Diário da Justiça
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Publicado em 21/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1423/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11125/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN (1200765) e a Decisão Nº 7850/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1217431), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000068322-4.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora PAULA CASTELO BRANCO VERAS PAZ, matrícula nº 28015, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/09/2019 a 18/09/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 29/08/2019 a 07/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/08/2019, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1445/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000071199-6 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ELAINE TORRES CASTELO BRANCO BURITY, matrícula 27614, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 14 de agosto de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/08/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1426/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11285/2019 (1206983) c/c Resposta Nº 2354/2019 (1220684) e a Decisão Nº 7853/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1217558), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000069302-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOÃO DE DEUS FILHO, matrícula nº 9990666, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 07/01/2019 a 05/02/2019, conforme Escala de Férias/2019, adiados em razão da necessidade do serviço, a fim de que sejam fruídos no período de 02/09/2019 a 16/09/2019, remanescendo 15 (quinze) dias para posterior usufruto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/08/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1424/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 11093/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1199342) e a Decisão Nº 7851/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1217459), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000068012-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor IGOR TIAGO DE LIMA, matrícula nº 27732, adiada por força da Portaria Nº 1092/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de junho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 19/08/2019 a 06/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/08/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 68/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
Declara a suspensão das atividades da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Simões-PI no dia 20.08.19, em razão do Feriado Municipal do Dia do Evangélico
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor do art. 25 da Lei Complementar 234/2018 do Estado do Piauí, que atrai para a competência da Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a alteração do expediente regular dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dispõe que são Órgãos de Direção a Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 63 da Lei Complementar nº 230/2017, alterado pela Lei Complementar nº 237/2017, estruturou a Vice-Corregedoria Geral da Justiça e atribuiu ao Vice-Corregedor Geral da Justiça as competências anteriormente afetas ao Corregedor-Geral da Justiça no que se refere à fiscalização disciplinar, ao controle, à normatização e à orientação dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO o teor do artigo 27, caput, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro, o qual estabelece que os serviços Notariais e de Registro serão prestados nos dias e horários estabelecidos pelo Juiz Corregedor Permanente, sem Prejuízo do Poder Normativo da Corregedoria-Geral da Justiça, atribuição atualmente da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 63 da Lei Complementar n. 230/2017;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000070902-9;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a suspensão das atividades da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Simões-PI no dia 20.08.19, em razão do Feriado Municipal do Dia do Evangélico.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/08/2019, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 102/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 19 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito do JECC de Oeiras-PI.
SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Oeiras-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PROCESSO Nº 19.0.000069108-1
EMPENHO: 2019NE02160 (1217616)
DATA DA CONCESSÃO: 19/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/08 a 18/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/10 a 28/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 101/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 19 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dra. Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI.
SUPRIDO: VALDIRENE DE SOUSA BANDEIRA . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da da 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000070120-6
EMPENHO: 2019NE02159 (1217412)
DATA DA CONCESSÃO: 19/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/08 a 18/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/10 a 28/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 100/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 19 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Raimundo José Gomes - Juiz de Direito da Comarca de Piripiri-PI.
SUPRIDO: ANTONIO MARCOS LEAL FERREIRA- Analista Administrativo.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Piripiri-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000070143-5
EMPENHO: 2019NE02156 (1217414)
DATA DA CONCESSÃO: 19/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/08 a 18/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/10 a 28/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 99/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 19 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira - Juiz de Direito do JECC de Campo Maior-PI.
SUPRIDO: Antonia Fernanda Fontes Lima- Técnico Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Campo Maior-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000070400-0
EMPENHO: 2019NE02157 (1217424)
DATA DA CONCESSÃO: 19/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/08 a 18/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/10 a 28/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 98/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 19 de Agosto de 2019.
PROPONENTE: Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO- Juiz de Direito da Comarca de Porto/PI.
SUPRIDO: MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Porto/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000070561-9
EMPENHO: 2019NE02158 (1217428)
DATA DA CONCESSÃO: 19/08/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 19/08 a 18/10/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 19/10 a 28/10/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 79/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COQUETEL 1 |
SEI | 19.0.000069710-1 |
Demandante | 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI |
Demanda | Requerimento (1209347) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1212853) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1209354) |
Fiscais | ÂNDREA MARIA SERAINE CUSTÓDIO VIANA - CPF 219.604.533-00 - MAT 4112903 MÁRCIA REJANE FURTADO COELHO VIANA - CPF 272.329.853-49 - MAT 4129393 |
Entrega do Objeto | Local: FÓRUM DES. JOÃO TURÍBIO MONTEIRO DE SANTANA - RUA RUI BARBOSA,380 - FONTE DOS MATOS, PIRIPIRI-PI Dia/Período: 29 DE AGOSTO DE 2019 Horário de entrega: QUENTINHA EXECUTIVA: 12:00 H COQUETEL 1: 15:00 H Responsável pelo recebimento: REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA - CPF 420.683.553-53 - MAT 4168615 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional: 02.061.0081.2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 3307/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE02162 (1217786) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 04 e 05 - INTERIOR | ||||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |||
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 32 | 1º Grau | R$ 926,08 | |||
5/2 | COQUETEL 1 | Por Pessoa | 5.000 | R$ 30,98 | 32 | 1º Grau | R$ 991,36 | |||
Valor Total: | R$ 1.917,44 (um mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) | |||||||||
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | R$ 1.917,44 (um mil novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) | |||||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | |||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 19 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/08/2019, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 20/08/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1217863 e o código CRC 199EABF4. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº : 53/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000041617-0
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-44
CONVENIADO: Comando da Polícia Militar do Piauí - PMPI
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Comandante Geral Lindomar Castilho Melo
CNPJ Nº: 07.444.159/0001-44
OBJETO: Designação de policiais militares da reserva remunerada, convocados para integrarem a segurança patrimonial dos edifícios sedes das Unidades Judiciárias que compõem o Poder Judiciário Piauiense, com fulcro no art. 13, §2º, da Lei Estadual nº 5.755/08, assim como exerça atividades de policiamento ostensivo, nos termos do art. 5º, § 2º do Decreto nº 13.556/2009. A atividade de segurança patrimonial será realizada por meio de escalas regulamentares e revezamento, na forma de 24h (vinte e quatro horas) de serviço por 72h (setenta e duas hortas) de folga ou 12 h (doze horas) de serviço por 36h(trinta e seis horas) de folga.
VIGÊNCIA: Terá vigência por 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual períodos mediante formalização de termo aditivo.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Convênio são oriundos do Tribunal de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual e discriminados sob os seguintes códigos:
Unidade Orçamentária: Fonte: | 040101 - Tribunal de Justiça 100 - Recursos do Tesouro Estadual |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da Despesa: | 2033 - Gestão Pessoas da Atividade Judicante de 1º Grau 02.061.0081.2033 319012 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Militar |
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2019
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000045464-0
CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO 1: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CNPJ: 06.553.564/0001-3, representada por FLORENTINO ALVES VERAS NETO
CONVENIADO 2: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº: 05.522.917 /0001-70, representada por CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
CONVENIADO 3: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CNPJ nº: 11.002.359/0001-14, representada por MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
CONVENIADO 4: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA, CNPJ nº: 06.530.950/0001-04, representada por LEONARDO SÁ DOS GUIMARÃES GONÇALVES
CONVENIADO 5: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, CNPJ nº 06.511.307/0001-33, representada por LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
CONVENIADO 6: CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO, CNPJ nº 11.674.272/0001-93, representada por JOSÉ HILLÁRIO DE SOUZA DAMÁSIO
CONVENIADO 7: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA, CNPJ sob o nº 41.256.744/0001-59, representada por PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS
OBJETO: Acordam os pactuantes pela alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES do Termo de Cooperação, para acrescentar entre as atribuições da SESAPI competência com a seguinte redação:
"CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
.......................................................................................................................
II - Compete à SESAPI:
......................................................................................................................
d) disponibilizar ao TJPI 2 (dois) médicos e 1 (uma) enfermeira, para a realização do objeto do pacto.
..."
DATA DA ASSINATURA: 19/08/2019
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
REPRESENTANTE DA CONTRATADA: FLORENTINO ALVES VERAS NETO, CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA, MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE, LEONARDO SÁ DOS GUIMARÃES GONÇALVES, LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, JOSÉ HILLÁRIO DE SOUZA DAMÁSIO e PAULO ROBERTO PEREIRA DANTAS.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL
CONVÊNIO Nº: 048/2019
PROCESSO SEI Nº: 18.0.000029698-4
CESSIONÁRIO : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ
REPRESENTANTE DO CESSIONÁRIO: FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
CNPJ Nº: 05.957.363/0001-33
CEDENTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE DO CEDENTE: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cessão o Uso Gratuito de Imóvel, exceto pagamento de água e energia elétrica, uma sala medindo 23,31m² e duas saletas medindo respectivamente 4,41m² e 5,35m², do imóvel sitiado na Praça Vereador João de Sousa Leal, S/N, Inhuma/PI, de propriedade do Tribunal de Justiça.
VIGÊNCIA: Este termo é estipulado gratuitamente pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de sua assinatura.
OBRIGAÇÕES DO TRE/PI: O TRE/PI se obriga a:
a) zelar pelo uso normal do imóvel, bem como pela sua conservação;
b) utilizar o espaço do imóvel única e exclusivamente para a finalidade deste Termo;
c) responder pelos encargos civis, administrativos e tributários que decorram deste instrumento ou da utilização do espaço do imóvel cedido, inclusive pagamento de despesas com água e energia elétrica;
d) comunicar previamente ao Tribunal de Justiça a realização de modificações ou benfeitorias necessárias ao bom funcionamento do imóvel objeto desta cessão;
e) comunicar ao Tribunal de Justiça, com antecedência de 6 (seis) meses, no caso de renúncia ao uso do imóvel que lhe é conferido;
f) consentir ao Tribunal de Justiça, a qualquer tempo, examinar e vistoriar o imóvel objeto deste instrumento;
g) providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA se obriga a:
a) emprestar a área do imóvel em epígrafe em cessão, de forma a servir ao uso a que se destina e a garantir-lhe durante o tempo do termo o seu uso pacífico;
b) facultar à CESSIONÁRIA efetivar, sob seu custeio, as modificações e benfeitorias que julgar necessárias ao aproveitamento da área cedida, desde que não afetem a sua segurança e sejam atendidos os regulamentos e posturas municipais, convenção de condomínio e regimento interno aplicáveis;
c) responder pelos vícios ou defeitos anteriores ao empréstimo;
d) comunicar ao TRE /PI qualquer reforma porventura realizada no período em que se encontra o Cartório Eleitoral, resguardando sempre as características do espaço cedido;
e) comunicar ao TRE/PI, com antecedência de 6 (seis) meses, no caso de retomada do imóvel.
DATA DA ASSINATURA: 15/08/2019
REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA: FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
REPRESENTANTE DA CEDENTE: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Pauta de Julgamento
3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 29/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 29 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706165-20.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança n° 2015.0001.001164-5
Origem: Tribunal de Justiça do Piauí
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral do Estado do Piauí
Agravada: KERCIA RIMAELLE DA SILVA
Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11257)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 0703334-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Apelado: ANASTÁCIO GOMES FRANÇA JÚNIOR
Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e Elissandra Cardoso Firmo (OAB/PI nº 6.256)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 0701811-49.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: JULCIELE CÍCERA DA SILVA
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra
Agravada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 0703497-76.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: EMMANUEL ALVES SOARES
Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Impetrados: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Processos E-TJPI:
01. 2015.0001.004501-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: CRISTINA MACHADO DA SILVA CUNHA
Advogado: Franysllanne Roberta Lima Ferreira (OAB/PI nº 6.541)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2017.0001.009712-3 - Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Requerente: FRANCISCA VICENÇA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Advogado: Erlan Araujo Souza (OAB/PI nº 10.691)
Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Fernando Santos Neto (OAB/PI nº 7.588) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2017.0001.011526-5 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: JOSIANE ALMEIDA RAMOS
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2017.0001.001628-7 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Procurador do Município: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315)
Apelados: MARIA CLEUSA OLIVEIRA MENDES e outros
Advogados: Daniel Rodrigues Paulo (OAB/PI nº 6.894) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 2015.0001.004926-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Anísio de Abreu / Vara Única
Agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2015.0001.006084-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Anísio de Abreu / Vara Única
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2018.0001.004336-2 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006084-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2013.0001.003434-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 29/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 29 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 703764-48.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA FRANCISCA TERESINHA DE JESUS SANTOS
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682)
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
PROCESSOS E-TJPI:
01. 2015.0001.001533-0 - Apelação Cível Publicado em 31-07-2019
Origem: Arraial / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS FEITOSA DE ANDRADE
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2014.0001.006612-5 - Agravo de Instrumento Publicado em 07-08-2019
Origem: Picos / 2ª Vara ADIADO
Agravante: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
Advogado: Bárbara Santos Rocha (OAB/PI nº 10.149)
Agravado: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA - PI
Advogados: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
03. 2018.0001.004240-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.004240-0 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007641-7 Publicado em 07-08-2019
Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI ADIADO
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outro
Agravado: HIAGOR MIRANDA COSTA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogados: Tiago Lisboa Lustosa (OAB/PI nº 14.409) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 2012.0001.003305-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ISAÍAS JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogados: Ney Neto Mendes Ferraz (OAB/PI nº 6.564) e Raimundo de Araújo Silva Junior (OAB/PI nº 5.061)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2019.0001.000021-5 - Agravo Interno nº 2019.0001.000021-5 na Apelação Cível nº 2016.0001.013823-6 Publicado em 07-08-2019
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI ADIADO
Procuradora do Município: Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB/PI nº 10.446)
Agravado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2016.0001.011277-6 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: IVONE SOARES CAMPOS ROSAL
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
07. 2016.0001.011165-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única Publicado em 07-08-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ ADIADO
Advogado: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargados: FABIANA MAGALHÃES DE FIGUEIREDO e outros
Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
08. 2014.0001.006496-7 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Canto do Buriti / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro
Apelada: MIRIAN VERAS CARDOSO SILVA
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
09. 2015.0001.004589-8 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR
Advogada: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
10. 2015.0001.007939-2 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) ADIADO
Apelante: ÂNGELA DE LOURDES CABRAL DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: JOÃO BATISTA FERREIRA FILHO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Brandão de Carvalho
11. 2018.0001.001571-8 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006724-6 Publicado em 07-08-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI ADIADO
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outro
Embargada: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2017.0001.003433-2 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Apelada: ELVINA ALVES DE SOUSA SANTOS
Advogados: Honorina Soares de Macedo (OAB/PI nº 207-B) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
13. 2016.0001.011049-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: ANTÔNIO COUTINHO DA SILVA e outros
Advogados: Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
14. 2012.0001.002463-8 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI ADIADO
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896)
Apelado: RAIMUNDO ALVES DE ARAÚJO
Advogada: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2017.0001.001441-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única Publicado em 07-08-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ ADIADO
Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e outro
Embargada: CRISTINA MARIA TORRES PINHEIRO
Advogado: Gladstone Almeida Pedrosa (OAB/PI nº 9.304)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
16. 2016.0001.012459-6 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Floriano / 2ª Vara ADIADO
Apelante: NERIVALDO VIRGÍNIO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2016.0001.013962-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA RAIMUNDA DO CARMO PEREIRA
Advogado: Renato Coêlho de Farias (OAB/PI nº 3.596)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
18. 2013.0001.004517-8 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Batalha / Vara Única ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelado: RAIMUNDO NONATO ALVES SILVA
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
19. 2016.0001.003436-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 07-08-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: ANEYSANDRO NUNES DE CARVALHO
Advogado: Napoleão Cortez Filho (OAB/PI nº 8.890)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
20. 2013.0001.006983-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: KELSA PEREIRA DE CARVALHO
Advogada: Natália Barbosa de Carvalho (OAB/PI nº 6.202)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
21. 2017.0001.004146-4 - Agravo de Instrumento Publicado em 07-08-2019
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária ADIADO
Agravantes: NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA e outros
Advogado: Niso de Sousa e Silva Filho (OAB/PI nº 1.386)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
22. 2016.0001.010361-1 - Reexame Necessário no Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Requerente: ANA CECÍLIA GIACOMETTI MAI ADIADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO PARA PROFESSORES DO QUADRO PROVISÓRIO DA UESPI
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2015.0001.008277-9 - Agravo de Instrumento Publicado em 07-08-2019
Origem: Picos / 1ª Vara ADIADO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: ZENILSON BONFIM DA COSTA e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
24. 2016.0001.004468-0 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: DIRCEU DOS SANTOS DE ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 3.959) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 2016.0001.002287-8 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Uruçuí / Vara Única ADIADO
Apelante: PAULA CYNARA DE LIMA RAMOS
Advogado: Leandro Cavalcante de Carvalho (OAB/PI nº 5.973)
Apelado: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
Advogado: Alex Alencar Neiva (OAB/PI nº 10.529)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
26. 2016.0001.008129-9 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: FLORÊNCIO LUIS PEREIRA DA ROCHA
Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)
Apelada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Advogados: Maria Deusly Costa (OAB/PI nº 2.061) e Angélica Maria de Almeida Villanova (OAB/PI nº 2.163)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
27. 2016.0001.013125-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: ELISBERTO FRANCISCO LUZ
Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI nº 2.821) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
28. 2016.0001.001690-8 - Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerente: SILVANA DA SILVA RIBEIRO
Advogados: Márcio Vinicius Beckmann Santos Silva (OAB/PI nº 10.519) e outros
Requerido: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ - FAPEPI
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
29. 2016.0001.007491-0 - Apelação Cível Publicado em 07-08-2019
Origem: Parnaíba / 4ª Vara ADIADO
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 8.910) e outros
Apelada: JAILMA FARIAS DE SOUZA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2016.0001.005588-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário Publicado em 07-08-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Francisco de Assis Macedo (OAB/PI nº 1.413)
Apelado: ROMEU MELO VIEIRA
Advogado: Raimundo da Silva Ramos (OAB/PI nº 4.245)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
31. 2016.0001.002725-6 - Reexame Necessário em Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Requerente: ALEXANDRE CARVALHO PARENTES SAMPAIO ADIADO
Advogado: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.156)
Requerida: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 2016.0001.004879-0 - Mandado de Segurança Publicado em 07-08-2019
Impetrante: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS ADIADO
Advogados: Lucas Alves de Morais Ferreira (OAB/PI nº 12.403) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
33. 2016.0001.011995-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 07-08-2019
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA ADIADO
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargado: LEONARDO DE MOURA SOUSA JÚNIOR
Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2012.0001.003544-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA
Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante (OAB/PI nº 9.186)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
35. 2016.0001.006493-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargantes: MIGUEL ÂNGELO DA SILVA SANTOS e outros
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outro
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2018.0001.000230-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: FRANCISCO JOSÉ DO CARMO NETO e outros
Advogada: Fernanda de Araújo Camelo (OAB/PI nº 5.378)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2016.0001.000930-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (OAB/PI nº 2.516)
Embargado: RAIMUNDO LOPES BATISTA
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
38. 2016.0001.010517-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargada: FRANCISCA FERNANDES DE SOUSA
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
39. 2014.0001.001114-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Embargante: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Procurador da Fazenda Nacional: José Arinaldo Nogueira Rêgo
Embargada: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE PIO IX-PI - COOPIX
Advogados: José Aléssio de Freitas Dias (OAB/PI nº 4.287) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
40. 2014.0001.006848-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA LÚCIA OLIVEIRA DE BRITO
Advogados: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 12.783) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
41. 2015.0001.007070-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM
Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
42. 2016.0001.012269-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: NELY PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
43. 2013.0001.004264-5 - Mandado de Segurança
Impetrantes: HELCIO LOPES RODRIGUES e outros
Advogados: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
44. 2010.0001.006625-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: MANOEL DE JESUS CARVALHO e outros
Advogados: Camilla Oliveira Lima Marinho (OAB/PI nº 7.010), Adriana Santos Marinho (OAB/PI nº 6.773) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 2016.0001.011104-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro
Embargado: RAIMUNDO NONATO LUZ
Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
46. 2015.0001.010108-7 - Apelação Cível
Origem: Bocaina / Vara Única
1º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
2º Apelante: JOSÉ EMÍLIA DE CARVALHO
Advogados: Francisco Pereira Neto (OAB/PI nº 2.199) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI
Procurador do Município: Antonio de Sousa Macedo Junior (OAB/PI nº 2.291)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
47. 2017.0001.003796-5 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outro
Apelada: SILVANA MARIA COSTA BRITO
Advogado: Lucianna Rocha de Araújo Alencar (OAB/PI nº 5.505)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
48. 2015.0001.000569-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/PI nº 5.446)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
49. 2015.0001.009656-0 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PIO IX - PI
Advogado: Francisco Washington Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 5.494)
Apelado: IZANIO JOAQUIM DE SÁ - MEE
Advogado: Germano Paz Santos (OAB/PI nº 5.597)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
50. 2016.0001.008604-2 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogados: Márcio Barbosa de Carvalho Santana (OAB/PI nº 6.454)
Apelada: CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogados: Kairon Rubens Nogueira de Castro Carvalho (OAB/PI nº 11.537) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
51. 2017.0001.011474-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ANTONIO SABINO DA SILVA
Advogados: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618) e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
52. 2016.0001.006473-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ÂNGELA MARIA LEAL BARROS BEZERRA
Advogado: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425)
Apelada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
53. 2017.0001.005708-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FILIPE BARBOSA PESSOA
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428) e outros
Agravada: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
54. 2017.0001.003678-0 - Recursos Especial e Extraordinário no Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Recorrente: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Recorrido: RAIMUNDO NICÁCIO FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogado: Ronnie Douglas Gomes Loiola Ferreira Rosa (OAB/PI nº 13.144)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
55. 2016.0001.012609-0 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914)
Apelado: MANOEL DO NASCIMENTO MACHADO
Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
56. 2017.0001.012803-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARCÍLIO PORTELA DA SILVA
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104) e outro
Impetrado: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José James Gomes Pereira
57. 2014.0001.006716-6 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogados: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115)
Apelado: LISY MAGALY SANTANA RIBEIRO
Advogado: Marcílio Ribeiro de Macedo (OAB/PI nº 2.457)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
58. 2018.0001.003840-8 - Apelação Cível
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ - PI
Advogados: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349) e outra
Apelados: MARIA RAULENE LEAL PEREIRA e outros
Advogados: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 14.880) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
59. 2014.0001.005328-3 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: JOELINE LIMA FERREIRA
Advogado: Karllos Anastacio dos Santos Soares (OAB/PI nº 7.827)
Apelado: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
60. 2018.0001.001234-1 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: ANTONIO FRANCISCO FLORINDO DOS SANTOS
Advogados: Leandro de Moura Lima (OAB/PI nº 8.631), Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
61. 2016.0001.000671-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar)
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO
Advogados: Josélio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
62. 2018.0001.000425-3 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Apelado: KAIO VINÍCIUS DA SILVEIRA MONTEIRO, representado por sua genitora MARLENE DA SILVA LIMA
Advogados: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
63. 2017.0001.006063-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apeladas/apelantes: ETELVINA DE ANDRADE LESSA PEREIRA GOMES e outros
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
64. 2018.0001.001323-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO
Advogados: Josélio Sálvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
65. 2018.0001.000974-3 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS VALENTE DE SÁ
Advogados: Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 29/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 29 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI
01. 2018.0001.004140-7 - Agravo Interno ADIADO
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Agravado : RAFAEL DE DEUS FERREIRA
Advogado: Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI nº 4.387)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
02. 2017.0001.013338-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: LUIZ GONZAGA LOBAO CASTELO BRANCO
Advogado: Zilton Lages Villa (OAB/PI nº 11.634) e outro
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário.
1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 29/08/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 29 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO
Advogado: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0706727-29.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Bertolínia / Vara Única
Requerente: DIOGO BARBOSA SARAIVA
Advogados: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794) e Pedro Vital Damasceno Sousa (OAB/PI nº 11.557)
Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0712132-46.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: José de Freitas / Vara Única
Requerente: ELAINE DOS SANTOS
Advogado: Rafael de Moraes Correia (OAB/PI nº 4.260)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS/PI
Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0701075-31.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
Suscitado: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0708636-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: SOLANGE ALVES DA SILVA
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0800039-91.2017.8.18.0033 - Remessa Necessária Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Requerente: LINA MARIA SOUSA FREITAS CRUZ
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI nº 7.068-B)
Requerido: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogado: Gilberto Moreira de Sousa (OAB/PI nº 5.488)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0704582-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA e outra
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0711073-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: FRANCISCA MARIA FÉLIX DE LIMA SILVA
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 14.706) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0801637-50.2017.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: LUCAS GOMES DE ASSIS RAMOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0700810-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTONIO LEITE
Advogado: Exdras Rodrigues de Araujo (OAB/PI nº 3.013)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0709029-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA e outro
Advogado: Italo de Sousa Bringel (OAB/MA nº 10.815)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 0705633-46.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL
Advogados: Alano Dourado Meneses (OAB/PI nº 9.907) e outros
Apelados: CRISLANDIA ALVES NERES e outros
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0825471-48.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA CELI XIMENES VERAS DA SILVA
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0711006-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Apelada: RAIMUNDA NONATA XIMENES OLIVEIRA
Advogados: Daniel Vidal Neiva (OAB/PI nº 4.835) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2017.0001.006368-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUI
Advogada: Ângela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942)
Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2018.0001.001906-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Embargante: ANGELA MARIA SILVA BARROS
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outros
Embargado: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2017.0001.010945-9 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Apelada: ATACILIA RODRIGUES DE ABRANTES
Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas (OAB/PI nº 6.418)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 2015.0001.003846-8 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Jerumenha / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703)
Embargada: LAURENE CARVALHO MARTINS
Advogado: Cícero João Batista da Silva (OAB/PI nº 10.428)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2016.0001.001456-0 - Apelações Cíveis
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Apelados/Apelantes: MARIA DE JESUS DE SOUSA e outros
Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2016.0001.004443-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DIVA PARENTE ALVES COSTA
Advogada: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2016.0001.007275-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: PAULO AFONSO DOS SANTOS BRITO
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
08. 2013.0001.008774-4 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: PAULO ERNANDES PEREIRA DA SILVA
Advogada: Conceição de Maria da C. Vasconcelos (OAB/PI nº 1.851)
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2018.0001.001757-0 - Mandado de Segurança
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Impetrante: ALISSON WATTSON DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI nº 15.730)
Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 14.08.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019.
Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e operador de som Cleiton Bezerra de Souza, iniciou-se a sessão às 09: 30 hs. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de AGOSTOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.730, de 14de agostode 2019 (disponibilizado em 13de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0710834-82.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Demerval Lobão/ Vara Única.Impetrante: Maria Irene Rosa de Assis Mendes.Paciente: Jascilene Maria Pereira de Macêdo Bezerra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0707712-61.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 4ª Vara.Impetrante: Emanuela de Moura Oliveira.Paciente: José Welton da Silva Nascimento.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0711099-84.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Altos/ Vara Única.Impetrante: Glênio Carvalho Fontenele.Paciente: Geovane Ribeiro de Macêdo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710762-95.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Impetrante: Glenio Carvalho Fontenele e Francisco de Jesus Pinheiro.Paciente: Breno Ramos Leite Brito.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0708217-52.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: José Amilton Soares Cavalcante.Pacientes: Francisco Elson de Sousa e Ademy Silva Pereira.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710661-58.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Wagner Lima Verde Araújo.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva.0710369-73.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Gil Carlos Moreira Rodrigues.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva.0710359-29.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 3ª Vara Crimianal.Impetrante: Lucas Ribeiro Ferreira.Paciente: Roniel da Silva Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva.0710685-86.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Juliano de Oliveira Leonel- Defensor Público.Paciente: Daniel Santana dos Santos.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva.0710430-31.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Impetrante: Adelmir Lima de Sousa.Paciente: José Denis Marques Rodrigues.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva.0708485-09.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Mardson Rocha Paulo.Paciente: Franklin Francisco dos Santos.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711245-28.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Franklin Dourado Rebêlo.Paciente: Francisco Washington da Silva Gonçalves.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711597-83.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Simony de Carvalho Gonçalves.Paciente: Keydson Franco Alves.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711157-87.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal.Impetrantes: Petrônio Portela Soares Moura e outro.Pacientes: Petrônio Portela Soares Moura e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0709101-81.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Cristino Castro/ Vara Única.Impetrante: Henrique Vasconcelos de Sousa.Paciente: Wiliam Pinheiro Luz.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710748-14.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Luzilândia/ Vara Única.Impetrante: João Paulo Sales Teles Veras.Paciente: José da Silva Araújo.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710709-17.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Impetrante: Alessandro Magno de Santiago Ferreira.Paciente: Rogério Cardoso dos Santos.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710489-19.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Impetrante: João Paulo Cruz Oliveira.Paciente: José Henrique da Silva Passos.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710371-43.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Sandra Pereira de Araújo.Paciente: Fábio Dias da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706814-48.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 10ª Vara Criminal.Impetrante: Antonio Francisco Arruda Prado.Paciente: Dilma Bezerra Gomes.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710486-64.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Impetrante: José Maria Gomes da Silva Filho.Paciente: João Lopes Barbosa Neto.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0705583-83.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Bom Jesus/ Vara Única.Impetrante: Danilson Alencar de Carvalho.Paciente: Luiz Vandré da Silva Cardoso.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, concedem a ordem impetrada, declarando extinta a punibilidade do paciente LUIZ VANDRÉ DA SILVA CARDOSO, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711337-06.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Secretaria da Central de Inquéritos.Impetrantes: Erivan Moura de Lima e outro.Paciente: Antônio Erisvaldo Mourão de Sousa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela denegação da ordem quanto as teses de ausência de fundamentação e não observância dos requisitos do art.312, do CPP e, quanto ao excesso de prazo no oferecimento da denúncia, VOTAM PELA CONCESSÃO da ordem, mediante as condições tipificadas nos termos dos artigos 282 e 319, incisos I, II, III,IV, V,IX, do Código de Processo Penal, em dissonância com o parecer ministerial de Grau Superior. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Secretaria da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se nele constar que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711243-58.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal.Impetrante: Elias Elesbão do Valle Sobrinho.Paciente: Jailson de Oliveira Morais.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela CONCESSÃO PARCIAL da ordem impetrada, no que concerne ao direito de recorrer em liberdade, mediante as condições tipificadas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX todos do CPP, determinando imediatamente a soltura do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, salientando, ainda, estar a magistrada a quo legitimada a tomar as providências cabíveis em caso de eventual descumprimento das medidas cautelares a ele impostas.Oficie-se a MMª. Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina (PI), onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se nele constar que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711293-84.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes- Defensoria Pública.Paciente: Rafael Moreira da Costsa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela CONCESSÃO DA ORDEM, mediante as condições tipificadas no art. 319, I,III, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, ficando o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento de alguma delas. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Secretaria da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se nele constar que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711439-28.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Simony de Carvalho Gonçalves.Paciente: Lucas Henrique Sepulveda Silva.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela denegação da ordem quanto as teses de ausência de fundamentação e não observância dos requisitos do art.312, do CPP e, quanto ao excesso de prazo no oferecimento da denúncia, VOTO PELA CONCESSÃO da ordem, mediante as condições tipificadas nos termos dos artigos 282 e 319, incisos I, II, III,IV, V, IX, do Código de Processo Penal, em dissonância com o parecer ministerial de Grau Superior. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Secretaria da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), onde o processo tramita, para que determine a expedição de MANDADO endereçado à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, fazendo-se nele constar que, em caso de indisponibilidade do aparelho, deverá a referida Unidade comunicar ao juízo a quo o recebimento do equipamento, que providenciará a intimação do acusado, ora paciente, para comparecer ao local e proceder à colocação da tornozeleira eletrônica, cumprindo-se, assim, a medida cautelar de que trata o item IX". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710647-74.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Impetrante: João Batista Viana do Lago Neto.Paciente: Gidelson Joaquim de Barros.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conheço do presente Habeas Corpus e concedo a ordem impetrada, com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente GIDELSON JOAQUIM DE BARROS, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, III, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); III) proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação com as vítimas, seus familiares e testemunhas, cujo limite mínimo de distância entre os ofendidos e o paciente será de 200 (duzentos) metros; IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar até as 22 h, inclusive, nos dias de folga, e IX) monitoração eletrônica, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710702-25.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Simplício Mendes/Vara Única.Impetrante: Álvaro Francisco Santiago Cavalcante Monteiro- Defensoria Pública.Paciente: Erik Ramos Pereira.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, concedo a ordem impetrada com o fim de revogar a prisão preventiva imposta ao paciente ERIK RAMOS PEREIRA, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares);IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar até as 22 h, inclusive, nos dias de folga, como medida necessária e adequada para evitar a prática de novas infrações penais, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710451-07.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Felipe Pereira Damasceno Santos.Paciente: Mariana dos Santos Soares.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada com o fim de revogar a prisão domiciliar imposta à paciente MARIANA DOS SANTOS SOARES, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva a paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); IV)proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; e V) recolhimento domiciliar até as 22h, inclusive, nos dias de folga, como medida necessária e adequada para evitar a prática de novas infrações penais, advertindo-lhe que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de medida cautelar menos gravosa, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo estiver presa, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709672-52.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Campo Maior/ 1ª Vara.Impetrantes: João Paulo Cruz Oliveira e outro.Paciente: Osmar Henrique da Silva Filho.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se a ordem em definitivo, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710848-66.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 2ª Vara da Infância e Juventude.Impetrantes: Francisco Wesley de Oliveira Albuquerque e outros.Paciente: F. K. P. da S.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço do presente Habeas Corpus, para confirmar a liminar pelos seus próprios fundamentos, concedendo-se em definitivo a ordem impetrada, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710722-16.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Impetrante: Iracy Almeida Góes Nolêto.Paciente: Edgar Nascimento Salvater.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pela CONCESSÃO PARCIAL da ordem impetrada, no que concerne ao direito de recorrer em liberdade, mediante as condições tipificadas no art. 319, I, II, IV, V, todos do CPP, determinando imediatamente a soltura do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, salientando, ainda, estar o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de eventual descumprimento das medidas cautelares a ele impostas. Outrossim, de ofício, altero o regime de cumprimento de pena estipulado ao paciente, para que possa cumprir a penalidade imposta em regime semiaberto." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se integralmente a sentença absolutória proferida pelo Tribunal do Júri de DEMERVAL LOBÃO. O Exmo Des. Edvaldo Pereira de Moura havia pedido vista dos autos do processo e foi acompanhado pelo Exmo. Des. Fernando Carvalho Mendes, tendo sido o eminente Relator voto vencido, que havia votado pelo provimento do presente recurso." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado/ Vinculado.0701869-52.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Apelante: CARLOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DETERMINAM a reforma na fixação da pena base definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão e 30 dias multa para 01 (um) e 01 (um) mês de reclusão, e pagamento de 10 (dez) dias multa, calculado o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, a ser cumprido, inicialmente, em REGIME ABERTO, mantendo-se, assim, a sentença vergastada em seus demais termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado/ Vinculado.0707891-29.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Embargante: CASSIO DE SOUZA BRITO.Advogado: Fernando José de Alencar (OAB/PI nº 7.401).Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711250-84.2018.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Porto/ Vara Única.Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS SILVA DE ALMEIDA.Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426).Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703594-42.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal.Apelante: LUAN DA CONCEIÇÃO RODRIGUES.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, para reconhecer e aplicar a continuidade delitiva e fixar pena de 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e o pagamento de 20 dias-multa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703404-79.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Apelante: ALEXANDRO DA SILVA COSTA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706188-29.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade .Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0704144-37.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal .Apelante: GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710482-61.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: VITOR RODRIGUES DE ARAÚJO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706658-60.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: São Pedro do Piauí/ Vara Única.Recorrente: KAUE MOURA SALES.Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707016-25.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AMORIM.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709932-66.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Francisco Santos / Vara Única.Apelante: RICARDO LIMA SILVA.Advogado: Geanclécio dos Anjos Silva (OAB/PI nº 8.693).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta a Ricardo Lima Silva para 14 (catorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Publico Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702466-21.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara Criminal.1º Apelante: MARLONE FRANCISCO DA SILVA.Advogado: Gleiciel Fernandes da Silva (OAB/PI nº 11.237).2º Apelante: ANTÔNIO MARCOS DA COSTA SILVA.Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAU.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes recursos e LHES DÃO PROVIMENTO, com o fim de absolver o apelante Marlone Francisco da Silva e de desclassificar a conduta delitiva de Antônio Marcos da Costa Silva para posse de drogas destinada ao consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06), ao tempo que DECLARO ex officio a extinção da punibilidade deste, aplicando-se a detração penal analógica virtual, em face do período de prisão provisória a que ficou submetido, a ensejar a ausência de justa causa para o prosseguimento do feito, ficando prejudicadas as demais teses defensivas, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710438-08.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri.Recorrente:WESLEY SOUSA TEÓFILO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Recorrido:VLADIMIR ALVES DE LIMA.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706707-04.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Floriano/ 1ª Vara.Recorrente:MATEUS GOMES DE SOUSA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707032-76.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal.Apelantes: WALDEKY KLEBER DOS SANTOS MARINHO e outros.Advogado: Matheus Tersandro de Castro Brandão (OAB/PI nº 13.778).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta aos apelantes Waldeky Kleber dos Santos Marinho e Emerson de Sousa Pereira para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa e, com relação ao apelante Jeiel Telles Veloso de Macêdo, para 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, todos em regime inicial fechado, mantendo-se os demais termos da sentença, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700586-57.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: CARLOS FRANÇA DE SENA.Advogado: Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto (OAB/PI nº 10.694).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO. Ex officio, afasto a condenação do apelante em face do delito tipificado no art. 304 da Lei nº 9.503/97 (omissão de socorro), impondo-se então o redimensionamento da pena para 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de detenção, em regime aberto, e da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 (seis) meses, mantendo-se então os demais termos da sentença condenatória, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706478-44.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: São Miguel do Tapuio/ Vara Única.Recorrente: PAULO DA CONCEIÇÃO SOUSA.Advogado: Batistônio Lima de Oliveira(OAB/PI nº 7.425).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711078-11.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Apelante: M. D. S. DE S.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo conhecimento e IMPROVIMENTO do recurso, entretanto, de ofício, decoto a majorante do emprego de arma do ato infracional análogo ao delito de roubo, mantendo, no mais, inalterada a sentença hostilizada, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708045-13.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Esperantina / Vara Única.Apelantes: DALISON VIANA DO NASCIMENTO e MICHEL VIANA DO NASCIMENTO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos e, em dissonância com o parecer do Ministério Público de grau Superior, dou-lhe provimento parcial tão somente para afastar o valor mínimo de indenização arbitrado." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700963-28.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Apelante: J. DE J. F. S.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710720-46.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara.Apelante: WASHINGTON SOUSA DIAS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para considerar somente a vetorial circunstâncias do crime negativamente, para reconhecer a atenuante da confissão, por conseguinte, aplicando a pena privativa de liberdade em definitivo em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em obediência ao artigo 49, §1º, do CP." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706715-78.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Regeneração / Vara Única.Apelante: ODEILTON VIEIRA DE SOUSA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de afastar a valoração negativa atribuída às circunstâncias do crime e, de ofício, diminuir o quantum de aumento na terceira fase do cálculo dosimétrico para 1/3, em consequência, redimensiono a pena cominada para 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, e 15 dias-multa, em dissonância com o Parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2016.0001.001204-6- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara.1º Apelante: GEILSON DA SILVA CUNHA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.2º Apelante: LUCAS DE BRITO CARVALHO.Advogado: Antônio de Pádua Cardoso de Oliveira Filho (OAB/PI nº 8.660).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2016.0001.013406-1- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Matías Olímpio / Vara Única.Recorrente: LEONILSON DE LIMA SANTOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2018.0001.003442-7- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Campinas do Piauí / Vara Única.Embargante: JULIO PIO CESAR DE MATOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade .Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, dão provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para acolher a preliminar de nulidade de sentença, e, por conseguinte, determinar que o juízo a quo proceda à intimação pessoal do apelante para constituir advogado, cientificando-o de que a ausência de manifestação resultará no envio dos autos à Defensoria Pública para designação de Defensor, com a finalidade de apresentar as alegações finais." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso e lhes deu provimento, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam os Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão- PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos/ 4ª Vara.Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA.Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo vai aguardar o voto vista (sessão do dia 14.08.2019). Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DO EMINENTES RELATOR: 0706639-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706759-34.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700599-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 2017.0001.009851-6- Apelação Criminal. 0707557-58.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 2017.0001.012006-6 - Apelação Criminal. 2016.0001.005186-6 - Apelação Criminal. 2015.0001.010548-2- Habeas Corpus. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 09 a 19 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE09 a 19 DE AGOSTO DE 2019.
