Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009461-89.2000.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BB-FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANDO DO BRASIL S/A, BB. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: SERGIO BARBOSA DA COSTA, MARIA TERESA FERREIRA BARBOSA DA COSTA

Advogado(s): PAULO CESAR MELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2551)

Vistos, etc.

DEFIRO o pedido de vistas da parte autora, conforme petição de ID 3037718465001, do evento de 17/01/2019, para CONCEDER vistas fora da serventia judicial pelo prazo de 5 (cinco) dias na forma do Art. 107, II do CPC/15.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012864-75.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOSE SOARES BARBOSA

Advogado(s): WELLHINGTON PAULO DA SILVA OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9637), JOSÉ GILSON AMORIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6248)

Executado(a): BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008986-50.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLA HELLEN DA SILVA ARAUJO (MENOR)

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: GILMAR GOMES DE ARAUJO

Advogado(s):
Suspendo o processo pelo prazo de 90 dias, pelos fundamentos do art. 313, inciso VI do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para no prazo da suspensão ou até 5 (cinco) dias após findar o prazo, manifestar seu interesse no feito, fornecendo meios de se dar prosseguimento, sob pena de ser extinto o processo sem a resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026432-27.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: EDSON ARAUJO ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002876-79.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZENILTON RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2242)

Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI, SILVANA ALVES FREITAS

Advogado(s):

Considerando a petição de termo 3039426255001, a qual requer o prosseguimento do cumprimento da sentença, DETERMINO, por cautela judicial, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor da condenação da sentença de fls. 174/178, a qual transitou em julgado, conforme a certidão do trânsito em julgado do Acórdão, à fl. 230.

Ato contínuo, PROCEDA a Serventia Judicial com a atualização da capa dos autos, bem como com a divisão em volumes, conforme art. 120, do Provimento nº 20/2014, da CGJ, do TJPI.

Após o retorno dos autos da Contadoria, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias.

DEIXO para apreciar os pedidos da petição de termo 3039426255001 após o transcurso do prazo para manifestação dos cálculos.

Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010883-16.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA SOUSA, ANA MARIA DIAS CARVALHO

Advogado(s): GLECIO PAULINO DA CUNHA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3269)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006468-15.1996.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA DE ASSIS VERAS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097)

Inventariado: ADONIAS PEREIRA DOS SANTOS(ESPOLIO)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008689-09.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SILVANA DA PAZ MACEDO GOMES, FRANCISCO WILSON GOMES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021788-80.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: MARIA DE FATIMA SOUSA, CARLOS RICARDO LOPEZ AHUMADA

Advogado(s): JORGENEI DE ALVES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5511)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0026920-84.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: MARCOS FERREIRA DA CRUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCOS FERREIRA DA CRUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de agosto de 2019 (14/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000880-55.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: CARLOS HENRIQUE PEREIRA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS HENRIQUE PEREIRA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de agosto de 2019 (14/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0015955-52.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ALDEMIR DE ARAUJO SANTANA

Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

DESPACHO: para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais (memoriais). Teresina. 14/08/2019 Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020879-96.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Executado(a): JOAO BATISTA RIBEIRO DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006739-28.2013.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JEFFERSON FERREIRA COSTA DA SILVA - MENOR

Requerido: EDIMAR DOS SANTOS SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022278-29.2016.8.18.0140

CLASSE: Cumprimento de sentença

Exequente: NILCIMAR DOS SANTOS MELO, VICTORIA EMANUELLY SANTOS MELO

Executado(a): JAILSON SILVA CABRAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011550-26.2016.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: EDUVIRGEM PEREIRA LIMA ROCHA

Interditando: FLAVIO AUGUSTO PEREIRA ROCHA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013174-18.2013.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCIARA DA SILVA OLIVEIRA, FRANCIANE DA SILVA OLIVEIRA

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030226-90.2014.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KARINE MOURA BARROS

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CASTRO BAROS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022785-92.2013.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: ANA CELIA DA COSTA SANTOS

Réu: MANOEL SALES DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0022128-82.2015.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RELRI SOUSA BARBOSA

Requerido: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025226-75.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLOS MELO DA SILVA, FRANCIMAR SILVA DE OLIVEIRA

Réu: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, DENILSON OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DA LUZ OLIVEIRA DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - Mat. nº 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020320-42.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DO ESPIRITO SANTO CAVALCANTE

Advogado(s):

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte autora sobre a exclusão da petição 5003 e certidão retro.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025226-75.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CARLOS MELO DA SILVA, FRANCIMAR SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, DENILSON OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DA LUZ OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022128-82.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RELRI SOUSA BARBOSA

Advogado(s): LUCIANA DE SOUSA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 12191)

Requerido: FRANCISCO JOSÉ BARBOSA

Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259), MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

HELDER DE ARAUJO LUZ

Analista Judicial - 4138970

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022785-92.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANA CELIA DA COSTA SANTOS

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Réu: MANOEL SALES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

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