Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0022691-76.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)

Réu: LUCIANO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813), TAHYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631)

ATO ORDINATÓRIO: ... Intimar o Advogado de Defesa, a fim de apresentar Alegações finais, no prazo de lei.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011677-03.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO ERNANE DE MORAIS ARAUJO, SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 3707)

Requerido: AUGUSTO, VALDETE, TAMELA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Considerando o pedido de desistência, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 dias. Observo que apenas THAMARA LETICIA ROCHA E SILVA apresentou contestação (fl. 38), devendo ser remetido os autos à Defensoria Pública, que a representa. Proceda-se com alteração no sistema quanto aos nomes das partes requeridas (fls. 55).

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005331-65.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): REGINALDO MILU DA SILVA, A.G SOUSA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006995-73.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ESPAÇO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013741-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLESIA MARIA LOPES DE ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Condeno a parte autora em custas processuais. Fixo honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa (o valor decidido na impugnação) em favor do advogado da parte requerida, nos termos do art. 85, §4º, III, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023405-70.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIA FEITOSA DE LIMA, ANTONIO IVAN E SILVA, EDIVAN BARBOSA DE SANTANA, ERICO SARAIVA DA ROCHA, JOLAN DA SILVA BORGES, LEONARDO LEMOS SOARES, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, MARIA ELENIR FONTINELLE SOUSA REGO, NAPOLEÃO PESSOA SOARES MARTINS, RAIMUNDA XAVIER DA SILVA DIAS

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Reconsidero a decisão que determinou o pagamento das custas processuais, vez que o cumprimento de sentença é isento do pagamento das custas processuais, pela sua natureza. Dando seguimento ao feito, determino a intimação da parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016093-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONY ANDERSON TAVARES DE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

Teresina, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrevente

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031505-14.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Executado(a): MAURO HEIDER SILVA FERREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas pela parte requerida. Honorários advocatícios conforme acordado. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004295-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTAVIO AUGUSTO MELO DA SILVA

Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)

Réu: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por OTAVIO AUGUSTO MELO DA SILVA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por ausência de provas do direito à complementação indenizatória, ônus que competia à parte Autora. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Expeça-se alvará/ofício para restituição dos valores depositados pela Requerida para pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017964-79.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: SERGIO PEREIRA DAMASCENO FILHO

Advogado(s): ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 4387), JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5595)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO OAB/PI Nº 4387 e JOÃO WILSON DE MOURA SANTOS OAB/PI Nº 5595, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo dispositivo esta descrito a seguir: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu SÉRGIO PEREIRA DAMASCENO FILHO nas penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06 . FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU SÉRGIO PEREIRA DAMASCENO FILHO EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL AO TEMPO DO FATO PROCEDENDO-SE À DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PROVISÓRIA DO RÉU, O QUAL PERMANECEU PRESO DO DIA 06/08/2012 ATÉ A DATA DO DIA 30/04/2013,TOTALIZANDO 08 (OITO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE PRISÃO PREVENTIVA, FICA O MESMO CONDICIONADO A CUMPRIR 06 (SEIS) ANOS, 03(TRÊS) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA. A Pena de Reclusão em Regime Semiaberto será cumprida na Penitenciária Major César Oliveira, em Altos/PI. CONCEDO AO RÉU SÉRGIO PEREIRA DAMASCENO FILHO, O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, tendo em vista que ausentes novos fatos e fundamentos ensejadores da prisão preventiva. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018778-57.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELIA PEREIRA RODRIGUES, WALFRAMIO FONSECA FREITAS, HORLENE MOREIRA COSTA FREITAS, FREMBLAY MOREIRA FREITAS, MARIA LUIZA RODRIGUES FONSECA FREITAS, RAIMUNDA DA COSTA FONSECA

Advogado(s): WELTON ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10199), MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WELTON ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10199), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016023-07.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAO LINO DE SOUSA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874), JOSE AUGUSTO DE CARVALHO GONCALVES NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2151), CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 2609)

Requerido: CM ALFREDO PNEUS

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006083-66.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LEONICIA TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): CINTIA MARIA DA SILVA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 17643), HELAYNE SABRINE DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17024), BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 16103)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Entretanto, tal petitório não se coaduna com as diligências realizadas no âmbito do desarquivamento, pois, na verdade, trata-se de reiteração de pedido já formulado e indeferido. Faz-se mister ressaltar que para sua apuração é necessária a realização de dilação probatória, o que é incompatível com o mero desarquivamento, sendo necessário o ajuizamento de nova ação. Desse modo, indefiro o pedido de desarquivamento. Retornem-se os autos ao arquivo judicial [...]".

