Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1407/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 5792/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/DIS2GRA (1210675) e a Decisão Nº 7784/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1212744), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000069989-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora DEIANNY DARC AGUIAR PIAUILINO, matrícula nº 1879, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídos na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 11 (onze) dias para o período de 07/01/20120 a 17/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 19 (dezenove) dias para o período de 13/07/2020 a 31/07/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212746 e o código CRC 9410841F.

Portaria (SEAD) Nº 1408/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000069722-5,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Hindemburgo da Silva Garcia, matrícula 1000008, lotado na Superintendência de Segurança deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 12 de agosto de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 61256/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1213062 e o código CRC 60E7FA71.

Portaria (SEAD) Nº 1406/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2330/2019 - PJPI/TJPI/GABDESJOSJAM (1201462); a Informação N° 42258/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1204194); e a Autorização de Pagamento N° 659/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1212580), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000068360-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 1027, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Cidade de Parnaíba/PI, a fim de acompanhar o Exmo. Desembargador José James Gomes Pereira, em Solenidades promovidas pelo Sistema Fecomércio (SESC/SENAC), a serem realizadas na referida cidade, no período de 14/08/2019 a 16/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212599 e o código CRC 6C3392C2.

Portaria (SEAD) Nº 1404/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 262/2019 - PJPI/TJPI/STIC (0954152) e a Decisão Nº 7772/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1212220), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066831-4.

R E S O L V E:

ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA, matrícula nº 27596, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/09/2019 a 18/09/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 30/09/2019 a 09/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1212223 e o código CRC 95CC2F42.

Portaria (SEAD) Nº 1392/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2329/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1201307); a Informação N° 42323/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1204803); e a Autorização de Pagamento N° 656/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1208868), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000067723-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 500,00 (quinhentos reais), ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 05/08/2019 a 07/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1208882 e o código CRC 8B08FE2C.

Portaria (SEAD) Nº 1394/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 2350/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER e Nº 2363/2019 - PJPI/TJPI/SGC/NCE (1204934 e 1206199); a Informação N° 42500/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1206660); e as Autorizações de Pagamentos N° 657 e 658/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1209106 e 1209146), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000068484-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados respectivamente na Superintendência de Licitações e Contratos, e Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, pelo deslocamento à cidade de Brasília/DF, para participar do Seminário Nacional "Terceirização de Serviços na Administração Pública, inclusive estatais, de acordo com o TCU e os Tribunais Trabalhistas", no período de 01/09/2019 a 04/09/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIAS

LEONARDO CARVALHO MARTINS SALES

Analista Administrativo

27676

Superintendência de Licitações e Contratos

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 2.243,50 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos)

LARA REIS NEIVA EULÁLIO

Arquiteta

1669

Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 2.243,50 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1209613 e o código CRC E116F40A.

Portaria (SEAD) Nº 1389/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 2320/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1197056); a Informação N° 42100/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1202631); e a Autorização de Pagamento N° 654/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1206528), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000066686-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 300,00 (trezentos reais), ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS , Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 01 a 02/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1206557 e o código CRC 5DCCB0D1.

Portaria (SEAD) Nº 1405/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000069979-1 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor JUDSON BARREIRA CORADO, matrícula 1026747, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotado na Assessoria de Comunicação neste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 12 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 15/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1419/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica.

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000070396-9.

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO MARCOS DA SILVA ROCHA, matrícula 27587, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de justiça, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 13.08.2019 e 15 (quinze) dias de prorrogação, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida, tudo em conformidade com o Art. 3º, Art. 5º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/08/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1216859 e o código CRC 3A6E993A.

FERMOJUPI/SOF

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 97/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 15 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. Rodrigo Toletino - Juiz de Direito do JECC de Uruçuí.

SUPRIDO: Conceicao de Maria Oliveira Cordeiro. - Diretora de Secretaria

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Uruçuí.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000068224-4

EMPENHO: 2019NE02140 (1213748)

DATA DA CONCESSÃO: 15/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/08 a 14/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/10 a 24/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 96/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 15 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. Felipe Bacelar Aguiar Carvalho - Juiz de Direito da Comarca de São João do Piauí/PI.

SUPRIDO: ANA NEUMA SILVA BARROSO . - Oficial Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de São João do Piauí/PI..

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000068571-5

EMPENHO: 2019NE02139 (1213727)

DATA DA CONCESSÃO: 15/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 15/08 a 14/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/10 a 24/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 94/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 14 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá - Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina-PI.

SUPRIDO: TERESA CRISTINA GOMES BEZERRA. - Serventuária/Militar

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 9ª Vara Criminal de Teresina-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400,00 (quatrocentos reais).

PROCESSO Nº 19.0.000069607-5

EMPENHO: 2019NE02138 (1213045)

DATA DA CONCESSÃO: 14/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 14/08 a 13/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 14/10 a 13/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 95/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 14 de Agosto de 2019.

PROPONENTE: Dr. Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira - Juiz de Direito da Comarca de Luzilândia-PI.

