Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1512

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-73.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CANDIDA DA SILVA

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: RAIMUNDO DICO, DARCIO, ANTONIO DE PADUA

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas aos Procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais , no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-43.2015.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TIOGENES PERGENTINO SANTANA

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)

Réu: ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA

Advogado(s):

Considerando que a ré foi citada por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.

Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão, e retornem conclusos para apreciação.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000834-64.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERT DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Em análise aos autos observa-se que há certidão expedida pela serventia da vara acostada à fl. 131, assim, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 116. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001228-27.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz(a), em 13/08/2019, às

14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao

preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da

justiça gratuita já deferida.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na

distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-34.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DORACY COSTA DA SILVA

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO CACIQUE S/A

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II e III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo o processo ficado parado por mais de um ano por negligência das partes.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa. Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000014-19.2002.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)

Executado(a): OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o teor da certidão negativa de penhora de fls.52, no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução . Expedientes necessários SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Ante o exposto, INTIME-SE a executada para efetuar o pagamento do valor de remanescente de R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-62.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000354-69.2016.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)

DECISÃO:

Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01(um) ano com fulcro no artigo 151, inciso V do Código Tributario Nacional, posto que, conforme petição e documentos de fls.08/12, o débito foi parcelado. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002464-72.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000247-77.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.

É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003462-29.2016.8.18.0033

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MARIA DO CARMO DE AMORIM MELO

Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Requerido: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima os advogados JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232) e JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), da Setença que indeferiu a restituição do veículo, com fulcro no art. 120 CPP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-32.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-47.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS

Advogado(s):

Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES

Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)

DESPACHO: intime a defesa para apresentar alegações finais em 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002734-37.2015.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: BARTOLOMEU FERREIRA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-89.2014.8.18.0097

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Réu: BANCO ORIGINAL S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DECISÃO

Vistos,

Ante o cumprimento integral da obrigação, proceda-se a expedição deAlvará Judicial para os valores serem levantados de forma exclusiva e pessoal pela autora.

Apos, independentemente de nova conclusão, arquive-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-98.2017.8.18.0108

Classe: Monitória

Autor: VALDENI DIAS DE ARAÚJO

Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)

Réu: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

DECISÃO

Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termosdo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso doprocesso de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluênciado lapso prescricional.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados benspenhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)

Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil,"decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr oprazo de prescrição intercorrente."

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-97.2015.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARUAN MUSTAFA JABER

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu:

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lh e incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Determino o cancelamento da distribuição.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.

Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000318-35.2018.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)

DESPACHO-MANDADO:

Determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24.09.2019, às 11:30 horas, em virtude da indisponibilidade de comparecimento do Ministerio Público na data de 15.08.2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-03.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RONIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEIDESU LUSTOSA MOREIRA

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: MARLENE ALVES PAISLANDIM SILVA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C.

Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê baixa, sem necessidade de nova

conclusão.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-17.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)

SENTENÇA

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.

Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.

Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.

Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.

Sem custas e honorários.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-17.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMÉLIA FRANCISCA FERRAZ LIRA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.

Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001380-12.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA BARROS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Remetam-se os autos a turma recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do Recursos Inominado interposto.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-02.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PINTO SIRQUEIRA

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Réu: LAURECY CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.

Sem honorários advocatícios.

P.R.I.C

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Matérias
Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1512