Diário da Justiça 8729 Publicado em 13/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1386/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 7606/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1204110), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000065155-1.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor FABIANO GALENO DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 3786, marcada anteriormente para ser fruída no período de 06/08/2019 a 15/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 01/10/2019 a 10/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1204112 e o código CRC 5AE2C17D.

Portaria (SEAD) Nº 1383/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento (1162965) e a Decisão Nº 7586/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1203069), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000061882-1.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA ZILDA FERREIRA BRANDÃO DE CARVALHO, matrícula nº 1206486, não relacionada, em tempo oportuno, na Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas em único período de 02/09/2019 a 01/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/08/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1203070 e o código CRC CC7BB25E.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)

Processo nº 0000153-07.2015.8.18.0139

Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: JOSÉ FLÁVIO RIBEIRO

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

DESPACHO:

Com base no atestado médico juntado aos autos, a comissão redesignou a audiência de interrogatório para o dia 17 de setembro do corrente ano, às 09:00h, na sala de reuniões da Corregedoria, localizada no prédio anexo do Tribunal de Justiça, 1º andar (Pça. Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830).

Teresina, 12 de agosto de 2019.

Bel. Leonardo Pires Vieira-Presidente

Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira-Membro

Dela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo-Membro

EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)

Processo nº 0000062-09.2018.8.18.0139

Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Requerido: JOSÉ ORLANDO SOARES OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

DESPACHO:

Assim, considerando a desnecessidade da oitiva de testemunhas para a instrução do feito, bem como que o processo já foi instruído com os documentos necessários tanto para a elucidação dos fatos e sua autoria, quanto para a razoável aplicação de possível penalidade ao requerido; com fundamento no art. 53, § 2, II, do Provimento nº 22/2014-CGJ INDEFERIMOS o Pedido de Reconsideração e mantemos a audiência de interrogatório do reclamado designada para o dia 26 de agosto do corrente ano, às 09:00h, na sala de reuniões da Corregedoria Geral da Justiça, nos exatos termos do despacho de fls. 64/65.

Expedientes necessários.

Teresina, 12 de agosto de 2019.

Leonardo Pires Vieira-Presidente

Carlos Eduardo Rego de Oliveira-Membro

Diana Maria Magalhães de Almeida Melo-Membro.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 65/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 5917/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 18.0.000010449-0,

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE GERVIZ PACÍFICO CHAVES RODRIGUES, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios-PI.

Art. 2º. DESIGNAR TERTULIANO SOLON BRANDÃO NETO, brasileiro, bacharel em direito, CPF nº 945.955.003-78, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nossa Senhora dos Remédios-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente competente.

Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Aviso Nº 209/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE CANCELAMENTO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2019/TJPI - PROCESSO SEI nº 18.0.000025166-2.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí faz saber a todos os interessados que a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/2019/TJPI, CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM E JECC DA COMARCA DE FLORIANO - PI, designada para o dia 12/08/2019, às 10:00h, está CANCELADA, para tratativas internas deste órgão, tendo em vista que o recurso interposto pela empresa J MENEZES CONSTRUÇÕES LTDA, CNJP nº 00.258.683/0001-81 contra sua INABILITAÇÃO, protocolado neste Tribunal às 13:30h do dia 22/07/2019, portanto tempestivo, por meio do Processo SEI nº 19.0.000063287-5, que por lapso foi encaminhado à CELOBRAS, Comissão que atualmente encontra-se inativa, ficando o citado recurso sem apreciação.

Esta CPL-2 informa que tomou conhecimento da referida situação apenas no dia 09/08/2019, às 15:30h, por meio da própria empresa recorrente. Por esta razão, visando evitar prejuízos futuros aos licitantes e a administração deste Tribunal, informo que o recurso interposto pela empresa J MENEZES CONSTRUÇÕES LTDA, CNJP nº 00.258.683/0001-81 encontra-se disponibilizado no site do TJ/PI (portal da transparência - link: licitacoes) e no site do TCE/PI (link: licitações web) para apreciação dos demais licitantes, com vistas a apresentação de contrarrazões.

Documento assinado eletronicamente por Antônia Nakeida Mousinho da Silva, Presidente da Comissão, em 09/08/2019, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1205731 e o código CRC 3773DFAA.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 75/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COQUETEL 1

SEI

19.0.000068044-6

Demandante

Vara Única da Comarca de Pedro II - VARUNIPEDII.

Demanda

Requisição Nº 145/2019 (1199222)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 603/2019 (1199667)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços nº 27/2018 (1201575)

Fiscais

Paulo Gustavo Oliveira Honorato - Matrícula 28138

Francisco José de Carvalho - Matrícula 4090675

Entrega do Objeto

Local de Entrega: Câmara Municipal de Pedro II - Rua Tertuliano Filho, Centro, ao lado da Praça do Recanto.

Dia(s)/Período: 28/08/2019

Horário de entrega: Coquetel às 9:00h - Quentinhas às 13:00h

Responsável pelo recebimento: Paulo Gustavo Oliveira Honorato

Telefone da Comarca: (86)3264-2332 / (86)3271-2029

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02121 - NE - Nota de Empenho Nº 3246/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1205235)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4.1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

30

1º Grau

R$ 868,20

5.2

Coquetel 1 - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

5.000

R$ 30,98

30

1º Grau

R$ 929,40

Valor Total:

R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 09 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1205425 e o código CRC D6C54FED.

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 73/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de Quentinhas Executivas e Coffees Breaks

SEI

19.0.000066561-7

Demandante

Vara Única da Comarca de Inhuma/PI

Demanda

Requisição 138 (1191014)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 601/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1198132)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1195700)

Fiscais

1. GILMARIO BORGES DE OLIVEIRA - MAT. 4122380

2. EDILMA MARIA DE SOUSA BARROSO DE CARVALHO, MAT. 4139860

Entrega do Objeto

Local: SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM LOCAL DE INHUMA-PI.

Dia(s)/Período: 19 de agosto de 2019

Horário de entrega: 13:00 HORAS (Almoço) / 16:00 COFFEE FREAK

Responsável pelo recebimento: GILMARIO BORGES DE OLIVEIRA - MAT. 4122380.

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101-Tribunal de Justiça.Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º GrauClassificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02115 - NE - Nota de Empenho Nº 3240/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1204913)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e 05

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

Quantidade Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

4/1

QUENTINHA EXECUTIVA

Unidade

10.000

R$ 28,94

37

1º Grau

R$ 1.070,78

5/1

COFFEE BREAK

Por Pessoa

10.000

R$ 30,98

37

1º Grau

R$ 1.146,26

Valor Total:

R$ 2.217,04 (dois mil duzentos e dezessete reais e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 09 de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1204999 e o código CRC 456F22A2.

Aviso de Licitação Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 16/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do grupo de itens.

Sessão Pública: Dia 28/08/2019, às 10:00 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de produtos de Floricultura (Arranjos de Flores, Buquês, e Botões de Rosas), para eventos institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, além de coroas de flores para ocasiões fúnebres de interesse deste TJ/PI, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Órgãos participantes: Corregedoria Geral de Justiça do Piauí - CGJ/PI e Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/biddings

Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local).

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portarias - Presidência nº 187/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER).

Presidente de Comissão: Antônia Nakeida Mousinho da Silva.

Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira.

Pregoeiro(a): Maikon Lima Ferreira ou Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER) e nº 2152/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER)

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl2@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 12/08/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207110 e o código CRC 8264AEF7.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2017.0001.003866-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.007818-5
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: TAMARA RAQUEL RESENDE DE CARVALHO
Advogada: Rosângela da Silva Mourão (OAB/PI nº 12.555)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2016.0001.003129-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogada: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423)
Embargada: LUCILENE MARIA DE SOUSA
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2014.0001.006488-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Embargado: ADRIANO SOUSA MALAGOLINI
Advogados: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4.803) e Reginaldo Aluísio de Moura Chaves Júnior (OAB/PI nº 8.244)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2017.0001.005950-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT
Advogada: Hetiane de Sousa Cavalcante Fortes (OAB/PI nº 9.273)
Embargado: ACILINO FERREIRA RAMOS
Advogada: Paula Erlanne da Paz Alves (OAB/PI nº 7.178)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.011174-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA SILVA
Advogado: Myrtes Barreira dos Reis (OAB/PI nº 7.524)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2016.0001.005904-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogado: José Francisco Benício de Macedo (OAB/PI nº 144-B)
Embargado: OSMAEL OLIVEIRA MACHADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2015.0001.010644-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outro
Embargada: SELMA MARIA BEZERRA ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2016.0001.006801-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante/Embargada: MARIA DE JESUS LIMA DOS SANTOS
Advogado: Anthunes Sawllo Oliveira Pereira (OAB/PI nº 8.722)
Embargado/Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2014.0001.000487-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: Júlio César da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516)
Embargado: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2015.0001.009376-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: José Luizilo Frederico Júnior (OAB/PI nº 7.092)
Embargada: LIZ DE MARIA LOPES CARIBE DA RACHAÉLIA MENDES DE SOUSA
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2014.0001.006532-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: GLEISON LEAL RODRIGUES CAVALCANTE
Advogada: Ana Maria Clementino Soares Santos (OAB/PI nº 5.504)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

12. 2017.0001.005701-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: LEONARDO DAVI FONTENELE SOUSA
Advogada: Débora Fonseca Leite (OAB/PI nº 12.672)
Agravada: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 2016.0001.002688-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: MARIA FRANCISCA CHAGAS BARBOSA
Advogado: Avelino de Negreiros Sobrinho Neto (OAB/PI nº 8.098)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2017.0001.006927-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FLÁVIO MONTEIRO NAPOLEÃO
Advogado: Bruno Jordano Mourão Mota (OAB/PI nº 5.098)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2013.0001.004400-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargado: ENICE DIANA GUERRA NOGUEIRA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2017.0001.003336-4 - Reexame Necessário
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI - SINTEMO
Advogado: Joelson José da Silva (OAB/PI nº 7.201)
Requerido: MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI
Advogado: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 2015.0001.001776-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: MANOEL DO NASCIMENTO PEREIRA DA COSTA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

18. 2017.0001.003753-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: FRANCISCO VIANA DE ABREU
Advogada: Anna Vitória Alcântara Feijó (OAB/PI nº 5.337)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 2013.0001.004405-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: MARIA LIMA CUSTODIO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2017.0001.003382-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARKA MÍDIA EXTERIOR LTDA.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2017.0001.013442-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ DE ARAÚJO FILHO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2017.0001.001111-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2014.0001.007808-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargado: CARLOS DALTON BARROS DE LIRA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2017.0001.001845-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado/Apelante : ALMIRO BERTO DA SILVA
Advogado: Luciano José Linard Paes Landim (OAB/PI nº 2.805)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2013.0001.000879-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: ARTHUR FERNANDO FERRAZ NUNES RODRIGUES, neste ato representado por ALEX FERNANDO RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2017.0001.010915-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: RICARDO FERNANDES XAVIER FILHO, neste ato representado por sua genitora MALBA TANIA GONÇALVES MIRANDA XAVIER
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2016.0001.000494-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Pimenteiras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI
Advogado: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736)
Embargado: ANTÔNIO CALIEUDO SOARES DE SOUSA
Advogado: Pablo Romero de Sousa Alencar (OAB/PI nº 4.878)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2016.0001.012339-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargado: CÂNDIDO BATISTA DA SILVA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

29. 2013.0001.005682-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: NEUMA INOCÊNCIA PIRES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

30. 2014.0001.007855-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: CELMA MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

31. 2016.0001.006293-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI
Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544)
Embargada: MIRAISA TORRES LOUZEIRO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

32. 2015.0001.000352-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargados: MARIA AUXILIADORA DIAS FOLHA e outros
Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0705989-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: JOAQUIM LEAL NETO
Advogados: Mark Firmino Neiva Teixeira de Souza (OAB/PI nº 5.227) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

02. 0704631-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN - SIDETRAN
Advogados: Arianne Beatriz Fernandes Ferreira (OAB/PI nº 7.343) e outros
Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN/PI
Procurador do DETRAN: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI nº 2.051)
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.004302-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: GLEYSSON GALENO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogado: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2018.0001.001616-4 - Agravo de Instrumento
Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Agravadas: AMANDA FERNANDES DA SILVA e outra
Advogada: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2017.0001.013104-0 - Mandado de Segurança
Impetrante: LUCIANO FRANKLIN DO NASCIMENTO GOMES
Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2014.0001.008901-0 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: DÍDIA RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado: Mauro Monção da Silva (OAB/PI nº 7.304-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2016.0001.002931-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: SM INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
Advogados: João de Araújo Borges Neto (OAB/PI nº 15.833) e outros
Impetrado: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
1º Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Litisconsorte Passivo: DIGITALIZA-GESTÃO DE DOCUMENTOS LTDA-ME
Advogados: Paulo Diego Francisco Brígido (OAB/PI nº 10.851) e outros
3º Litisconsorte Passivo: ANTÔNIA NAKEIDA MOUSINHO DA SILVA e CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processo E-TJPI
01. 2018.0001.003844-5 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
2º Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado: Brunno Alves Luz (OAB/PI nº 11.411)
Apelado: FRANCISCO MILTON GONÇALVES PEREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de agosto de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0711227-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO

Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e João Dias de Sousa Junior (OAB/PI nº 3.063).

