Diário da Justiça
8731
Publicado em 15/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1001 - 1025 de um total de 1512
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-73.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CANDIDA DA SILVA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: RAIMUNDO DICO, DARCIO, ANTONIO DE PADUA
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas aos Procuradores da parte requerida para apresentar alegações finais , no prazo de 15 (quinze) dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-43.2015.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TIOGENES PERGENTINO SANTANA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Réu: ELIANA MARIA SANTOS DE SANTANA
Advogado(s):
Considerando que a ré foi citada por Edital e não apresentou defesa no prazo legal, nomeio o Dr. ROBERTO FONTOURA ACOSTA, OAB/PI 7182, para exercer o múnus de advogado dativo, com os benefícios processuais do art. 341, parágrafo único do CPC, no prazo legal.
Após, faça vista ao MP sem necessidade de nova conclusão, e retornem conclusos para apreciação.
GILBUÉS, 13 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000834-64.2011.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ROBERT DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Em análise aos autos observa-se que há certidão expedida pela serventia da vara acostada à fl. 131, assim, remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 10 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 116. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-27.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAU S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.
Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários Documento assinado eletronicamente por MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Juiz(a), em 13/08/2019, às
14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao
preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da
justiça gratuita já deferida.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na
distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-34.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DORACY COSTA DA SILVA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO CACIQUE S/A
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, II e III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, tendo o processo ficado parado por mais de um ano por negligência das partes.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa. Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000014-19.2002.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)
Executado(a): OMAR FERREIRA DA SILVA E CIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se o exequente para apresentar manifestação sobre o teor da certidão negativa de penhora de fls.52, no prazo de 15 dias, devendo no mesmo prazo requerer o que entender de direito, para o prosseguimento da execução . Expedientes necessários SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-43.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Ante o exposto, INTIME-SE a executada para efetuar o pagamento do valor de remanescente de R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-62.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000354-69.2016.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGRIBEL AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730)
DECISÃO:
Determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01(um) ano com fulcro no artigo 151, inciso V do Código Tributario Nacional, posto que, conforme petição e documentos de fls.08/12, o débito foi parcelado. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002464-72.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CLÁUDIO DE CASTRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-77.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.
É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003462-29.2016.8.18.0033
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA DO CARMO DE AMORIM MELO
Advogado(s): JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
Requerido: LUCIANO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri, intima os advogados JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232) e JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), da Setença que indeferiu a restituição do veículo, com fulcro no art. 120 CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-32.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-47.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001025-47.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SANTOS
Advogado(s):
Réu: BRUNO DIONATAS RODRIGUES
Advogado(s): ALLAN MANOEL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6763), EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
DESPACHO: intime a defesa para apresentar alegações finais em 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002734-37.2015.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: BARTOLOMEU FERREIRA DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-89.2014.8.18.0097
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DECISÃO
Vistos,
Ante o cumprimento integral da obrigação, proceda-se a expedição deAlvará Judicial para os valores serem levantados de forma exclusiva e pessoal pela autora.
Apos, independentemente de nova conclusão, arquive-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-98.2017.8.18.0108
Classe: Monitória
Autor: VALDENI DIAS DE ARAÚJO
Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)
Réu: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
DECISÃO
Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termosdo artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso doprocesso de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluênciado lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados benspenhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º)
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil,"decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr oprazo de prescrição intercorrente."
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-97.2015.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARUAN MUSTAFA JABER
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lh e incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Determino o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000318-35.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ RICARDO DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
DESPACHO-MANDADO:
Determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24.09.2019, às 11:30 horas, em virtude da indisponibilidade de comparecimento do Ministerio Público na data de 15.08.2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-03.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RONIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, LEIDESU LUSTOSA MOREIRA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MARLENE ALVES PAISLANDIM SILVA
Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários. P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê baixa, sem necessidade de nova
conclusão.
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-17.2017.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NATIVIDADE DE JESUS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424)
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/cIndenização por Danos Morais ajuizado pelo autor, qualificados nos autos em face do BancoBradesco S/A.
Em despacho de fls. 46, a parte autora foi intimada para juntar aos autosextrato bancário, em relação ao período do empréstimo questionado. Manteve-se inerte.Após, a parte autora foi intimada pessoalmente e não cumpriu a determinação judicial.
Certidão, à fl. 59, informando do decurso do prazo sem manifestação.É o relatório. DECIDO.
Verifica-se que a parte autora, intimada pessoalmente demonstroudesinteresse no prosseguimento do feito. Dessa forma, não resta outra alternativa, senãoextinguir o processo por abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcrono art. 485, III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono da causa.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 13 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-17.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMÉLIA FRANCISCA FERRAZ LIRA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001380-12.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA BARROS
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Remetam-se os autos a turma recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para análise do Recursos Inominado interposto.
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-02.2016.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PINTO SIRQUEIRA
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: LAURECY CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
Por todo o exposto, a presente ação, sem julgamento do mérito, nos EXTINGO termos do art. 485, I e III, do CPC, em razão de indeferimento da petição inicial, bem como porque a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbir e ter abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do débito na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I.C
GILBUÉS, 12 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS