Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707009-67.2018.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL) (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0707009-67.2018.8.18.0000 (TERESINA/8ª VARA CRIMINAL)
APELANTE: ADAILDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADOS: JÁDER MADEIRA PORTELA VELOSO (OAB/PI Nº 11.934) E JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE (OAB/PI Nº 11.744)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO PENAL. ESTUPRO. DEFICIÊNCIA MENTAL. NULIDADE DA SENTENÇA. OITIVA SEM CURADOR ESPECIAL. NULIDADE RELATIVA SEM COMPROVAÇÃO PREJUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VETORIAL CULPABILIDADE CONSIDERADA POSITIVA. DOSIMETRIA REFEITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O pleito defensivo de nulidade da decisão por suposta irregularidade na oitiva da vítima, devido à ausência de curador judicial, não merece prosperar, sobretudo pela não demonstração de qualquer prejuízo à defesa do Apelante.
2. Cumpre ressaltar, que os depoimentos colhidos nos autos foram precisos e concisos, portanto, a negativa apresentada pelo Apelante, de que desconhecia a deficiência da vítima, se mostra isolada nos autos, uma vez que os demais elementos de convicção convergem para a conclusão de que ele era vizinho da vítima há mais de 10 (dez) anos, conforme o depoimento da testemunha Maria das Graças Oliveira da Silva (Id. Num. 147995 - Pág. 22)
3. Cumpre mencionar que, o Apelante foi condenado pelo crime previsto no artigo 217-A, do CP, o qual prevê pena de reclusão de oito a quinze anos. Entretanto, analisando os autos tenho por considerar a vetorial culpabilidade como positiva, por ter a mesma inerente ao crime, por conseguinte fixando a pena-base em 09 (nove) anos.
4. Na segunda etapa dosimétrica, o Magistrado de piso, reconheceu a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena em 01 (um) ano. Dessa forma, mantenho o patamar aplicado em instância ordinária e fixo a pena em 08 (oito) anos de reclusão, a qual torno definitiva à míngua de outras causas modificativas. Fixo o regime semiaberto, em obediência ao art. 33, §2º, alínea "b", do CP.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para redimensionar a pena definitiva em 08 (oito) anos de reclusão e modificar o regime de cumprimento da pena para o regime semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para redimensionar a pena definitiva em 8 (oito) anos de reclusão e modificar o regime de cumprimento da pena para o regime semiaberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª. CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento e Des. Fernando Carvalho Mendes- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Impedido: não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos - Procuradora de Justiça.
Foi Secretária da Sessão a Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de JANEIRO de 2019.
DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO Nº 2019.0001.000104-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2019.0001.000104-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: MARIA DAS MERCES RIOTINTO E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (PI007102) E OUTROS
REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada CAIXA SEGURADORA S/A, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010361-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010361-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - SINSEPUC/PI E OUTRO
ADVOGADO(S): NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO (PI009330) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): EDSON VIEIRA ARAÚJO (PI3285)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Determino a intimação do Apelado, por seu procurador constituído (fls. 128), com as cautelas legais, com cópia da Apelação Cível de fls. 68/73 interposta em 28-01-2015, para que tome ciência do referido recurso e providencie, querendo, as contrarrazões, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5°, inciso LV).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000212-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.000212-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: JOSE DA SILVA BRAGA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): ALINE MELO BRAGA (PI011654) E OUTRO
REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
ADVOGADO(S): DEIVIS MARCON ANTUNES (PR031600)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por José da" Silva Braga Filho e Adelaide Maria Melo Braga em face da decisão proferida pelo Juízo da 6a Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento dos embargos n° 0003435-79.2017.8.18.0140 à execução (processo n° 0009992-24.2013.18.0140) promovida por Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, ora agravado.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, recebo o presente recurso, atribuindo efeito suspensivo ativo à decisão recorrida, e, assim, deferindo os benefícios da justiça gratuita aos agravantes, até ulterior deliberação no julgamento do mérito recursal. Oficie-se ao magistrado de origem, para ciência desta decisão. Intimem-se as partes desta decisão. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se ao Ministério Público para apresentar parecer. Cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012780-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012780-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: FRANCIREZA DA SILVA ALENCAR SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCISCA MEYRIANE DE ARAÚJO ABREU (PI015088)
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutbria eiou relatado anteriormente à data da posse. Caricelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento
RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Nilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários
AGRAVO Nº 2018.0001.002696-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.002696-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEZAR ARAÚJO FORTES (PI016150)
REQUERIDO: FRANCIREZA DA SILVA ALENCAR SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCISCA MEYRIANE DE ARAÚJO ABREU (PI015088)
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA
EMENTA
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Resolução n°. 14, de 25 de junho de 2015. Vinculação do Corregedor-Geral da Justiça aos processos nos quais tenha proferido decisão interlocutória efou relatado anteriormente à data da posse. Cancelamento da redistribuição e remessa dos autos ao relator prevento.
RESUMO DA DECISÃO
Assim, nos termos dos referenciados arts. 152, II, e 152-C, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Corregedor-Geral da Justiça continuará relator dos feitos que lhe foram distribuídos anteriormente à data da posse se (a) proferiu decisão interlocutória e/ou (b) relatou ou fez revisão do processo. No vertente caso, tendo o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, antes de tomar posse no cargo de Corregedor Geral da Justiça, praticado, no presente processo, ato(s) processual(is) inserto(s) nas alíneas do inciso II do art. 152 do Regimento Interno, determino o cancelamento da redistribuição, para que o feito continue sob a sua relatoria. À Coordenaria Judiciária Cível, para cumprimento imediato. Expedientes necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001335-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001335-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ESPERANTINA/
REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FORTES
ADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR (PI010490) E OUTRO
REQUERIDO: FRANCISCO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (PI003521)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
Processo de origem julgado. Perda do Objeto. Art. 932, inciso III, do CPC/2015. Recurso prejudicado
RESUMO DA DECISÃO
Assim, ocorrida a sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto. Isso posto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, não conheço do presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto. Comunique-se e intimem-se. Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.001851-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.001851-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/1ª VARA
AGRAVANTE: JORGE THOMAZ TAJRA E OUTROS
ADVOGADO(S): APOENA ALMEIDA MACHADO (PI003444) E OUTROS
AGRAVADO: JOAO CALISTO LOBO E OUTROS
ADVOGADO(S): DAVID MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES (PI004500) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifica-se que fora inserido no sistema ETJ-PI, documento, trazendo diversas informações relacionadas a este agravo. Assim, em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação das partes agravantes e agravadas para, caso queira, manifestar-se sobre o aludido documento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006859-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006859-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: JOÃO VICENTE DA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA (PI16161) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Conclusos, observo que a parte apelante alega, em sede de embargos de declaração, MOV28, PET17, que não fora oportunizado o pagamento do preparo de forma simples após o indeferimento da justiça gratuita. Tenho que, de fato, razão assiste ao apelante, de acordo com o preceituado no art. 99, § 7º c/c art. 101, § 2º, ambos do CPC Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para retificar a parte final da decisão de fls. 205/205v, a fim de determinar que a parte apelante/embargante pague o preparo recursal de forma simples. Intime-se e Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004898-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004898-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
ADVOGADO(S): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (PI003276) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (PI008414)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 87/90 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008097-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
APELADO: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (PI002566) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
REMETAM-SE os autos a um dos representantes legais do MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PI para ciência da Decisão às tis. 197v e, caso entenda necessário, manifeste-se na forma do artigo 1.030, §§1° e 2°, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009120-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
APELADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA E OUTRO
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003958-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.003958-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: GASPAR SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
REQUERIDO: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): ZILTON LAGES VILLA (PI011634) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 276/284) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 271/272v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico fl. 288), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°. do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010773-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010773-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES (PI007103) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 213) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 208/209), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 215/220), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001436-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001436-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: W. DELFINO GUIMARÃES E OUTROS
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS
AGRAVADO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): MARCILIO FERNANDO REGO (PI003091)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009931-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009931-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: M. F. S.
ADVOGADO(S): EDVALDO OLIVEIRA LOBAO (PI003538)
REQUERIDO: F. J. S.
ADVOGADO(S): MARCIO VENICIUS SILVA MELO (PI002687) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 279) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 275/276), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 282), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007242-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.007242-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ITAMAR JOSÉ DOS ANJOS
ADVOGADO(S): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS COSTA (PI010121)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 207) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 202/204), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 210), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008605-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.008605-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423)
REQUERIDO: ANTÔNIO ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIELA CARLA GOMES FREITAS (PI004877)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 1.707/1.716) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 1.704v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 1.718/1.728), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005298-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005298-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JERUMENHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
ADVOGADO(S): LUANNA GOMES PORTELA (PI010959) E OUTROS
APELADO: MARIA VERA LUCIA VIANA CARNEIRO
ADVOGADO(S): ARNALDO MESSIAS DA COSTA (PI006214)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo de petição, fls. 123) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 120/120v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 126), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002198-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002198-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO WILLIAN DA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 311/321) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 308v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 323/334), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010426-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.010426-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO ARAÚJO GALENO
ADVOGADO(S): GUSTAVO GONCALVES LEITAO (PI012591) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 248/262) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 243/244), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo de petição, fls. 265), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 756/758) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fls. 742/743), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 772/783), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § T\\o Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 748/758) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 741/741v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 761/771), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 3°, Código de Processo Civil.
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO PENAL Nº 2017.0001.003820-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: OSCAR BARBOSA DA SILVA E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 752/754) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 744/745), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 784/795), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2012.0001.000964-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2012.0001.000964-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA (PI007802)
EMBARGADO: ARMANDO ARAUJO SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (PI000122B) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
ENCAMINHEM-SE os autos ao relator, para as providências de sua competência.