Processos de TIC
Base Legal
Portaria (Presidência) Nº 116/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de janeiro de 2024
Institui os macroprocessos e processos de TIC no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos requisitos da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída por meio da Resolução CNJ nº 370, de 28/01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os processos de trabalho, documentando e publicando o diagrama dos processos para entender e gerenciar as atividades, identificar pontos de controle, conhecer as interações com outras unidades, avaliar riscos e analisar o desempenho dos processos e que, em fase de controle, passam por alterações necessárias à mudança de legislação e procedimentos, visando à melhoria contínua;
CONSIDERANDO a Tecnologia de Informação (TIC) como ferramenta indispensável à realização as funções institucionais do TJPI e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPI possui os seguintes macroprocessos:
I - Governança e Gestão de TIC, sob responsabilidade do(a) secretário(a) de TIC, com apoio do(a) coordenador(a) de Governança de TI;
II - Segurança da Informação e Proteção de Dados, sob responsabilidade do(a) chefe da Seção de Segurança da Informação;
III - Desenvolvimento de Soluções e Aplicações, sob a responsabilidade do coordenador de Software;
IV - Infraestrutura e Serviços, sob a responsabilidade do coordenador de Infraestrutura.
Art. 2º Os macroprocessos de Governança e Gestão de TIC serão subdivididos, no mínimo, nos seguintes processos:
I - Processo de elaboração e gerenciamento do Plano Diretor de TIC;
II - Processo de gestão da transformação digital, inovação e colaboração;
III - Processo de planejamento e monitoramento das Contratações e Orçamento de TIC;
IV - Processo de gerenciamento de projetos e ações de TIC;
V - Processo de gerenciamento de processos de TIC;
VI - Processo de gestão de competências, capacitação e reconhecimento de TIC;
VII - Processo de gestão da comunicação e divulgação de TIC.
Art. 3º Os macroprocessos de Segurança da Informação e Proteção de Dados serão subdivididos, no mínimo, nos seguintes processos:
I - Processo de gerenciamento de incidentes de segurança da informação;
II - Processo de gestão de riscos de TIC;
III - Processo de gerenciamento de continuidade de serviços essenciais de TIC;
IV - Processo de segurança dos serviços em nuvem;
V - Processo de classificação e tratamento da informação;
VI - Processo de elaboração, acompanhamento e revisão da Política de Segurança da Informação;
VII - Processo de gerenciamento de acessos e uso de recursos de TIC;
VIII - Processo de gestão de vulnerabilidades técnicas de TI;
IX - Processo de gerenciamento de backup e restore.
Art. 4º Os macroprocessos de Desenvolvimento de Soluções e Aplicações serão subdivididos, no mínimo, nos seguintes processos:
I - Processo de desenvolvimento de software (MDS);
Art. 5º Os macroprocessos de Infraestrutura e Serviços serão subdivididos, no mínimo, nos seguintes processos:
I - Processo de gerenciamento da disponibilidade de TIC.
II - Processo de gerenciamento da capacidade de TIC;
III - Processo de gerenciamento de configuração e ativos de serviço;
IV - Processo de gerenciamento do catálogo de serviços de TIC;
V - Processo de gerenciamento de requisições de TIC;
VI - Processo de gerenciamento de incidentes de TIC;
VII - Processo de gerenciamento de central de serviços de TIC;
VIII - Processo de gerenciamento de atendimento, experiência e satisfação do usuário.
IX - Processo de gerenciamento de mudanças de TIC;
X - Processo de gerenciamento de problemas de TIC;
XI - Processo de gerenciamento de liberação e transição de TIC;
XII - Processo de gerenciamento dos acordos de nível de serviços essenciais de TIC.
Art. 6º Os processos e normas serão de cumprimento obrigatório no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.
§1º O processo será gerenciado e executado conforme o que dispõe os mapeamentos, fluxos e manuais dos processos.
§2º Compete ao Comitê de Gestor de TIC (CGesTIC) aprovar os mapeamentos, fluxos e manuais dos processos, devendo dar publicidade no site de Governança de TIC ou similar.
§3º Qualquer alteração que doravante for implementada para esses processos de trabalho, deverá ser homologada e registrada em ata do Comitê Gestor de TIC da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 1º de abril de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí