Diário da Justiça 8731 Publicado em 15/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020156-92.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA MORITZ

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006851-55.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FABRICIO LEONEL DA COSTA SUDARIO

Advogado(s): RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095), JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1117080)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado, Dr. RAIFRAN SILVA E SÁ (OAB-PI 13095), acima constituído, para se fazer presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 01/10/2019, às 12:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, Ângela Karine Guimarães de Marinho Correia, digitei o presente aviso.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000761-31.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ANA MARIA FELIPE DE SOUSA MIRANDA, FRANCISCO AUGUSTO FELIPE DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Consta nos autos pleito do Ministério Público, no qual informa que mesmo com citação e intimação pessoal, devidamente cumprida, o réu Francisco Augusto Felipe de Sousa, não apresentou defesa escrita no prazo legal, por esse motivo o Parquet requer que seja feito com a intimação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que esta apresente a defesa do réu no prazo legal.Diante do exposto, e em consonância com o artigo 367, do CPP: "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo." , determino a remessa dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado, para que seja apresentada a defesa escrita deste no prazo legal.Determino ainda, que após a apresentação da defesa escrita do réu, seja designada a audiência preliminar para a propositura de parcelamento.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 12/08/2019, às 10:58,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001867-58.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO, gestor da empresa ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO, CNPJ Nº12.170.858/0001-83.Verifiquem-se os antecedentes do réu ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO,junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogados e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode o réu manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não sejam encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citados por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se afluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 9 de agosto de 2019VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 12/08/2019, às 10:29,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000766-78.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE ANDRADE CORREIA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Inventariado: BENDITO PEREIA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007276-63.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO CARMO CORREA LOPES, LAURIANA ANDRADE CORRÊA, MERVAL CORRÊA FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE CORREIA, RAIMUNDO NONATO ANDRADE CORREIA, MARIA DO DESTERRO CORREIA CHAVES, JOELINE ALVES DE OLIVEIRA, GIZÉLIA CORREA DA SILVA, GISLENE CORREA DA SILVA, ROBERTO CORREA DA SILVA, GISEUDA CORREA DA SILVA, GISLANDIA CORREA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR ANDRADE CORREA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), FRANCISCO GILMAR PIRES FARIAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14159), ALEXSANDER MIRANDA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5847)

Inventariado: MARIA JOSE ANDRADE CORREA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0033007-61.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIAN DIEGO RODRIGUES DA SILVA - MENOR, WESLEY DIOGO RODRIGUES DA SILVA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: DOMINGOS ALVES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011278-42.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NEURACI BARROSO DE OLIVEIRA LOPES, JOSE GILSON MACHADO, JURACI BARROSO DE OLIVEIRA MONTES, GERSON MONTES, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BARROSO DE OLIVEIRA, SONIA MARIA BARROSO DE OLIVEIRA, HAROLDO TITO DE OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): VIRGILIOBACELARDECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Inventariado: ANA DE JESUS BARROSO OLIVEIRA-FALECIDA, OTTO TITO DE OLIVEIRA-FALECIDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016734-75.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: WLISSES UBIRAJARA SOARES DE ARAUJOMENOR), MONICA RAILA SOARES DE ARAUJO(MENOR), WILDSON EDUARDO SOARES DE ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

Requerido: FRANCISCO WILSON CARDOSO DE ARAÚJO, FRANCISCO WILSON CARDOSO DE ARAÚJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017184-42.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO LEDA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011984-20.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENISE MARIA MENESES CURY

Advogado(s): PAULO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7538)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI), FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, com base nas razões expendidas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão inicial lançada por DENISE MARIA MENESES CURY, nos termos doart. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar deferida nos autos, para que a requerente se mantenha definitivamente empossada no cargo de Médico Clínico Geral plantonista 24h. Quanto aos danos morais e materiais pretendidos, não acolho. Também, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial lançada por ROGÉRIO DE ARAÚJO MEDEIROS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar deferida nos autos, para que o requerente se mantenha definitivamente empossado no cargo de Médico Clínico Geral plantonista 24h. Condeno o requerido nas custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como me faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público desta sentença. P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028414-76.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RICARDO DA SILVA BEZERRA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de n. 3043769585002, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024570-60.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: CLEITON OLIVEIRA NERES

Advogado(s):

Dessa forma, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença homologatória de fl. 41 in totum, bem como revogando a sentença de fls. 68/68-v.

INTIMEM-SE as partes da presente decisão.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027249-91.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JÚLIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)

Réu: VIVIANE MIRANDA MOTA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

De ordem, intime-se o autor, por meio do seu Procurador, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003535-49.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DANIELE KAREN SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: EXPEDITO CARLOS DE SOUSA

Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)

SENTENÇA: "[...] a qual a extinção do processo é medida que se impõe. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006462-61.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, e considerando que já decorreu mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se [...]".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002150-42.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): AMARO ALUIZIO DA SILVA -ME

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de n. 3038135425001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, observadas as cautelas legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027625-82.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Réu: FRANCIMAR ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011727-24.2015.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ADRIANO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Requerido: FRANCIMAR ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007267-57.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FERNANDO JOSE LOPES DE ABREU, MARIA JACQUELINE RODRIGUES MELO DE ABREU, CARLOS EDUARDO LOPES DE ABREU, REGINA VIANA DE LIMA ABREU, MARCUS ANTONIO LOPES ABREU, ROSA VIRGINIA LOPES DE ABREU SILVA, LOURDES DE FATIMA LOPES ABREU

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ELEANDRA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5104)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020493-42.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FLORENCIO BEZERRA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)

Requerido: E A MIRANDA TRANSPORTES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019080-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELVES DE CARVALHO SANTOS, JOSE AUGUSTO DE AQUINO, JOSE BRASIL DE VASCONCELOS FILHO, ESPOLIO DE LUIZ EDWAND BARBOSA SOARES, LUCILA CHAVES SOUSA SOARES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778)

Requerido: FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - TELOS

Advogado(s): ELIAS GAZAL ROCHA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 96079)

Vistos, etc.

NOMEIO o perito contador Sr. Arisbel Gomes de Freitas e Silva Filho, inscrito no CRC 4535, com endereço na Rua Ricardo Pearce Brito, 4835 - Ed. Lisboa - Apto. 204 - Condomínio Jardim Europa - Morada do Sol, nesta Capital, Fone/Fax: (86) 3232-0278, o qual aceitando o encargo servirá com o compromisso de seu elevado grau, que deverá ser intimado.

INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo comum de quinze dias, indicarem seus assistentes técnicos e formularem quesitos, bem como arguirem suspeição ou entendimento, caso queiram.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014269-20.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: LUCINEIDE SANTOS DUTRA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3039645145002, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011743-22.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): NERINILZO SOARES DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014157-56.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: CICERO FERRAZ DE CASTRO

Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora/Executada, por seu procurador, sobre o pedido de fls. 68/74. TERESINA, 14 de agosto de 2019

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