No período de 09(nove) a 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Ausente justificadamente: não houve. Às 10h (dez horas) do dia 09(nove) do mês de agosto do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO Nº 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem:Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE MPROVIMENTO, mantendo a sentençaa quo em todos os seus termos.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO N° 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo129, §9º, do Código Penal, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo129, §9º, do Código Penal,em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: ROSA HELENA DE JESUS N. SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela correção da decisão do MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, motivo pelo qual, CONHECENDO do recurso para NEGAR-LHE provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao parecer ministerial, em CONHECER do recurso de apelação interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, afastando as circunstâncias judiciais da pena-base. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com a d. Procuradoria Geral de Justiça, em declarar nula a sentença condenatória e todos os atos processuais posteriores, determinando a reabertura de prazo, após a intimação do réu, para constituição de novo advogado ou, se necessário, a nomeação de Defensor Público para apresentação de alegações finais, restando prejudicado o mérito do apelo. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. PROCESSO Nº 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para alterar a pena restritiva de prestação pecuniária por limitação de fim de semana, mantidas as demais cominações da sentença, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNCAO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PARCIAL provimento, apenas para afastar a sanção da multa, mantendo incólume a sentença condenatória nos demais termos, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO nº 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente, quanto a dosimetria da pena base.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO nº 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLÁUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente, quanto a dosimetria da pena base.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente quanto a análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando em face do apelante SANDRO INÁCIO DA SILVA a pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, mantendo-se a sentença nos demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial. Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da presente Correição Parcial, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença nos seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, tendo em vista a necessidade do cúmulo material do cálculo dosimétrico, tratando-se de caso de aplicabilidade, apenas, de continuidade delitiva. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processo nº 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a pena-base para o mínimo legal, fixando-a definitivamente em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime semiaberto e 11 (onze) dias-multa. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara Criminal. Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, em consonância com a Procuradoria Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Regeneração / Vara Única. Recorrente: FRANCIVAL JOSE DA SILVA. Advogados: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150) e outro. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito, mantendo-se na íntegra a decisão de não recebimento da Apelação Criminal interposta por ser intempestiva. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: WELLINGTON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade parcial com o parecer ministerial, em CONHECER do recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, afastando a culpabilidade e as consequências do crime do cálculo dosimétrico da pena-base, reduzindo a reprimenda e fixando-a definitivamente em 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão no regime semiaberto, e no pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, afastando a circunstanciadora do emprego de arma, reduzindo a pena, fixando-a definitivamente em 07 (sete) anos de reclusão, no regime fechado, e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do Recurso de Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para redimensionar a pena aplicada em face do Apelante GILBERTO DE SOUSA SILVA, fixando-a em definitivo em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 23 (vente e três) dias multa no valor do dia multa correspondente a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: CICERO FELIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de afastar os fatores incongruentemente reputados negativos na origem (relativamente a culpabilidade, personalidade do agente e consequências do crime), mantendo-se contudo, o quantum da pena aplicada em razão da valorização negativa dos vetores consequências do crime, natureza e quantidade da droga apreendida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ LUIS PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, no sentido de pronunciar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, declarando-se extinta a punibilidade do demandado ANDRÉ LUÍS PEREIRA, prejudicadas as irresignações da defesa. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: DAVID CLECIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença nos seus termos, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ AUSTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, tão somente para afastar a majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP (emprego de arma branca), sem alterar, contudo, o quantum da pena aplicada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Recursos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, no sentido de pronunciar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, declarando-se extinta a punibilidade dos demandados PAULO CÉSAR DA ROCHA COSTA e MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JULIO CESAR BITENCOURT. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença nos seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONHECER do recurso de apelação interposto, para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo a reprimenda, fixando-a definitivamente em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime fechado e 23 (vinte e três) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria PinheiroDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença nos seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA. Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. Processonº 0700645-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos/ 5ª Vara. Apelante: JOAO SILVINO DE SOUSA. Advogado: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI nº 5.227). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0700744-15.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: GILVAN PAULO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ . Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em manter integralmente a pronúncia, negando provimento ao recurso, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0700753-74.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Recorrido: GILFRAN LOPES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dar provimento ao recurso Ministerial, para que seja o acusado encaminhado a julgamento pelo Tribunal do Júri, por restar incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal, conforme parecer da Dutra Procuradoria de Justiça. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704387-78.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em declarar a nulidade da decisão de pronúncia, por ausência de fundamentação, determinando que uma nova seja prolatada em observância ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, restando prejudicado o exame do recurso. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704745-77.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Picos/ 4ª Vara. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ . 1º Recorrido: ERISON ALEX ALVES. Advogado: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9.185). 2º Recorrido: JONATHAN BEZERRA LIMA. Advogada: Talia Queiroga de Sousa (OAB/PI nº 9.835). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0701810-30.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal. Apelante: JUCELINO RIBEIRO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do Recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de redimensionar o cálculo da pena-base, reduzindo o quantum da pena definitiva para 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção no regime inicial aberto. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve. PROCESSO Nº 0704842-77.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: VALMIR AVELINO DOS SANTOS SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em manter integralmente a pronúncia,negando provimento ao recurso, conforme parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Des.Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Não houve .JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:PROCESSO Nº 0708902-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR. PACIENTES: MÁRCIO PONTES BRITO e WEMESON DA SILVA ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER parcialmente da impetração e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve.Processo nº 0705354-26.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA - PI. IMPETRANTE: JORGE LUIZ ASSAD DE MELLO. PACIENTE: JOSE LOPES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0705504-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTES: MARCELO LEONARDO BARROS PIO E FRANCISCO ABELAR PRIMEIRO DO PRADO. PACIENTE: JOSÉ CLAUDINO SALES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegaraordem deHabeasCorpus,em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0706812-78.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. IMPETRANTE: EMERSON FOLHA MAIA. PACIENTE: JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº º 0706889-87.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI. IMPETRANTE: JOÃO PAULO CRUZ OLIVEIRA e OUTRO. PACIENTE: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CORDEIRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUSpara DENEGAR A ORDEM.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707139-23.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PAULISTANA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JARBAS GAREZA DE BRITO. PACIENTE: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dowrit para confirmar a liminar e DENEGAR a ordem, em harmonia com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707508-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. IMPETRANTE: LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR. PACIENTE: MARIA LIVRAMENTO PINHO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do Habeas Corpus para conceder a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708246-05.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: 3ª VARA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO. PACIENTE: FRANCISCO BRUNO DOS SANTOS RODRIGUES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do Habeas Corpuspara conceder a ordem, declarando a nulidade da decisão que decretou a prisão civil do paciente.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708460-93.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: MÁRCIOARAÚJOMOURÃO. PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS COSTA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708487-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA. PACIENTE: FERNANDO CLEBER SILVA DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº - 0708488-61.2019.8.18.0000 HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA. PACIENTE: RONALDO DE SOUSA ALMEIDA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Ronaldo de Sousa Almeida, para revogar a sua prisão preventiva e estabelecer em desfavor do mesmo as medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, incisos I e IX do CPP, devendo ser expedido ofício a autoridade impetrada para que: 1) adote as medidas cabíveis para o cumprimento das cautelares aqui impostas; 2) atendido o item anterior, expeça alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708536-20.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: EDUARDO VITOR TELES DA SILVA e OUTRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708548-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JOÃO PEDRO JÚLIO OLIVEIRA SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708563-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR. PACIENTE: JOÃO VICTOR ALBINO DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do Habeas Corpus para conceder a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708604-67.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ - PI. IMPETRANTE: RAFAEL FONTINELES MELO. PACIENTE: ROMÁRIO ALVES DE JESUS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em concederaordemdeHabeas Corpusemfavor de Romário Alves de Jesus, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e V, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708681-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS - PI. IMPETRANTE: ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS. PACIENTE: MIQUÉIAS FERNANDES ALVES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708741-49.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO- PI. IMPETRANTE: JOÃO MARTINS DE CARVALHO JÚNIOR. PACIENTE: ELICARLOS ALVES DA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Elicarlos Alves da Costa, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I e V, do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708755-33.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ESPERANTINA / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: FRANCISCO RODRIGUES SANTOS. PACIENTE: DAVID LOPES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708770-02.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: RAFAEL GALERANE. Relator: Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708863-62.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: LAECIO DE ARAGÃO DA SILVA. PACIENTE: JEAN CARLOS RODRIGUES DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer parcialmente da impetração, e, nesta parte, denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708864-47.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: EDNILSON HOLANDA LUZ. PACIENTE: JOSE MARQUEZAN VIANA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708869-69.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI. IMPETRANTE: MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA. PACIENTE: ANTÔNIO CÉSAR DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708876-61.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: JAIDSON JOSÉ PEREIRA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708877-46.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL. PACIENTE: ERNANDO SERGIO CARVALHO FILHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708905-14.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: PARNAÍBA / 2ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: MICKAEL BRITO DE FARIAS. PACIENTE: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708909-51.2019.8.18.0000 - HABEAS. CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUÇUÍ - PI. IMPETRANTE: MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS. PACIENTE: VALTERLAN PEREIRA DA COSTA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708925-05.2019.8.18.0000 -HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: LUMENA DE SÁ MOURA. PACIENTE: WANDERSON RODRIGUES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº0708936-34.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI- PI. IMPETRANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA. PACIENTE: ANTÔNIO MARREIROS DE MOURA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0709363-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI. IMPETRANTE: GLEUTON ARAUJO PORTELA. PACIENTE: FRANCIELTON DE SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente writ para confirmar a liminar e CONCEDER a ordem, em dissonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0709596-28.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JULIANO DE OLIVERA LEONEL. PACIENTE: NICOLAS RAFAEL DE SOUSA PEREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0704534-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS. IMPETRANTE: FRANCISCO DIAGO DE SOUSA DANTAS. PACIENTE: WASHINGTON BRENO DA SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, emJULGAR PREJUDICADA A ORDEM.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0706770-29.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA. PACIENTE: PAULO JHONATA SOARES SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708590-83.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: UNIÃO / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS e ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS. PACIENTE: RAIMUNDO JOSÉ DA PAZ. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUSpara DENEGAR A ORDEM, em conformidade com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708677-39.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: RICARDO MOURA MARINHO. PACIENTE: LUAN GUIMARÃES DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708722-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS - PI. IMPETRANTE: OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO. PACIENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0708768-32.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA. PACIENTE: CAIO EDUARDO DE SOUSA SILVA. RELATOR: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatorae Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0709824-03.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GILBUÉS - PI. IMPETRANTE: GLEIDISTONY LOUZEIRO MACIEL. PACIENTE: KAIRO RODRIGUES XAVIER. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711657-56.2019.8.18.0000 - HABEAS. CORPUS. ORIGEM: VARA UNICA DE VALENÇA DO PIAUI. IMPETRANTE: LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA. PACIENTE: FRANCISCO VICTOR DE SOUSA E SILVA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER, EM PARTE, DO HABEAS CORPUS, E DENEGAR A ORDEM, conforme parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711675-77.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI. IMPETRANTE: ALOÍSIO LIMA VERDE BARBOSA. PACIENTE: JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): não houve. Ausente justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 19 (dezenove) de agosto do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 15.08.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019.
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Carvalho Mendes e Raimundo Eufrásio Alves Filho, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosangela de Fátima Loureiro Mendes- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária- Substituta, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08de AGOSTOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.729de 13de AGOSTOde 2019 (disponibilizado em 12de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0700926-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária.Origem: Piripiri / 3ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: MARIA SULANI LIMA.Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e Maria dos Remédios Assunção Medeiros (OAB/PI nº 5.906).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,ADMITO a REMESSA NECESSÁRIA, porque configurada a sua hipótese de incidência, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seusrequisitos legais de admissibilidade, REJEITO a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, e, no mérito,DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA,a fim de:a) JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os PLEITOS DA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC; e b) INVERTER o ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA,para CONDENAR a Apelada ao pagamento das custas processuais,assim como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, todavia, as aludidas condenações sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, na forma do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0708555-60.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Agravante: NÁDIA CARVALHO AMORIM.Advogado: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248).Agravados: NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI-NUCEPE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0711862-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária.Origem: Campinas do Piauí / Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelados: DELZUITA CELESTINA DE FRANCA e outros.Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível, afastando as preliminares de cerceamento de defesa e ausência de fundamentação, mas acolhendo a prejudicial de mérito levantada pelo Apelante, reconhecendo a ocorrência da prescrição do fundo do direito pleiteado pelos autores/ apelados e, consequentemente, reformar a sentença de primeiro grau, restando prejudicado o mérito, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0704061-55.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Aroazes / Vara Única.Apelante: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE.Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986).Apelado: MUNICÍPIO DE AROAZES.Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do apelo para indeferir a preliminar de cerceamento de defesa, ao tempo em que, no mérito, votam pelo improvimento do recurso, em consentâneo com o parecer ofertado pelo parquetestadual, mantendo-se in totuma r. sentença impugnada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0702949-51.2018.18.8.0000- Agravo de Instrumento.Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.2º Agravado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI.3º Agravado: JOSÉ GREGÓRIO XIMENES.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do agravo de instrumento, por preencher todos os requisitos legais de admissibilidade, para RATIFICAR a decisão inicial que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter os efeitos da decisão agravada, em todos os seus termos. Custas ex legis, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0819269-89.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: PEDRO IVAN FELINTO SILVA.Advogados: José Iran Paiva Felinto Filho (OAB/PI nº 6.618) e Carolina de Carvalho Bezerra (OAB/PI nº 14.806).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância da aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.0710450-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: Oeiras / 2ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apeladas: VITÓRIA FERNANDA BRITO ALVES e MARIA TERESA BRITO.Advogados: Noac Almeida Gonçalves (OAB/PI nº 9.755) e outro.Relator: Des.Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação para, no mérito, negar provimento ao aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2014.0001.007668-4 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: FRANCISCO THIAGO FURTADO SANTOS.Advogados: Antônia Dharley de Sousa Santos (OAB/PI nº 9.834) e outros.Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI (NUCEPE) e outros.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitam as preliminares arguidas e conhecem do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, anulando o resultado inapto do exame psicotécnico, submetendo o agravante a novo exame livre de vícios de subjetividade, e, caso aprovado, prossiga regularmente nas demais fases do certame, confirmando a tutela recursal inicialmente deferida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2018.0001.003190-6 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA.Advogado: João Eulálio de Pádua Filho (OAB/PI nº 15.479).Apelada: AMÁLIA NUNES DE CASTRO SOARES DO NASCIMENTO.Advogado: João Borges Caminha (OAB/PI nº 655).