Diário da Justiça
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Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-47.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARLI DA SILVA LIMA, ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação anulatória do processo administrativo nº. 2017/8965 que culminou com o corte de energia da UC nº. 0851105-5 ao argumento de que haveria uma diferença de consumo de meses anteriores no importe de R$ 631,25.
Pediu, em síntese, a anulação do processo administrativo e condenação em danos morais.
Com a inicial vieram faturas e comprovantes de pagamentos, notificação de suspensão de fornecimento (f. 29), notificação do processo (f.31) e termo de inspeção.
Decisão liminar (f. 46-47).
Em audiência de conciliação designada para o dia 24/08/2017, a requerida devidamente citada/intimada não compareceu.
Transcorrido o prazo sem apresentação de contestação.
Vieram-me os autos conclusos. Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DO MÉRITO
O art. 344 do Código de Processo Civil, ao falar sobre a revelia, estabelece que ? Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.?.
Por sua vez, os incisos do art. 345 do mesmo diploma processual, relaciona os casos em que a revelia não induz o efeito mencionado acima.
In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 344 do CPC.
Assim, declaro a revelia, o que reclama o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a ELETROBRÁS é revel, não havendo requerimento de prova.
Considerando que os efeitos da revelia só atingem a matéria fática, passo a analisar se o ordenamento jurídico vigente fornece guarida à pretensão da parte autora.
O ponto controvertido da lide é simples e cinge-se a saber se o processo administrativo nº. 2017/8965 obedeceu as normas legais e, em caso negativo, se foi capaz de ensejar danos morais a parte autora.
Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Piauí já possui entendimento sumulado no sentido de que a produção unilateral de prova pela concessionária de energia elétrica não é suficiente para autorizar a interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica, conforme súmula nº 13/TJP. É o que aqui aconteceu.
Desse modo, a decretação da nulidade do processo administrativo nº. 2017/8965 é medida que se impõe.
2.1.1. DOS DANOS MORAIS
Tratando-se de energia elétrica de bem indispensável às pessoas, fornecida por meio de serviço público subordinado ao princípio da continuidade da prestação, consideram-se incontroversos e passíveis de indenização os transtornos e os aborrecimentos causados ao consumidor que se vê impossibilitado de dela usufruir, em sua residência, em virtude de indevida e equivocada suspensão pela prestadora de serviço, sem prévia comunicação.
No que concerne à indenização, que se reveste de caráter pedagógico tendente a inibir futuras transgressões por parte da concessionária, deve ser fixada de forma razoável e proporcional, conforme critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, sem implicar em enriquecimento ilícito do indenizado, e consoante a gravidade do fato, o seu efeito lesivo, e outros fatores vinculados ao caso concreto.
Noutro tom, fixo o valor em R$ 2.000,00.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto,
a) DECRETAR a nulidade do processo administrativo nº. 2017/8965 e de todo e qualquer débito pelo mesmo;
b) CONDENAR a empresa requerida no pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a conta da publicação desta sentença;
c) Condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do autor, os quais, tendo em vista o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 14 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000209-86.2009.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RICARDO SOARES DE ARAÚJO, JOSE NATANIEL LOPES REIS, LUCIO FLÁVIO ROCHA E REIS
Advogado(s): SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 4444)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo para tomar ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/10/2019, às 09:00 horas, no Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000069-62.2010.8.18.0080
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: MARTINHO LIMA DE MORAES
Advogado(s): CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES(OAB/SÃO PAULO Nº 125644)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o inventariante compromissado para providenciar a complementação das primeiras declarações, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentando plano de partilha, nos termos do art. 664, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000698-93.2013.8.18.0027
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL - PROCURADORA DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 269395)
Desapropriado: JOSÉ FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUÁ NETO
Advogado(s): LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4230), ELSIO FERDINAND DE CASTRO PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 7403-A)
DESPACHO: "intimem-se as partes, por seus representantes legais, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência do referido acórdão."CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-63.2017.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANCO BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551), JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618)
Requerido: GEORGE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 14 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000300-76.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "... intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores..."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-86.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDREYNA MARIA PEREIRA DE SOUSA, DOMINGAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCIVALDO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): POLIANA CRISPIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16878), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Sentença: "1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (fls. 47/48), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, que firmaram acordo a título de pensão alimentícia em proveito da menor no valor de 15% do salário mínimo vigente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000322-56.2008.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: RAIMUNDO DOMINGOS DE SOUSA BARROS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)
DESPACHO: "... intimem-se aspartes para apresentações das alegações finais no prazo de 05 dias, iniciando pelo Ministério Público".