SUPRIDO: JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO - Analista Judicial

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Luzilândia.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000070089-7

EMPENHO: 2019NE02137 (1213020)

DATA DA CONCESSÃO: 14/08/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 14/08 a 13/10/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 14/10 a 13/10/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

GESTÃO DE CONTRATOS

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO N° 11/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000006129-0

CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: SIGGMA COMERCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP

CNPJ/CONTRATADA: 22.827.926/0001-98

OBJETO/RESUMO: A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, neste ato representado pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, RESCINDE UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo n° 11/2019 para a aquisição de veículos automotores - tipo sedan de representação, sob o regime de registro de preços, firmado com a Empresa SIGGMA COMERCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ 22.827.926/0001-98, Inscrição Estadual nº 10.638.911-4, sediada Avenida Napoli NR 500, Edifício Plaza D'oro Office Sala 1007, Res. Eldorado - Goiânia - GO, CEP: 74.367-640, telefone (62)3639-2312, e-mail: licitacoes@gruposiggma.com.br, em razão do descumprimento das obrigações contidas no Contrato a que se fez menção.

MOTIVOS: A rescisão unilateral do Contrato n. 11/2019 é resultância da impossibilidade da entrega do produto em conformidade com os requisitos exigidos uma vez que o referido teve sua fabricação descontinuada.

FORMA DE RESCISÃO: A presente rescisão unilateral tem, como base legal, o que dispõe os artigos 77, 78, incisos I e XVII, e art. 79, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93. Tem ainda como fundamento a Cláusula XIV do Contrato n. 11/2019.

DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES: Com a rescisão, ressalvadas as obrigações contraídas até esta data, ficam extintas as demais obrigações assumidas e convencionadas no Contrato n° 11/2019 e retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. Ressalva-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí o direito de aplicar sanções ainda a serem apuradas, conforme previsão dos artigos 80 e 87, da Lei 8.666/93.

SANÇÕES: Pelo descumprimento contratual, e independentemente dos efeitos advindos desta rescisão, a Corregedoria Geral de Justiça poderá, imediatamente, adotar as seguintes medidas: Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93; Executar da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações devidos; Reter créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

DA ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 28/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 28 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 06.003208-1 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA.
Advogado: Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz (OAB/PI nº 2.624)
Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: Raimundo Mariano de Sá (OAB/PI nº 57-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2018.0001.004524-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2013.0001.006427-6
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ALINE MENDONÇA DOS SANTOS DE FARIAS
Advogado: Daniel Nogueira da Silva (OAB/PI nº 6.636)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2016.0001.002148-5 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: MARIA DE SOUSA LIMA
Advogados: Regino Lustosa de Queiroz Neto (OAB/PI nº 9.046)
Apelado: VIVO TELECOMUNICAÇÕES S/A
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 2018.0001.004295-3 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.003420-0
Agravante: MARINA SILVA LUZ
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2016.0001.004622-6 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: RAIMUNDO NONATO BONA
Advogados:José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

06. 2018.0001.004410-0 - Agravo Interno apenso a Apelação Cível nº 2016.0001.007262-2
Agravante: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e outros
Agravada: ADELINA DE BRITO VIANA DOS SANTOS
Advogado: Raymsandreson de Morais Prudêncio (OAB/PI nº 10.949)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2016.0001.001911-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ JÚLIO SAMPAIO BORGES
Advogados: Katiane Cristina Viega Sanches (OAB/MA nº 9.631) e José Roosevelt Pereira Bastos Filho (OAB/PI nº 4.525)
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

08. 2017.0001.003517-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA
Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e outros
Agravado: JOSÉ FRANCISCO ARAÚJO COSTA
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2017.0001.013356-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA NEUZA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2015.0001.009179-3 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: GENIVALDO ALVES DO NASCIMENTO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2017.0001.012844-2 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: ALAIDE JOSEFA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2015.0001.000829-4 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO
Advogados: Francisco Marques da Silva Junior (OAB/PI nº 9.850) e Danilo Baião Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2017.0001.013158-1 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: OSVALDINA FLORES DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE

01. 0701318-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara
Apelante: MED IMAGEM S/C
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelada: REGINA LUCIA DE CASTRO CHAVES
Advogados: Bruna Oliveira Goncalves (OAB/PI nº 15.472) e Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 28/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 28 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0712639-07.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO
Advogado: David Oliveira Silva Junior (OAB/PI nº 5.764)
Apelado: J. D. D. O. N.
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 11.727)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0707894-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: WASHINGTON LUIZ DANTAS LOPES

Advogado: Tatiano Dantas Lopes (OAB/PI nº 2.271)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0815881-81.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DE JESUS GUIMARÃES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0709793-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outro

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA ERANY ALENCAR DE SOUSA
Advogada: Dalva Nascimento Silva (OAB/PI nº 2.392)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0710137-95.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Juízo Recorrente: IRANILDO ARAÚJO SOBRINHO
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Junior (OAB/PI nº 181)
Recorrido: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0000099-21.2017.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: BEATRIZ RODRIGUES DE CARVALHO GOMES

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0704696-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO

Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SANTOS

Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

08. 0709656-35.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LUÇAMARA BESERRA HOLANDA DA FONSÊCA
Advogado: Adriano Paulo da Silva (OAB/PI nº 13.896)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0705139-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Angical / Vara Única

Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES CARDOSO

Advogada: Marina Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286)

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0800084-65.2017.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA

Procuradoria-Geral do Município de Teresina

Apelado: RUBENS LEÃO GUIMARÃES

Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0701436-14.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0711329-

63.2018.8.18.0000

Agravantes: CLYZIA NEYDIVANIA CLARA SANTOS GUEDES e outras
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0709145-37.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência

Juízo Suscitante: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ

Juízo Suscitado: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0709500-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Apeladas: LINDALVA LIRA LEAL e MARIA EDILEUZA SOARES MOURA
Advogadas: Lêda Lopes Galdino (OAB/PI nº 2.330) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.009702-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública/Assistência
Agravante: ROBERTO ALVES SOUTO FIALHO
Advogado: José Adalberto Nogueira Rocha (OAB/PI nº 6.060-A)
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 2014.0001.009452-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MARIA DO CARMO DE AZEVEDO MOREIRA
Advogado: Baltemir Lima de Sousa Jr. (OAB/PI nº 10.584)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2019.

Aos quinze (15) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes, Ausente justificadamente: não houve, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATAS DAS SESSÕES ANTERIORES, realizada no dia 1º de agosto de 2019, disponibilizada no dia Agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.722, de 02 de agosto de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. ATA DE JULGAMENTO da 19ª Sessão, realizada no dia 08 de Agosto de 2019, disponibilizada no dia 08 de agosto de 2019, publicada no dia 09 de agosto de 2019, no do Diário da Justiça nº 8.727, e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo0708558-15.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: GERSON SILVA ARAÚJO. Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI 13.673). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, com fundamento no §5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/2009, em denegar a ordem, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por falta de documentos que comprovem as alegações do impetrante, nos termos do art. 485, do NCPC, subsidiariamente aplicável à espécie. Custas de lei, exceto honorários advocatícios em respeito às súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Impetrado, o Procurador do Estado, Dr. Diego Amorim Neves Reis. Processo0705015-67.2019.8.18.0000 -Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS. Advogada: Maria Wilane e Silva(OAB/PI 9.479). Apelado: EVANETE LUZ DE JESUS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quoem todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Processo2017.0001.009719-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Embargado: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. Advogado: ERICK MACEDO(OAB/PB n° 10.033) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas em NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Processo2017.0001.011704-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Embargante: HUGO VIANA LINO. Advogado: Pitágoras Veras Veloso de Araújo (OAB/PI n° 15.730). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Advogado: ERICK MACEDO(OAB/PB n° 10.033) e outros. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, DAR-LHESPARCIAL provimento, apenas para sanar a omissão do acórdão acerca de determinada alegação, sem, contudo, alterar suas conclusões. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Processo2017.0001.002127-1 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA DE LOURDES DELFINO DOS SANTOS PEREIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas, CONCEDENDO a segurança vindica, em consonância com o parecer da procuradoria Geral de Justiça, confirmando a medida liminar concedida nos autos do Agravo Interno nº 2017.0001.005768-0, para determinar o fornecimento do medicamento vindicado. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2019. Processo2017.0001.008354-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Requerente: BARROS E CUNHA PROJETOS DE CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros. Requerido : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, PELO PROVIMENTO do Agravo para revogar a ordem de bloqueio dos ativos financeiros da agravante. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Agravante, Dr. Manoel Cerqueira (OAB/PI nº 3794). Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausentes justificadamente: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras ecinco minutos (10h50min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019.

Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes.Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. O Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro e Teresinha de Jesus Moura Borges Campos-atuação exclusiva em um processo. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07Agostode 2019, disponibilizada no dia 08 de agosto de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.727, de 09 de agostode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Cleiton Souza e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Presentes na Sessão os estudantes de Direito de Faculdade Maurício de Nassau, 7º período, Elvis Presley Nascimento Santos e Daniel Santos de Sousa. E, João Lucas dos Santos Soares e Dhellando Alves Costa, da Faculdade CESVALE, 7º período. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processo nº 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: R. L. M. F. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: J. M. D. Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO, mas pelo NÃO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto pelo réu Robervani Lima Machado Ferro e pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, apenas para reconhecer a valoração negativa da circunstância judicial relativa as consequências do crime, estabelecendo-se a pena-base 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e fixando a pena definitiva em 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, em obediência ao artigo 33, § 2º, "a" do Código Penal), mantendoin totumtodos os demais termos da sentença condenatória. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, determinou-se, ainda, a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à Vara de Execuções Penais para início do cumprimento da pena, com a expedição do respectivo mandado de prisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho - Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Fez sustentação oral, na sessão do dia 12 de junho de 2019 e nesta data, como assistente de acusação pelo Ministério Público, o Dr. Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076). Fez sustentação oral pelo Apelante, na sessão do dia 12 de junho de 2019 e nesta data, o Advogado, Dr. Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Processo0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar parcial provimento, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mantendo a sentença em todos os seus termos.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes - Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0701784-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: GENILSON RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emdissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO do presente recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, do recurso de apelação criminal interposto, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade e aplicar a fração relativa à continuidade delitiva em 1/6, redimensionando-se a pena de reclusão imposta pelo delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), fixando-a em 09 (nove) anos e 04 (quatro) de reclusão em regime inicial fechado, mantendo-seincólume os demais termos da sentença condenatória.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho- Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0700138-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: LUCÍLIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso de Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, apenas para afastar a majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP da terceira fase do cálculo dosimétrico, fixando a pena em definitivo do acusado LUCÍLIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialsemiaberto, além do pagamento de 11 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, mantendo-se a sentença a quonos demais termos pelos seus próprios fundamentos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711596-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: JOÃO EVANGELISTA GOMES DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso interposto pela Defensoria Pública Estadual, para DAR-LHE provimento, julgando extinta a punibilidade do réu JOÃO EVANGELISTA GOMES DA COSTA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, IV, 109, inciso V, 110, § 1º, todos do Código Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0700854-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: JAILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, no sentido de pronunciar, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na sua modalidade retroativa, declarando-se extintaa punibilidade do demandadoJAILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0707394-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WALLESON CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar a nota negativa conferida ao comportamento da vítima, e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, em consonância parcial com o parecer ministerial, mantendo-se os demais termos da sentença. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711694-20.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: CLAUDIVAN EDUARDO GOMES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em darparcial provimento ao apelo, para, reduzir a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa., conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711506-27.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: WELLYSON PEREIRA DIAS COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONFORME PARECER MINISTERIAL, para que seja redimensionada a pena para 6 (seis) anos de reclusão, e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias multas, mantendo-se os demais termos da sentença condenatória.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0706498-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: WANDERSON ALVES DOS SANTOS LOPES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, CONFORME PARECER MINISTERIAL, para que seja redimensionada a pena para 6 (seis) anos de reclusão, e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias multas, mantendo-se os demais termos da sentença condenatória. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0703480-40.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante: FRANCISCO CARVALHO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria PinheiroDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711701-12.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Recorrente: JOSÉ REINALDO DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, pelo improvimento do recurso, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0706165-83.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: MIQUEIAS PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.Joaquim Dias de Santana FilhoDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo provimento do recurso para redimensionar a pena do recorrente para 4 anos e 1 mês de reclusão e 11 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e o faço nos termos da fundamentação supracitada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0704971-48.2019.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Apelante: JOSÉ INÁCIO LEITE FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo, mantendo integralmente a sentença a quo, conforme a fundamentação expendida. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0700401-19.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: JOÃO BATISTA DE PINHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso para DAR-LHE parcial provimento, em dissonância com o parecer ministerial, reformando a sentença a quoquanto à análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando-a em em 08 (oito) meses de reclusão, convertida em prestação de serviço à comunidade/entidades públicas,e, no pagamento de 07 (sete) dias-multa, com valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro,-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0700370-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 1º Apelante: VICENTE FERNANDO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2º Apelante: JOÃO MARCOS DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quoem todos os seustermos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0706489-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Apelante: CÉSAR DANYLO DOS SANTOS RAMOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de afastar a personalidade do agente da pena-base e incidir a atenuante da menoridade relativa na segunda fase dosimétrica, redimensionando a pena, reduzindo a reprimenda para 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão no regime inicial fechado.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711493-28.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante: LUÍS FELIPE DA SILVA LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso de Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, exclusivamente para redimensionar a pena aplicada ao crime de roubo, fixando-a em definitivo em 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 30 (trinta) dias multas no valor do dia multa correspondente a 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus demais termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0712107-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: ADEMIR VIEIRA BARROS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0702159-33.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Miguel Alves / Vara Única. Apelante: ÉRICO SOUSA DE ANDRADE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do presente Recurso, mas para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente quanto a análise e aplicação da dosimetria da pena, fixando em face do apelante ÉRICO SOUSA DE ANDRADE a pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10(dez) dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, mantendo-se a sentença nos demais termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711683-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: JEFFERSON DOS SANTOS ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso de Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, apenas para afastar a majorante prevista no art. 157, §2º, I, do CP do cálculo dosimétrico, fixando a pena em definitivo do acusado JEFFERSON DOS SANTOS ARAÚJO em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, mantendo-se a sentença a quonos demais termos pelos seus próprios fundamentos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0700773-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha). Apelante: PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA BEZERRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a prescrição retroativa a fim de declarar a extinção da punibilidade quanto ao delito do artigo 129, §9º, do Código Penal, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0700145-76.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: CARLOS DE SOUSA MELO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Recurso interposto para DAR-LHE PARCIAL provimento, a fim de redimensionar a pena-base, reduzindo o quantum da pena definitiva para 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de detenção no regime inicial aberto, bem como afastar a pena de multa.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0711783-43.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: ROMAGNO DA SILVA SOUSA VIANA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em dissonânciacom o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, apenas para se excluir a causa de aumento do artigo 157, § 2º, I do Código Penal, fixando-se a pena definitiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, mais 03 (três) dias-multa, no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se incólume os demais termos da sentença condenatória. E, em atenção disposto no HC 126.292 do STF, determinar a extração de cópias para formação do processo de execução provisória e envio ao juízo da condenação, a fim de que o encaminhe à VEP para início do cumprimento da pena em regime aberto. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0701182-41.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: I. de S. R. Advogado: Francisco Hualisson Pereira da Silva (OAB/PI nº 12.126). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconsonância, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminalinterposto,mantendoin totumtodos os termosda sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0700487-87.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: P. M. D. L. Advogado: Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima (OAB/PI nº 9.126). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconsonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo in totum todos os termos da sentença apelada. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Fez sustentação oral pelo Apelante, o Advogado, Dr. Francisco Emanoel Pires Ferreira Lima, OAB nº 9.126. Processo 0709973-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: JOÃO CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA. Advogado: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo-se todos os termos da sentença condenatória. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho-Relatore Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0700838-94.2018.8.18.0000 -Apelação Criminal. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: GERMANO RODRIGUES DA CRUZ. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emCONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0703422-03.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Picos / 5ª Vara. Recorrente: YAGO JÚNIOR ALVES DA SILVA GOMES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Yago Júnior Alves da Silva Gomes, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0705297-08.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Recorrente: J. W. D. S. R. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecerdopresente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu José Wanderson da Silva Rosa, com fundamento no art. 413, §1º, do Código de Processo Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 0703363-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara. Apelante/Apelado: LUCAS GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos recursos e dar-lhes parcialprovimento, para redimensionar a reprimenda imposta ao réu Lucas Gomes de Sousa, definindo-a 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário - mínimo vigente à época. Determinou-se, ainda, que Oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0704283-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal. Apelante: R. A. R. D. L. Advogado: Pedro da Silva Dias Neto (OAB/PI nº 10.388). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0703011-57.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: DANIEL DA SILVA FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ . Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e em divergência com o parecer do Ministério Público Superior, dar-lhe provimento, em parte, para adequar a reprimenda imposta ao réu Daniel da Silva Feitosa, definindo-a em 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, e a pena pecuniária a quantia de 3 dias-multa, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, na forma a ser definida pelo juízo da execução. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0704172-05.2019.8.18.0000 Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1° Vara. Apelante: JORDEÂNCIO SANTANA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0705944-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1° Vara. Apelante: ISMAEL SILVA DUARTE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emconhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial. Determinou-se, ainda que oficie-se ao Juízo das execuções para conhecimento e cumprimento desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0705080-62.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: PAULO ANDRÉ RODRIGUES SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. ,Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo nº 0711361-68.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Recorrente: JOÃO PEDRO DIAS MOURA ROCHA. Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, em CONHECER do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida.Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria PinheiroMoura -Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: A. F. F. DOS S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emnão CONHECER dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer ministerial. E, que expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a corresponde Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 2018.0001.002039-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Embargante: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA IGREJA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emCONHECER dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. E, que expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a corresponde Carta Guia de Execução para o devido e imediato cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. Processo 2018.0001.002996-1 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado/Apelante: SIMONE DA SILVA BAIÃO. Advogado: Marcelo Leonardo Barros Pio (OAB/PI nº 3.579). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, emCONHECER dos apelos e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso manejado pela ré SIMONE DA SILVA BAIÃO, e, em DAR PROVIMENTO ao apelo Ministerial, para redimensionar a pena, tornando-a definitiva em 6(seis) anos e 3(três) meses de reclusão e 625(seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime semiaberto, pela prática do crime do art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei 11.343/06. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ausente justificadamente: Não Houve. Impedido: Não Houve. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo 0706993-79.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - ORIGEM : 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI - (processo de origem n° 0000459-61.2019.8.18.0033). IMPETRANTE: FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR E HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA PACIENTE: ROBERTO CLEITON DOS SANTOS. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM, conforme parecer ministerial, determinando a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 incisos I, III, IV e V do Código de Processo Penal. Oficie-se ao magistrado a quo para que tome compromisso do paciente, com relação às medidas cautelares impostas, sem prejuízo de outras que entender conveniente, advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderá ter sua prisão preventiva decretada, nos termos do art. 282, § 4º, CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr, Helder Câmara Cruz Lustosa, OAB nº 3371. Processo nº 0705132-58.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS ORIGEM: 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: ÂNGELA MIRANDA PEREIRA. PACIENTE: ANTÔNIO JOSÉ COQUITO DE CARVALHO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0706216-94.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR. IMPETRANTE: JÉSSICA RAQUEL MACEDO SANTOS. PACIENTE: WELLINGTON SOUZA GOMES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0707680-56.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - ORIGEM: 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS. PACIENTE: JOSÉ LUSTOSA ELVAS PARENTE. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer ministerial, conhecer do Habeas Corpus para conceder a ordem, determinando o trancamento da Ação Penal nº 0024960-54.2016.8.18.0140 por consumação da prescrição.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0710470-13.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS- ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RAIMUNDO UCHÔA DE CASTRO. PACIENTE: FELIPE EDUARDO DAS NEVES NUNES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0711671-40.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - ORIGEM: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO. PACIENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA. RELATOR: DES. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER DO HABEAS CORPUS E, DENEGAR A ORDEM, conforme parecer ministerial. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0706521-78.2019.8.18.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO HABEAS CORPUS - ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JARDEL LÚCIO COELHO DIAS. PACIENTE: OTONIEL DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiroe Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo 0708778-76.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - ORIGEM: PICOS / 5ª VARA IMPETRANTE: ALLAN MANOEL DE CARVALHO. PACIENTE: BRUNO DIONATAS RODRIGUES. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo NÃO CONHECIMENTO da tese de falta dos requisitos previstos no art. 312, CPP, por cuidar-se de repetição de matéria, já julgada e denegada por esta Egrégia Corte de Justiça e, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO da ordem quanto ao pleito de excesso de prazo arguido. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo nº 0711531-06.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS COMARCA DE TERESINA - PI - Processo de origem n° 0003403-06.2019.8.18.0140. IMPETRANTE: VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA e OUTROS. PACIENTE: LAUANNE CARVALHO TAVARES. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a ORDEM DE HABEAS CORPUS, nos termos do voto do eminente Relator.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação oral pelo Paciente, o Advogado, Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, inscrito na OAB-PI sob o nº 6373. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e quinzeminutos (12h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 13.08.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2019.