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0702941-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: JAQUELINE RESENDE BARBOSA
Advogados: Samuelson Sá Rosa (OAB/PI nº 5.275), Thiago Prado Mourão (OAB/PI nº 5.212) e Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738), Rafael Orsano de Sousa (OAB/PI nº 6.968) e outros
Relator.: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0711560-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: RAYSSA NAYRA DE ANDRADE COUTINHO
Advogado: Simony de Carvalho Goncalves (OAB/PI nº 130-B)
Relator.: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0712558-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: ANA CÉLIA DE ARAÚJO PRUDENCIO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0709336-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Procurador-Geral do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: MARIA DA GUIA DE SOUSA
Advogado: Genil Soares Pereira (OAB/PI nº 12.303)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0708647-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE ANTÔNIO ALMEIDA
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503), Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº4.505) e outros
Apelado: NAUDENE BORGES LEAL
Advogados: Maurício Azevedo de Araujo (OAB/PI nº 7.835) e Ruane Valentim Cardoso (OAB/PI nº 13.706)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0711130-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia/ Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA

Procurador: George Luiz Lira Silva (OAB/PI nº 4.591) e outros

Apelados: GILIARD SILVA DE SOUZA e JANAINA SILVA DE SOUZA

Advogados: Leandro Ayres Furtado (OAB/PI nº 5.865)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0709761-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI

Advogados: Josiane Maria Sotero Marques (OAB/PI nº 12.804) e outro

Apelados: AGOSTINHO SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA e outros

Advogado: Aldo Vieira Ribeiro (OAB/PI nº 9.441)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0704214-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apeladas: VANNA RAYANE DE ARAÚJO NASCIMENTO e VANDA MARIA DE ARAÚJO LUZ
Advogado: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0712353-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI
Advogados: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outro
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0706065-65.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JUNIEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Francisco Eugênio Carvalho Galvão (OAB/PI nº 4.118) e outro
Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0712220-84.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Recorrente: TAINARA ARAÚJO SILVA, neste ato representada por sua genitora MARIA ELIZÂNGELA DE ARAÚJO SILVA
Advogadas: Andreya Lorena Santos Macedo (OAB/PI nº 5.630-B) e outra
Recorrida: ANA MARIA DE SOUZA (DIRETORA DO COLÉGIO SÃO LUCAS)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 0707907-80.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos/ 1ª Vara
Requerentes: ALINE ALVES DE BRITO e LUCINETE ANTONIA DE BRITO
Advogado: Geovane dos Santos Junior (OAB/PI nº 11.010)
Recorridos: DIRETOR(A) DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO e CONSELHO ESCOLAR DA UNIDADE PROFESSOR MARIANO DA SILVA NETO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.013285-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140)
Embargado: BRENO MARQUES CARVALHO
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.006208-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária
Embargante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Embargado: ISMAEL PEREIRA DA SILVA LIRA
Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.009968-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESPÓLIO DE MOISÉS DE ARAÚJO MOURA, representado por RAIMUNDA MORENO ARAÚJO VELOSO e outra
Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2015.0001.006396-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravantes: SERVI-SAN LTDA. e SERVI-SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araujo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2017.0001.011225-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogados: Kayo Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851), Carlos Olívio Teixeira Meneses (OAB/PI nº 239-B) e outros
Embargada: CLEYLCE SANTANA DA SILVA
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2017.0001.013005-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO CÉSAR LOPES
Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ERRATA DA ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 a 09 de AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ERRATA DA ATA DA (04ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 a 09 de AGOSTO DE 2019.

No período de 02 (dois) de agosto a 09 (nove) do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 10hs (dez horas) do dia 02 de agosto do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 28 de junho a 05 de julho de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.707 de 11 de julho de 2019, dado como publicada no dia 12de julho de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0706201-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelantes: G. C. R. O. e D. C. R. O., neste ato representados por sua genitora R. C. R. Advogado: Manoel Francisco dos Santos Júnior (OAB/PI nº 5.084). Apelado: D. R. O. Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, para reformar a sentença guerreada, com vistas a manter inalterados os alimentos já pagos pelo apelado aos apelantes, consoante parecer ministerial de segundo grau.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701683-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO FICSA S. A. Advogados: Lenon Cortez Pires de Sousa (OAB/PI nº 11.418) e outros. Apelado: LUIZ VISGUEIRA DE ARAÚJO. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 10.489-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 40007040-90, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 10.000,00 (cinco mil reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em R$ 1.000,00 (um mil reais) como determinado na sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707279-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível -Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: VITÓRIA REGIA BARBOSA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Apelado: VALTER MARTINS BARBOSA. Advogado: Nélio Natalino Fontes Gomes Rodrigues (OAB/PI nº 9.228). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, devendo ser reformada a sentença de primeiro grau de procedência, para manter a pensão alimentícia que já vinha sendo paga pelo alimentante/apelado à alimentanda/apelante. O Ministério Público Superior não se manifestou nos autos, por entender inexistir interesse público na hipótese.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0706584-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelados: M. V. da S. S. e E. S. dos S. S., neste ato representados por sua genitora A. B. dos S. Advogada: Vivianne Pessoa Alencar (OAB/PI nº 4.034). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, para anular a sentença de primeiro grau, devendo os autos serem remetidos ao juiz primevo para regular prosseguimento do feito, com a devida intervenção do Ministério Público. Ministério Público Superior optou por não emitir parecer de mérito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0705841-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: WILDENE ALVES DE SOUSA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142-A). Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogado: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, apenas para conceder o pedido de justiça gratuita, mantendo os demais termos da sentença veneranda. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, visto não se ter configurado o interesse público que justifique intervenção no feito, conforme art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707122-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e outro. Apelada: VANESSA CRISTINA DA ROCHA TOLENTINO CABRAL. Advogado: Mauro Sérgio Vasconcelos Machado (OAB/PI nº 3.023). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso para, cassar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento do Feito. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703373-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: JOEL SOARES DOS REIS. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outros. Apelado: BANCO PAN S. A. Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação Cível, para condenar o banco Apelado ao pagamento de 15% (quinze por cento) de honorários advocatícios sucumbenciais ao Apelante. O Ministério Público Superior deixa de se manifestar nos presentes autos, visto não configurar interesse público a justificar a sua intervenção no feito, art. 178 do NCPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0700166-52.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0701871-22.2018.8.18.0000- Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: AGREX DO BRASIL S. A. Advogados: Vinicius Lázaro Peregrino de Oliveira (OAB/GO nº 49.455) e outros. Agravado: JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL. Advogado: Vanilson Valentim Da Silva (OAB/PI nº 8.657). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento por entender ausentes os requisitos perigo da demora e fumaça do direito e que permanecem presentes os fundamentos de convicção da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0701871-22.2018.8.18.0000.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0707351-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A.. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelada: MARIA ADILINA DOS SANTOS. Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531) e outra. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 481341668, a fim de manter o valor arbitrado pelo MM. Juiz de 1º Grau de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) a ser pago pelo recorrido à pensionista pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, como determinado na sentença de piso.O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0708151-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Apelada: NÉRCIA DE JESUS SOUSA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conheço e nego provimento ao recurso, para manter a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 758196458, a fim de determinar o pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), arbitrado pelo MM. Juiz monocrático, ao recorrido pelos Danos Morais lhes causado, bem como a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, conforme determinado na r. sentença e que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, sejam mantidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como determinado na sentença de piso. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711018-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: MARIA EMÍDIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016-A) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença monocrática, afastando os efeitos da prescrição do fundo de direito, determinando, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por considerar ausente o interesse público a ser tutelado para justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711702-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Simões / Vara Única. Apelante: VENTOS DE SÃO VIRGÍLIO I ENERGIAS RENOVÁVEIS S. A. Advogados: Ivan Bandeira de Melo de Deus (OAB/PI nº 11.772-A) e outros. Apelada: MAIARA MARIA LOPES. Advogado: Andson Luis Alves Gomes (OAB/PI nº 15.444). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso de Apelação, a fim de manter a r. sentença, para condenar o apelante ao pagamento de dano material no valor de R$ 12.845,74 (doze mil oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a fim de reformar a sentença apenas no tocante à correção monetária e juros de mora da indenização por Danos Materiais, que deverão incidir, respectivamente, a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-a em seus demais termos. O Ministério Público Superior (ID 407233) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver motivo que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0704439-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. Advogada: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746). Apelado: NICOLAU OLIVEIRA DA SILVA. Advogado: Luiz José Ulisses Júnior (OAB/PI nº 3.729). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recursos de Apelação Cível, a fim de manter a r. sentença, para condenar de forma solidária, os apelantes ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto às custas processuais e honorários advocatícios, bem como à correção monetária e juros de mora da indenização por Danos Morais, que deverão incidir, respectivamente, a partir da data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e do evento danoso (Súmula 54 do STJ). O Ministério Público Superior (ID 154670) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver motivo que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711720-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. 1ª Apelante: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA. Advogada: Marjorie Tereza de Assunção Queiroz (OAB/PI nº 10.746). 2ª Apelante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB/PE nº 19.353). Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DO NASCIMENTO. Advogadas: Carla Mariah Galeno de Melo Leal (OAB/PI nº 6.887) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento os Recursos de Apelação, a fim de manter a r. sentença, para condenar, de forma solidária, os apelantes ao pagamento de dano material no valor de R$ 35.564,15 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), e dano moral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme correção e atualização exposta em sentença. O Ministério Público Superior (ID 404768) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver motivo que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702917-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ROBERTO ALVES COSTA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: SERASA S. A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Recurso de Apelação, a fim de manter a r. sentença de piso em todos os seus termos. O Ministério Público Superior (ID 92902) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver motivo que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0821836-93.2017.8.18.0140 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: JÚLIO CÉSAR TORRES BRITO. Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220-A). Apelado: OMNI S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Eduardo Pena de Moura Franca (OAB/SP nº 138.190-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente recurso de Apelação Cível, a fim de manter a sentença monocrática em todos os seus termos. O Ministério Público Superior (ID 406863) deixou de emitir parecer de mérito por entender não haver motivo que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0711374-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelantes: ANA CLEIDE VELOSO DE SOUSA MENDES e LUCIANO VELOSO MENDES DE NEIVA. Advogada: Leyde Tatiany Mendes de Alencar (OAB/PI nº 6.942). Apelado: GUSTAVO SOUSA DE NEIVA. Advogados: Pedro Da Rocha Portela (OAB/PI nº 2.043) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira, foi RETIRADO DE PAUTA em razão do requerimento do Dr. PEDRO DA ROCHA PORTELA, Advogado do Apelado: GUSTAVO SOUSA DE NEIVA, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão física, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e Dra. Tânia Regina Sousa Guimarães Rocha (convocada), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 09hs. (nove horas) do dia (09) nove do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 5ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 a 09 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 5ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE02 a 09 DE AGOSTO DE 2019.

No período de 02(dois) a 09 (dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs.Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 02(dois) do mês de agosto do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO Nº 0703857-11.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de JESMIEL COSTA AZEVEDO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES provimentos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO N° 0705897-63.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Origem: Floriano/ Vara de Execuções Penais. Agravante: EDILBERTO FERREIRA DA COSTA. Advogado: David Tiecher Santa Barbara (OAB/DF nº 52.243). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela correção da decisão de indeferimento do pedido de declaração de extinção da punibilidade pela prescrição proferida pelo MMº. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Floriano/PI, motivo pelo qual, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0711719-33.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Origem: Parnaíba/ Vara de Execuções Penais. Agravante: ADÃO PEIXOTO DA LUZ. Advogado: Carlos Eduardo Marques Coutinho (OAB/PI 10.702). Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela correção da decisão da MMª. Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Parnaíba/PI, motivo pelo qual, em CONHECER do recurso para NEGAR-LHE provimento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0703405-98.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: R. F. S. S. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0709555-95.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Embargantes: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS e outros. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e pela rejeição dos embargos declaratórios, opostos ao v. acórdão, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0701899-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em NEGARPROVIMENTO ao recuso ministerial para manter inalterada a sentença a quo que julgou condenou Francisco das Chagas Monteiro como incurso nas sanções do art. 129, §9.º, CP. Porém de ofício, declaro extinta a punibilidade de pela incidência da prescrição retroativa e o faço com fulcro nos artigos 107, IV, c/c art. 109, c/c art. 110, §1.º, todos do Código Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0712347-22.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: FRANCISCO CELIO PEREIRA DA COSTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0704391-18.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Teresina/ 2ª Vara do Juri. Recorrente: ISMAEL PAULO OLIVEIRA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo, mantendo a pronúncia da recorrente como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, II, do Código Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO nº 0704381-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: JOSÉ AGUIAR DE CARVALHO FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo para declarar a extinção da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça pela incidência da prescrição retroativa, mantendo inalterados os demais termos da sentença combatida, conforme a fundamentação ora expendida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0706322-90.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: CLEITON GOMES DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0704918-67.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3 ª Vara Criminal. Apelante: PATRICIA MENDES DE AGUIAR. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Voto pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para acolher a prejudicial de mérito arguida pela defesa, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa, para que seja declarada extinta a punibilidade da apelantePATRICIA MENDES DE AGUIAR, com fundamento no art. 110, § 1º c/c o art. 109, Inciso V e art. 107, IV, todos do Código Penal, restando prejudicada a análise dos demais temas vertidos no recurso. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0704796-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: DAVID BARROS RODRIGUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso veiculado, para manter a condenação do acusado ao delito imputado, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0707051-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única. Apelante: CARLOS ALVES DA SILVA. Advogado: Cairu Martins Pontes (OAB/MA nº 13.826). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em parte,com o parecer ministerial, conhecere dar parcialprovimento ao recurso, parareduzir acondenação do apelante ao patamar de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, de reclusão em regime semiabertoe 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimolegal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:PROCESSO Nº 0701700-31.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: EMMANUEL NUNES PAES LANDIM. PACIENTE: GORETH MARIA SOARES DE OLIVEIRA. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, nos termos do perecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, EM CONCEDER a ordem impetrada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0700233-17.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: FLORIANO/ 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CARLEANDRO SALES CARDIAL. PACIENTE: ANDRÉ FRANCISCO RODRIGUES DE AQUINO. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao perecer da d. Procuradoria-Geral de Justiça, em conceder a ordem impetrada, nos termos da liminar deferida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 09 (nove) de agosto do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

SESSÃO DE JULGAMENTO DAS CÂMARA REUNIDAS CRIMINAIS (Ata de Julgamento)

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS REALIZADA NO DIA 09 DE AGOSTO DE 2019.

Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às 09:30 (nove horas e trinta minutos), reuniu-se em Sessão Ordinária, as Egrégias CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS, sob a presidência do Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes além deste, a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento Pinheiro e os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento, ausente justificadamente o Des. Erivan Lopes, por está de licença médica, com a assistência do Exmº. Sr. Dr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça, comigo Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, publicada em 23 de julho do ano de 2019, no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.714 não foi impugnada, sendo APROVADA sem restrições. JULGAMENTO DE PROCESSOS DA PAUTA: 0704925-93.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Requerente: ANDRECI DE SOUSA COSME. Advogado: Ítalo de Freitas Moreira (OAB/PI nº 16.112). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da revisão criminal formulada por ANDRECI DE SOUSA COSME para julgá-la improcedente."Participaram do julgamento além do presidente e do relator, os desembargadores(a), Eulália Maria Pinheiro, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Dr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça.0702289-57.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Requerente: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e improcedência da Revisão Criminal, devendo ser mantida a sentença condenatória em seu inteiro teor."Participaram do julgamento além do presidente e do relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 0709430-30.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Requerente: DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES. Advogados: Ayrton da Silva Oliveira (OAB/PI nº 17.581) e outro. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento e procedência parcial da revisão criminal, apenas para reconhecer a incidência da atenuante de confissão (art. 65, III, alínea "d", do Código Penal) e reduzir para 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, a pena privativa de liberdade imposta ao requerente DIEGO DE OLIVEIRA SOARES LOPES nos autos da ação penal 0000091-27.2016.8.18.0140 (Apelação Criminal 2018.0001.001679-6), mantidos os demais termos da condenação em sua integralidade, em desacordo com o parecer ministerial superior, que opinou pela integral improcedência."Participaram do julgamento além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 2015.0001.008055-2 - Revisão Criminal. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Requerente: WALMIR PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogados: Francisca da Conceição (OAB/PI nº 1.223) e outro. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento parcial da Revisão Criminal, nessa parte, por seu desprovimento, mantendo a condenação do requerente em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior."Participaram do julgamento além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça.2016.0001.011567-4 - Revisão Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO. Advogados: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento e provimento da presente Revisão Criminal, para corrigir a pena imposta ao requerente FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DO NASCIMENTO FILHO na ação penal 0002163-91.2014.8.18.0031, fixando-o definitivamente em 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo intactos os demais termos da sentença condenatória revisanda, em desacordo com o parecer ministerial superior, que opinava pelo desprovimento."Participaram do julgamento além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 2014.0001.005552-8 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Requerente: PEDRO ROBERTO DA SILVA. Advogado: Alexandre de Carvalho Furtado Alves (OAB/PI nº 4.115). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, pelo conhecimento da Revisão Criminal, mas por seu improvimento, mantendo a condenação em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior."Participaram do julgamento além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 2013.0001.000234-9 - Desaforamento de Julgamento. Origem: Marcolândia / Vara Única. Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Representado: ERISMAR EVANGELISTA DE SOUSA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, negar o pedido, em desacordo com o parecer ministerial superior."Participaram do julgamento além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 2017.0001.006632-1 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Embargantes: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ALENCAR e CIRCINATO DA SILVA ALENCAR. Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outra. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para no mérito, negar-lhes provimento."Participaram do julgamento além do presidente e da relatora, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 0702717-39.2018.8.18.0000 - Revisão Criminal. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Requerente: ANTÔNIO JOÃO TEIXEIRA. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI nº 2.919). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi ADIADO o julgamento do referido processo, tendo em vista que o relator se encontra de licença médica.Estiveram presentes além do presidente, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Dr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 0701784-32.2019.8.18.0000 - Desaforamento de Julgamento. Origem: Landri Sales / Vara Única. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JOHN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO. Advogado: João Gonçalves Alexandrino Neto (OAB/PI nº 1.784). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Foi ADIADO o julgamento do referido processo pelo relator.Estiveram presentes à sessão além do presidente e do relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. 2016.0001.004029-7 - Revisão Criminal. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Magsaysay da Silva Feitosa (OAB/PI nº 2.221). Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o julgamento do referido processo pelo Relator.Estiveram presentes além do presidente/relator, os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Hugo de Sousa Cardoso, Procurador de Justiça. 2017.0001.010715-3 - Embargos de Declaração na Revisão Criminal. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO ANDRADE RIBEIRO. Advogados: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADO o julgamento do referido processo pelo relator.Estiveram presentes à sessão além do presidente/relator, os desembargadores(a) Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Antônio Vieira Gonçalves, Procurador de Justiça. E não havendo mais nada a tratar foi a mesma encerrada. Do que, para constar, Eu, _______________ Bel. Amintas Lopes Castelo Branco Júnior, Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 06.08.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2019.

Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Cleiton Bezerra de Souza. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 30de JULHOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.724de 06de AGOSTOde 2019 (disponibilizado em 05de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0703423-85.2019.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: FRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outraAgravados: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - FUNPREV e ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desconformidade com o parecer ministerial superior, votam pelo conhecimento e provimento do Agravo interposto, de forma a DETERMINAR a reforma da decisão interlocutória ora hostilizada, a fim de que seja concedido, em sede de liminar, o benefício de pensão por morte pleiteado na origem". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700207-19.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Piripiri / 3ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: MARIA MAGNOLIA RODRIGUES DE ARAÚJO.Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente recurso, para, afastando a preliminar suscitada pelo Apelante, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença em todos os termos. Sem parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703368-71.2018.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Jaicós / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ.Advogados: Marcos Andre Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros.Apelados: ADRIANA DE CARVALHO BOEIRO SILVA e outros.Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706764-56.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança.Origem: Picos / 1ª Vara.Requerente: MARINA DE BRITO LEAL, neste ato representada por sua genitora MARIA DE BRITO MOURA FÉ.Advogado: Luis Henrique Carvalho Moura de Barros (OAB/PI nº 9.277).Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO LUCAS.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM da presente Remessa Necessária, mantendo-se em todos os termos a sentença que confirmou a segurança vindicada pela impetrante, acordes com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0018740- 74.2015.8.18.0140- Apelação Cível.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelada: RUTH SUELLY FERNANDES DA SILVA, neste ato representada por sua genitora ROSA BRITO DA SILVA.Advogado: Kairon Rubens Nogueira de Castro (OAB/PI n° 11.537).Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0002059-11.2014.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Floriano / 2ª Vara.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Apelado: ÁLVARO ALESSANDRO DA SILVA.Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro.Relator: Des. Pedro de Alcântara Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708029-93.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Embargante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA - IPMT.Advogado: Cordão, Said e Villa Sociedade de Advogados (OAB/PI nº 0022).Embargada: LIGIA BEATRIZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS.Advogado: Marcos da Costa e Silva Ribeiro Santos (OAB/PI nº 14.220).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negam-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705907-73.2019.8.18.0000- Remessa Necessária Cível.Origem: União / Vara Única.Requerente: VALDIR SILVA LIRA.Advogado: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747).Requerido: MUNICÍPIO DE UNIÃO-PI.Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento da Remessa Necessária para confirmar a sentença a quo em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.007282-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível.Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Embargado: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS.Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAM os presentes embargos de declaração". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.012409-6- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ- ASSINTERPI.Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAM os presentes embargos de declaração". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2016.0001.001514-0- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ SOBRINHO E SILVA.Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro.Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, diante do exposto no voto do eminente Relator, de acordo com o que já vem decidindo este Tribunal de Justiça, o acórdão proferido no Mandado de Segurança número 2016.0001.001514-0 não contraria e nem viola os temas de repercussão geral mencionados na decisão de fls. 244/245, razão pela qual, em juízo de retratação previsto no art. 1030, II do Código de Processo Civil, mantêm, in totum, o Acórdão de fls. 192/203, vez que não há contrariedade a qualquer tese firmada em regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0800053-26.2018.8.18.0135- Apelação Cível.Origem: São João do Piauí / Vara Única.Apelante: ANA PATRÍCIA DE C. MOURA CRONEMBERGER.Advogado: Halain Kardec Silva Teixeira (OAB/PI 15.865).Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ.Procurador Do Município: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI 5315).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento, para melhor análise da matéria. Presentes nesta data os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DOS EMINENTES RELATORES: 2017.0001.008128-0 - Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: FÁBIO JUNIO SALES SAMPAIO e CAMILA MOREIRA MARTINS CARVALHO.Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0819734-98.2017.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública .Apelantes: ALCYLENE RIBEIRO COSTA MELO e outros.Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082).Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 a 09 DE AGOSTO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 6ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 02 a 09 DE AGOSTO DE 2019.

No período de 02 (dois) a 09 (nove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Joaquim Dias de Santana Filho,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Fernando carvalho Mendes-convocadoe Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019.Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Erivan José da Silva Lopes, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 02 de agosto do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:PROCESSO Nº 0800127-09.2017.8.18.0073 - Apelação Cível. Apelante: DIORLANDA DOS SANTOS VILANOVA DIAS. Advogado: Ianne de Sousa Dias (OAB/PI nº 13.452). Apelada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO PIAUÍ. Advogado: Lamec Soares Barbosa (OAB/PI nº 7.491). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quoem todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO N° 0701886-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SANDRA DE SOUSA SILVA. Advogado: Kleuda Monteiro da Silva Nogueira (OAB/PI nº 6.152). Apelado: MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO. Advogados: Francisco Lucas Costa Veloso (OAB/PI nº 7.104) e outros. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. mDecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quoem todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0702108-22.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrantes: EDVALDO DE SOUSA PERIANDRO e outros. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935). Impetrados: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA SEJUS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em DENEGAR a segurança vindicada, por ausência de direito líquido e certo a ser tutelado em sede de mandado de segurança. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0706150-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS. Advogados: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179) e outros. Apelados: ALINNY DA SILVA REZENDE e outros. Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0702433-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ DE RIBAMAR VERAS JÚNIOR. Advogados: Rotenildo Alves de Sampaio Medeiros (OAB/PI nº 5.303) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em NÃO CONHECER do presente Recurso. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0700255-75.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER do presente Recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a preliminar de nulidade do processo, pela necessidade de integrar a lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Campo Maior/PI, devendo os autos retornaram ao juízo de origem para devida emenda à inicial que possibilite a citação do referido sujeito passivo. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0700245-31.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DIVA DE SOUZA. Advogado: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento, reformando a sentença a quo, parajulgar improcedente a ação. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0700110-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: ANA MARIA ASSUNÇÃO MELO. Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outro. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE provimento,reformando a sentença a quo, parajulgar improcedente a ação. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO nº 0705812-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: THYAGO DAVID DA SILVA TORRES ANAISSE. Advogada: Maria Socorro Sousa Alves (OAB/PI nº 4.796-B). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para DAR-LHE parcial provimento, reformando a sentença a quo, exclusivamente para afastar a determinação de que o novo exame psicológico seja realizado por psicólogo com credenciamento junto à Polícia Federal, devendo o Impetrante ser submetido a novo exame psicológico, em obediência a critérios científicos e objetivos de avaliação e possibilidade de revisão dos resultados. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0700281-73.2019.8.18.0000 -Mandado de Segurança. Impetrante: CICERO CARLOS DE LIMA. Advogados: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA, no mérito, à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0702526-57.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: JUIZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (juízo suscitado) para processamento e julgamento da ação declaratória de cancelamento de registro, com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - e Pedro Osterno da Silva em face do Departamento de Trânsito do Estado do Piauí - autos processuais n.º 0804577-51.2018.8.18.0140, conforme a fundamentação acima expendida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0709022-39.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante:RÚBIA EMANUELLE OLIVEIRA MONTEIRO. Advogado: Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA18.553. Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, dissentindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em confirmar a liminar deferida (ID 189677, pág. 1/, para conceder a segurança em definitivo a Rúbia Emanuelle Oliveira Monteiro e determinar sua manutenção no certame, de forma a participar da quarta etapa do certame, caso fosse aprovada no teste de aptidão física. Vencida a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, que foi voto divergente. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. PROCESSO Nº 0708711-48.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: DAYENNE FAUSTINIA DE RESENDE SANTOS. Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). 1º Agravado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Advogados: Elvis Gomes Marques Filho (OAB/PI nº 13.786) e outros. 2º Agravada: MARIA ADÉLIA COSTA LEAL. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso, nos termos da fundamentação supracitada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Processo0706633-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: ERIVERTON RODRIGUES DE ANDRADE. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravada: SECRETÁRIA DO ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso para manter incólume a decisão a quo, com fulcro na fundamentação ora expendida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relatora, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz, convocado, conforme Portaria nº 1.855/2019(Presidência) - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: o Exmo. Sr. Des.Erivan José da Silva Lopes,em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 09 (nove) de agosto do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA DIA 08 DE AGOSTO DE 2018 (Ata de Julgamento)

