CONTRARRAZÕES, em face da Apelação de ID=25257937.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-31.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO RONALD CARVALHO ALMEIDA
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Réu: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS S/A
Advogado(s): ADELMO DA SILVA EMERENCIANO(OAB/SÃO PAULO Nº 91916), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000340-93.2016.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: IRANILDA VIRGULINO CARVALHO
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Executado(a): JERRY ADRIANY DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-54.2017.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: JOSE CARLOS PEREIRA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2019 às 08:40 horasEDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000530-71.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO LUZ, MAYCON LOURENÇO BARROS, LEONARDO FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO SALES DE SOUSA, DIEGO ROCHA MOURA, ADJAYRON OLIVEIRA FERREIRA, FRANKLIN FRANCISCO DOS SANTOS, CLEITON AUGUSTO, DANIEL HENRIQUE DA SILVA SOUSA, ANGELITA FERREIRA LIMA, ILCEMAR DOS SANTOS
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 15476), EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491), JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A), LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) réu(s) designada para o dia 03/09/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo, conforme despacho de fls. 1237 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-05.2011.8.18.0037
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E HORTICULTORES POSSEIROS DO CAMPO DE AVIAÇÃO/PI
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Requerido: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 20 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO