Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000241-82.2017.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIONIZIO MARTINS DAS CHAGAS

Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781), LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7803)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DECISÃO: (...) Portanto, não há qualquer excesso que possa macular a execução pretendida pelo exeqüente, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada, denegando efeito suspensivo a mesma, devendo a execução prosseguir seus tramites legais. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-36.2014.8.18.0105

Classe: Execução de Alimentos

Autor:

Advogado(s): DRª SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: JOSÉ LÚCIO GOMES RODRIGUES

Advogado(s):

INTIME-SE pessoalmente o executado para em 3 (três) dias pagar o débito no valor indicado pelo credor: R$ 1.334,16 (Mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), acrescida das parcelas que se vencerem no curso do processo até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de prisão e de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes (782, § 3º, CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-94.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AUGUSTA MARIA DO ESPÍRITO SANTOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: "Assim, defiro o pedido de habilitação peticionado às fls. 192, independente de sentença já ter sido proferido nos autos.Proceda-se o alvará liberatório do valor depositado em juízo, em nome dos herdeiros habilitados. AROAZES, 13 de agosto de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-56.2010.8.18.0047

Classe: Guarda

Requerente: R. N. A

Advogado(s): HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: J. R. A. A. (MENOR), R. A. A. (MENOR), C. A

Advogado(s):
SENTENÇA:(...) Diante do exposto, considerando a ausência superveniente de interesse processual, determino a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Sem custas, conforme determinação contida no artigo 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sem honorários, dada a gratuidade da justiça.

P.R.I. Ciência ao Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 9 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001179-32.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA CRUZ ALVES DA COSTA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte autora as custas rocessuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-23.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000621-28.2011.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARCELO PINTO MOURA, JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MELINA FREITAS MAIA(OAB/PARÁ Nº 25449), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360/08), MARCIO LUIS SANTOS DO VALLE(OAB/PARÁ Nº 7831), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Cumpram-se os expedientes necessários para a realização da audiência designada em fl. 133.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000105-36.2007.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706), ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA:

ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS, representados por CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, intentaram a presente ação contra o INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, alegando a condição de dependente (filhos) da segurada MARIA DO CARMO DE ALENCAR SANTOS. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-15.2010.8.18.0052

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MORVAN FIGUEIREDO DE AGUIAR

Advogado(s):

Requerido: EDIMILTON LUSTOSA FIGUEIREDO

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II, III e VI do CPC.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.

Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000362-72.2014.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSUENA DE MOURA E SILVA ARAÚJO

Advogado(s): BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6215), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750), RODRIGO DIAS ABREU DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10475)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intima a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar com clareza e objetividade as provas que pretende produzir.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000232-84.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANTONIO MOREIRA PRIMO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Encerrada a instrução Criminal, sem diligências,convertia as alegações finais orais por memoriais, foi concedido o prazo de 10 dias, primeiramente ao representante do Ministério Público, &contados da entrega dos autos, e em seguida à Defesa, wpara o mesmo fim e prazo acima, contado da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-42.2019.8.18.0043

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MANOEL DE LOURDES SILVA FILHO, LUIS PAULO DA SILVA LEITE

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), JACKLINE DO VAL LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9858)

De acordo com as informações constantes dos autos, o bem apreendido realmente não apresenta nenhuma restrição e foi devidamente comprovada a transferência de propriedade do bem para a requerente Elis Regina Pereira Silva. Assim, considerando que não há dúvida quanto à propriedade da requerente e constatando que não há necessidade de apreensão do veículo para o trâmite da ação penal, nos termos do 118 e 120 do CPP, reconsidero a decisão de fls. 40 e DETERMINO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do bem, tal como solicitado. Oficie-se à autoridade policial para efetivação do ato. Certifique-se nos autos da ação penal sobre a resolução do incidente. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-03.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RITA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

DESPACHO

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referido mandado a intimação daparte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-seoutro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,par. 1º, do CPC.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001671-46.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ROBERTO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Considerando a certidão da serventia de fl. 56, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2019, às 13h30min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 46. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-49.2014.8.18.0052

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LEIDIONES PEREIRA ALMEIDA GOMES

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)

Réu: EDGAR JACOBINA GOMES

Advogado(s):

Considerando que o réu foi citado por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.

Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão,

Por fim, retornem conclusos para sentença.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003348-90.2016.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUCIA ALVES PEREIRA

Advogado(s): WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11854), ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759)

SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima as Dras

WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11854) e ANTONIA JAENE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11759), da Setença que Declarou Extinta a Punibilidade de Lucia Alves Pereira, com fulcro no art. 89, §5º, lei 9.099/95.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-51.2018.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: JOAQUIM MARTINS PINHÃO

Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-78.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZÂNGELA MARIA DOS PASSOS

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição id. 5010,informando se concorda com os valores depositados.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-83.2016.8.18.0052

Classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação

Exequente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)

Executado(a): NELSON KUBLIK

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acord e com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001115-51.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a parte autora as custas Processuais no valor do boleto anexo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-06.2000.8.18.0052

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA, CLOTILDES BRITO BATISTA

Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

HOMOLOGO por sentença, nos termos dos arts. 487, III e 791 do CPC para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordocelebrado entre as partes (fls.1/2), e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO de CLOTILDES BRITO BATISTA e CARLOS AIRTON CRUZ BATISTA com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10,voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, CLOTILDES BRITO DA SILVA. Intimem-se as partes.

Vistas ao Ministério Público.

Concedo o benefício da gratuidade da justila. Sem custas ou honorários advocatícios. Expeça-se mandado de averbação, a ser inscrito no respectivo Registro de Pessoas Naturais,

acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado.

Oportunamente arquivem-se os autos e dê baixa na distribuição.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000588-87.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES, NERILSON COSTA DE LIMA, ISMAEL MOREIRA ALVES, ERICE DA SILVA SOUSA, BRUNA LUANA INACIO DE OLIVEIRA, BRUNO INÁCIO DE MOURA, ANTONIO FRANCISCO BENTO ARAUJO DA SILVA, LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO, JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA, JOSE HENRIQUE DA SILVA PASSOS

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimo o Advogado(a) particular LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640) para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias do acusado JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-12.2010.8.18.0052

Classe: Inventário

Requerente: OTÍLIA FERREIRA CORTE

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Réu:

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, ante o abandono da causa.

Concedo a gratuidade da justiça Sem custas e sem honorários.

P. R. I.

Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-62.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENIGNO RODRIGUES MAGALHÃES FILHO

Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)

Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA

Benigno Rodrigues Magalhães Filho ajuizou a presente Ação de Concessãode Aposentadoria por Idade em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.

Citado, o INSS apresentou contestação.

Parte autora apresentou petição, id. 5003, e requereu a desistência da ação.Intimada, a parte requerida manteve-se inerte com o pedido de desistência.

É o brevíssimo relatório. Decido.

Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, depois de oferecida a contestação, oautor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, e no caso em apreço aparte requerida intimada, não se manifestou, sendo possível a homologação da desistênciada ação, conforme rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC:

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais oubilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção dedireitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologaçãojudicial.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

VIII - homologar a desistência da ação;

A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede oajuizamento de nova ação.

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 485, § 4º; 200, parágrafo único, e 485,inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaroextinto o processo sem julgamento de mérito.

Sem custas e honorários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

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