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014547-79.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA GOMES DA SILVA, ANTONIO HENRIQUE GOMES DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DOMINGOS CARVALHO

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

DESPACHO: "[...] Em consideração ao constante da petição de fl. 113 e ao pleito ministerial de fl. 118, ante a necessidade de realização de audiência de conciliação para fins de que seja debatido sobre a fixação de alimentos, designo a data de 25 de setembro de 2019, às 11:10H para realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala 01, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar, conforme Procedimento CEJUSC n. 22.834. Notifique o Ministério Público sobre a audiência a ser realizada. Intimem-se pessoalmente as partes, notificando a Defensoria Pública [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027971-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS HERIQUE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: LUIS SOARES BACELAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017476-95.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DOTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): ARTHUR ROSA RIBEIRO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6778), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

Requerido: METALLIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017363-34.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA JOSE LEMOS MACHADO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº ), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: JOAO ALVES MACHADO

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Antes de promover a expedição do mandado de averbação, mostra-se necessária a expedição de ofício junto à Empresa de Gestão de Recursos do Piauí para que diligencie com o objetivo de que seja realizado aditivo contratual, com base na sentença de fl. 27, para que conste que o imóvel em questão, em razão do divórcio, ficou sob titularidade da parte promovente, Maria José Lemos e, posteriormente, seja oportunizada a realização de inscrição junto ao Registro de Imóveis [...]".

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022685-35.2016.8.18.0140

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Autor: MARIA AMELIA FERREIRA NEVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

MARIA AMÉLIA FERREIRA NEVES

, já qualificada nos autos, requereu

para levantamento de valores junto à Coordenadoria de Precatórios do

ALVARÁ JUDICIAL

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, oriundos do Mandado de Segurança nº

93.000439-6, em nome de

, falecida em 09 de fevereiro de

GEORGINA FERREIRA NEVES

2011, alegando que a falecida era sua irmã, que a mesma era divorciada, não teve filhos e

nem deixou bens a inventariar. Afirma, ainda, que a falecida tem mais 04 (quatro) irmãos,

sendo que os mesmos renunciaram o valor dos seus quinhões.

A petição inicial veio instruída com os documentos necessários, inclusive

certidão de óbito de Georgina Ferreira Neves (fls. 21); declaração de inexistência de bens a

inventariar (fls. 06); certidão negativa de débitos fiscais junto à União (fls. 09); certidão do

Departamento de Precatório informando que a falecida é credora do valor Precatório - MS

nº 93.000439-6 (fls. 25); declaração de inexistência de dependentes habilitados junto à

SEADPREV (fls. 29) e termos de renúncia devidamente assinados pelos demais herdeiros e

autenticados (fls. 20/35).

Despacho às fls. 40, determinando a expedição de ofício ao Setor de

Precatórios do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, solicitando informações sobre a

existência de valores, a título do Precatório - MS 93.000439-6, em nome da falecida

GEORGINA FERREIRA NEVES. Em seguida foram juntadas as informações solicitadas,

conforme documentos de fls. 44/45.

Com vistas nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer, pois ausentes os requisitos previstos no art. 178, I a III do NCPC.

É o breve relatório.

DECIDO:

Consoante documentação acostada aos autos, o pedido encontra amparo na

Lei nº 6.858/80, uma vez que há legitimidade da parte autora, posto que é irmã da falecida,

tendo a anuência dos demais herdeiros ao presente pedido e o processo se encontra

devidamente instruído com os documentos necessários, comprovando que a requerente faz

Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 16:17, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

jus ao recebimento de valores junto à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça

do Estado do Piauí, oriundos do Mandado de Segurança nº 93.000439-6, em nome de

GEORGINA FERREIRA NEVES, ora falecida.

Estabelece a Lei nº 6.858/80:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e

os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos

titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a

Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e

militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)

Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao

Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo

outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas

de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do

Tesouro Nacional.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO

, autorizando

MARIA AMÉLIA

, já qualificado nos autos, a receber o valor de R$ 29.475,94 (vinte e

FERREIRA NEVES

nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) junto à

Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, oriundos do

Mandado de Segurança nº 93.000439-6, em nome de

GEORGINA FERREIRA NEVES

Decisão com amparo na Lei nº 6.858/80.

Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados

pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao

alvará cópia desta sentença.

Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na

distribuição e no sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003782-44.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCILIO DE PAULA PIO ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

DESPACHO: "[...]Intime-se o senhor Francisco Moura Santos, advogado que patrocina a Defesa de FRANCÍLIO DE PAULA PIO ANDRADE, devidamente habilitado nos autos, para apresentar resposta à acusação, considerando o cumprimento do mandado de citação em nome do acusado. Caso o advogado não o faça no prazo legal previsto no art. 406, do CPP, intime-se o denunciado para que, em 05 (cinco) dias, nomeie novo causídico para atuar em sua defesa ou informe quanto à impossibilidade de fazê-lo.[...]".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016280-51.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ALEX ROCHA DA PENHA MELO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: DAVILA DA SILVA MELO ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005485-83.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: ISMAEL SOUSA DE MESQUITA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018263-22.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: ANTONIO DE SOUSA OLANDA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005760-95.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELIAS DE AGUIAR COSTA

Advogado(s):

Requerido: DERISMAR DA SILVA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011945-81.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DILVA CARVALHO BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003749-54.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAYDON DIAS SILVA

Advogado(s):

Intime-se o advogado Ednilson Holanda OAB PI 4540 para que junte procuração e a resposta defensiva do réu no prazo leggal, tendo em conta a assistência realizada em sede de audiência de custódia.

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