Aos 08 (oito) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, com a presença da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09h28 min (nove horas e vinte e oito minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01 de Agosto de 2019, disponibilizada no dia 06 de Agosto de 2019 e publicada no dia 07 de agosto de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.725, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0703144-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelada: MARDENICE BORGES DIAS MAGALHAES - Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença singular em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0703091-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Apelado: JOSE RIBEIRO SENA FILHO - Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença singular em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0707813-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA - Advogados: Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14) e outra. Apelada: VALERIA GOMES ALVES - Advogado: Marcello Ribeiro de Lavôr (OAB/PI nº 5.902). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, entretanto, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença monocrática." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte Apelante Dr. Armando Ferraz Nunes (OAB/PI nº 14). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0701543-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI - Advogado: Osorio Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088). Apelado: BARTOLOMEU SANTANA PESSOA - Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolher preliminar de nulidade da sentença em razão da ausência de parecer ministerial de 1º Grau, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento do feito, em consonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708009-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2º Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - Advogado: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: FRANCINEIDE DE AMORIM FREITAS - Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no sentido de conhecer do recurso de apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau atacada. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708915-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/PI - Procurador Autárquico: José Francisco Benício Macedo (OAB/PI nº 144). Apelada: RENATA SONALI DE ALBUQUERQUE ALVES CARVALHO - Advogado: Aline da Silva Santos Reis (OAB/PI nº 9.283). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, reformando a sentença ora atacada a fim de julgar improcedente a demanda. Inverter a condenação em custas e honorários conforme exposto na sentença, que se encontram suspensos em razão do deferimento da Gratuidade da Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708692-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única Apelante: MARIA EDITE ALVES ABREU. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - Advogados: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para conceder o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da apelante, afastar a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença, devendo retornar os autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0809170-60.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: SARAH FEITOSA DUARTE. Advogado: Joaquim Lopes da Silva Neto (OAB/PI nº 12.458). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância da aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0700834-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas/ Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE JOSE DE FREITAS - Advogado: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411) Apelado: ANTONIO CICERO DE SOUSA E SILVA - Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter inalterados os termos da sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0703791-94.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Requerente: JULIANA SAMPAIO GERMANO DA SILVEIRA - Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334). Requeridos: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC e DIRETOR EDUCACIONAL GRUPO EDUCACIONAL CEV. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708687-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: JULIA SOARES NUNES, representada por sua genitora JOELMA BARBOSA NUNES - Advogado: Antonio Wilson Soares de Sousa (OAB/PI nº 1.534). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância da aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0706998-04.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: RAFAEL CASTELO BRANCO ROCHA SILVA - Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Junior (OAB/PI nº 8.699) Requerida: DIRETORA DO EDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETTI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente Reexame Necessário para, no mérito, confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público Superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708611-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ELISANGELA NASCIMENTO SILVA LEITE e ANDRESSA MARIA SILVA LEITE - Advogado: Raimundo Oliveira Lima Junior (OAB/MA nº 12.322). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no que concerne à remessa de ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo e, no tocante à Apelação, pelo conhecimento para, no mérito, negar provimento ao aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em conformidade com o parecer do órgão ministerial superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0704450-06.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO - Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964). Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, pois preenchidas as condições gerais e especiais da ação, e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, em consonância com o parecer do MPS, confirmando a decisão antecipatória da tutela (id 437962), para DETERMINAR que a IMPETRANTE, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO, seja REMOVIDA da COMARCA de PIRIPIRI/PI para a COMARCA de TERESINA/PI, a fim de acompanhar o seu Companheiro, ressaltando que a lotação específica deve ser realizada a critério da Administração Pública, por conveniência e oportunidade,em uma unidade de exercício compatível com o cargo da Impetrante, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dra. Elisiane Martins Ferreira Baptista. OAB nº 5.964. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0701215-31. 2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos/ 2ª Vara Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOÃO BOSCO MÁRCIO DA SILVA. Advogados: João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063) e outro. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO,para MANTER a SENTENÇA DE 1º GRAU, em todos os seus termos . Custas ex legis ."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0700304-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LUISA REIS DA SILVA, representada por DENISE REIS DA SILVA - Advogados: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, REJEITAR a PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM SUPERVENIENTE, arguida pelo Apelante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA, em todos os seus termos. MAJORAR os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 11, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelada Dr. Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0706830-36.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: CARLOS ANDRÉ DE ARAÚJO - Advogados: Abelardo Neto Silva (OAB/MA nº 12.983) e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ADMITIR o MANDADO DE SEGURANÇA, por atender aos pressupostos legais de sua admissibilidade, e, no mérito, CONCEDER a SEGURANÇA PLEITEADA, para DETERMINAR a NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE, CARLOS ANDRÉ DE ARAÚJO, para o cargo de PROFESSOR DE LETRAS/PORTUGUÊS CLASSE SUPERIOR COM LICENCIATURA "SL" DA 18ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (TERESINA - PIAUÍ), extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Custas ex legis. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/MA nº 12.983). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 0708725-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: MARIA HOZANA NOGUEIRA TORRES CASTELO BRANCO e MARIA EUGENIA TORRES MOREIRA MENDES DOS REIS Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, no que concerne à remessa de ofício, pelo conhecimento de tal pedido de reexame obrigatório, porque comportável na espécie, mas para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo e, no tocante à Apelação, pelo seu conhecimento para, no mérito, negar provimento do aludido recurso, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA ETJ-PI: 2018.0001.002174-3 - Reexame Necessário. Origem: Jaicós / Vara Única. Requerente: FRANCISCA FRANCILMA PINHEIRO GOMES - Advogado: Geanclecio dos Anjos Silva (OAB/PI nº 8.693). Requeridos: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ - PI e outro Advogados: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 14.128) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Reexame Necessário, haja vista o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade, a fim de manter integralmente a sentença prolatada às fls. 112/115, em consonância com o parecer ministerial." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2015.0001.009181-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: JOSÉ NAPOLEÃO FILHO e outro - Advogados: Arão Martins do Rego Lobão (OAB/PI nº 2.116). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição dos embargos, devendo ser mantida a decisão ora embargada em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.000478-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: GUILHERME FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO - Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos Embargos Eclaratórios, e por sua rejeição, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). . Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2018.0001.003275-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ MARIA FEITOZA DOS SANTOS - Advogados: Carla Isabelle Gomes Ferreira (OAB/PI nº 7.345) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, ACOLHER parcialmente os embargos declaratórios tão somente para condicionar o fornecimento dos medicamentos em questão à apresentação periódica de prescrição médica, pelo autor/embargado, uma vez aoano, perante a Secretaria Estadual deste Estado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.004875-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Jerumenha / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI - Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: RUTE RODRIGUES DE MOURA - Advogados: Arnaldo Messias da Costa (OAB/PI nº 6.214) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipótese de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. //2016.0001.011694-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Pimenteiras / Vara Única. Embargante: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI - Advogados: Cleiton Leite de Loiola (OAB/PI nº 2.736) e outros. Embargada: ANTONIA DIVA DA SILVA ARAÚJO- Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos Declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipótese de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.002252-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI - Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: MARIA DO NAZARE DO NASCIMENTO DE FREITAS - Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.002251-2 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: VALDEKES PEREIRA LIMA - Advogado: Rildo Borges Feitosa (OAB/PI nº 6.972). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição dos embargos, devendo ser mantida a decisão ora embargada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.010940-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única Embargante: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: EVALDO DE ALBUQUERQUE ROCHA - Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596). e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, por sua rejeição, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.004710-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI - Advogados: Marvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargado: JOQUEBEDE DE LIMA - Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.001933-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI - Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: FRANCISCO NUNES DA CUNHA Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2016.0001.013842-0 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI - Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargada: SÂMIA GRAZIELE LEITE DOS SANTOS - Advogados: Kleber Lemos Sousa (OAB/PI nº 9.144) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, eis que não demonstradas quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.013755-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ADIEL NUNES ALVES - Advogado: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.428). Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPEUESPI) - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, posto que presente os seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, pelo seu provimento."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dr. Daniel Lopes Rêgo (OAB/PI nº 3.450). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // 2017.0001.006368-0 - Mandado de Segurança . Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ - AdvogadaAngela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942) e outros. Impetrada SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do PIauí.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, por determinação do Exmo. des. Fernando Carvalho Mendes, para que seja corrigida a ata da sessão de julgamento do dia 11 de julho de 2018, em que foi divergente o exmo. sr des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. devendo o presente feito ser reincluído em nova pauta de julgamento em respeito ao estabelecido no caput do art. 942, do CPC.Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro). Fez sustentação oral o advogado da parte apelante Dr. Daniel Lopes Rêgo (OAB/PI nº 3.450). Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. // E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h05min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CRIMINAL No 0703026-26.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0703026-26.2019.8.18.0000

APELANTE: CLEITON FELIX DA SILVA

APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO CRIME EM TELA. PROCEDÊNCIA.

1. O crime de Apropriação Indébita Previdenciária possui como sujeito passivo a previdência social, que representa o Estado por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS).

2. Desse modo, a competência para processamento e julgamento do feito, a qual se imputa o crime do art. 168-A, do Código Penal é da Justiça Federal, razão pela qual a nulidade da sentença prolatada pelo Juízo Estadual é medida que se impõe.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular a sentença. Decisão unânime.

ACÓRDÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para anular a sentença, tendo em vista a incompetência do juízo Estadual para julgamento do crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

AP.CRIMINAL Nº 0704975-85.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0704975-85.2019.8.18.0000 (Altos/Vara Única)

Processo de origem nº 0000829-36.2016.8.18.0036

Apelante: Francivaldo Sobreira de Araújo

Defensor Público: Adickson Vernek Rodrigues dos Santos (OAB/PI nº 11.516)

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO(ART. 157, §2º, I E II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REFORMA DA DOSIMETRIA -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1. As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmente a perpetração do crime pelos apelantes. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.

2. Na espécie, não há que se falar em participação de menor importância, pois o apelante tinha completo domínio sobre o fato, evidenciando-se então que o concurso de agentes descrito na exordial se deu na modalidade de coautoria. Precedentes;

3. A valoração negativa de circunstâncias judiciais com base em fundamentação genérica e em elementos ínsitos do tipo penal constitui flagrante ilegalidade. Precedentes;

4. Como foram afastadas 2 (duas) circunstâncias judiciais desvaloradas na origem (circunstâncias e consequências do crime), impõe-se então a reformar da dosimetria.

5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECERdo presente recurso, eDAR-LHEparcial provimento, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francivaldo Sobreira de Araújo para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, mantendo-se então os demais termos da sentença, em dissonância acom o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido (s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva - Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de Julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0703041-29.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0703041-29.2018.8.18.0000 (Água Branca / Vara Única)

Processo de origem nº 0000734-17.2013.8.18.0034

Apelante: Simone da Silva Sousa

Advogado: Pedro Soares Benevides (OAB/PI nº 675/84)

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃOCRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33, CAPUT,DA LEI Nº 11.343/06)- ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. As dúvidas porventura existentes devem ser resolvidas em favor da apelante, em razão da incidência do princípio in dubio pro reo. Precedentes;

2. Após detida análise da prova carreada aos autos, verifica-se que persiste dúvida quanto à autoria delitiva, já que impossível aferir se a apelante de fato residia no imóvel onde ocorreu a apreensão das drogas, impondo-se, portanto, a aplicação do princípio favor rei.

3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, e DAR-LHE provimento, com o fim de absolver a apelante Simone da Silva Sousa da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas), em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.

Impedido(s): Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de Julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0705155-04-.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0705155-04.2019.8.18.0000 (Campo Maior / 1ª Vara)

Processo de origem n° 0001679-91.2014.8.18.0026

Apelante: Celso Roberto Lopes de Oliveira

Defensora Pública: Dayana Sampaio Mendes Magalhães

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃOCRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO(ART. 121, §2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOSDO CP) - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1 - Cabe ao órgão julgador realizar apenas um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, somente admitindo a cassação do veredicto se flagrantemente desprovido de elementos mínimos. Precedentes;

2 - Impossível falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados acolhem uma das versões fáticas apresentadas, desde que plausível e em consonância com o conjunto probatório, sob pena de desrespeito à soberania dos veredictos insculpida na Constituição Federal. Precedentes;

3 - Na espécie, a sentença encontra amparo nas provas carreadas aos autos, inexistindo então motivos aptos a justificar a realização de novo julgamento.

4 - Constata-se que o magistrado a quo exasperou a pena-base em 6 (seis) anos ante a existência de 3 (três vetoriais), o que se mostra proporcional e razoável. Precedentes;

5 - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum os termos da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de Julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0705570-21.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0705570-21.2018.8.18.0000 (Teresina / 8ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0006684-43.2014.8.18.0140
Apelante: Elon Cruz de Sousa

Defensora Pública: Conceição de Maria Silva Negreiros

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL -APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º,II, DO CP)- REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "C", DO CP - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL - DETRAÇÃO - REDUÇÃO OU PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO -DECISÃO UNÂNIME.

1. Como se deu o afastamento de uma circunstância judicial, impõe-se o redimensionamento da pena-base e da multa.

2. Após análise detida da sentença, constata-se que o sentenciante reconheceu a atenuante da menoridade relativa, como ainda a considerou preponderante em relação à agravante, tanto que, na segunda fase da dosimetria, reduziu a pena em 1/6 (um sexto), o que torna o pleito defensivo inócuo neste ponto.

3. Ademais, o magistrado a quo apresentou fundamentos para reconhecer a agravante, ressaltando que a vítima foi empurrada do veículo no momento em que prestava uma carona a ele.

4. Em se tratando de crime de roubo, a ausência de identificação dos demais agentes não constitui óbice ao reconhecimento da majorante (art. 157, §2º, II, do Código Penal). Precedentes.

5. Tendo em vista o quantum da pena - 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão - e o período de segregação provisória - 102 (cento e dois) dias -, fica prejudicado o pleito de detração, até porque em nada influenciaria na determinação do regime inicial. Inteligência do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal.

6. A teor do art. 50, caput, do Código Penal, admite-se o parcelamento da pena de multa, o que, entretanto, poderá ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a requerimento do condenado e conforme as circunstâncias.

7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento.

Impedido(s): Não houve.

Presente a Exmº. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de julho de 2019.

AP.CRIMINAL Nº 0704681-33.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0704681-33.2019.8.18.0000 (Campo Maior / 1ª Vara)

Processo de origem n° 0002156-46.2016.8.18.0026

Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí

Apelado: Carlos Henrique Lopes Pereira Filho

Advogado:Arthur da Silva Barros (OAB/PI nº 13.398)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL-APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIOE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, §3º, C/C ART 14, II, AMBOS DO CP E ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90) -RECURSO MINISTERIAL - REFORMA DA DOSIMETRIA- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.

1. Extrai-se das provas carreadas aos autos que não houve subtração de bens e que nenhum dos projéteis atingiu as vítimas.

2. Como se trata tentativa branca, deve ser aplicada a redução da pena em seu patamar máximo - de 2/3 (dois terços). Precedentes;

2. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

DECISÃO

Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum os termos da sentença, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 3 de Julho de 2019.

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