Diário da Justiça
8731
Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1051 - 1075 de um total de 1512
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000704-66.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDSON LACERDA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
CERTIDÃO: "(...) o ato instrutório foi redesignado para o dia 08/10/2019 às 16h:30min, no fórum local(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MACEDO DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 17/10/2019, às 09:20 horas, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-30.2014.8.18.0108
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): VANIA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
O art. 337, do Código de Normas da Corregedoria local, determina que "osautos de execuções suspensas pela não localização de bens penhoráveis ou do própriodevedor, aguardarão, arquivados provisoriamente a iniciativa do exequente, comlançamento da informação no sistema informatizado."
Desta forma, arquive-se os autos provisoriamente.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-45.2012.8.18.0108
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): VANIA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
O art. 337, do Código de Normas da Corregedoria local, determina que "osautos de execuções suspensas pela não localização de bens penhoráveis ou do própriodevedor, aguardarão, arquivados provisoriamente a iniciativa do exequente, comlançamento da informação no sistema informatizado."
Desta forma, arquive-se os autos provisoriamente.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDI
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-15.2011.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): ANTAO REIS E IRMAOS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000528-95.2017.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ACRISIO DA SILVA
Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal e condeno FRANCISCO
ACRÍSIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe,
como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal, e art.14 do Estatuto do
Desarmamento a cumprir em estabelecimento adequado as penas privativa de liberdade de
1 (um) mês de detenção em regime aberto , e 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto, e
ao pagamento de 10 (dez) dias multa também no mínimo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-02.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCÊS SOUSA FILISMINO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, o fato de ser a parte autora como segurada especial durante o período de carência exigido por lei. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 30 de outubro de 2019 as 09:00hs , para realização da Audiência de Instrução no fórum de Itainópolis. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. INTIME-SE O INSS COM ENVIO DOS AUTOS. Cumpra-se com os expedientes necessários.
ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-45.2005.8.18.0030
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO ARÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FLORENCIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 154)
Réu: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): EDILBERTO JOSÉ DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 13 de agosto de 2019
LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO
Secretário(a) - 4096100
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000007-58.2011.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUSA CORREIA DA TRINDADE
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, em razão do desinteresse do(a) requerente no prosseguimento do feito e por não promover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-93.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FREDERICO PEREIRA SOARES
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, V, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem condenação em custas processuais.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001228-43.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIASAR JOAQUIM DA SILVA
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
DESPACHO: "ARBITRO os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), a serem depositados em conta judicial pela requerida". (....) "INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar acerca do respectivo laudo pericial."
"DESIGNO o dia 18/09/2019, às 12H, para a realização de audiência de instrução e julgamento". (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-25.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JANUARIO ALVES MOREIRA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): SAMUEL GOUVEIA RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 30513), LUCIANA CLARISSA DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35379)
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-93.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENOQUE GOMES SANTIAGO
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s):
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-87.2006.8.18.0049
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): MN DE SOUSA MOURÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000540-63.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA DUARTE ALVES
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
Réu: MARIO ALVES GRANJA, ADELÂNDIA ALVES NOGUEIRA, JOSÉ GRANJA DE FARIAS FILHO, ELIANE MENDES, MARILIA GRANJA DE SOUSA, BIANACA GRANJA DE SOUSA
Advogado(s):
De ordem da MMª. Juíza de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DRª CÁSSIA LAGE DE MACEDO, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 24/10/2019, às 09:00 horas, no Fórum local.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-97.2014.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDÍSIA MARIA DA SILVA BERNARDES VIEIRA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo.
Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-46.2000.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: DIRCEU ALVES MARQUES
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-39.2007.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMOSINA VIEIRA MASCARENHAS E RANILDE MASCARENHAS GUIMARÃES, RANILDE VIEIRA MASCARENHAS
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Réu: RAIMUNDO FERREIRA MASCARENHAS
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-10.2005.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ DIVINO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE SOUSA BUENO NETO
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-65.2005.8.18.0105
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 2816)
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito ( art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-90.2007.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ELENICE ALVES FERREIRA VOGADO
Advogado(s):
Réu: ALCEU ALVES VOGADO
Advogado(s):
Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-95.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCOS HEBER SANTOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO ITAULEASING S.A.
Advogado(s):
Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-02.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA NOGUEIRA
Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)
Réu: CLAUDINO S/A - LOJA DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, razão pela qual DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Intimações necessárias.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000704-91.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BENTA DOS SANTOS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA:
Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-19.2005.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ALBERTINONEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Tendo em vista o retorno dos presentes autos, oriundos do TJ-PI, INTIMO as partes, para no prazo de lei, requererem o que entender de direito.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019
MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) - Mat. nº 4152379