Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021508-85.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)

Requerido: VERONICA ANCHIETA DE MOURA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO BAIRRO MONTE CASTELO, ROSANGELA GARCEZ DE ARAUJO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, EDILEUSA MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Republicação do despacho em razão de equívoco no nome da Advogada da parte Autora
DESPACHO: "Intime-se a parte Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho prolatado às fls. 108, sob pena de extinção sem resolução do mérito."

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0021108-61.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAYFLANK DA SILVA COSTA

Réu: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 06/06/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 15 de agosto de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI, no cadastro da dívida ativa do Estado, por ausência de pagamento das devidas custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006738-48.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DEVIDO: R$ 450,13. BOLETO ANEXO.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001910-67.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETROL TANK LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: Desta feita, homologo o valor dos honorários propostos à fls.134. Faça-se saber ao perito supra, que para o cumprimento da medida, o perito deverá informar a este Juízo a data e hora da realização da perícia, para o fim de intimação e comparecimento da parte autora e ciência dos advogados e assistentes técnicos indicados pelas partes, que, se desejarem, poderão acompanhar a sua materialização (Artigo 474 do CPC). Devendo constar, ainda, as advertências dos artigos 466, 473, 476 e 477 do CPC. Intime-se a parte Autora para, em 05 dias, efetuar o depósito judicial relativo à perícia, sob pena de não o fazendo, não poderá alegar posteriormente cerceamento de defesa. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: a) arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; b)indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos (se já não os houver apresentado); Realizado o depósito, oficie-se o perito nomeado para proceder à realização da perícia no prazo de até 30 dias, com apresentação do laudo no prazo já especificado, em duas vias, observando, para tanto, os quesitos formulados pelas partes. Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, podendo, ainda, o assistente técnico das partes apresentar seu parecer. Intimações e diligências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003112-84.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: ARTHUR DEOLINDO CAMPELO MARINHO, AMELIA MARIA MARINHO DE MORAIS E SILVA, MARGARIDA MARIA MARINHO LAGES, NILO DA ROCHA MARINHO FILHO

Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), CAROLINE BASTOS DE PAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8746), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Requerido: NILO DA ROCHA MARINHO - FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006337-10.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDINA TEIXEIRA ANDRADE LOPES

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), PAULO ROBERTO ULISSES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8851)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 1413)

De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023453-29.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO HURIAS LOPES NETO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: VICENTE DE PAULO AZEVEDO SILVA

Advogado(s): FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012328-40.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FELISNEZIA LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)

Requerido: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015513-76.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: ILNA MARIA IBIAPINA CANTANHEDE, TONY MACELO IBIAPINA CANTANHEDE, CHRISTINNE ABRANTES PINTO DE MIRANDA, MICHELINE IBIAPINA CANTANHEDE DIAS, CONSTATINO AUGUSTO DIAS NETO

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Arrolado: CARLYLE VELOSO CANTANHEDE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018573-57.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: NILSON CESAR SANTOS COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2019, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030339-10.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA KIANY MENDES DA SILVA

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

Réu: EDUARDA MICHELE E SOUSA RODRIGUES, JOÃO GUILHERME RODRIGUES MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024450-41.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHELLY ALVES DA SILVA MENESES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)

Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004965-60.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA, GILBERTO PEREIRA DE PAIVA E SILVA, LUCIA PEREIRA DE PAIVA E SILVA, ROBERTO PEREIRA DE PAIVA E SILVA, SELMA PEREIRA DE PAIVA E SILVA, FIRMINO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): JOSE ROBEVALDO ANDRADE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12629), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017533-84.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AILTON GONCALVES EULALIO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOTORANTIN S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

DESPACHO: Vistos, O presente feito fora julgado extinto sem resolução de mérito(fls.107/108), bem como as partes tomaram ciência do decisum (fl. 112). Certificado o trânsito em julgado da sentença conforme certidão de dl. 114 dos autos. Ante o exposto, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008179-45.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DE MORAIS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. TERESINA, 13 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032681-28.2014.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: WELMA MACHADO SILVA, EMILY LORRANE MACHADO(MENOR)

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FLORENRALDO FERREIRA DA SILVA AGUIAR

Advogado(s): LUZINALDO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12169)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007812-59.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA

Vítima: ANA ELOISA PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DA SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima ANA ELOISA PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I ? RELATÓRIO 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou denúncia em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, qualificado nos autos da Ação Penal em epígrafe, atribuindo-lhe a prática do crime de roubo simples, previsto no art. 157, ?caput?, do Código Penal. 1.2. A denúncia de f. 02-04 narra de forma sucinta toda situação fática e preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, pois, restaram presentes a autoria e materialidade delitiva. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial nº 009.594-3ºDP-2018, tendo sido recebida em 29-01-2019, conforme a Decisão de f. 56-57. 1.4. O acusado foi devidamente citado em 06-02-2019 conforme a cópia do Mandado de Citação de f. 63 e da cópia da Certidão de f. 64. O acusado apresentou resposta à acusação, eletronicamente, em 2-04-2019. 1.5. Saneado o processo em 12-04-2019, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 28-05-2019, às 9h30min, conforme a Decisão de f. 72-73. 1.6. A audiência designada foi realizada nos termos dos arts. 400, 401 e 402 do Código de Processo Penal, conforme o Termo de f. 86-87, gravada em DVD-R de f. 89, oportunidade em que, ao fim da instrução do processo, o Ministério Público e a Defesa A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25459598 EEFC5.257C0.71898.F0091.2071A.090A0 apresentaram alegações finais orais, no prazo e forma da lei, dessa forma foi determinada a conclusão dos autos para julgamento. 1.7. Os autos vieram conclusos para julgamento em 28-05-2019. 1.8. É o relatório. DECIDO. II ? FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O feito se encontra em ordem, regular em sua tramitação. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e válido desenvolvimento da relação jurídica processual, sendo caso de julgamento do mérito da pretensão punitiva estatal, inexistentes matérias invocadas ou cognoscíveis em sede preliminar, ex officio especialmente no tocante à prescrição. 2.2. Quanto ao delito de roubo simples a materialidade e a autoria não deixam dúvidas. Basta observar o Boletim de Ocorrência de f. 07; o Relatório de Ocorrência Policial de f. 11, Auto de Apresentação e Apreensão de f. 17; o Auto de Restituição de f. 19; o Auto de Reconhecimento de Pessoa de f. 20, onde a vítima reconhece, sem nenhuma dúvida, o acusado como sendo o autor do delito; o Relatório de Ocorrência Policial de f. 25; o Termo de Oitiva do Condutor, na fase policial, de f. 14; o Termo de Oitiva das Testemunhas na fase policial de f. 15-16; o Termo de Declarações que prestou a vítima ANA ELOISA PEREIRA DA SILVA, na fase policial, de f. 18, onde esta relatou que por volta das 12h30min, do dia 7-12-20189, se encontrava nas proximidades da sede da STRANS, na Av. Pedro Freitas, nesta Capital, quando o acusado chegou, de surpresa, numa bicicleta, com uma faca em punho em tom ameaçador, anunciou o assalto e tomou o seu aparelho celular e o fone de ouvido, empreendendo fuga em seguida, no entanto, após o ocorrido, uma terceira pessoa, que visualizou o assalto, perseguiu o acusado e com a ajuda de populares, conseguiu prender o acusado em flagrante, oportunidade em que, após tomar conhecimento da prisão, a vítima foi ao encontro do acusado na Delegacia, onde foi reconhecido pela vítima e recuperou seus objetos roubados; e o Relatório da Autoridade Policial de f. 41-44. Corroboram, ainda, as declarações das testemunhas de acusação, em Juízo, bem como as declarações prestadas pela vítima na fase policial, tudo gravado em mídia móvel de f. 89, onde foram uníssonas em apontar o réu como o verdadeiro autor do delito. Em Juízo, o acusado assumiu a acusação. 2.3. A ação criminosa ficou demonstrada pelos depoimentos da citada vítima, na fase policial e pelos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase policial e em Juízo, sem contar as provas não repetidas, realizadas na fase policial e a confissão do réu perante este Juízo. 2.4. O que se depreende dos fatos narrados e do que foi colhido na instrução do processo, é que o crime foi consumado e na forma simples, pois o roubo foi realizado A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25459598 EEFC5.257C0.71898.F0091.2071A.090A0 com uma faca (arma branca) qualificadora recentemente revogada pela Lei nº 13.654-2018 e, sendo assim, a lei nova deve ser aplicada a favor do réu. 2.5. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, vale ressaltar que no presente caso, ocorreram as 4 fases do crime, como a cogitação, a preparação, a execução e a consumação e que a conduta do acusado foi típica, ilícita e culpável. O acusado abordou, ameaçou, e tomou a posse do bem da vítima, muito embora teve que se evadir às pressas, onde foi perseguido e capturado por populares. Não há que se falar em tentativa ou ausência de provas para a condenação, pois não há necessidade de posse mansa do bem subtraído no delito de roubo e as provas nos autos, colhidas na fase do Inquérito Policial e na fase judicial, são suficientes para embasar uma condenação. 2.6. Assim, não basta à materialidade e a autoria, é fundamental que não estejam presentes as causas excludentes da tipicidade, da ilicitude, da culpabilidade ou da punibilidade. Desde já verifico que não consta nos autos qualquer causa excludente da ilicitude, tais como, a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito, muito menos qualquer causa que afaste a culpabilidade, a tipicidade ou a punibilidade, pois o denunciado era maior e capaz, ao tempo do fato, portanto, imputável. 2.7. Diante do que foi narrado na denúncia de f. 02-04 e do que foi apurado durante a instrução processual restou caracterizado o cometimento do crime de roubo na sua forma simples, consumada e com a agravante da surpresa, prevista no art. 61, inciso II, alínea ?c?, do Código Penal. 2.8. Assim, a condenação do denunciado é inevitável e justa, pela prática do crime tipificado no art. 157, ?caput?, combinado com o art. 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal é medida que se impõe. III ? DISPOSITIVO 3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, pela pratíca do crime de roubo simples, previsto no art. 157, ?caput?, combinado com o art. 61, inciso II, alínea ?c?, ambos do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25459598 EEFC5.257C0.71898.F0091.2071A.090A0 questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como desfavoráveis pelo que se extrai da Certidão Positiva de Antecedentes Criminais do acusado na f. 78, onde consta condenação com trânsito em julgado por crime anterior, notadamente no Processo de Execução nº 0006942-82.2016.8.18.0140, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicos desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o ?quantum? da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na fixação da pena, pois o acusado agiu de forma inopina, de modo que surpreendeu a vítima, dificultando a defesa da mesma, devendo esta circunstância ser valorada negativamente na aplicação da pena base. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foram normais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado. 3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes a serem avaliadas, tendo em vista que a agravante da surpresa já foi analisada na aplicação da pena base, sob pena do "bis in idem", se aplicada neste momento, no entanto, existe a atenuante da confissão espontânea. Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de diminuição da pena. Dessa forma, CONDENO em DEFINITIVO o réu FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no Regime FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a? e § 3º, ambos do Código Penal, diante da pena aplicada e por ser o réu reincidente, uma vez que já possui condenação por crime anterior, conforme o art. 63, "caput", do Código Penal, também, por ser o regime mais adequado e suficiente à sua ressocialização. 3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, sendo, A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25459598 EEFC5.257C0.71898.F0091.2071A.090A0 portanto, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena, conforme o art. 77, inciso III, do Código Penal. 3.9. A pena deve ser cumprida na PENITENCIÁRIA REGIONAL "IRMÃO GUIDO", ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital. 3.10. Preso em virtude de decreto de prisão preventiva, permanecerá encarcerado no local onde se encontra até efetiva transferência para a Penitenciária acima determinada, pois não lhe concedo o direito de recorrer em liberdade, haja vista que os argumentos ensejadores do decreto prisional não foram afastados. Ao revés, tornam-se mais fortes, considerando o perigo de se evadir do distrito da culpa, impossibilitando a aplicação da lei penal. 3.11. Deixo de fixar o valor mínimo da indenização previsto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausencia de pedido expresso da acusação ou da vítima, sob pena de aferir o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo penal. 3.12. Condeno, ainda, o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA ao réu FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA e, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, a definitiva. 4.2. Comunique-se à vítima ANA ELOÍSA PEREIRA DA SILVA, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal. 4.3. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.3. Após o trânsito em julgado, suspendo os direitos políticos do acusado, A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 25459598 EEFC5.257C0.71898.F0091.2071A.090A0 conforme o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação. 4.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC ? Folha de Antecedentes Criminais do Condenado, para efeito de estatística. 4.5. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. 4.6. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4.8. Caso o condenado não seja intimado desta sentença condenatória, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 2 de junho de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 15 de agosto de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024236-89.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIA RAQUEL DOS SANTOS-MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO FRANKLIN DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840), JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 9137)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019648-34.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE DE SOUZA LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: MAGNO BRAGA SANTANA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015291-45.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIELY DA SILVA PAIVA, ANGELA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSÉ DE OLIVEIRA PAIVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013284-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE DE ABREU

