Diário da Justiça
8733
Publicado em 20/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 201 - 225 de um total de 2270
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000360-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000360-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR ALVES MANECO (PI013867)
REQUERIDO: CECILIA MARIA CORNELIO MELO
ADVOGADO(S): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES (PI007597) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO. NOMEAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FORA DAS VAGAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILEGAL. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA EM BENEFÍCIO DA RECORRIDA NÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. DISSOCIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N° 283 E 284 DO STF. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N° 07 DO STJ. CONFORMIDADE TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INADMITIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010008-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010008-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LUISE TORRES DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (PI000305B) E OUTROS
IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CORREÇÃO PROVA. AFASTAMENTO RETRATAÇÃO. DISSONÂNCIA COM TESE FIRMADA SOB SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL SOB O TEMA N" 485. INVASÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO NOS TERMOS DO ART. 1.030, ART. 1.030. V, "C", DO CPC.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, ADMITO o Recurso Extraordinário interposto na fl.327, com fundamento no art. 1.030, V, "c", do CPC e DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010771-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010771-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004492-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004492-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: L & L LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA (PI006088) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
APELADO: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (PI002566) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
REMETAM-SE os autos a um dos representantes legais do MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PI para ciência da Decisão às tis. 197v e, caso entenda necessário, manifeste-se na forma do artigo 1.030, §§1° e 2°, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003958-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003958-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: GASPAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
REQUERIDO: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): ZILTON LAGES VILLA (PI011634) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 276/284) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 271/272v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fl. 288), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010773-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010773-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 213) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 208/209), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 215/220), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001436-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001436-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: W. DELFINO GUIMARÃES E OUTROS
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS
AGRAVADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCILIO FERNANDO REGO (PI003091)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009931-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009931-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: M. F. S.
ADVOGADO(S): EDVALDO OLIVEIRA LOBAO (PI003538)
REQUERIDO: F. J. S.
ADVOGADO(S): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (PI002687) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 279) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 275/276), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 282), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007242-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007242-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ITAMAR JOSÉ DOS ANJOS
ADVOGADO(S): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA (PI010121)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 207) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 202/204), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 210), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008605-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008605-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423)
REQUERIDO: ANTÔNIO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIELA CARLA GOMES FREITAS (PI004877)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 1.707/1.716) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 1.704v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.718/1.728), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005298-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005298-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JERUMENHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
ADVOGADO(S): LUANNA GOMES PORTELA (PI010959) E OUTROS
APELADO: MARIA VERA LUCIA VIANA CARNEIRO
ADVOGADO(S): ARNALDO MESSIAS DA COSTA (PI006214)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 123) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 120/120v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 126), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002198-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002198-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 311/321) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 308v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 323/334), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010426-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010426-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO ARAÚJO GALENO
ADVOGADO(S): GUSTAVO GONCALVES LEITAO (PI012591) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 248/262) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 243/244), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 265), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 756/758) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 742/743), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 772/783), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § T\\o Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 748/758) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 741/741v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 761/771), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 3°, Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 752/754) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 744/745), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 784/795), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2012.0001.000964-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2012.0001.000964-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA (PI007802)
EMBARGADO: ARMANDO ARAUJO SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
ENCAMINHEM-SE os autos ao relator, para as providências de sua competência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002473-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002473-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ALANNA BEZERRA RIMAR (PI011324) E OUTRO
REQUERIDO: WANDERLE DIAS DA COSTA
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.JUSTIÇA GRATUITA. Ausência dos pressupostos autorizadores do benefício. Pagamento em seis parcelas que não trará dano ao Erário. Aplicação do artigo 98, §6º, do CPC-15. Efeito Suspensivo Negado.
RESUMO DA DECISÃO
DIANTE DO EXPOSTO, em observância à celeridade e à economia processual, NEGO EFEITO SUSPENSIVO e mantenho incólume a decisão agravada que determinou o recolhimento parcelado das custas em 06 (seis) prestações mensais, tendo por base o valor atribuído à causa. Isso não trará prejuízo ao Erário, além de decorrer do artigo 98, §6º, do CPC/2015, bem como determino seja oficiado o Juízo a quo, inclusive por malote, independentemente de qualquer outra forma de comunicação da SESCAR/CÍVEL para conhecimento e cumprimento imediato desta decisão, enviando-lhe cópia da mesma. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Cumpra-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.006521-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: NILDSON FELIPE GALVÃO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES (PI004703) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 354/352) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 340/341), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 355/364), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011038-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011038-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: ANA MARIA ANASTÁCIO DA SILVA
ADVOGADO(S): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA (PI007301)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (aviso de interposição, fls. 152) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 150/150v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. l .042 do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 157), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005919-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.005919-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/1ª VARA
APELANTE: GABRIEL FERREIRA MAGALHÃES
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 508/519) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 504/505), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 521/529), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001096-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001096-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANGICAL DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (PE23255) E OUTROS
APELADO: RITA CASSIA SANTOS
ADVOGADO(S): NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR (PI007936)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, ENCAMINHEM-SE os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002694-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002694-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: FABRÍCIO ANDRETE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 280/290) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 277/277v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 292/301), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribuna! de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.