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Cleiton Bezerra de Souza.A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de AGOSTOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.729 de 13de AGOSTOde 2019 (disponibilizado em 12de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0711957-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível.Origem: (Beneditinos/ Vara Única) Apelante: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PI.Advogada: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI 3.276).Apelado: ANTÔNIO MOURA DA SILVA FILHO.Advogado: Talles Gustavo Marques Rodrigues (OAB/PI 6.980).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, diante do reconhecimento da legalidade do ato administrativo atacado, votam pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0708557-30.2018.8.18.0000- Mandado De Segurança.Impetrante: MARIA MAGALHÃES DE PAIVA DIAS.Advogado: Antônio Carlos Pires Ferreira Filho (OAB/PI - 9.111) e outros.Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela DENEGAÇÃO da ordem, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0821655-58.2018.8.18.0000 -Apelação Cível.Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: MARIANA DE SOUSA ARAÚJO.Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI 15.677).Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, considerando que os fatos e fundamentos expostos pela apelante, votam pelo acolhimento da prejudicial de prescrição do fundo de direito, e julgam conhecido e improvido o Apelo." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.008128-0- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: FÁBIO JUNIO SALES SAMPAIO e CAMILA MOREIRA MARTINS CARVALHO.Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a decisão agravada em todos os termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.011120-0- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.Advogado: Mariana da Costa Lima de Almeida (OAB/PI 12.043).Agravado: CREDI SHOP S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO.Advogado: Moises Angelo de Moura Reis (OAB/PI 874) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a decisão agravada em todos os termos. Sem parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006963-2- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária.Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.Advogado: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI 7.489) e outros.Agravado: NAILTON DOS SANTOS PINHEIRO e outros.Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI 5.292).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela prejudicialidade do agravo regimental nº 2018.0001.004349-0 e, quanto ao agravo de instrumento nº 2017.0001.006963-2, votam pelo conhecimento do recurso mas, quanto ao seu mérito, em dissonância com o parecer Ministerial, pela negativa de provimento." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.011297-5- Agravo de Instrumento.Origem: Picos / 2ª Vara.Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI 6.088) e outros.Agravado: MUNICÍPIO DE PICOS- PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, entendem que a decisão proferida em juízo de cognição sumária pelo magistrado de primeiro grau não merecem reforma, razão pela qual, apesar de conhecerem do recurso interposto, votam pelo seu IMPROVIMENTO, sem parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.013291-3- Mandado de Segurança.Origem: Teresina / 2ª Vara Cível.Impetrante: P.M. MOTOS LTDA.Advogado: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/ PI 4.565) e outro.Impetrado: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI.Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DEFEREM a segurança, confirmando a liminar concedida, em consonância parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.001081-2- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Floriano / 2ª Vara.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador-Geral do Estado do Piauí.Embargada: MARIA MARLENE DE ARAÚJO LIMA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo, assim, incólume a decisão atacada." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e José Francisco do Nascimento. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e José Francisco do Nascimento. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0800053-26.2018.8.18.0135- Apelação Cível.Origem: São João do Piauí / Vara Única.Apelante: ANA PATRÍCIA DE C. MOURA CRONEMBERGER.Advogado: Halain Kardec Silva Teixeira (OAB/PI 15.865).Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.Procurador Do Município: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI 5315).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, para melhor análise da matéria. Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e José Francisco do Nascimento. Ausência justificada do Exmo. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 0819734-98.2017.8.18.0000- Apelação Cível. 0700062-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0702325-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0702597-59.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0706764-22.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança - 0001643-94.2015.8.18.0032. 0712662-50.2018.8.18.0000 - Mandado De Segurança. 0712704-02.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. 0712757-80.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. 2017.0001.011580-0 - Agravo de Instrumento. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 09 a 19 de AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (05ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 09 a 19 de AGOSTO DE 2019.

