Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000294-08.2014.8.18.0027
Classe: Interdição
Interditante: FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: JACIEL MASCARENHAS DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Destarte, acorde à manifestação ministerial, DECRETO a interdição de JACIEL MASCARENHAS DA SILVA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil (alterado pela Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), nomeando como sua curadora FLORENICE NASCIMENTO DA SILVA, que deverá prestar compromisso e providenciar a especialização da hipoteca legal e a prestação de contas da administração, caso o interditando possua bens.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Atendendo ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 9º, III, do Código Civil, proceda-se a inscrição da sentença no registro de pessoas naturais e a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 06 (seis) meses, bem como no Diário Oficial de Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Oficie-se o Cartório Eleitoral, para proceder o cancelamento de eventual inscrição eleitoral, nos termos da lei.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 01 de agosto de 2019.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-16.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE BENEDITINOS - ADECON
Advogado(s): ELIZAFAN MORAIS AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10742)
Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, SCPC/BOA VISTA SERVIÇOS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO /ACSP, EQUIFAX DO BRASIL, CNDL-CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS E CDL DE TODO BRASIL
Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA (OAB 5768)
Intima-se da decisão:
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e revogo a decisão de fls.66/70, nos termos da fundamentação, por não vislumbrar que estejam presentes, no momento, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Em ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e comprovar que dispõe de autorização expressa de todos os associados para o ingresso da ação em seus nomes, nos termos do que fora decidido pelo STF no RE 573232, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski.
Intimem-se desta decisão.
Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002111-12.2011.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ALANNA ESTER LOPES AMORIM E ANNA CLARA LOPES BONFIM AMORIM REP/POR RICARDO AMORIM DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Executado(a): RICARDO AMORIM DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000369-68.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: IONETE PIMENTEL DE AQUINO CAMPELO
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, condeno o Município de Beneditinos-PI, a proceder o cumprimento da lei Federal nº 12.994/14 e a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não implantação do piso salarial do(a) requerente, Ionete Pimentel de Aquino Campelo, devidas a partir junho do ano de 2014 até o mês em que foi aplicado o piso salarial (dezembro/2015), bem como das diferenças sobre as parcelas do adicional de insalubridade percebidas no período.
Sobre as parcelas deferidas incidirá correção monetária a contar da data do vencimento, com base no IPCA-E, e os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o requerido.
Condeno o requerido em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa, a ausência de dilação probatória, a atuação da Fazenda Pública no polo passivo e o proveito econômico, que diante das verbas deferidas não irá ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos.
P.R.I
Cumpra-se. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público, para os fins que entender cabíveis.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-53.2012.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUIZA CLEBIA CORDEIRO DA SILVA E FRANCISCO PEREIRA DOS ANJOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002108-28.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KATE DE SOUSA LIMA PEREIRA REP. POR ALCEANE DE SOUSA LIMA
Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Requerido: JOSE ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002191-05.2013.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EMANUELLE LOUISE DE SOUSA SILVA, FABIANO LEITE SOARES, ÉRICA LOUISE DE SOUSA LEITE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-84.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FERNANDES DE LIMA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, condeno o Município de Beneditinos-PI, a proceder o cumprimento da lei Federal nº 12.994/14 e a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não implantação do piso salarial do(a) requerente, Antônio Fernandes de Lima, devidas a partir junho do ano de 2014 até o mês em que foi aplicado o piso salarial (dezembro/2015), bem como das diferenças sobre as parcelas do adicional de insalubridade percebidas no período.
Sobre as parcelas deferidas incidirá correção monetária a contar da data do vencimento, com base no IPCA-E, e os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o requerido.
Condeno o requerido em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa, a ausência de dilação probatória, a atuação da Fazenda Pública no polo passivo e o proveito econômico, que diante das verbas deferidas não irá ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos.
P.R.I
Cumpra-se. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público, para os fins que entender cabíveis.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-53.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOVELITA LOPES PESSOA OLIVEIRA
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, condeno o Município de Beneditinos-PI, a proceder o cumprimento da lei Federal nº 12.994/14 e a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não implantação do piso salarial do(a) requerente, Jovelita Lopes Pessoa Oliveira, devidas a partir junho do ano de 2014 até o mês em que foi aplicado o piso salarial (dezembro/2015), bem como das diferenças sobre as parcelas do adicional de insalubridade percebidas no período.
