Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-96.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIETE LUZIA DE JESUS DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Em consequência, acorde com a manifestação das partes e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.Intime-se o INSS desta sentença homologatória. P.R.I.CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-23.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS PITOMBEIRA DE SANTANA SILVA

Advogado(s): FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-15.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LÚCIO DA SILVA

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, CPC/2015).

Transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas e homenagens de estilo.

Publique-se. Intime-se.

Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-75.2019.8.18.0087

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: INÁCIO JOSÉ LOURENÇO DA COSTA

Advogado(s): RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771), ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Exonerado: JOSEFA DE CARVALHO COSTA

Advogado(s):

Intima as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem, justificadamente, do interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima suscitado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão. Não havendo interesse na produção de novas provas, deverão as partes apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-60.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: RAIMUNDO JOSÉ NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-95.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: SABEMI SEGUROS EMPRESTIMOS, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 15/10/2019, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-30.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Executado(a): MICHELY FONSECA RIBEIRO DE AZEVEDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-42.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, de modo que determino o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA no cadastro de inadimplentes.

Custas processuais pela parte requerida, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico obtido pela autora, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na

distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000885-28.2015.8.18.0061

Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES/PI, MAURA FERREIRA NETA

Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038), NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Ante todo o exposto:

a- Em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO DE MAURA FERREIRA NETA DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES, COM A CONSEQUENTE NOMEAÇÃO PROVISÓRIA DE MARCELA FERREIRA DAMASCENO, SEGUNDA CANDIDATA MAIS VOTADA, MEDIDA A SER CUMPRIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL NO PRAZO DE 48H (QUARENTA E OITO HORAS) CONTADAS DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR DIA DE DESOBEDIÊNCIA, LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), A INCIDIR NA PESSOA FÍSICA E NÃO SOBRE O ENTE QUE REPRESENTA; b- Quanto ao mérito, julgo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para anular a eleição da Conselheira Tutelar MAURA FERREIRA NETA, ora requerida, destituindo-a do respectivo cargo, com esteio nos fatos acima reconhecidos e no que dispõem o art. 5°, caput, e art. 14, §§ 9o e 10, da CR, e art. 139, § 3°, do ECA, devendo ser nomeada em definitivo no cargo MARCELA FERREIRA DAMASCENO, após o trânsito em julgado da sentença.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001386-82.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS XAVIER DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, de modo que determino o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA no cadastro de inadimplentes e condeno a empresa requerida a PAGAR ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de DANO MORAL, valor sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês desde o dia da inscrição indevida, bem como correção monetária (INPC) a partir da prolação da sentença.

Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-71.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.

Após, voltem os autos conclusos para análise.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000974-20.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANILDA SERVULO DE SOUSA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Réu: JOÃO GERMANO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369)

DISPOSITIVO

Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA nos termos do que fora requerido e determino a extinção do feito sem resolução do mérito em conformidade com o disposto no art. 485, VIII, do Código de processual Civil.

Custas pela parte autora, com fundamento no arts. 90 caput do mencionado diploma processual.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-43.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): CAMPEL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000875-26.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por força da Lei 1.060/50.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000771-58.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...] "

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001371-16.2009.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTANA MARIA DOS REIS, JOSÉ ANTONIO DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)

Réu: EPC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), NANCYLAURA CARDOSO LEITE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29385)

DESPACHO:

Designo o dia 26 de Setembro às 09:30hrs, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

E JULGAMENTO, na sala de audiências do Fórum local.

As partes deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze)

dias contados da data da intimação deste despacho, caso ainda não apresentado,

observada a limitação de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º,

do CPC).

Caberá ao Advogado/Procurador da parte autora a observância do disposto no

artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.

Demais intimações necessárias.

PARNAÍBA, 16 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-17.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO FILHO SOARES HONÓRIO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: INSTITUTO MACHADO DE ASSIS

Advogado(s):
DESPACHO:Devidamente citado (fls. 25v), o promovido não apresentou contestação.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se deseja produzir provas, cientificando-a de que, se não houver manifestação, os autos seguirão para julgamento.