No período de 09 (nove) de agosto a 19 (dezenove) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 09 de agosto do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 02 de agosto a 09 de agosto de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.729 de 12 de agosto de 2019, dado como publicada no dia 13de agosto de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foi JULGADO o seguinte processo: 0710989-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP nº 257.220-S). Apelada: NAILDE DIAS DA SILVA. Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/PI nº 12.132-A) e Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento. O órgão Ministerial Superior, por seu representante legal, veio o parecer de id. Num. 314538 - Pág. 1, sem manifestação meritória, visto não se ter vislumbrado interesse a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0701651-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: R. N. da S. Advogados: Martha Fernanda e Silva de O. Orsano (OAB/PI nº 4.707) e Pedro Henrique Farias Dias (OAB/PI nº 16.339). Agravada: N. F. P. L representada por sua genitora J. N. P. L. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702502-63.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES. Advogado: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446). Agravado: MAGNO WILSON LIMA FERRO CABRAL. Advogados: Rafael Augusto Braga de Brito (OAB/DF nº 19.764) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira, o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão da indisponibilidade do voto quando da abertura da Sessão, conforme Art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça./// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (19) dezenove do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,___(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos quatorze (14) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quatorze minutos (10h14min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador. Oton Mário José Lustosa Torres. Presente o Exmo. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, e a Exma. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente a Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. José Luardo Marques Moreno, bem como do estagiário Sr. José Gabriel Neto. Ata da 27ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 07.08.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8727, de09.08.2019, publicada no dia 12.08.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0712677-19.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: DRYELLE PATRICIA SILVA COE SOARES e ZILDA TIZZIANA SANTOS ARAÚJO. Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e Carolina Macedo Castelo Branco (OAB/PI nº 9.059). Impetrado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0801137-81.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT. Advogados: Francisca Maria Gonçalves Rodrigues (OAB/PI nº 13.875) e Italo Sousa Silva (OAB/PI nº 15.803). Apeladas: RAYANE MARIA DA SILVA ARAUJO e outra. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, pelo provimento do apelo. Sentença mantida em sede de reexame necessário. Em razão da sucumbência recursal e levando em consideração o trabalho adicional realizado nesta jurisdição, majoraram os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (art.85, § 11º, do CPC/2015). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0813746-96.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ANA NERI SANTOS ARAÚJO e outros. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas NEGARAM-LHE provimento. Condenaram os requerentes/apelantes ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais recursais estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15, vez que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706893-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704677-93.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: ISABELLY KRIEGER AGUIAR AMORIM CASTRO, neste ato representada por sua genitora LEANDRA AGUIAR DE AMORIM. Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em confirmar a liminar anteriormente deferida e CONCEDER A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada, o Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí, que forneça o fármaco ARIPIPRAZOL (Aristab 15 mg) para tratamento de ISABELLY KRIEGER AGUIAR AMORIM CASTRO, de acordo com a prescrição médica (id. Num. 439559 Pág. 8), pelo período que necessitar, com o compromisso da respectiva paciente submeter-se à avaliação médica periódica e apresentar SEMESTRALMENTE o laudo/relatório junto ao órgão estadual competente para renovação do fornecimento do fármaco. Sem honorários advocatícios, conforme dispõem o art. 25 da Lei n. 12.016/09. Preclusas as vias impugnatórias, dê se baixe e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712451-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS - PI. Advogados: Francisco Gomes Pierot Junior (OAB/PI nº 4.422), Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B) e outros. Agravada: MAURICELSA OLIVEIRA DOS SANTOS. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento mantida a decisão liminar proferida pelo d. Juízo de 1º grau, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712023-32.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RAUL WIALLY FRAZÃO MOURÃO. Advogados: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI:2018.0001.003026-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Paes Landim / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Agravada: ELSINETE DIAS DE ARAÚJO. Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2016.0001.011132-2 - Apelações Cíveis. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar). Apelante/Apelado: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, que se encontra vinculado ao processo. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.005403-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: ALDAISO FERREIRA DA SILVA e outros. Advogados: Regina Célia Castelo Branco Rocha Silva (OAB/PI nº 4.029) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, em dar provimento ao recurso para cassar a decisão vergastada (fls. 20), confirmando a liminar anteriormente deferida neste instrumental (fls. 371379) para conceder a tutela de urgência pleiteada na origem. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição de 2º grau e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2018.0001.002595-5 - Agravo de Instrumento. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: MARIA SUELY PEREIRA DE ARAUJO CARVALHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em dar parcial provimento ao recurso, para, em consonância com o parecer ministerial, determinar que seja suspenso o levantamento dos valores bloqueados da conta bancária vinculada só CNPJ nº 06.553.481/0004-91 e que seja realizado o devido bloqueio da quantia determinada na decisão agravada na conta única do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente-Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 2017.0001.008454-2 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA MOREIRA - ME. Advogado: Valterlim Pereira Nolêto (OAB/PI nº 11.666). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Direito Público, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo, in totum, o acórdão embargado e condenando o recorrente ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §, do CPC, no equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista os fins procrastinatórios da parte embargante. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres (Presidente) e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator) e a Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Convocada pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quarenta e oito minutos (11h48min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

HABEAS CORPUS CRIMINAL No 0710547-22.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0710547-22.2019.8.18.0000

PACIENTE: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS MOREIRA, HOMERO PINTO FIGUEIREDO

IMPETRADO: JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.

2. A prisão preventiva restou fundamentada, com base na necessidade de se garantir a ordem pública, posto entre os integrantes do grupo encontram-se agentes públicos que deveriam combater o crime e não aderir ao mesmo, como o paciente, cabo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

3. Ordem denegada.

Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em parcial consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

APELAÇÃO CRIMINAL No 0701182-41.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0701182-41.2019.8.18.0000

APELANTE: IRLAN DE SOUSA ROCHA

Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA ADEQUADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Tanto a autoria como a materialidade do crime de estupro de vulnerável encontram-se devidamente demonstrada nos autos.

2. A vítima era menor de quatorze anos na data do cometimento do delito (contava com 06 anos e 10meses - RG - fls. 42, id. 327747), pouco importando, portanto, o seu consentimento para a relação, o estilo de vida que levava e a experiência sexual que tinha ou não (ser ou não mais virgem).

Precedentes do STJ.

3. É cediço que em crimes da hipótese destes autos praticado às escondidas, a palavra da vítima ganha relevância se uniforme e aliada aos demais elementos de prova carreados aos autos, bem assim difícil de acreditar que uma criança no início de sua inocência tivesse uma mente tão fantasiosa a ponto de inventar uma história envolvendo uma pessoa de sua convivência, com tanta riquezas de detalhes.

4. Os depoimentos e declarações relatados nos autos evidenciam que os atos praticados foram com abuso da inocência da vítima, que se submeteu ao agressor por sentir temor do mesmo. Tese de negativa de autoria isolada e vazia nos autos.

5. Dosimetria da pena mantida, pena adequada.

6. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância, com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação criminal interposto, mantendo in totum todos os termos da sentença apelada.

AP.CRIMINAL Nº 0701149-51.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal Nº 0701149-51.2019.8.18.0000 / Floriano / 1ª Vara.

Processo de Origem Nº 0000536-22.2018.8.18.0028 (Ação Penal).

Apelante: Luan Guimarães da Silva (RÉU PRESO).

Defensor Público: Ricardo Moura Marinho.

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí.

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Revisor: Des. Edvaldo Pereira de Moura.

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA DE MULTA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - Da análise detida dos autos, verifica-se que o magistrado a quo agiu acertadamente ao reconhecer a atenuante da confissão espontânea, porém deixou de operar a redução, uma vez que a pena-base fora imposta no mínimo legal, não havendo, pois, que falar no seu redimensionamento. Incidência da Súmula nº 231 do STJ. Precedentes;

2 - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade. Todavia, redimensiona-se a pena de multa, face à ausência de circunstâncias judiciais.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER, porémNEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Luan Guimarães da Silva, no entanto, redimensionando a pena de multa para 10 (dez) dias-multa, face à ausência de circunstâncias judiciais valoradas na origem, mantendo-se a sentença em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Antonio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 10 de julho de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001054-9 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001054-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: JORGINA BASTOS RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTRO
AGRAVADO: TIM NORDESTE S.A.
ADVOGADO(S): ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS (DF018453) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO NÃO RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória é compreendida como a possibilidade de se iniciar atos executivos voltados para a satisfação do direito do credor, quando a decisão for impugnada por recurso não recebido no efeito suspensivo, permitindo-se ao exequente, senão a sua satisfação, ao menos o adiantamento da prática de atos executivos. 2. Ausente efeito suspensivo aos embargos pendentes de julgamento, torna-se sem efeito colacionar certidão que não alteraria o prosseguimento do cumprimento da sentença. 3. O processo tem essência instrumental, não se dignando a cultivar a forma pela forma. Importa é a realização de seus objetivos maiores, consistentes na efetivação do direito material, na efetivação dos ditames constitucionais e na concretização do justo. 4. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, e por considerar evidenciados os requisitos legais condicionantes, votam por dar-lhe provimento, na forma do voto do Relator.

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