Sobre as parcelas deferidas incidirá correção monetária a contar da data do vencimento, com base no IPCA-E, e os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o requerido.
Condeno o requerido em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa, a ausência de dilação probatória, a atuação da Fazenda Pública no polo passivo e o proveito econômico, que diante das verbas deferidas não irá ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos.
P.R.I
Cumpra-se. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público, para os fins que entender cabíveis.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000360-09.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIS CAMPELO MAGALHÃES
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, em consequência, condeno o Município de Beneditinos-PI, a proceder o cumprimento da lei Federal nº 12.994/14 e a efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não implantação do piso salarial do(a) requerente, Luís Campelo Magalhães, devidas a partir junho do ano de 2014 até o mês em que foi aplicado o piso salarial (dezembro/2015), bem como das diferenças sobre as parcelas do adicional de insalubridade percebidas no período.
Sobre as parcelas deferidas incidirá correção monetária a contar da data do vencimento, com base no IPCA-E, e os índices oficiais de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o requerido.
Condeno o requerido em honorários advocatícios de sucumbência, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, §§2º e 3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa, a ausência de dilação probatória, a atuação da Fazenda Pública no polo passivo e o proveito econômico, que diante das verbas deferidas não irá ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos.
P.R.I
Cumpra-se. Dê-se ciência dos autos ao Ministério Público, para os fins que entender cabíveis.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000018-21.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIO DOS REIS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: BANCO BRADESCOFIN
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: Como se sabe, a morte de qualquer das partes gera consequências de natureza jurídica, com imediato reflexo, tanto na ordem processual quanto na esfera material: a) extingue o mandato judicial outorgado pelo falecido ao mandatário ? o antigo procurador já não mais ostenta qualidade para intervir no processo; b) provoca a suspensão do processo (CPC, art. 313, I); c) torna inexistentes os atos praticados durante esse período de suspensão processual; d) legitima a sucessão processual da parte falecida (CPC, art. 688, II) e e) viabiliza, para este último efeito, a habilitação dos terceiros interessados (CPC, art. 689). Portanto, SUSPENDO O PROCESSO com base nos artigos 313, I, e 689 do CPC. Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiro veiculado às fls. 116/117, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000343-30.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZIRA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): MARCOS REIS FELINTO(OAB/PIAUÍ Nº 8448)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTOTEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 87929), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/MINAS GERAIS Nº 171198 )
DESPACHO: Considerando certidão de fls. 134 onde resta certificado a tramitação de forma eletrônica do recurso interposto nesta demanda; Considerando ainda que não consta nos autos certidão de trânsito em julgado do presente feito; Considerando ainda que este Juízo não tem acesso aos autos do processo de nº 071022-66.2018.8.18.0000 que tramita em 2º grau; Considerando, por fim, petição de cumprimento de sentença atravessada pela parte autora às fls. 136, tenho por DETERMINAR o retorno dos autos à Secretaria deste Juízo, onde deverão permanecer até a juntada de informação acerca do trânsito em julgado do presente feito. Ato contínuo, com a juntada da certidão de trânsito em julgado, determino o arquivamento do feito no Sistema Themis Web, com a devida baixa na distribuição. Ressaltando que nos termos do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico ? PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º, § 1º, III, fica determinado que o cumprimento de sentença, proposto após a data da implantação do Sistema PJe deverá ser distribuída por aquele sistema. Tendo ocorrido protocolização equivocada em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO JUNTO AO Sistema PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000814-15.2017.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: JULIA AURORA SOARES LEMOS DE MACEDO
Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Interditando: EDILMAR FIGUEIREDO DE MACEDO FILHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-39.2014.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: NILMARA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): CHRISTIAN MEDEIROS SETÚVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)
Requerido: NILDO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000804-68.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ANTONIO LUIZ CARREIRO GUIMARÃES
Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)
Réu: BANCO ITAU BMG
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-10.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LUIS CARLOS EVANGELISTA GUEDELHA, JONAS DE BRITO MARTINS, FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA GUEDELHA, FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
(...) EX POSITIS, PRONUNCIO os acusados JONAS DE BRITO MARTINS como incurso nas penas dos art. 121, §2º, I, II, III, IV e V (contra a vítima David Soares Maciel), art. 212, art. 211, art. 347, todos do Código Penal e art. 1º, II, da Lei nº 9455/97; e art. 244-B do ECA. FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA GUEDELHA como incurso nas penas do art. 148, art. 347, art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V (contra a vítima David Soares Maciel), art. 212, todos do Código Penal e art. 1º, II, da Lei nº 9455/97 e 244-B do ECA. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, como incurso nas penas dos artigos 148, 211, 212, 121, § 2º, I, II, III e IV (contra a vítima Paulo Henrique Lima Caldas) 121, §2º, I, II, III, IV e V, (contra a vítima David Soares Maciel), 347, todos do Código Penal e art. 1º, II, da Lei nº 9455/97 e art. 244-B do ECA. FRANCISCO DE ASSIS JÚNIOR como incurso nas penas dos artigos 211, todos do Código Penal e 244-B do ECA e LUIZ CARLOS EVANGELISTA GUEDELHA como incurso nas penas dos artigos 211 e art. 244-B do ECA, submetendo-os a julgamento perante o TRIBUNAL DO JÚRI desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-86.2016.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCIELTE CARVALHO LEAL, FRANCIÉLIA CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: DEUSIMAR MATOS LEAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000250-35.2015.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: MARIA CLEIDIANE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
Interditando: MARIA HELENA DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA HELENA DA SILVA, ", Brasileiro(a) filho(a) de ALZIRA FRANCISCA DA SILVA e ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA- MANOEL JORGE DA CRUZ, 338, AREIA BRANCA, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000250-35.2015.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA CLEIDIANE DA SILVA CARDOSO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA HELENE DA SILVA e ANTONIO COSME CARDOSO, residente e domiciliado(a) em RUA- MANOEL JORGE DA CRUZ, 338, AREIA BRANCA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
PEDRO II, 29 de julho de 2019.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000514-19.2019.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: ELITA RIBEIRO LEAL
Advogado(s): PAULA ESTER PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11961)
Interditando: FRANCISCA RIBEIRO LEAL
Advogado(s):
...JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de FRANCISCA RIBEIRO LEAL, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da vida civil o que faço com fundamentos nos arts 5º, inciso II do Código Civil e art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e lhe nomeio curadora a senhora ELITA RIBEIRO LEAL com quem por sinal vive a requerida e aos cuidados desta. Em atenção ao disposto aos art. 1.184 do CPC e art. 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil. Publicada em audiência dou as partes por intimadas Após o trânsito em julgado desta decisão e procedidas as baixas, arquive-se. Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu (?) Analista Judicial o digitei e subscrevi e assino...DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001157-63.2016.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MUNICIPIO DE COIVARAS / PIAUÍ
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Réu: EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)
Intima-se do despacho:
Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-36.2012.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: SILVÂNGELA QUIXABA BARROS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Usucapido: ESPÓLIO DE MARIA DO AMPARO NOBRE
Advogado(s): EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2634)
Intima-se do despacho:
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de habilitação dos sucessores de RAIMUNDO NONATO DA SILVA (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000172-36.2012.8.18.0036.5001).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-17.2004.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO, MARIA NEILA LEAL DA ROCHA, MENOR: N.L.R.
Advogado(s):
Réu: SIDIVALDO BACELAR SOARES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000969-86.2015.8.18.0042
Classe: Guarda
Requerente: BASILEU RIBEIRO DA SILVA, MARIA DAS MERCÊS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: G.A.G. (MENOR)
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-28.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: OMIXOM CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE, NILTON OVIDIO DE REZENDE
Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
Réu: AQUILES CUNHA, LEONICE NELES DA SILVA CUNHA, ELIO CUNHA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-51.2016.8.18.0072
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MAYELLE RAVENA ALVES DA SILVA CARNEIRO, ANTÔNIA JAINE ALVES DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSÉ DOUGLAS ALVES CARNEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de agosto de 2019
TIAGO SOARES DE CARVALHO
Técnico Judicial - 26658