Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707009-67.2018.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707009-67.2018.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL)

APELANTE: ADAILDO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADOS: JÁDER MADEIRA PORTELA VELOSO (OAB/PI Nº 11.934) E JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (OAB/PI Nº 11.744)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO PENAL. ESTUPRO. DEFICIÊNCIA MENTAL. NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA SEM CURADOR ESPECIAL. NULIDADE RELATIVA SEM COMPROVAÇÃO PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VETORIAL CULPABILIDADE CONSIDERADA POSITIVA. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.O pleito defensivo de nulidade da decisão por suposta irregularidade na oitiva da vítima, devido à ausência de curador judicial, não merece prosperar, sobretudo pela não demonstração de qualquer prejuízo à defesa do Apelante.

2. Cumpre ressaltar, que os depoimentos colhidos nos autos foram precisos e concisos, portanto, a negativa apresentada pelo Apelante, de que desconhecia a deficiência da vítima, se mostra isolada nos autos, uma vez que os demais elementos de convicção convergem para a conclusão de que ele era vizinho da vítima há mais de 10 (dez) anos, conforme o depoimento da testemunha Maria das Graças Oliveira da Silva (Id. Num. 147995 - Pág. 22)

3. Cumpre mencionar que, o Apelante foi condenado pelo crime previsto no artigo 217-A, do CP, o qual prevê pena de reclusão de oito a quinze anos. Entretanto, analisando os autos tenho por considerar a vetorial culpabilidade como positiva, por ter a mesma inerente ao crime, por conseguinte fixando a pena-base em 09 (nove) anos.

4. Na segunda etapa dosimétrica, o Magistrado de piso, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena em 01 (um) ano. Dessa forma, mantenho o patamar aplicado em instância ordinária e fixo a pena em 08 (oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva à míngua de outras causas modificativas. Fixo o regime semiaberto, em obediência ao art. 33, §2º, alínea "b", do CP.

5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar a pena definitiva em 08 (oito) anos de reclusão e modificar o regime de cumprimento da pena para o regime semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.

ACÓRDÃO

"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para redimensionar a pena definitiva em 8 (oito) anos de reclusão e modificar o regime de cumprimento da pena para o regime semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".

Sessão Ordinária da Egrégia 1ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos - Procuradora de Justiça.

Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.

SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de JANEIRO de 2019.

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004916-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004916-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: MIRACÉU TURISMO LTDA
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422) E OUTRO
APELADO: MARYANNE LEAL ESTRELA ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO(S): GUSTAVO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO (RN004034) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Julgo-me suspeito para atuar no caso vertente, nos termos do art. 145,1 do Código de Processo Civil.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para as providências devidas.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004299-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.004299-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006777-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006777-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: PAULA GARDENIA COSTA MELO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003147-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003147-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTONIA ALVES DE MORAES RAMOS
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.006156-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.006156-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MAGUINÓLIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005463-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005463-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: TERESA RAQUEL MORAES SOARES
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.009406-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.009406-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FAGNO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010916-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010916-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ANTÔNIO CARVALHO SILVA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (PI13866)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003016-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003016-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (PE000983A) E OUTROS
APELADO: CREUSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): GISELA MENDES LOPES (PI005439)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

RESUMO DA DECISÃO
Tendo em vista a manifestação eletrônica do Apelante, informando o cumprimento da obrigação, determino a extinção do feito com resolução do mérito. Intime-se. Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007463-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007463-9
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA ZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): MARIA DO CARMO DE AZEVEDO MOREIRA (PI001176)E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

DISPOSITIVO
O Município de Regeneração — Piauí manifestou-se por meio de peticionamento eletrônico (Id. 100014910472320) solicitando a regularização de sua representação processual, em atenção ao despacho de fls. 260. Encaminho os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para a devida regularização processual e remessa dos autos ao requerente, por meio de seu representante legal, para ciência do acórdão de fls. 255/256v.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004408-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004408-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: L. N. E OUTRO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B) E OUTRO
REQUERIDO: M. P.
ADVOGADO(S): BRUNA STEFANE DE MORAIS BRITO (PI012829) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (íls. 199/205) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 196/196V.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 207/218), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, §7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO Nº 2019.0001.000060-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000060-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: LUIZ GONZAGA DE MACEDO FILHO
ADVOGADO(S): REGINALDO CORREIA MOREIRA (PI001053)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005896-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.005896-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: RUANA NADJA AMARAL IPIAPINA E OUTROS
ADVOGADO(S): LEONARDO SOUSA MARREIROS (PI013329)
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000593-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000593-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA/ASSISTÊNCIA
APELANTE: EMATER-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA (PI000300B) E OUTROS
APELADO: JOAO GUIDO AYRES MATOS
ADVOGADO(S): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (PI002734)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 148) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 144/144v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042 do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 151), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006939-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.006939-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS MARQUES
ADVOGADO(S): GIOVANNI JERVIS DIÓGENES E MEDEIROS (PI005737B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando a manifestação às fls. 297, e observando os ditames do regimento interno do tribunal de justiça do estado do piauí, em que cabe ao relator analisar por despacho o pedido de extinção do processo que lhe sejam distribuídos, ENCAMINHO os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003601-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003601-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FLORIANO/1ª VARA
REQUERENTE: MAYRAN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 396/404) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 393/393v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 406/414), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.002634-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.002634-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/1ª VARA
APELANTE: ALTAMIRO GUEDES ALCOFORADO E OUTRO
ADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (CE011777) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 479/481) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 476/476v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 484/491), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012055-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012055-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO VICTOR VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 302/307) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 299/299v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 309/316), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001376-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001376-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA
APELANTE: INTERPI-INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS (PI002475) E OUTROS
APELADO: BUNGE ALIMENTOS S.A. E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS (PI002475) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Porém, os autos foram digitalizados, armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de Justiça e devolvidos à origem para aguardar o julgamento do Agravo em Recurso Especial (fls. 8.802/8.826), registrado sob n° 2016/0073417-0/PI.

Desta fornia, inexiste qualquer providência que possa ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, pois esta não pode praticar atos processuais enquanto estiver pedente o julgamento pelo STJ, conforme certidão de fl. 8.866.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011579-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011579-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: JOSE ARNOBIO FARIAS CARDOSO
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.012356-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.012356-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)
REQUERIDO: OSMIR ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JOAO DIAS DE SOUSA JUNIOR (PI003063)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexiste qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.010050-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.010050-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
AGRAVANTE: MARCA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(S): CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO (PI003958)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando a manifestação de protocolo eletrônico às fls. 142, e observando os ditames do art. 91 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que impõe ao Relator analisar os pedidos estranhos ao juízo de admissibilidade dos recursos que lhe sejam distribuídos, encaminho os autos ao Exmo. Sr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000981-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000981-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ROSANGELA ALVES DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA (PI001669)
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando o termo de acordo (fls. 249), e observando os ditames do regimento interno do tribunal de justiça do estado do piauí, em que cabe ao relator originário homologar o acordo dos recursos que se encontram sob sua relatoria, ENCAMINHO os autos ao Exmo. Sr. Dr. Dês. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009309-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.009309-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): HELBERT MACIEL (PI001387) E OUTRO
REQUERIDO: MAURA MORAES SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 282) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 277/278), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 284/289), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

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