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, recebem o presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a sentença recorrida apenas no que concerne ao reconhecimento da improcedência liminar dos Embargos à Execução, reformando a solução jurídica adotada, a fim de estabelecer como correto o cálculo da Contadoria Judicial, no valor de R$ 1.107.142,51 (um milhão cento e sete mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos), de ofício, em razão do dever de preservação do interesse público, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2016.0001.000626-5 - Apelação / Reexame Necessário.Origem: União / Vara Única.Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UNIÃO.Advogado: Joaquim Barbosa de Almeida Neto (OAB/PI nº 056-B).Apelada: ANTÔNIA ALVES DOS SANTOS SILVA.Advogado: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Recurso de Apelação e da Remessa Necessária, eis que se encontram com os pressupostos das suas admissibilidades, dando parcial provimento à apelação, para determinar que o benefício concedido seja pago somente a partir da data do ingresso judicial, mantendo-se a sentença monocrática em seus demais termos, em consonância parcial com o parecer ministerial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2018.0001.001220-1 - Apelações Cíveis.Origem: Monsenhor Gil / Vara Única.1º Apelante: RAIMUNDO FERNANDES LEAL.Advogado: Elias Elesbão do Valle Sobrinho (OAB/PI nº 14.818).2º Apelante: BRÁULIO ALEX MACHADO VERAS - ME.Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem de ambos os recursos de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2014.0001.009668-3- Agravo Interno na Apelação Cível.Origem: Capitão de Campos / Vara Única.Agravante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI.Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460).Agravada: SILMARA MEDEIROS DE SOUSA.Advogado: Edcarlos José da Costa (OAB/PI nº 4.780).Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2017.0001.003945-7- Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.1º Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.2º Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA.Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, mas lhes negam provimento, com fulcro no art. 1.022, do CPC, em face da ausência das omissões e contradições apontadas pelos Embargantes, assim como por restarem automaticamente prequestionadas as matérias recorridas que não extrapolam os limites cognitivos dos Embargos Declaratórios, a teor do art. 1.025, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2015.0001.011810-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.Procuradoria-Geral do Município de Teresina.Embargada: DARIALICE VASCONCELOS DA COSTA.Advogado: Francisco Eduardo Lopes Viana (OAB/PI nº 6.116).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam no sentido de conhecer destes Embargos Declaratórios e rejeitá-los, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2017.0001.004404-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: ANTONIO SOUZA DE ASSUNÇÃO.Advogados: Adriano da Silva Brito (OAB/PI nº 9.827) e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos Embargos Declaratórios, e votam por sua rejeição, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2016.0001.014029-2- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: GLENDA MASCARENHAS PARANAGUÁ.Advogados: Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203) e outros.Agravados: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e outro.Advogados: Ivaldo Carneiro Fontenele Junior (OAB/PI nº 3.160) e outro.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente Agravo de Instrumento, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo MUNICÍPIO DE TERESINA- PI, extinguindo o feito em relação a ele. No mérito, julgam o recurso provido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2016.0001.007168-3 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: SINPOLJUSPI-SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ.Advogado: Deusdedit Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 383).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e provimento dos embargos, no sentido de aclarar o acórdão a fim de incluir em seu bojo que da liquidação desta decisão, seja excluído da lista dos pagamentos os associados, cabendo à autoridade ora embargante apresentar os nomes dos associados da parte embargada aos quais já efetuou o pagamento, seja via administrativa ou judicial, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2017.0001.004219-5 - Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MINERVINA MARIA DO NASCIMENTO GOMES.Defensor Público: Nelson Nery Costa .Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI.Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que se acha existentes os seus requisitos de admissibilidade e, dando-lhe PROVIMENTO, declarando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando, assim, o retorno dos autos a 1ª Instância, com vista à realização da regular instrução do feito, realizando-se a oitiva de testemunhas arroladas pela parte apelante, constante do seu pedido inicial, em consonância com o parecer da D. Procuradoria de Justiça, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.2017.0001.000493-5 - Apelações Cíveis.Origem: Uruçuí / Vara Única.Apelante/Apelada: ROSANE DE MOURA CARNEIRO.Advogadas: Laise Werner (OAB/PI nº 9.669) e outra.Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI .Procuradora do Município: Michele Rodrigues Costa (OAB/MA nº 10.563).Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos recursos de apelação e da remessa necessária, eis que se encontram com os pressupostos de sua admissibilidade, para negar-lhes provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.PROCESSO ADIADO A PEDIDO DO RELATOR: 2013.0001.008950-9- Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ (IASPI).Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: ANTÔNIO OSVALDO DE MOURA.Advogada: Kerlya Costa Carvalho (OAB/PI nº 4.542).Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.FoiADIADOo julgamento do referido processo a pedido do eminente Relator, para melhor análise da matéria. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Haroldo Oliveira Rehem, Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária-Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.
Conclusões de Acórdãos
AP. CRIMINAL Nº 0710707-81.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Criminal nº 0710707-81.2018.8.18.0000 (Palmeirais / Vara Única)
Processo de origem nº 0000399-03.2016.8.18.0063
Primeiro Apelante: José Benonias Costa da Silva
Defensor Público: Arilson Pereira Malaquias
Segundo Apelante: Danrley Habysson Damasceno Melo
Defensor Público: Francisco Cardoso Jales
Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL-APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIOQUALIFICADO (ART. 157, §3º, C/C ART 61, II, "C" e "H", AMBOS DO CP E ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90) -ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Como se sabe, o crime de latrocínio, tipificado no artigo 157, §3º, II, do Código Penal, insere-se na seara dos delitos contra o patrimônio, configurando-se como roubo qualificado pelo resultado morte, sendo esta consequência vinculada à subtração.
2. No caso dos autos, a denúncia e a sentença a quo não indicam se os apelantes efetivamente lograram êxito na subtração patrimonial, mas a questão perde relevância diante da morte da vítima. Incidência da Súmula 610 do STF;
3. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmente a perpetração do crime pelos apelantes. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
4. Impõe-se a declaração da nulidade da sentença quando não observado o sistema trifásico de aplicação da reprimenda, como na espécie, por afronta ao princípio constitucional de individualização das penas, nos termos da jurisprudência pátria. Precedentes;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes recursose DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pelo segundo apelante (Danrley Habysson Damasceno Melo), estendendo os efeitos da decisão ao primeiro apelante (José Benonias Costa da Silva), nos termos do art. 580 do CPP, com o fim de anular a sentença vergastadapor ofensa ao princípio da individualização da pena e ao sistema trifásico, determinando, por consequência, a remessa dos autos à Comarca de origem, sob pena de supressão de instância, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.
Impedido: Não houve.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.
Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 10 de Julho de 2019.
AP. CÍVEL Nº 0806631-24.2017.8.18.0140 (Conclusões de Acórdãos)
Apelação Cível nº 0806631-24.2017.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI - PO-0806631-24.2017.8.18.0140)
Apelante : Estado do Piauí;
Procurador: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI n° 7.104)
Apelado : Euvaldo Santos Reinaldo Neto;
Advogados: Gérson Luciano Damasceno de Moraes (OAB/PI nº5.110)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR - SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. In casu, embora a apelada não tenha frequentado os 03 (três) anos completos do Ensino Médio, certamente que tal requisito deve ser suavizado frente à observância da carga horária mínima legal, pois cumpriu mais de 2.400 h/a (duas mil e quatrocentas horas-aulas);
2. Portanto, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o aluno, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja frequentando o almejado curso superior por tempo razoável, como no caso, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada (Súmula 05/TJPI).
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com o fim de manter a sentença recorrida, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (Membro).
Não houve sustentação oral;
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de julho de 2019.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0712648-66.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
Remessa Necessária nº 0712648-66.2018.8.18.0000(MS-Proc. Origem n°0002158-61.2017.8.18.0032)
Impetrante : Nivaldo Bruno Moura Luz Alves;
Advogado : Ana Karla Leal Gomes Batista - OAB/PI 5419;
impetrado: Diretor do Colégio Antares LTDA-ME;
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSO CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR -. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO (SÚM.05/TJPI) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Apesar de, à época da concessão da liminar, o impetrante não ter cumprido o prazo de 03 (três) anos do Ensino Médio, tal requisito pode ser suavizado diante da observância da carga horária mínima exigida (2.400), conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado quando o aluno, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja frequentando o almejado curso superior por tempo razoável, como na hipótese, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada (Súmula 05/TJPI).
3. Remessa necessária conhecida, à unanimidade, mantendo-se a sentença singular.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERda presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Francisco do Nascimento (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (Membro).
Não houve sustentação oral;
Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão - Procuradora de Justiça.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Sala da 5ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 16 de julho de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000770-9 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000770-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): EZIO JOSÉ RAULINO AMARAL E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DILEUZA GONÇALVES
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO (PI008526)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL- ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AGRAVANTE- NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO BANCÁRIO NA FORMA COMO DETERMINADO PELO D. MAGISTARDO A QUO - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
DECISÃO
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento deste RECURSO, a fim de manter, na íntegra, a decisão agravada.