CRISTINO CASTRO, 15 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001231-45.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO FIRMINO SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: "´[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000079-12.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 11:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000017-88.1997.8.18.0026

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): A FEIRMA ANTONIO GONÇALVES MOREIRA NETO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001636-81.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ROSA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000671-06.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO TEODORO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000359-26.2016.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR MARCOS ANTÔNIO DE ARAÚJO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal e do art. 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material, nos moldes da fundamentação supra. III.1. DOSIMETRIA DA PENA: Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. III.1.1. DO FURTO QUALIFICADO: INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais art. 59 do CP: Culpabilidade: Normal para o tipo, sem maiores considerações; Antecedentes: Apesar da certidão de fls. 34 apontar que o acusado responde a outra ação penal, em consulta ao sistema Themis Web denota-se que não houve condenação naqueles autos, não havendo, portanto, antecedentes a valorar; 8. Personalidade: Não há informações a respeito, portanto, deixo de valorar; Conduta Social: Sem dados nos fólios sobre a conduta social do denunciado, motivo pelo qual não pode ser avaliada; Motivos do Crime: normais para o tipo; Circunstâncias do Crime: já consistem em qualificadoras do delito, não havendo o que valorar; Consequências: são ínsitas ao delito praticado, nada tendo que a apreciar; Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito; Por essas razões, fixo a pena base no mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Não há circunstância atenuante da pena em seu favor, bem como, inexiste agravante da pena, ficando mantida a pena anteriormente dosada. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Na terceira fase, encontram-se ausentes causas de diminuição e de aumento. Assim, torno a pena definitiva do crime de furto qualificado em 02(dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa. III.1.2. DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (art. 244-B DO ECA): INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais art. 59 do CP: Nesta primeira fase, por se tratar o delito de corrupção de menor de crime formal, entendo que a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo, tendo em vista inexistir qualquer circunstância judicial prevista no art. 59, caput, do Código Penal, desfavorável ao sentenciado. Por essa razão, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES Inexistem atenuantes ou agravantes a serem consideradas, sendo mantida a pena acima. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA Na terceira fase, encontram-se ausentes causas de diminuição e de aumento. Assim, torno a pena definitiva do delito do art. 244-B do ECA em 01(um) ano de reclusão. III.1.3. DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS E DO VALOR DO DIA-MULTA: Tendo em vista o concurso material de crimes, deve-se unificar as penas considerando-se a natureza de cada uma (reclusão e detenção). Dessa forma, unifico as penas acima fixadas, ficando o réu condenado a 03(três) anos de reclusão e ao pagamento de 10(dez) dias-multa. A sanção pecuniária, cumulativa em espécie, que se limita em 24 (vinte e quatro) dias-multa, ora fixada cada dia-multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em conformidade com a previsão do §1° do art. 49 do Código Penal, atendendo às condições econômicas do apenado, devendo ser atualizada pelo juízo da execução. III.2. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Levando-se em conta a pena em concreto e as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), fixo o regime inicial de cumprimento da pena o ABERTO, nos termos do art. 33, §3º do CP. III.3. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: Presente os requisitos dispostos no art. 44, §2º (2ª parte) e na forma dos artigos 45, §1º, e 46, todos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, quais sejam: a de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, por se revelarem as condições mais adequadas ao caso, sendo àquela consistente em tarefas gratuitas a serem desenvolvida, pelo prazo a ser estipulado em audiência, em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação; enquanto esta última no pagamento do valor de 01 (um) salário-mínimo, para ser convertido a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade. III.4. DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu em liberdade, assim como, considerando o item anterior, no qual a pena restritiva de liberdade foi substituída por restritivas de direito, não existindo assim, até a presente data, motivo idôneo a Decretar a prisão provisória do mesmo. III.5. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelo sentenciado ao ofendido, motivo pelo qual deixo de fixar valor para reparação do dano. Fica o acusado isento do pagamento das despesas processuais, pois é assistido pela Defensoria Pública, deduzindo-se a sua vulnerabilidade financeira, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima da presente sentença. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intimem-se os condenados para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento à Fazenda Pública estadual para fins de execução, nos termos dos arts. 50 e 51 do CP. Intimem-se os réus, seu defensor, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 16 de agosto de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001632-44.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000250-50.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTO VAZ DA CRUZ

Advogado(s): ANAMARIA SALES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 6247), AMANDA SALES ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 10144)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.

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