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: WEZIO FELIPE MARTINS DE ABREU

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004506-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BARBARA FERREIRA LIMA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARTINHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023768-28.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: HELDER MANOEL FERREIRA DE ASSIS e outros.

Advogado(s): DR. MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS - OAB-PI 3839

Intimar o presente advogado da Sentença proferida, que passo a transcrever:

SENTENÇA: "Aplicando o concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do CP, o acusado Helder Manoel Ferreira de Assis foi apenado em 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, fixada na base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Aplicando o concurso material de crimes, nos termos do art. 69 do CP, o acusado Luan Heliomar do Nascimento foi apenado em 05(cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, fixada na base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Aplicando o concurso material de crimes, nos termos do art. 69do CP, o acusado Matheus Jefferson Ferreira foi apenado em 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, fixada na base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. "

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028931-28.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALCIDES DE OLIVEIRA BARROS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Requerido: ASPBRAS - ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS BRASILEIROS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Cuida-se de Ação de Execução em que a parte exequente busca a satisfação de crédito. Consoante certidão de fl. 102, a executada não foi localizada. A exequente, a seu turno, pugnou pela realização da penhora on line . Ocorre que cabe ao executado, demostrar peremptoriamente que diligênciou na busca de encontrar o endereço para que ocorra a citação válida do executado. Assim, o exequente deve demonstrar ao juiz que não dispõe das informações necessárias e que elas podem ser obtidas pelos diversos meios postos à disposição do Poder Judiciário. Dessa forma, intime-se o exequente para comprovar, em 15 (quinze) dias, as diligências no sentido de encontrar o endereço dos executados. Após, restando infrutífera a medida, proceda o exequente com o requerimento das medidas disponíveis ao Poder Judiciário para localização do endereço via sistema Infojud, no sentido de prestigiar a efetividade da execução. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012653-88.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZA DE SENA ROSA TONINI

Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695), ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1912)

Réu: EDSON RONNIE BEZERRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 296.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

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