Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002473-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002473-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ALANNA BEZERRA RIMAR (PI011324) E OUTRO
REQUERIDO: WANDERLE DIAS DA COSTA
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.JUSTIÇA GRATUITA. Ausência dos pressupostos autorizadores do benefício. Pagamento em seis parcelas que não trará dano ao Erário. Aplicação do artigo 98, §6º, do CPC-15. Efeito Suspensivo Negado.
RESUMO DA DECISÃO
DIANTE DO EXPOSTO, em observância à celeridade e à economia processual, NEGO EFEITO SUSPENSIVO e mantenho incólume a decisão agravada que determinou o recolhimento parcelado das custas em 06 (seis) prestações mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. Isso não trará prejuízo ao Erário, além de decorrer do artigo 98, §6º, do CPC/2015, bem como determino seja oficiado o Juízo a quo, inclusive por malote, independentemente de qualquer outra forma de comunicação da SESCAR/CÍVEL para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão, enviando-lhe cópia da mesma. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Cumpra-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: NILDSON FELIPE GALVÃO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 354/352) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 340/341), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 355/364), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011038-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011038-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: ANA MARIA ANASTÁCIO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA (PI007301)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (aviso de interposição, fls. 152) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 150/150v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 157), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005919-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005919-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELANTE: GABRIEL FERREIRA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 508/519) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 504/505), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 521/529), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001096-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001096-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANGICAL DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE23255) E OUTROS
APELADO: RITA CASSIA SANTOS
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR (PI007936)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, ENCAMINHEM-SE os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002694-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002694-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FABRÍCIO ANDRETE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 280/290) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 277/277v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 292/301), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribuna! de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000033-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000033-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES LIMA E OUTROS
ADVOGADO(S): JÚLIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO (PI005699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012162-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012162-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: CLEDILSON LIMA DE BRITO
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 353/359) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 350/350v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 361/367), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005469-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005469-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CRIMINAL
APELANTE: SÉRGIO LUIS DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 388/394) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 385/385v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 396/403), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°,do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007603-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007603-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOAO FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI013866)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 331/337) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 324/326), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 340/350), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010340-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010340-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: A. O. S.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI002885) E OUTROS
APELADO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 254/257) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 245v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 269/280), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006457-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006457-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: JESUS AMORIM DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
ADVOGADO(S): DAVID OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (PI005764)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Encaminhem-se estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para certificar sobre a tempestividade do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário (Protocolo de Petição Eletrônico fls. 809/810).
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010340-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010340-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: A. O. S.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (PI002885) E OUTROS
APELADO: M. P. E. P.
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 248/252) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fl. 244v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 259/268), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007879-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007879-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: ASSOBRAEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSUMIDORES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
ADVOGADO(S): RAFAEL DE MORAES CORREIA (PI004260)
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (PI17870)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°. da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso Interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000915-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000915-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
APELANTE: MARCELO BRUNO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 516/525) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 513v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 527/535), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008664-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.008664-5
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ADELSON ALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI016161) E OUTROS
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
DISPOSITIVO
Documentos de fls. 439/446 informam a interposição de Recurso Especial e a apresentação de contrarrazões (fls. 453/458) por meio de peticionamento eletrônico. Assim, encaminhe-se os autos ao Presidente deste Tribunal, para os fins do art. 87, VIII do Regimento Interno. À Coordenadoria Judiciária Cível para as devidas providências.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005413-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005413-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA.
ADVOGADO(S): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (SP129134) E OUTROS
AGRAVADO: ULTRAIMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR (PI008966)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso Interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007005-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.007005-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/5ª VARA
REQUERENTE: WAGNER BEZERRA LIMA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 359/367) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 356v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 369/376), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007059-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007059-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: PEDRO JOSÉ DANTAS TEIXEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: PEDRO JOSÉ DANTAS TEIXEIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso Interposto.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.003379-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.003379-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
APELANTE: JOSE BATISTA ROCHA FELICIANO
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 210/216) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 206/207v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 218/224), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012126-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012126-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: TERESA RODRIGUES BELO
ADVOGADO(S): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO (PI004771) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO (PI015479)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003505-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003505-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: ADAIL JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 360/366) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 357v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 368/375), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006759-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006759-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: DEMERVAL LOBÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: CLARO S. A.
ADVOGADO(S): RODRIGO DE ASSIS TORRES (RJ121429) E OUTROS
APELADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009936-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009936-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JEFERSON FARIA DA COSTA DE SOUSA
ADVOGADO(S): ARIANA LEITE E SILVA (PI011155)
REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO(S): ANTONIO CLETO GOMES (CE005864)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010771-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010771-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.