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-52.1999.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: F. T. FORTES DE MENESES-ME
Advogado(s):
Requerido: GUERRA S. A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, BANCO PONTUAL S. A.
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-66.2013.8.18.0104
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FAUSTO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): ELÓI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941/89)
DESPACHO Vistos, etc. Recebo a apelação interposta pela defesa do acusado, em seu duplo efeito. Intime-se o Ministério Público para no prazo estabelecido pelo art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as contrarrazões do recurso interposto em favor do acusado. Após, Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. Cumpra-se MONSENHOR GIL, 13 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº: 0000008-53.2002.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: BENEDITO RIBEIRO DE MACEDO, ORISVALDINA CAPUCHU GOMES DE MACEDO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
CAMPO MAIOR, 13 de agosto de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000196-31.2007.8.18.0039
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: ´JOSÉ FRANCISCO CARVALHO COSTA
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
Réu: INSTITUTO LUDUS, MUNICIPIO DE BARRAS, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DOS PREFEITOS MUNICIPAIS-APPM, FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora a respeito do retorno da Carta Precatória de fls. 17/32 e para, em 10 (dez) dias, manifestar interesse no feito. Cumpra-se. BARRAS, 29 de julho de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-33.2013.8.18.0108
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): VALTER MARIA BORGES
Advogado(s):
DESPACHO
Parte exequente informou que os débitos ajuizados encontravam-separcelados, motivo pelo qual requereu a suspensão do presente feito. Suspensão deferida.Com nova vistas dos autos a parte exequente pugnou pelo bloqueio e penhora de quaisquerativos financeiros através do BacenJUD, sem que informasse se o parcelamento foicancelado ou se permanece ativo, nem quantas parcelas foram pagas, além do valoratualizado do débito.
Portanto, preliminarmente a análise do pedido, determino a intimação da parteexequente a fim de que informe se o parcelamento ainda encontra-se ativo e o valor dodébito atualizado para bloqueio.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-60.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIAS-GO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DE GILBUES, LILIANE DE OLIVEIRA BORGES
Advogado(s):
Designo audiência de oitiva da da acusada LILIANE DE OLIVEIRA BORGES para o dia 03/09/2019, às 09:30 horas.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001115-22.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recolha a parte autora as custas processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000987-14.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO TRINDADE MELO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Réu: MARIA ELISABETH DE CARVALHO MELLO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DAYANA DE CARVALHO MELO
Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
SENTENÇA
Isto posto, pelas razões declinadas, considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 487, I, do CPC.
PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001160-52.2015.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: CREUZENIRA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado. Sem condenação em honorários. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000153-77.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LEONICE DE ANDRADE
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 )
DESPACHO:
Verifico que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado ao caso em tela. Assim, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, inverter o ônus da prova. Com a inversão do ônus da prova e com fundamento na súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino a intimação do banco requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de depósito/transferência referente ao valor do empréstimo objeto da lide. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-22.2002.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA APARECIDA DE SOUZA
Advogado(s):
Requerido: LUIS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-57.2014.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HÉLIO RIBEIRO DUAILIBE
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Executado(a): JOSÉ SOARES NOGUEIRA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-02.2012.8.18.0052
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA DE JESUS MOREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art485,III, do CPC).
Expedientes necessários.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-53.2013.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: WILTON BARREIRA CUSTÓDIO
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-36.2017.8.18.0104
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 84, § único, da Lei n. 9.099/95 HOMOLOGO A RESPECTIVA TRASANÇÃO PENAL, DECLARANDO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELO DEVIDO CUMPRIMENTO, DO SENHOR CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MELO, autor do Fato pela prática da conduta narrada nos presentes autos. Intimações necessárias. É dispensável a intimação do autor do fato, conforme Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Monsenhor Gil - PI, 02 de março de 2016. MONSENHOR GIL, 12 de agosto de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-80.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): GURGUEIA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, WILTON BARREIRA CUSTÓDIO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.
Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituo legal,para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-02.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FABIO DE HOLANDA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7572)
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS